CONTRATANTE (UASG)
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
31/2024
CONTRATANTE (UASG)
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU (926470)
OBJETO
Aquisição de materiais para copa, limpeza e higienização, visando suprir às necessidades da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu num período estimado de 12 meses.
VALOR GLOBAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 9.664,19 (Nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos)
CNAE DA CONTRATAÇÃO
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
GASTOS TOTAIS A SEREM REALIZADOS EM 2024 COM OS MESMOS CNAES
R$ 47.996,64 (Quarenta e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A seleção do fornecedor será por meio de dispensa de licitação, utilizando o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por ITEM.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
NÚMERO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: 22/2024
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4
4. JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E VALOR ESTIMADO 4
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 5
6. DAS SANÇÕES 6
7. DOS ANEXOS 7
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 31/2024
(Processo Administrativo 1DOC n° 248/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, por meio do Setor de Compras, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx – XX, realizará dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais para copa, limpeza e higienização, visando suprir às necessidades da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu num período estimado de 12 meses Especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID. | QUANT. |
01 | Borrifador, frasco plástico de 500 ml, com bico spray, aplicação: álcool líquido. Frasco para 500ml. | 307885 | Frasco | 20 |
02 | Coador de pano, para café, tamanho grande, com 2 cabos. | 244285 | Unidade | 05 |
03 | Copo plástico descartável, capacidade: 50 ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, cor: branco ou transparente, pacotes com 100 unidades. | 419309 | Pacote | 100 |
04 | Escova para lavagem interna de garrafas, com cabo plástico, comprimento mínimo 25 cm. | 340200 | Unidade | 4 |
05 | Esponja de lã de aço, aplicação: limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação. Composição: lã de aço carbono. Pacote com 08 unidades. | 252531 | Pacote | 20 |
06 | Esponja, material: poliuretano, formato: retangular, aplicação: peças de vidro, inox e superfícies antiaderentes, características adicionais: verde amarela; manta não tecido, fibras sintéticas, aplicação: limpeza geral. | 454956 | Unidade | 80 |
07 | Fósforo, palito tipo: longo, caixa com no mínimo 200 unidades. | 241343 | Caixa | 18 |
08 | Luva de segurança, material: borracha nitrílica, tamanho: M, aplicação: segurança e proteção individual, características adicionais: sem forro, verniz silver interno, palma e dedos, modelo: palma antiderrapante. | 316814 | Par | 11 |
09 | Papel higiênico folha dupla, material: celulose virgem, comprimento: 30 m, largura: 10 cm, | 352073 | Pacote | 650 |
tipo: gofrado e picotado, quantidade folhas: dupla, cor: branca. Pacote com 4 rolos. | ||||
10 | Papel toalha, interfolhado, 2 dobras, pacote com 1000 folhas, cor: branca. | 481231 | Pacote | 400 |
11 | Vassoura com cerdas de palha. | 327901 | Unidade | 4 |
1.2. A entrega dos itens 09 e 10 será parcelada em até 2 (duas) remessas. A solicitação será realizada conforme demanda e formalizada através de ordem de compra emitida pela fiscalização/gestão de contratos.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, considerando a Resolução nº 168, de 7 de dezembro de 2021.
1.4. O prazo de entrega será de 15 dias corridos do recebimento da solicitação. As entregas serão realizadas na sede desta Câmara Municipal, situada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx, XX - XXX: 00000-000, em horários de expediente, entre 8h e 13h30min.
1.5. Os produtos deverão ser entregues, dentro do prazo de validade especificado neste termo de referência, em embalagens que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações. Xxxxx recusados os bens que não estiverem embalados adequadamente ou que apresentem a embalagem violada.
1.6. O registro do recebimento provisório será realizado no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data de entrega.
1.7. A análise técnica e administrativa será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
1.8. Os bens e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1.9. Na impossibilidade de entrega dos bens e/ou serviços, a empresa contratada deverá substituir por outro com especificações iguais ou superiores.
1.10. Os bens e/ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Relatório de Análise Técnica/Administrativa.
1.11. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo dos bens, condicionado a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
1.12. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da contratação.
1.13. A vigência da contratação será de 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.14. O valor poderá ser reajustado no prazo de 12 meses a partir da data do orçamento. O índice de reajuste a ser adotado deverá ser o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo.
