PL.0021.2018.CEL.DL.0016.SDSCJ
PL.0021.2018.CEL.DL.0016.SDSCJ
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA DE MANUTENÇÃO PREDIAL
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), no cumprimento de sua missão institucional atua na prevenção da violência, trabalhando para o fortalecimento da cultura de paz. Planeja e executa atividades informativas, preventivas, de combate e mobilização junto à população com foco na garantia dos direitos, desenvolvendo políticas públicas voltadas para as áreas da assistência social, do idoso, de combate às drogas, do sistema socioeducativo, da articulação social, da criança e juventude e das pessoas com deficiência.
As atividades realizadas pela SDSCJ como comentado acima é de extrema importância para a população do nosso Estado, depende de espaços e infraestrutura física adequadas para receber os servidores, o público e os usuários dos serviços, para tanto faz-se necessário a manutenção da cultura de preservação desses imóveis através das manutenções preventivas e corretivas, ações essas que estavam ocorrendo através do contrato Nº 05/2014, assinado entre a SDSCJ e a EMPRESA PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS no dia 12 de Maio de 2014, cujo objeto constante na cláusula primeira diz: “o presente instrumento contratual tem por Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, redes estabilizadas e pequenos reparos de construção civil, a serem executados no prédio desta Secretaria e nas Estações do Programa Governo Presente, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, do Edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2013, Processo Nº 257.2013.III.PE.147.SEART, e todos os seus anexos.”
A empresa prestou os serviços constantes no contrato acima mencionado até o mês de Junho de 2018, sempre cumprindo as cláusulas contratuais, ocorre que no final do referido mês a empresa passou por graves problemas internos deixando de cumprir com as suas obrigações e arcar com seus compromissos, prejudicando os funcionários através da falta de pagamentos e o andamento dos serviços relacionados.
Como já comentado os serviços constantes deste contrato são de fundamental importância para o andamento das atividades desenvolvidas por esta SDSCJ, neste caso o gestor do contrato notificou a empresa no inicio do mês de Agosto de 2018 (ANEXO I), solicitando que a mesma retomasse imediatamente o pagamento dos
salários dos funcionários e seus encargos. Esta notificação não foi cumprida até a presente data, desta feita não faz mais sentido a manutenção do referido contrato, considerando a necessidade imediata e iminente dos serviços prestados, portanto, em CARÁTER EMERGENCIAL solicitamos que seja autorizada a abertura de um processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação de nova empresa que possa substituir a detentora do Contrato Nº 05/2014, a fim de que possamos dar continuidade aos serviços prestados, desta forma cumprindo com a missão desta SDSCJ.
DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
01 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, redes estabilizadas e pequenos reparos de construção civil, a serem executados no prédio sede da SEART e nas Estações do Programa Governo Presente.
02 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de até 180 dias a contar da sua data de sua assinatura, com cláusula de resolução antecipada.
03 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação
04 – REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de Execução Indireta: empreitada por preço unitário.
05 – PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação de serviços, após comprovação do pagamento dos salários de todos os empregados vinculados ao contrato e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida,
bem como apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser realizada à Superintendência de Gestão ou unidade equivalente da CONTRATANTE.
5.1.
Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos na cláusula acima, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos a seguir relacionados, sendo autenticadas em cartório aquelas em que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados (de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados); Controle de Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); Recolhimento à Previdência Social (GPS); Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de vale-transporte e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão; Recibo de fornecimento de vale-refeição, e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão; Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho; Guia rescisória de Fundo de Garantia; Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão; Comunicação de Dispensa e Seguro-Desemprego se for o caso.
5.2.
