REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. 4.1 Diante da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, que cria o Ministério das Comunicações – MCOM, bem como em face da análise do quadro exíguo de servidores do MCOM, além da ausência de qualificação técnica para a realização das atividades, considera-se a Solução 1 - Internalização da Manutenção de datacenter tecnicamente inviável.
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. Conforme exposto no item justificativa de escolha de soluções, foram consideradas inviáveis as seguintes soluções:
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. Solução Id 1 - Continuação da solução atual: e-Sosti (IBM Control Desk) Solução Id 2 - Desenvolvimento de uma solução própria pela SUDES, área de desenvolvimento de TI do TRF-6
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. Solução INVIÁVEL
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. 11.1. Soluções baseadas em assinatura são consideradas ultrapassadas e sujeitas a exploração de vulnerabilidades elevadas, sendo desta forma inviáveis na proteção ativa aos endpoints, justificado pelo avanço tecnológico das ameaças (malwares), de acordo com os testes realizados no item 10.8 a 10.17. 11.2. A solução 2, é considerada inviável para VALEC, pois os fabricantes não disponibilizam a gerência EDR posicionada na infraestrutura local do cliente (on-premises), somente se por especificidade da regra de negócios do cliente, como exemplo, bancos e agências de inteligência, que não podem ter informações de dispositivos endpoints, ou outras que compõem a solução, armazenada na gerência EDR posicionada na nuvem.
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. 6.1. A Solução 2 mostrou-se inviável por: não ter atendido o requisitos Acesso imediato das aplicações, pois, se adotada, implicaria em conversão do código das aplicações a fim de adaptá-las ao novo SGBD e não ter atendido o requisito Xxxxxxx, que deve ser contratado separadamente. 6.2. A Solução 3 mostrou-se inviável por: não atender o requisito de Acesso imediato das aplicações, enquadrando-se na mesma situação da solução 2; atender só parcialmente o requisito de Replicação de dados; atender só parcialmente o requisito de Alta disponibilidade.
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. 64.1. A solução 1, pois será difícil a integração com o ecossistema Microsoft já contratado pela Infra S.A. 64.2. A solução 2, pois será difícil a integração com o ecossistema Microsoft já contratado pela Infra S.A.
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. 70.1. A solução 1, pois será difícil a integração com o ecossistema Microsoft já contratado pela Infra S.A. 70.2. A solução 2, pois será difícil a integração com o ecossistema Microsoft já contratado pela Infra S.A.
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. A solução 2 (dois), que consiste na participação em uma licitação conjunta com o município de Criciúma ou estadual, é teoricamente viável. Contudo, esta alternativa implica uma espera pelo início do processo de contratação, o qual ainda não tem previsão. Onde o 9º BPM teria que indicar suas necessidades e expressar o interesse em participar somente após o início do processo municipal. Portanto está espera para contratação dos serviços é impraticável, tornando este método inviável na prática. Considerando o baixo custo dos serviços, conforme apresentado nos orçamentos, e a conformidade com a legislação vigente (Lei 14.133/2021), além do tempo reduzido para a execução de um procedimento de contratação próprio. A solução 1 (um), emerge como a mais viável, a realização de um processo próprio de aquisição permite ao 9º BPM uma maior agilidade e independência, garantindo em tempo hábil e de acordo com as necessidades específicas da instituição militar.
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS. Não se aplica.