1.15. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Dispensa todos os interessados que atendam aos requisitos de contratação.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4. JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E VALOR ESTIMADO
4.1. Este Termo de Referência trata da aquisição de materiais para copa, limpeza e higienização, cuja contratação está prevista no Plano de Contratações Anual 2024, a ser realizada considerando a extinção do contrato 07/2024 e a urgência dos referidos materiais.
4.2. Os produtos de copa e limpeza são necessários para a manutenção das atividades de copeiragem (produção de chás e cafés), dos atendimentos às demandas em reuniões e gabinetes, assim como das atividades do setor de limpeza, responsáveis pela manutenção dos ambientes limpos.
4.3. A aquisição visa repor estoque de almoxarifado para atendimento da demanda da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu no exercício de 2024 conforme informado no Documento de Formalização de Demanda.
4.4. As quantidades foram calculadas com base na média mensal e consumo anual no período de 12 (doze) meses que antecederam o plano de contratações para o ano de 2024.
4.5. A presente contratação deixou de ser acompanhada de ETP e análise de riscos tendo em vista enquadrar-se na hipótese do inciso I do artigo 6º, do Ato da Presidência nº 133/2023.
4.6. Preliminarmente justifica-se a contratação direta tendo em vista que, conforme NOTA TÉCNICA Nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC da CGU expedida em 20171, a realização de certame licitatório acarretaria em um ônus médio estimado de R$ 20.698,00 (em valores da época), razão pela qual opta-se pela realização de contratação direta. Ressalta-se ainda não existirem atas de registro de preços firmadas que tratem do objeto da presente contratação. Por fim, deixa-se de utilizar o registro de preços frente a inviabilidade de utilização do mesmo por se tratar de contratação direta a ser realizada apenas por este órgão.
4.7. Conforme previsão do Art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [...]
1 xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/XXXx/xxxxxxx0_xxx_xxxxx_0.0.xxx
4.8. Observa-se ainda que o valor supra indicado fora atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) pelo Decreto nº 11.871, de 29 de Dezembro de 2023.
4.9. Quanto ao valor estimado para a contratação é de até R$ 9.664,19 (nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), considerando-se a seguinte divisão:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Borrifador, 500 ml | 20 frascos | R$ 7,03 | R$ 140,60 |
02 | Coador para café, grande | 05 Unidades | R$ 14,87 | R$ 74,35 |
03 | Copo plástico para café | 100 pacotes | R$ 2,76 | R$ 276,00 |
04 | Escova para garrafas | 04 unidades | R$ 9,17 | R$ 36,68 |
05 | Esponja de lã de aço | 20 pacotes | R$ 2,52 | R$ 50,40 |
06 | Esponja para louças | 80 unidades | R$ 0,98 | R$ 78,40 |
07 | Fósforo, 200 unidades | 18 caixas | R$ 3,51 | R$ 63,18 |
08 | Luva M | 11 pares | R$ 8,56 | R$ 94,16 |
09 | Papel higiênico folha dupla | 650 pacotes | R$ 5,69 | R$ 3.698,50 |
10 | Papel toalha interfolhado | 400 pacotes | R$ 12,64 | R$ 5.056,00 |
11 | Vassoura de palha | 04 unidades | R$ 23,98 | R$ 95,92 |
4.10. O custo estimado total da contratação é de R$ 9.664,19 (nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), a formação de preço foi realizada pela média dos preços apresentados nas cotações conforme relatório em anexo ao processo.
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A empresa a ser contratada deverá fornecer, no mínimo, a seguinte documentação:
5.1.1. Habilitação jurídica nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
5.1.2. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
5.1.3. Prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da contratada;
5.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
5.1.6. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
5.1.6.1. Ao enviar a proposta, a empresa estará declarando que possui pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
6.1.1. Propor objeto que não atenda a especificação técnica;
6.1.2. Não entregar o objeto proposto;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Causar atraso na execução do objeto;
6.1.5. Não mantiver a proposta;
6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
6.1.7. Declarar informações falsas; e
6.1.8. Cometer fraude fiscal.
6.2. Independentemente das sanções do item anterior, a declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
6.2.1. Fizer declaração falsa;
6.2.2. Apresentar documento falso;
6.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
6.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
6.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
6.2.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
6.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
6.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento);
6.3.2. Deixar de apresentar documento: multa de 10% (dez por cento);
6.3.3. Não mantiver sua proposta: multa de 20% (vinte por cento);
6.4. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, não fornecer o objeto proposto, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
6.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade.