Conforme determina o art. 4°, §1°, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17 de março de 2003, a CONTRATADA deverá apresentar, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis à data de cada pagamento mensal a serem efetuados pela Secretaria de Articulação Social e Regional do Estado de Pernambuco, cópias autenticadas de todos os documentos necessários à comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior. Na hipótese de não serem apresentados os documentos mencionados, fica vedado o pagamento mensal à CONTRATADA, devendo esta regularizar suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos (§3°, art. 4°, do Decreto Estadual nº 25.304/2003), sob pena de rescisão deste pacto contratual, nos termos do artigo 78, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, e alterações.
5.3.
A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do contrato mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, aqueles relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS. Caso a CONTRATADA faça opção em reaproveitar a mão de obra em outro contrato após o encerramento deste, deverá apresentar declaração de desvinculação do trabalhador do contrato ora encerrado em que conste a ciência do mesmo.
06 – ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – LOCALIZAÇÃO
PRÉDIOS PARA ATENDIMENTO DE MANUTENÇÃO GERAL CONTÍNUA | ||
ITEM | PRÉDIO | ENDEREÇO |
1 | SEART-SEDE | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX |
2 | EGP-CENTRAL | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX |
3 | EGP-SANTO AMARO | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX |
4 | EGP-AFOGADOS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX |
5 | EGP-CAJUEIRO RECIFE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX |
6 | EGP– JABOATÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX |
7 | EGP-IBURA | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX |
8 | EGP-CARUARU | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX |
9 | EGP-PETROLINA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX |
6.2 – MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA NECESSÁRIA
A contratada deverá disponibilizar mão-de-obra especializada nos quantitativos e nas qualificações abaixo discriminadas:
PROFISSIONAL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO |
ELETRICISTA 44 hás/semanais e-fisco: 287574-8 | 01 | Alfabetizado com curso Técnico profissionalizante e experiência comprovada. |
PINTOR 44 hs/semanais e-fisco: 287576-4 | 01 | Escolaridade mínima de ensino médio concluído e curso básico de qualificação profissional com experiência comprovada. |
ENCANADOR 44 hs/semanais e-fisco: 287573-0 | 01 | Escolaridade mínima de ensino fundamental com curso básico profissionalizante e experiência comprovada. |
AUX. MANUTENÇÃO PREDIAL 44 hs/semanais e-fisco: 313553-5 | 02 | Escolaridade mínima de ensino fundamental e prática profissional no posto de trabalho |
6.3 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser executados envolvendo as seguintes atividades:
ELETRICISTA
A - PLANEJAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA
A.1 - Estimar tempo de execução do serviço; |
A.2 - Especificar materiais e componentes elétricos; |
A.3 - Verificar condições físicas do local de trabalho; |
A.4 - Selecionar ferramentas e instrumentos; |
B - REALIZAR MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA
B.1 - Obedecer às normas técnicas; |
B.2 - Listar equipamentos (máquinas, instrumentos, etc.); |
B.3 - Listar itens de verificação dos sistemas elétricos; |
B.4 - Inspecionar máquinas e equipamentos; |
B.5 - Avaliar as necessidades de manutenção; |
B.6 - Diagnosticar defeitos elétricos; |
B.7 - Desmontar equipamentos elétricos; |
B.8 - Reparar equipamentos elétricos; |
B.9 - Substituir componentes e dispositivos elétricos; |
B.10 - Monitorar equipamentos elétricos; |
B.11 - Ajustar componentes e dispositivos e elétricos; |
B.12 - Lubrificar componentes elétricos; |
B.13 - Testar o funcionamento dos componentes e equipamentos; |
B.14 - Limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho; |
C - INSTALAR SISTEMAS E COMPONENTES ELÉTRICOS
C.1 - Corrigir esquemas elétricos; |
C.2 - Instalar calhas, suportes, eletro dutos, conduintes e sistemas estruturados; |
C.3 - Confeccionar chicotes e cablagens elétricos; |
C.4 - Fixar manualmente chicotes, cablagens, condutores, equipamentos e acessórios; |
C.5 - Conectar cabos aos equipamentos e acessórios; |
C.6 - Liberar máquinas, equipamentos e sistemas para testes de funcionamento; |
D - REALIZAR MEDIÇÕES E TESTES
D.1 - Verificar tensões dos sistemas; |
D.2 - Verificar resistências dos componentes elétricos; |
D.3 - Medir correntes dos circuitos; |
D.4 - Medir fator de potência; |
D.5 - Verificar aterramento e isolação; |
E - REALIZAR SERVIÇOS SEGUNDO NORMAS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL.
