APROVAÇÃO E ASSINATURA Cláusulas Exemplificativas
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida, sendo aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora de despesa: Medianeira/PR, 5 de março de 2024.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria Geral, conforme listagem abaixo:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pela autoridade máxima da Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC. Diretoria de Trânsito e Transporte ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Matrícula: 65625 Criciúma, 27 de maio de 2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI A DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE POR INTERMÉDIO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX. A DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE por intermédio do MUNICÍPIO DE CRICIUMA, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representando Sr. Prefeito Municipal, o Diretor de Licitações e Contratos, através do Decreto nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 20XX, publicado no DOM de XX de XXXXXXXX de XX, portador da Matrícula Funcional nº XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 701380 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 144/PMC/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 17.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda SEI 3781122.
17.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE REQUISITANTE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/SIAPE: 2340257 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE SABÓIA Matrícula/SIAPE: 1990222 Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Integrante Técnico, em 01/03/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Integrante Requisitante, em 01/03/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Superintendente, em 01/03/2021, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3693150 e o código CRC 17FC4EEF. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇ ▇ ▇ ▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Telefone: ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Estudo Técnico Preliminar da Contratação/SUPTI-VALEC/DIRAF-VALEC-VALEC Brasília, 07 de fevereiro de 2021. Data Versão Descrição Autor 07/02/2020 1.0 Finalização da primeira versão do documento ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 27/02/2020 1.1 Revisão prévia de envio ao setor de licitações ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
APROVAÇÃO E ASSINATURA. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo ATO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 026/2021, de 19/05/2021. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 12/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 12/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 13/09/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 20/09/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8663637 e o código CRC 70820FFD.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda SEI 2617206.
14.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Termo de Referência ou Memorial Descritivo foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 12.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 4151/2021/SEI-MCOM, de 24 de novembro de 2021 (SEI nº 8621192), publicada no Boletim de Serviços nº 85, de 24 de novembro de 2021 (SEI nº 8674190).
12.2 Registramos que foram observados os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019).
12.3 Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 16.1. Cabe ressaltar que conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, o ETP Digital de n° 13/2022 encontra-se disponibilizado no Sistema ETP digital.
16.2. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda (SEI-ME 21769693). Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. A Secretaria supracitada vem solicitar as medidas necessárias para realização de registro de preço para os seguinte(s) SERVIÇO(S):