6.6. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.7. As multas pecuniárias serão recolhidas no Banco do Brasil, agência 0140-6 – C/C 1729-9, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal.
6.8. As sanções no decorrer da execução do termo de contrato estão previstas no contrato e poderão ser aplicadas cumulativamente.
7. DOS ANEXOS
7.1. São anexos deste Aviso de Contratação Direta:
7.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
KASPER:06121995920
7.1.2. ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
KASPER:06121995920
Dados: 2024.08.09 09:39:13 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1) DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Aquisição de materiais para copa, limpeza e higienização, visando suprir às necessidades da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu num período estimado de 12 meses.
1.2 Especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID. | QUANT. |
01 | Borrifador, frasco plástico de 500 ml, com bico spray, aplicação: álcool líquido. Frasco para 500ml. | 307885 | Frasco | 20 |
02 | Coador de pano, para café, tamanho grande, com 2 cabos. | 244285 | Unidade | 05 |
03 | Copo plástico descartável, capacidade: 50 ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, cor: branco ou transparente, pacotes com 100 unidades. | 419309 | Pacote | 100 |
04 | Escova para lavagem interna de garrafas, com cabo plástico, comprimento mínimo 25 cm. | 340200 | Unidade | 4 |
05 | Esponja de lã de aço, aplicação: limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação. Composição: lã de aço carbono. Pacote com 08 unidades. | 252531 | Pacote | 20 |
06 | Esponja, material: poliuretano, formato: retangular, aplicação: peças de vidro, inox e superfícies antiaderentes, características adicionais: verde amarela; manta não tecido, fibras sintéticas, aplicação: limpeza geral. | 454956 | Unidade | 80 |
07 | Fósforo, palito tipo: longo, caixa com no mínimo 200 unidades. | 241343 | Caixa | 18 |
08 | Luva de segurança, material: borracha nitrílica, tamanho: M, aplicação: segurança e proteção individual, características adicionais: sem forro, verniz silver interno, palma e dedos, modelo: palma antiderrapante. | 316814 | Par | 11 |
09 | Papel higiênico folha dupla, material: celulose virgem, comprimento: 30 m, largura: 10 cm, tipo: gofrado e | 352073 | Pacote | 650 |
picotado, quantidade folhas: dupla, cor: branca. Pacote com 4 rolos. | ||||
10 | Papel toalha, interfolhado, 2 dobras, pacote com 1000 folhas, cor: branca. | 481231 | Pacote | 400 |
11 | Vassoura com cerdas de palha. | 327901 | Unidade | 4 |
1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, considerando a Resolução nº 168, de 7 de dezembro de 2021.
1.4 A entrega dos itens 09 e 10 será parcelada em até 2 (duas) remessas. A solicitação será realizada conforme demanda e formalizada através de ordem de compra emitida pela fiscalização/gestão de contratos.
1.5 O prazo de entrega será de 15 dias corridos do recebimento da solicitação. As entregas serão realizadas na sede desta Câmara Municipal, situada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx, XX - XXX: 00000-000, em horários de expediente, entre 8h e 13h30min.
1.6 Os produtos deverão ser entregues, dentro do prazo de validade especificado neste termo de referência, em embalagens que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações. Xxxxx recusados os bens que não estiverem embalados adequadamente ou que apresentem a embalagem violada.
1.7 O registro do recebimento provisório será realizado no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data de entrega.
1.8 A análise técnica e administrativa será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
1.9 Os bens e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1.10 Na impossibilidade de entrega dos bens e/ou serviços, a empresa contratada deverá substituir por outro com especificações iguais ou superiores.
1.11 Os bens e/ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Relatório de Análise Técnica/Administrativa.
1.12 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo dos bens, condicionado a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
1.13 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da contratação.
1.14 A vigência da contratação será de 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.15 O valor poderá ser reajustado no prazo de 12 meses a partir da data do orçamento. O índice de reajuste a ser adotado deverá ser o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo.
1.16 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
2) FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Este Termo de Referência trata da aquisição de materiais para copa, limpeza e higienização, cuja contratação está prevista no Plano de Contratações Anual 2024, a ser realizada considerando a extinção do contrato 07/2024 e a urgência dos referidos materiais.