E. 1 - Solicitar inspeções dos locais de trabalho; |
E. 2 - Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo; |
E. 3 - Avaliar condições de insegurança; |
E. 4 - Sinalizar equipamentos ou locais de trabalho para isolamento; |
E. 5 - Bloquear o funcionamento da máquina; |
E. 6 - Depositar resíduos em locais próprios; |
F - ELABORAR DOCUMENTAÇÃO
F.1 - Preencher ordens de serviço; |
F.2 - Preencher formulários de requisição de materiais; |
F.3 - Elaborar relatórios de serviços; |
F.4 - Registrar ocorrências de anomalias; |
PINTOR
A - PREPARAR O LOCAL DE TRABALHO A.1 - Organizar o local de trabalho; A.2 - Preparar local para armazenamento de materiais; A.3 - Preparar local de carga e descarga; |
B - PREPARAR DIFERENTES SUPERFÍCIES PARA PINTURA; |
B.1 - Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas; |
B.2 - Observar as recomendações dos fabricantes dos produtos utilizados; |
B.3 - Pintar as superfícies, utilizando equipamentos necessários; B.4 - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; B.5 - Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI); |
B.6 - Aplicar diferentes materiais como massa corrida, tintas, vernizes e outros; B.7 - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; C - SEGUIR PROCEDIMENTOS PARA GARANTIA DA QUALIDADE C.1 - Verificar a resistência dos produtos; |
C.2 - Revisar as dimensões do produto; |
C.3 - Verificar as características do produto; |
C.4 - Revisar as condições do acabamento do produto; |
C.5 - Seguir procedimentos de segurança.
FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar as seguintes ferramentas, no mínimo:
Produto: Desempenadeira Tamanho em mm: 257 x 128 Cabo: Borracha anatômico azul
Tinta, Técnica ou Efeito: Preparação de Superfície.
Produto: Lixa
Tamanho em mm: 225 x 25
Tipo de superfície: Madeiras, Metais, Paredes
Grão: 080, 100, 120, 150, 180, 220, 060
Tinta, Técnica ou Efeito: Lixamento - Ferros, Lixamento - Massas, Lixamento – Madeiras.
Produto: Pincel Trincha
Tamanho em polegadas: 1/2, 3/4, 1, 1 1/2, 2, 2 1/2, 3, 4
Tamanho em mm: 12, 19, 25, 38, 50, 63, 75, 100
Tipo de superfície: Metais
Tinta, Técnica ou Efeito: Esmalte, Óleo.
