APROVAÇÃO E ASSINATURA Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida, sendo aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora de despesa: Medianeira/PR, 5 de março de 2024.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Infraestrutura, conforme listagem abaixo: A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, através do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representando o Sr. Prefeito Municipal, o Diretor de Licitações e Contratos, através do Decreto nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 20XX, publicado no DOM de XX de XXXXXXXX de XX, portador da Matrícula Funcional nº XXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 163/PMC/2024, publicada no Diário Oficial do Município dia XX/XX/20XX, processo administrativo n.º 703842, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria Geral, conforme listagem abaixo:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo ATO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 026/2021, de 19/05/2021. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 12/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 12/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 13/09/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 20/09/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8663637 e o código CRC 70820FFD.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 17.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda SEI 3781122. 17.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE REQUISITANTE XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 2340257 XXXXXXX XXXXXXX DE SABÓIA Matrícula/SIAPE: 1990222 Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Integrante Técnico, em 01/03/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Integrante Requisitante, em 01/03/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 01/03/2021, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3693150 e o código CRC 17FC4EEF. XXXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 0 x 0 - Xxxxxx XXX XXX Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000 Telefone: 0000-0000 - xxx.xxxxx.xxx.xx VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Estudo Técnico Preliminar da Contratação/SUPTI-VALEC/DIRAF-VALEC-VALEC Brasília, 07 de fevereiro de 2021. Data Versão Descrição Autor 07/02/2020 1.0 Finalização da primeira versão do documento Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 27/02/2020 1.1 Revisão prévia de envio ao setor de licitações Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Termo de Referência ou Memorial Descritivo foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 16.1. Cabe ressaltar que conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, o ETP Digital de n° 13/2022 encontra-se disponibilizado no Sistema ETP digital. 16.2. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda (SEI-ME 21769693). Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 12.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 4151/2021/SEI-MCOM, de 24 de novembro de 2021 (SEI nº 8621192), publicada no Boletim de Serviços nº 85, de 24 de novembro de 2021 (SEI nº 8674190). 12.2 Registramos que foram observados os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019). 12.3 Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda SEI 2617206. 14.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria Nº 46, DE 23 DE JULHO DE 2020.Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC. INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE REQUISITANTE MAXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx/XIAPE: 2362167 JOXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxxxx/XIAPE: 3000055 A CONTRATADA deverá atingir a meta de 100% de realização dos serviços constantes neste termo de referência. Caso as metas não sejam alcançadas, a fiscalização fará os cálculos necessários para fixar a faixa de ajuste para pagamento, conforme as tabelas seguintes: Item Descrição Finalidade Garantir que o Serviço Móvel Global por Satélites Não- Geoestacionários (SMGS) seja prestado conforme previsto no instrumento contratual. Instrumento de medição Relatórios confeccionados pelo gestor do contrato. Meta a cumprir 100% de atendimento das condições contratadas. Forma de acompanhamento Verificação pelos usuários dos telefones satelitais e pelo gestor do contrato, devidamente registradas em planilha de controle. Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Soma dos pontos negativos registrados no período (mês), conforme relação de ocorrência constantes da tabela 1. Início da Vigência Data da assinatura do Contrato. Até 1 ponto negativo: Desconto de 0,5% do valor da fatura; Entre 1 e 2 pontos negativos: Desconto de 1% do valor da fatura; Faixas de ajuste no pagamento / Serviço Satisfatório Somatório dos pontos negativos por período. Entre 2 e 3 pontos negativos: Desconto de 1,5% do valor da fatura; Entre 3 e 4 pontos negativos: Desconto de 2% do valor da fatura; Acima de 4 pontos negativos: Desconto de 2% do valor da fatura; Penalidades / Serviço Insatisfatório Independentemente das adequações no pagamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. TABELA 2 – Ocorrências e penalidades Ocorrências Descrição da Ocorrência Pontos Negativos 01 Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências - por chamada não atendida. 0,3 02 Cobrança por serviços não prestados. 0,3 03 Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. 0,3 04 Cobrança de valores em desacordo com o contrato. 0,3 05 Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo de entrega das faturas. 1,0 06 Atraso na ativação dos serviços, para cada 5 (cinco) dias corridos...