2.2 Os produtos de copa e limpeza são necessários para a manutenção das atividades de copeiragem (produção de chás e cafés), dos atendimentos às demandas em reuniões e gabinetes, assim como das atividades do setor de limpeza, responsáveis pela manutenção dos ambientes limpos.
2.3 A aquisição visa repor estoque de almoxarifado para atendimento da demanda da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu no exercício de 2024 conforme informado no Documento de Formalização de Demanda.
2.3.1 As quantidades foram calculadas com base na média mensal e consumo anual no período de 12 (doze) meses que antecederam o plano de contratações para o ano de 2024.
2.4 A presente contratação deixou de ser acompanhada de ETP e análise de riscos tendo em vista enquadrar-se na hipótese do inciso I do artigo 6º, do Ato da Presidência nº 133/2023.
3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 Os produtos de limpeza são necessários para limpar os ambientes e permitir higiene nos prédios anexo e sede; os insumos de copa são necessários para atender demandas das copas, tais como produção e distribuição interna de água, chá e café. A
compra visa garantir atendimento da demanda do setor de copeiragem e de limpeza durante o ano e consta no plano de contratações anual 2024.
3.2 A compra se refere aos itens abaixo, que estão melhor detalhados no tópico 01 deste termo de referência.
• Item 01 - Borrifador, 500ml - 20 frascos;
• Item 02 - Coador de pano, grande - 05 unidades;
• Item 03 - Copo plástico para café - 100 pacotes;
• Item 04 - Escova para garrafas - 04 unidades;
• Item 05 - Esponja de lã de aço - 20 pacotes;
• Item 06 - Esponja para louças - 80 unidades;
• Item 07 - Fósforo, 200 palitos - 18 caixas
• Item 08 - Luva M – 11 pares;
• Item 09 - Papel higiênico folha dupla, pacote com 4 rolos - 650 pacotes;
• Item 10 - Papel toalha, interfolhado - 400 pacotes;
• Item 11 - Vassoura de palha - 04 unidades.
3.3 Considerando as características dos bens de consumo a serem contratados e tendo em vista que o setor de almoxarifado possui uma grande limitação de espaço físico, haverá parcelamento em até 2 (duas) vezes na execução dos itens 09 e 10.
3.3.1 O servidor responsável pelo setor de Almoxarifado realizará controle de estoque ajustando as solicitações de materiais conforme demanda e disponibilidade de local para armazenamento, a fim de garantir as cotas mínimas para cada item nas ordens de compra.
3.3.2 Cada ordem de compra emitida poderá conter um ou mais itens contratados, não necessariamente todos.
3.4 A contratação será direta por dispensa de licitação, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.871/2023.
4) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A Contratada deverá empregar materiais e equipamentos que atendam aos critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
4.2 Preferencialmente, acondicionar os itens em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.22 Providenciar, no prazo convencionado no item 1.9, a correção de deficiências apontadas pela Fiscalização, quando da inobservância de cláusula contratual;
4.3 O acesso à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu para a entrega dos itens deverá ser realizado por veículo com altura máxima de 1,85m, caso contrário será necessário
descarregar fora das dependências desta Câmara Municipal e transportar com carrinho de carga.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento.
4.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e/ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.6 Efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas.
4.7 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA.
4.7 Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato.
4.8 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
4.9 Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.10 Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos e/ou serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.11 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.12 Garantir a boa qualidade dos produtos contratados.
4.13 Manter os dados cadastrais atualizados junto à contratante;
4.14 Xxxxxx preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato;
4.15 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
4.16 Reportar imediatamente ao fiscal do contrato, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas;
4.17 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
4.18 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
4.19 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE.
4.20 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato, inclusive as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para o aprendiz.
4.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.22 Providenciar, no prazo convencionado no tópico 01, a correção de deficiências apontadas pela Fiscalização, quando da inobservância de cláusula contratual;
4.23 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente, de modo a zelar pela boa, correta, eficaz e completa execução dos termos do contrato, aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às correções, observações e exigências apresentadas pela Fiscalização;
4.24 Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, o objeto do Contrato;
5) MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A empresa contratada deverá disponibilizar meio de comunicação efetivo para atendimento das demandas, como número de telefone e e-mail.
5.2 O local de entrega dos itens será a sede da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, nos termos descritos neste documento, e recebido pelo fiscal de contratos.