Tipo de superfície: Paredes Lisas, Paredes Ásperas
Tinta, Técnica ou Efeito: Acrílica, Látex
Produto: Pincel, Trincha
Composição: Filamento Sintético Branco
Tamanho em polegadas: 1/2, 3/4, 1, 1 1/2, 2, 2 1/2, 3, 4
Tamanho em mm: 12, 19, 25, 38, 50, 63, 75, 100
Tipo de superfície: Madeiras
Tinta, Técnica ou Efeito: Stain, Verniz
Produto: Pincel, Trincha
Composição: Filamento Sintético Preto
Tamanho em polegadas: 1/2, 3/4, 1, 1 1/2, 2, 2 1/2, 3, 4
Tamanho em mm: 12, 19, 25, 38, 50, 63, 75, 100
Tipo de superfície: Metais, Metais
Tinta, Técnica ou Efeito: Esmalte, Óleo
Produto: Estopa
Composição: Fibras de algodão Tinta, Técnica ou Efeito: Multiuso Produto: Saco de Ráfia para Entulho Composição: Plástico
Produto: Trincha
Composição: Filamento Sintético Branco
Tamanho em polegadas: 1/2, 3/4, 1, 1 1/2, 2, 2 1/2, 3, 4
Tamanho em mm: 12, 19, 25, 38, 50, 63, 75, 100
Tipo de superfície: Metais, Paredes, Madeiras
Tinta, Técnica ou Efeito: Multiuso
Produto: Desempenadeira Tamanho em mm: 80 X 100 X 240 Tipo de superfície: Paredes
Tinta, Técnica ou Efeito: Decoração, Textura
Produto: Rolo Composição: Lã Natural Altura de lã: 22mm Tamanho em mm: 230
Tipo de superfície: Paredes Ásperas, Rugosas
Tinta, Técnica ou Efeito: Acrílica, Látex
Produto: Esponja
Composição: Espuma poliéster e pvc
Tipo de superfície: Paredes
Tinta, Técnica ou Efeito: Efeito Esponja Marinha
Produto: Broxa, Escova
Formato: redondo
Composição: capeado branco, Sintético núcleo azul
Tamanho em mm: 62 X 157, 77 X 171, 77 X 186, Ø 75
Tipo de superfície: Paredes
Tinta, Técnica ou Efeito: Caiação
Produto: Broxa, Escova
Composição: capeado branco, Sintético núcleo azul
Tamanho em mm: 62 X 157, 77 X 171, 77 X 186, Ø 75
Tipo de superfície: Paredes
Tinta, Técnica ou Efeito: Caiação
Produto: Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, Rolo Antirrespingo com suporte
Composição: Lã Sintética Altura de lã: 15mm Tamanho em mm: 230
Tipo de superfície: Ásperas, Paredes Lisas, Tetos
Tinta, Técnica ou Efeito: Acrílica, Latéx
ENCANADOR
A - OPERACIONALIZAR PROJETO DE INSTALAÇÕES DE TUBULAÇÕES
A.1 - Definir traçados das tubulações; |
A.2 - Dimensionar tubulações; |
A.3 - Especificar materiais; |
A.4 - Quantificar materiais; |
A.5 - Separar materiais conforme medidas e tipos; |
A.6 - Conferir validade dos materiais; |
A.7 - Manter-se atualizado com novas técnicas de instalações; |
A.8 - Utilizar equipamentos de proteção individual. |
B - PREPARAR LOCAL PARA INSTALAÇÃO
B.1 - Inspecionar local; |
B.2 - Marcar local definido para instalação; |
B.3 - Isolar local de trabalho; |
B.4 - Abrir paredes, lajes, pisos ou valas; |
B.5 - Acondicionar materiais no local de instalação; |
B.6 - Fixar suportes. |
C - PRÉ-MONTAR TUBULAÇÕES
C.1 - Cortar tubos;
C.2 - Abrir roscas nas tubulações; |
C.3 - Alinhar tubos conforme ângulo especificado; |
C.4 - Encaixar conexões; |
C.5 - Encurvar tubos; |
C.6 - Pontear tubulações; |
C.7 - Colar tubulações; |
C.8 - Montar kit´s; |
C.9 - Pintar tubulações; |
C.10 - Identificar tubulações. |
D - INSTALAR TUBULAÇÕES
D.1 - Distribuir tubulações; |
D.2 - Assentar tubulações; |
D.3 - Vedar tubulações; |
D.4 - Instalar acessórios e equipamentos; |
D.5 - Unir tubulações; |
D.6 - Fixar redes; |
D.7 - Frenar tubulações; |
D.8 - Identificar com cores as tubulações conforme finalidade. |
E - PROTEGER INSTALAÇÕES
E.1 - Isolar tubulações; |
E.2 - Envelopar tubulações; |
E.3 - Revestir tubulações; |
E.4 - Instalar proteção contra choque. |
F - REALIZAR TESTES OPERACIONAIS
F.1 - Testar tubulações de incêndio; |
F.2 - Drenar tubulações; |
F.3 - Testar equipamentos operacionais. |
G - REALIZAR MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
G.1 - Identificar falhas ou defeitos; |
G.2 - Analisar causa das falhas ou defeitos; |
G.3 - Desativar sistemas de distribuição; |
G.4 - Identificar materiais, equipamentos e instrumentos utilizados na solução das falhas ou defeitos; |
G.5 - Substituir acessórios e equipamentos defeituosos ou fora do prazo de validade; |
FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar as seguintes ferramentas, no mínimo:
Furadeira, Kit de chaves, Kit de alicates, Arco de serra, Cortador de tubo, Manômetro, Tifó, Policorte, Maquita, Chave de corrente, Máquina de dobrar, Óleo hidráulico, Talhadeira, Lanterna, Tesoura, Máquina de abrir rosca, Kit de testes (água e sabão), Kits de brocas de vídeo, Tarracha, Flangeador, Chave de grifo.
