Padronização. Todos os componentes do microcomputador, gabinete da CPU, teclado e mouse, devem ser do mesmo fabricante ou produzidos em regime OEM. Deverão ser fornecidos todos os manuais de instalação, configuração e operação, do equipamento e periféricos, escritos em português do Brasil. A documentação técnica do equipamento pode estar em português do Brasil ou na língua inglesa.
Padronização a) Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade, solicitada, deverá ser fornecido link da velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link licitado;
b) As velocidades deverão ser simétricas;
Padronização. IEEE 802.1D (STP); • IEEE 802.1p (CoS); • IEEE 802.1Q (VLANs); • IEEE 802.1w (RSTP); • IEEE 802.1X (Network Login); • IEEE 802.1 Q in Q ( também conhecido como 802.1 ad); • IEEE 802.3ae (10G Ethernet); • IEEE 802.3i (10BASE-T); • IEEE 802.3u (Fast Ethernet); • IEEE 802.3x (Flow Control); • IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet); • RFC 1213/2233 (MIB II); • RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB); • RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension); • RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB); • RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II); • RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB); • RFC 2233 (Interfaces MIB); • RFC 2665 (Pause control); • RFC 2674 (VLAN MIB Extension); • RFC 2819 (RMON MIB).
Padronização. 6.9.1. Deve suportar os seguintes padrões e normas:
6.9.2. IEEE 802.1D (STP);
6.9.3. IEEE 802.1p (QoS);
6.9.4. IEEE 802.1Q (VLANs);
6.9.5. IEEE 802.1w (RSTP);
6.9.6. IEEE 802.1X (Network Login);
6.9.7. IEEE 802.3ad (LACP);
6.9.8. IEEE 802.3i (10BASE-T);
6.9.9. IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
6.9.10. IEEE 802.3x (Flow Control);
6.9.11. IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
6.9.12. Deve implementar RFC 1213(MIB II);
6.9.13. Deve implementar RFC 1493 (Bridge MIB) ou 4188;
6.9.14. Deve implementar RFC 2096 ou 1354 IP Forwarding Table MIB;
6.9.15. Deve implementar RFC 2618 RADIUS Client MIB;
6.9.16. Deve implementar RFC 2674 802.1p and IEEE 802.1Q Bridge MIB;
6.9.17. Deve implementar RFC 2819 (RMON MIB);
6.9.18. Deve implementar RFC 2863 The Interfaces Group MIB;
6.9.19. Deve implementar RFC 0000 XXX syslog Protocol;
Padronização. O art. 47 da Lei 14.133/2021 determina que as licitações de serviços devem atender aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. Na execução do objeto da futura contratação os serviços serão executados segundo protocolos, métodos e técnicas conhecidos e determinados em normas expedidas pelas entidades regulamentadoras. A Lei nº 14.133 traz ainda a previsão da institucionalização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Em consulta, nesta data, ao Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP no que se refere aos Itens Padronizados, constam apenas os seguintes itens: água mineral natural, sem gás / café e açúcar.
Padronização. •Os Links dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado;
Padronização. 1.3.1. Os serviços ora contratados observam o princípio da padronização, conforme o artigo 387 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, sendo a caracterização dos serviços estabelecida de acordo com as demandas específicas dos Jogos Oficiais do Paraná.
Padronização. 1 – A unidade demandante deve priorizar a padronização de bens e serviços, com as devidas justificativas técnicas que indiquem, dentre outros aspectos, a racionalização das atividades administrativas, de modo a evitar incompatibilidade de ordem técnica entre bens e serviços contratados pela Finep, a reduzir custos diretos e indiretos, a otimizar treinamento, integração e compartilhamento de trabalho e experiências.
2 – A unidade demandante deve avaliar se, conforme o caso, em razão da padronização, é necessário eleger marca(s) específica(s) ou proceder à contratação direta prevista no inciso I do Artigo 30 da Lei n. 13.303/2016.
3 – O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a que faz referência o Artigo 67 da Lei n. 13.303/2016, deve ser unificado e mantido pela Finep.
Padronização. Todos os sistemas a serem contratados deverão ser fornecidos por um único fornecedor, desenvolvidos preferencialmente na mesma linguagem de programação, obedecendo, sempre que possível a um único padrão visual de telas e de navegação. AS informações disponibilizadas por meio do portal da transparência deverão ser as mesmas acessadas e processadas no ambiente interno da Prefeitura, e este processo deverá ocorrer de forma permanente, on-line e em tempo real.
Padronização. O art. 47 da Lei 14.133/2021 determina que as licitações de serviços devem atender aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. Na execução do objeto da futura contratação os serviços serão executados segundo protocolos, métodos e técnicas conhecidos e determinados em normas expedidas pelas entidades regulamentadoras. A Lei nº 14.133 traz ainda a previsão da institucionalização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Em consulta, realizada em 16/04/2024, ao Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP no que se refere aos Itens Padronizados, constam apenas os seguintes itens: água mineral natural, sem gás / café e açúcar. Ao realizar a consulta cadastral das empresas que ofertaram orçamento ou participaram de contratações similares para fornecimento do objeto da contratação (Doc. Sei! 1419534), verificou-se a seguinte situação: Empresa CNPJ Porte AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA 31.057.891/0001-46 ME AMERICA SAT MONITORAMENTO LTDA 07.938.710/0001-06 ME BRAVO SEG. LTDA 52.456.492/0001-28 ME ET DO BRASIL LTDA 02.927.956/0001-69 DEMAIS LOCALIZAR SOLUCOES E SERVICOS LTDA 29.262.641/0001-04 ME SIGA-ME RASTREAMENTO 21.698.912/0001-59 DEMAIS ENGESP-ENGENHARIA EM SISTEMA DE PROTECAO LTDA 15.455.419/0001-05 ME VALPE SOLUCOES EM RASTREAMENTO LTDA 18.753.353/0001-28 ME VTRACK LTDA 20.882.821/0001-06 ME VISION NET LTDA 13.134.811/0001-27 EPP XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 51.627.464/0001-63 ME FAS TECNOLOGIAS LTDA 31.421.705/0001-06 ME TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA 01.992.757/0001-71 EPP PSA TECH SERVICOS LTDA 33.766.128/0001-10 EPP SANTANA RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA 22.140.663/0001-44 EPP Dessa forma verifica-se que existem fornecedores enquadrados como M...