5.3 Somente serão pagos os itens efetivamente demandados pela contratante no decorrer da vigência do instrumento contratual. A contratada não deverá efetuar ou permitir o fornecimento de qualquer produto ou quantidade que não esteja estipulado na Ordem de Compra, sob pena de aplicação de penalidade cabível.
5.4 Os produtos deverão ser entregues, dentro do prazo de validade, em embalagens que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações.
5.5 Os produtos deverão ser entregues quando requisitados pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em até 15 (quinze) dias corridos após assinatura/recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pela Fiscalização.
5.6 A contratada, por ocasião da entrega dos produtos, deverá apresentar nota fiscal na qual deverá constar o período do mês de referência, descrição do produto, quantidade, preço unitário, valor total. Não serão aceitos produtos sem nota fiscal, recibos ou outros comprovantes de entrega.
5.7 O prazo de fornecimento somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa por escrito e protocolado em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para entrega. O sistema de Protocolo Eletrônico poderá ser acessado por meio do link abaixo, mediante cadastro prévio junto à plataforma: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
5.8 A contratada deverá fornecer os equipamentos necessários para os descarregamentos das mercadorias e manter seus funcionários identificados para acesso às dependências da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
5.9 A contratante reserva-se o direito de não receber os produtos quando danificados, amassados, fora do prazo de validade ou com perfurações que comprometam sua integridade, ficando a contratada obrigada a trocar os produtos rejeitados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de notificação, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.10 Na impossibilidade de fornecimento do bem, a licitante vencedora deverá substituir o item por outro com especificações iguais ou superiores.
6) MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1 A contratante indicará Fiscal de contratos que irá acompanhar execução do contrato em conformidade com este termo de referência, enviar as ordens de compra e receber os materiais.
6.2 A Contratada formalizará a designação do preposto da empresa, especificando os poderes e responsabilidades relacionados à execução do objeto contratado.
6.3 Toda comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser formalizada por escrito, especialmente quando exigido por lei, podendo ser realizada por meio de mensagem eletrônica, quando aplicável.
6.4 A execução será realizada de forma parcelada formalizada pelo envio da ordem de compra para os itens 09 e 10. Os demais itens serão para entrega imediata.
6.5 Os prazos e critérios para recebimento e pagamento estão detalhados nos itens 1.5 a 1.13.
6.6 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o setor de Gestão de Contratos atestar a execução do objeto do contrato através do termo de recebimento definitivo.
6.7 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
6.8 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura é indispensável a cada prestação de serviço, para fins de liquidação e pagamento da despesa, emitida ao destinatário: Razão social: CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU; CNPJ: 75.914.051/0001-28; Endereço: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Foz do Iguaçu- Paraná, CEP 85.851-490. Telefone: (00) 0000-0000.
6.9 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.14 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.16 Constituirão motivos para a extinção do contrato:
6.16.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
6.16.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
6.16.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
6.16.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
6.16.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6.16.6 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
6.17 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
6.17.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato.
6.17.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
6.17.3 Dar causa à inexecução total do contrato.
6.17.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
6.17.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
6.17.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
6.17.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
6.17.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
6.17.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
6.17.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
6.17.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
6.17.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
6.19 A tomada de providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções será realizada pelo Gestor de Contratos, cujo processo será conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou por agente ou setor designado pela Presidência, conforme o caso.
6.20 Serão aplicadas multas no caso de:
6.20.1 Descumprimento do prazo de entrega estipulado – multa de 1% (um por cento) sobre o valor da entrega solicitada, calculada diariamente, tendo como mínimo o valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato.
6.20.2 Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangida pela alínea anterior; – multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da extinção contratual, a critério da Administração da Câmara Municipal.
6.20.3 As multas previstas nos itens anteriores não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
7) FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1 A seleção do fornecedor será por meio de dispensa de licitação, utilizando o critério de julgamento pelo menor preço.
Exigências de Habilitação:
7.2 A empresa a ser contratada deverá fornecer a seguinte documentação:
7.2.1 Habilitação jurídica nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
7.2.2 Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
7.2.3 Prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da contratada;
7.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.2.6 Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
7.2.6.1 Ao apresentar a proposta a empresa estará declarando o conhecimento e aceitação das regras e condições gerais da contratação, bem como o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor (R$): 9.664,19 (nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos).
