Padronização Cláusulas Exemplificativas

Padronização a) Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade, solicitada, deverá ser fornecido link da velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link licitado;
Padronização. Todos os componentes do microcomputador, gabinete da CPU, teclado e mouse, devem ser do mesmo fabricante ou produzidos em regime OEM. • Deverão ser fornecidos todos os manuais de instalação, configuração e operação, do equipamento e periféricos, escritos em português do Brasil. A documentação técnica do equipamento pode estar em português do Brasil ou na língua inglesa.
Padronização. IEEE 802.1D (STP); • IEEE 802.1p (CoS); • IEEE 802.1Q (VLANs); • IEEE 802.1w (RSTP); • IEEE 802.1X (Network Login); • IEEE 802.1 Q in Q ( também conhecido como 802.1 ad); • IEEE 802.3ae (10G Ethernet); • IEEE 802.3i (10BASE-T); • IEEE 802.3u (Fast Ethernet); • IEEE 802.3x (Flow Control); • IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet); • RFC 1213/2233 (MIB II); • RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB); • RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension); • RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB); • RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II); • RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB); • RFC 2233 (Interfaces MIB); • RFC 2665 (Pause control); • RFC 2674 (VLAN MIB Extension); • RFC 2819 (RMON MIB).
Padronização. 5.9.1. Deve suportar os seguintes padrões e normas:
Padronização. O art. 47 da Lei 14.133/2021 determina que as licitações de serviços devem atender aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. A Lei nº 14.133 traz ainda a previsão da institucionalização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Em consulta, na data de 18/06/2024, ao Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP no que se refere aos Itens Padronizados, constam apenas os seguintes itens: Água mineral natural sem gás e Café e açúcar.
Padronização. 1.3.1. Os serviços ora contratados observam o princípio da padronização, conforme o artigo 387 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, sendo a caracterização dos serviços estabelecida de acordo com as demandas específicas dos Jogos Oficiais do Paraná.
Padronização. 5.9.1. Após assinatura do contrato deverá ser disponibilizado um equipamento que será usado como matriz para gerar a imagem com os aplicativos padrões homologados para uso pela DPE-MA.
Padronização. O art. 47 da Lei 14.133/2021 determina que as licitações de serviços devem atender aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. Na execução do objeto da futura contratação os serviços serão executados segundo protocolos, métodos e técnicas conhecidos e determinados em normas expedidas pelas entidades regulamentadoras. A Lei nº 14.133 traz ainda a previsão da institucionalização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Em consulta, realizada em 12/04/2024, ao Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP no que se refere aos Itens Padronizados, constam apenas os seguintes itens: água mineral natural, sem gás / café e açúcar. Ao realizar a consulta cadastral de empresas do ramos da contratação (Doc. Sei! 1394167), verificou-se a seguinte situação: Empresa CNPJ Porte Fornecedor 01 02.417.115/0001-01 Demais Fornecedor 02 38.733.861/0001-51 Demais Fornecedor 04 25.703.935/0001-65 Demais Fornecedor 05 00.352.894/0001-89 Demais Fornecedor 06 03.592.632/0001-80 Demais Fornecedor 07 81.372.070/0001-72 Demais Fornecedor 08 06.255.026/0001-67 EPP Fornecedor 09 02.484.168/0001-45 Demais Fornecedor 10 90.585.860/0001-27 Demais Fornecedor 11 11.434.816/0001-40 ME Fornecedor 12 05.971.397/0001-82 EPP Dessa forma verifica-se que existem fornecedores enquadrados como ME/EPP capazes de fornecer o objeto a ser contratado devendo a licitação observar o disposto no art. 4º da Lei 14.133/2021. Quanto a participação de cooperativas deverá ser observado o art. 16 da Lei 14.133/2021 que estabelece:
Padronização. Todos os sistemas a serem contratados deverão ser fornecidos por um único fornecedor, desenvolvidos preferencialmente na mesma linguagem de programação, obedecendo, sempre que possível a um único padrão visual de telas e de navegação. As informações disponibilizadas por meio do portal da transparência deverão ser as mesmas acessadas e processadas no ambiente interno da Prefeitura, e este processo deverá ocorrer de forma permanente, on-line e em tempo real.
Padronização. É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características dos Equipamentos, Sistemas ou Atividades.