Padronização Cláusulas Exemplificativas

Padronização. Todos os componentes do microcomputador, gabinete da CPU, teclado e mouse, devem ser do mesmo fabricante ou produzidos em regime OEM. • Deverão ser fornecidos todos os manuais de instalação, configuração e operação, do equipamento e periféricos, escritos em português do Brasil. A documentação técnica do equipamento pode estar em português do Brasil ou na língua inglesa.
Padronização. 11.1 - Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a CONTRATADA não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado.
Padronização. IEEE 802.1D (STP); • IEEE 802.1p (CoS); • IEEE 802.1Q (VLANs); • IEEE 802.1w (RSTP); • IEEE 802.1X (Network Login); • IEEE 802.1 Q in Q ( também conhecido como 802.1 ad); • IEEE 802.3ae (10G Ethernet); • IEEE 802.3i (10BASE-T); • IEEE 802.3u (Fast Ethernet); • IEEE 802.3x (Flow Control); • IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet); • RFC 1213/2233 (MIB II); • RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB); • RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension); • RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB); • RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II); • RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB); • RFC 2233 (Interfaces MIB); • RFC 2665 (Pause control); • RFC 2674 (VLAN MIB Extension); • RFC 2819 (RMON MIB).
Padronização. 5.9.1. Deve suportar os seguintes padrões e normas:
Padronização. 3.9.1. Após assinatura do contrato deverá ser disponibilizado um equipamento que será usado como matriz para gerar a imagem com os aplicativos padrões homologados para uso pela DPE-MA.
Padronização. Todos os sistemas a serem contratados deverão ser fornecidos por um único fornecedor, desenvolvidos preferencialmente na mesma linguagem de programação, obedecendo, sempre que possível a um único padrão visual de telas e de navegação. AS informações disponibilizadas por meio do portal da transparência deverão ser as mesmas acessadas e processadas no ambiente interno da Prefeitura, e este processo deverá ocorrer de forma permanente, on-line e em tempo real.
Padronização. 5.5.1. Deverá ser compatível com o padrão E.164 e permitir atualização para ficar compatível com o plano de numeração telefônico brasileiro em uma eventual alteração nas normas definidas pela ANATEL;
Padronização. Existem alguns bons incentivos à padronização em licitações realizadas por diferentes órgãos governamentais. A atual falta de padrão cria uma gama considerável de problemas, com diferentes organismos em todo o Brasil adquirindo os mesmos itens com diferentes descrições, preços, termos e condições. As principais inovações são: A Lei nº 14.133/2021 obriga os órgãos responsáveis pelas licitações a criar um banco de dados eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, e permite que municípios e governos estaduais adotem a mesma base de dados criada pelo Governo Federal (o que é uma disposição sábia, dada a falta de recursos de vários municípios pequenos do país); Também estabelece que os órgãos devem desenvolver modelos de editais, termos de referência, contratos e outros documentos e, novamente, permite que municípios e governos estaduais adotem os mesmos modelos criados pelo Governo Federal; Incentiva os órgãos públicos a promover a crescente adoção de tecnologias e processos integrados para a criação, utilização e atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia; Cria o Portal Nacional de Contratos Públicos (PNCP). O PNCP tem como objetivo criar um banco de dados contendo todas as informações relevantes de aquisições públicas (preços, valores, especificações) realizadas por todos os níveis de governo. É uma referência relevante para cotações e padronização que pode ter um impacto positivo na prevenção do superfaturamento em licitações. Além disso, o PNCP também visa trazer mais transparência aos contratos públicos e, como resultado, trazer mais confiança ao mercado.
Padronização. 4.8.1. Conforme disposto no item I do artigo 15 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (I - Atender ao princípio de padronização, que imponha compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas), os equipamentos e softwares deste lote/grupo, por questões de compatibilidade, gerência, suporte e garantia, devem ser do mesmo fabricante;
Padronização. É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características dos Equipamentos, Sistemas ou Atividades.