8.1 Segue abaixo quadro resumo da pesquisa de preços realizada.
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Borrifador, 500 ml | 20 frascos | R$ 7,03 | R$ 140,60 |
02 | Coador para café, grande | 05 Unidades | R$ 14,87 | R$ 74,35 |
03 | Copo plástico para café | 100 pacotes | R$ 2,76 | R$ 276,00 |
04 | Escova para garrafas | 04 unidades | R$ 9,17 | R$ 36,68 |
05 | Esponja de lã de aço | 20 pacotes | R$ 2,52 | R$ 50,40 |
06 | Esponja para louças | 80 unidades | R$ 0,98 | R$ 78,40 |
07 | Fósforo, 200 unidades | 18 caixas | R$ 3,51 | R$ 63,18 |
08 | Luva M | 11 pares | R$ 8,56 | R$ 94,16 |
09 | Papel higiênico folha dupla | 650 pacotes | R$ 5,69 | R$ 3.698,50 |
10 | Papel toalha interfolhado | 400 pacotes | R$ 12,64 | R$ 5.056,00 |
11 | Vassoura de palha | 04 unidades | R$ 23,98 | R$ 95,92 |
8.2 O custo estimado total da contratação é de 9.664,19 (nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), a formação de preço foi realizada pela média dos preços apresentados nas cotações conforme relatório em anexo.
9) ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, para o exercício de 2024 conforme classificações abaixo.
Item | Dotação | Total |
01, 04, 05, 06, 08, 09, e 11 | 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.30.21.00 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO | R$ 4.194,66 |
02, 03, 07 e 10 | 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.30.99.01 - MATERIAL DE COPA E COZINHA | R$ 5.469,53 |
Responsável pela elaboração Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretora de administração Matrícula 502.069
MINUTA CONTRATO Nº XX/2024
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, situada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.914.051/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, consoante competência originária prevista no art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, daqui para frente denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, situado na Rua xxxxxxx, nº xxxx, no bairro xxxxx, Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: xx.xxx-xxx, representada por seu sócio xxxxxxx, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o constante do processo de dispensa de licitação nº XX/2024, ao qual se acham vinculadas, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais para copa, limpeza e higienização, visando suprir as necessidades da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, para período estimado de 12 meses, com as especificações e quantidades que seguem:
Item | Descrição do item | Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Borrifador, frasco plástico de 500ml, com bico spray, aplicação: álcool líquido. Frasco para 500ml. (307885) | Frasco | 20 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
2 | Coador de pano, para café, tamanho grande, com 2 cabos. (244285) | Unidade | 05 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
3 | Copo plástico descartável, capacidade 50 ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, cor: branco ou transparente, pacotes com 100 unidades. (419309) | Pacote | 100 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
4 | Escova para lavagem interna de garrafas, com cabo plástico, comprimento mínimo 25 cm. (340200) | Unidade | 04 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
5 | Esponja de lã de aço, aplicação: limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação. Composição: lã de aço carbono. Pacote com 08 unidades. (252531) | Pacote | 20 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
6 | Esponja, material: poliuretano, formato: retangular, aplicação: peças de vidro, inox e superfícies antiaderentes, características adicionais: verde amarela; manta não tecido, fibras sintéticas, aplicação: limpeza geral. (454956) | Unidade | 80 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
7 | Fósforo, palito tipo: longo, caixa com no mínimo 200 unidades. (241343) | Caixa | 18 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
8 | Luva de segurança, material: borracha nitrílica, tamanho: M, aplicação: segurança e proteção individual, características adicionais: sem forro, verniz silver interno, palma e dedos, modelo: palma antiderrapante. (316814) | Par | 11 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
9 | Papel higiênico folha dupla, material celulose virgem, comprimento: 30m, largura: 10cm, tipo: gofrado e picotado, quantidade folhas: dupla, cor: branca. Pacote com 4 rolos. (352073) | Pacote | 650 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
10 | Papel toalha, interfolhado, 2 dobras, pacote com 1000 folhas, cor: branca. (481231) | Pacote | 400 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
11 | Vassoura com cerdas de palha. (327901) | Unidade | 04 | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Os Contraentes reconhecem a vinculação desta contratação aos termos do Aviso de Contratação Direta
n. XX/2024, emitido pela CONTRATANTE e à respectiva proposta que for vencedora, além do sendo que as especificações técnicas mínimas do objeto, a fundamentação da contratação, a descrição da solução como um todo, os requisitos da contratação, dentre outras informações, estão constantes em Termo de Referência, que é parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição, ao qual também se declaram vinculados os contraentes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
3.1. Aplica-se a Lei n. 14.133/2021 à execução deste Contrato, sendo esta também a legislação a ser aplicadas aos casos omissos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, considerando a Resolução da CONTRATANTE nº 168, de 7 de dezembro de 2021.
