APROVAÇÃO E ASSINATURA Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO E ASSINATURA. Nos termos do §2° do art. 11 da IN-01/2019/SGD, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE da Equipe de Planejamento da Contratação e pela AUTORIDADE MÁXIMA da Área de TIC. AUTORIDADE DE TIC Declaro que o objeto da contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, aplicando-se a Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). O conteúdo desse ETP está adequado às disposições da referida IN. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx [assinado eletronicamente via SEI] Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 12:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 13:36 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessor, em 26/01/2021, às 10:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6394799 e o código CRC 4313C4FA. Para ser considerado válido, este Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá conter as assinaturas eletrônicas dos integrantes técnico e requisitante indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida, sendo aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora de despesa: Medianeira/PR, 5 de março de 2024.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 16.1. Cabe ressaltar que conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, o ETP Digital de n° 13/2022 encontra-se disponibilizado no Sistema ETP digital.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria SAA nº 23, de 08 de julho de 2020 (12100374), conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: Nome Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Matrícula/SIAPE 2270209 Nome Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Matrícula/SIAPE 1447905 Nome Xxxxxxx Xxxxx Matrícula/SIAPE 0480055 Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Integrante Técnico(a), em 29/07/2020, às 20:10, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Integrante Requisitante, em 29/07/2020, às 21:40, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 30/07/2020, às 12:12, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 12121843 e o código CRC E22C3DAF O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi designada pela Portaria nº 443, de 18 de agosto de 2020 (1301690).
APROVAÇÃO E ASSINATURA. Conforme o Art. 11º da IN SGD/ME nº 1/2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. Integrante Técnico Integrante Demandante Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – P-0002-9 Gerente da GESAD Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - TJ-7580-4 Diretora Executiva de Informática A ATEND realizou a análise de conformidade do documento de acordo com Resolução nº 468/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Técnico Judiciário TJ-6854-4 Xxxxx Xxxxxxx Neto Técnico Judiciário TJ-8522-5 Mateus Cançado Assis
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 10.1 O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes do Patrimônio e PPI, e pela autoridade máxima do Gabinete do Prefeito conforme listagem abaixo: INTEGRANTE TÉCNICO/REQUISITANTE INTEGRANTE TÉCNICO (PPI) XXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx: 56.520 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Matrícula: 65.979 ¹ A Consulta Prévia relaciona toda a área de terreno do Parque das Nações Cincinato Naspolini, sendo que a área concedida é somente a do prédio público denominado “Restaurante”. ² Os itens constantes na foto são de propriedade do atual permissionário, e serão retirados por este antes do novo concessionário assumir. O Restaurante do Parque das Nações deverá ser utilizado como restaurante, aberto ao público em geral, não podendo o concessionário descaracterizar o espaço, sendo necessário autorização por escrito do Concedente para qualquer alteração, e devendo conter em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a seguinte atividade: 56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas. Pode o concessionário comercializar ainda lanches, sorvetes, itens de bomboniere e outros itens de alimentação, desde que esta atividade não descaracterize a atividade primária a ser desenvolvida; O Restaurante do Parque das Nações poderá ainda, eventualmente, ser utilizado para eventos no âmbito de festas, formaturas, palestras, reuniões, seminários e demais eventos, não podendo estes levar à descaracterização da atividade primária; A preparação de alimentos no local fica condicionada à estruturação de cozinha, conforme exigência da Vigilância Sanitária, ficando o concessionário impedido de realizar a manipulação de alimentos em desconformidade da legislação vigente. O Concessionário deve se comprometer em manter o estabelecimento em funcionamento, com atendimento ao público, no mínimo, nos seguintes horários: ● De segunda-feira a sexta-feira (dias úteis): das 11h00min às 15h00min ● Fins de semana (sábado e domingo): das 11h00min às 19h00min ● Feriados: das 11h00min às 19h00min Para fins de esclarecimento aos frequentadores do parque quanto aos dias e horários de funcionamento, o concessionário deve se responsabilizar em manter uma placa, na parte externa, em cada um dos locais de entrada, em local e tamanho visíveis, em material rígido, impermeável, que deve ser submetido a aprovação do concedente antes de sua instalação. A placa deve conter logotipo da Prefeitura Municipal de Criciúma e Parque das Nações Cincinato Naspolini; O ...
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Educação, conforme listagem abaixo: INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE REQUISITANTE Xxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 55.306 Criciúma, 04 de abril de 2022. _ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Uliana Fretta Matrícula: 54.891 Criciúma, 04 de abril de 2022.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda SEI 2617206.