4.2. A entrega dos itens 09 e 10 será parcelada em até 2 (duas) remessas. A solicitação será realizada conforme demanda e formalizada através de ordem de compra emitida pela fiscalização de contratos.
4.3. O prazo de entrega será de 15 dias corridos do recebimento da solicitação. As entregas serão realizadas na sede desta Câmara Municipal, situada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx, XX - XXX: 00000-000, em horários de expediente, entre 8h e 13h30min.
4.4. Os produtos deverão ser entregues, dentro do prazo de validade especificado neste termo de referência, em embalagens que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações. Xxxxx recusados os bens que não estiverem embalados adequadamente ou que apresentem a embalagem violada.
4.5. O registro do recebimento provisório será realizado no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data de entrega.
4.6. A análise técnica e administrativa será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
4.7. Os bens e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.8. Na impossibilidade de entrega dos bens e/ou serviços, a empresa contratada deverá substituir por outro com especificações iguais ou superiores.
4.9. Os bens e/ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Relatório de Análise Técnica/Administrativa.
4.10. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo dos bens, condicionado a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4.11. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da contratação.
5. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O objeto será executado sob o regime de execução indireta.
5.2. A empresa contratada deverá disponibilizar meio de comunicação efetivo para atendimento das demandas, como número de telefone e e-mail;
5.3. O local de entrega dos itens será a sede da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, cujo endereço é Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx, XX - XXX: 85851-490, em horários de expediente, entre 8h e 13h30min.
5.4. Somente serão pagos os itens efetivamente demandados pela contratante no decorrer da vigência do instrumento contratual;
5.5. A contratada não deverá efetuar ou permitir o fornecimento de qualquer produto ou quantidade que não esteja estipulado na Ordem de Compra, sob pena de aplicação de penalidade cabível;
5.6. Os produtos deverão ser entregues, dentro do prazo de validade, em embalagens que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações;
5.7. Os produtos deverão ser entregues quando requisitados pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em até 15 (quinze) dias corridos após assinatura/recebimento da Autorização de Fornecimento, ou equivalente, enviada pela Fiscalização;
5.8. A contratada, por ocasião da entrega dos produtos, deverá apresentar nota fiscal na qual deverá constar o período do mês de referência, descrição do produto, quantidade, preço unitário, valor total;
5.9. Não serão aceitos produtos sem nota fiscal, recibos ou outros comprovantes de entrega;
5.10. O prazo de fornecimento somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa por escrito e protocolado em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para entrega. O sistema de Protocolo Eletrônico poderá ser acessado por meio do link abaixo, mediante cadastro prévio junto à plataforma: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx;
5.11. A contratada deverá fornecer os equipamentos necessários para os descarregamentos das mercadorias e manter seus funcionários identificados para acesso às dependências da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu;
5.12. A contratante reserva-se o direito de não receber os produtos quando danificados, amassados, fora do prazo de validade ou com perfurações que comprometam sua integridade, ficando a contratada obrigada a trocar os produtos rejeitados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de notificação, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.13. Na impossibilidade de fornecimento do bem, a licitante vencedora deverá substituir o item por outro com especificações iguais ou superiores.
6. CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1. Em contra partida aos produtos adquiridos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme descrito na proposta apresentada pela empresa e constante no processo administrativo.
6.2. No valor indicado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta apresentada pela CONTRATADA, com aplicação do índice de variação do IPCA para o mesmo período ou outro índice que o substitua.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses para a próxima reajustamento, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. O reajuste previsto nesta cláusula poderá ser formalizado por Termo de Apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo dos produtos/serviços, condicionado a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IPCA, ocorrida entre a data de seu adimplemento e a do efetivo pagamento, calculada pro rata tempore.
8.3. A apresentação da nota fiscal/fatura é indispensável a cada entrega de produtos ou prestação de serviços, para fins de liquidação e pagamento da despesa, a ser emitida ao destinatário: Razão social: CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU; CNPJ: 75.914.051/0001-28; Endereço: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Centro, na cidade de Foz do Iguaçu-Paraná, CEP 85.851-490. Telefone: (00) 0000-0000.
8.4. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO PARA RESPOSTA AOS PEDIDOS DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO
9.1. Quando for o caso de repactuação de preços e/ou de restabelecimento do equilíbrio econômico deste Contrato, será de 30 dias úteis o prazo resposta da CONTRATANTE, a contar da data de formalização do pedido por parte da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXIGÊNCIA DE GARANTIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Dadas as características da contratação, não haverá exigência de garantia à execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 nas classificações: itens 1, 4, 5, 6, 8, 9 e 11 - 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.30.21.00 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO; itens 2, 3, 7 e 10 - 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.30.99.01 – MATERIAL DE COPA E COZINHA.
11.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e/ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3. Efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas;
12.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
12.1.5. Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato;
12.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.7. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
12.1.8. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos e/ou serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12.1.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA obriga-se a:
13.1.1. Garantir a boa qualidade dos produtos contratados;
13.1.2. Manter os dados cadastrais atualizados junto à contratante;
13.1.3. Xxxxxx preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato;
13.1.4. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
13.1.5. Reportar imediatamente ao fiscal do contrato, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas;
13.1.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
13.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
13.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE;
13.1.9. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato, inclusive as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para o aprendiz;
13.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.11. Providenciar, no prazo convencionado no tópico 01, a correção de deficiências apontadas pela Fiscalização, quando da inobservância de cláusula contratual;
13.1.12. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente, de modo a zelar pela boa, correta, eficaz e completa execução dos termos do contrato, aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às correções, observações e exigências apresentadas pela Fiscalização;
13.1.13. Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, o objeto do Contrato;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
14.1.13. Praticar ato lesivo previsto ao art. 5º da Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013.
14.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
14.3. A tomada de providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções será realizada pelo Gestor de Contratos, cujo processo será conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou por agente ou setor designado pela Presidência, conforme o caso;
14.4. Serão aplicadas multas no caso de:
14.4.1. Descumprimento do prazo de entrega estipulado – multa de 1% (um por cento) sobre o valor da entrega solicitada, calculada diariamente, tendo como mínimo o valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato;
14.4.2. Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangida pela alínea anterior; – multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da extinção contratual, a critério da Administração da Câmara Municipal;
14.4.3. As multas previstas nos itens anteriores não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para a qualificação na contratação direta que precedeu a este instrumento;
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16.3. A CONTRATANTE indicará Fiscal de contratos que irá acompanhar a execução do contrato em conformidade com o Termo de Referência, enviar as ordens de compra e receber os materiais. este termo de referência.
16.4. A CONTRATADA formalizará a designação do preposto da empresa, especificando os poderes e responsabilidades relacionados à execução do objeto contratado.
16.5. Toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formalizada por escrito, especialmente quando exigido por lei, podendo ser realizada por meio de mensagem eletrônica, quando aplicável.
16.6. A execução será realizada de forma parcelada formalizada pelo envio da ordem de compra para os itens 09 e 10. Os demais itens serão para entrega imediata.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
17.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
17.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
17.1.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
17.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
17.2.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
17.2.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
17.2.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
17.2.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
17.2.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade CONTRATANTE.
17.3. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
17.4. A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
17.5. Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
17.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.7. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, sem qualquer ônus à Administração, quando da conclusão de eventual novo procedimento de contratação de interesse público para objeto afim.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
18.1. O presente Contrato terá validade de 1 (um) ano, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, conforme o disposto no art. 107, da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
18.2. A prorrogação deste contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução das obrigações oriundas deste contrato ficarão a cargo do Fiscal de Contratos, Waldecir Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, e consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
19.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 156 e 137 da Lei nº 14.133/2021.
19.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
21.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
21.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
22.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos art. 124 a 136 da Lei n. 14.133/2021.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, na página da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021 e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Fica eleito o foro desta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais.
Foz do Iguaçu, xx de xxxxx de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx | XXXXXXXXXXX xxxxxxxxxxx |
Testemunhas:
Nome: XXXXXX RG: XXXXXX CPF: XXXXXXX | Nome: XXXXXXXXX RG: XXXXXXX CPF XXXXXX |