AUX. DE MANUTENÇÃO PREDIAL
A - REPARAR EDIFICAÇÕES
A.2 - Retirar peças sanitárias; |
A.3 - Remover instalações hidráulicas; |
A.4 - Retirar instalações elétricas; |
A.5 - Remover esquadrias metálicas; |
A.6 - Remover pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos; |
A.7 - Remover coberturas de edificações (laje, telhado e madeiramento); |
A.8 - Remover pisos com ferramentas elétricas e manuais; |
A.9 - Quebrar estruturas de alvenaria; |
A.10 - Desmontar alvenarias; |
A.11 - Cortar materiais de construção. |
B - REALIZAR MANUTENÇÃO DE PRIMEIRO NÍVEL
B.2 - Limpar máquinas e ferramentas; |
B.3 - Verificar condições dos equipamentos; |
B.4 - Lubrificar componentes das máquinas; |
B.5 - Reparar defeitos mecânicos dos equipamentos. |
C - PREPARAR MASSAS
C.1 - Identificar materiais componentes das massas;
C.2 - Avaliar condições físicas dos materiais (cor, dureza, umidade);
C.3 - Medir materiais;
C.4 - Adicionar materiais.
D - TRABALHAR COM SEGURANÇA
D.1 - Usar uniforme; |
D.2 - Utilizar EPI; |
D.3 - Inspecionar local a ser trabalhado; |
D.4 - Montar andaime; |
D.5 - Montar balancim; |
D.6 - Montar cadeirinha; |
D.7 - Operar equipamentos; |
D.8 - Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação. |
FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar as seguintes ferramentas, no mínimo:
Serra circular manual, Lixadeira, Tesourão para corte de laminados, Furadeira, Cortadora de pisos e azulejos, Carrinho de mão, girica e paleteira, Moto-esmeril, EPI, Torquês e alicate universal, Balde e lata de 20 litros, Espátula e escova de aço, Enxada, enxadão, pá, rastelo e picareta, Marreta, martelo, serrote e chaves de fixação, Talhadeira e ponteiro, Rodo, vassoura e vassourão, pano para limpeza, Alicate, Chave de fenda, escada, chave inglesa, cadeirinha, balancin, corda, escada, colher de pedreiro, nível de mão, nível de mangueira e prumo de face, esquadro de mão e trena.
6.4 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O horário de trabalho a ser cumprido deverá respeitar o período compreendido entre 7h às 11h e 12h às 17h de segunda a sexta-feira, ou conforme estabelecido pela CONTRATANTE.
07 – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
7.1
Designar servidor na condição de representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.2
Ordenar a retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;
7.3
Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
7.4
Solicitar qualquer documento que julgar necessário à fiscalização das obrigações legais e contratuais da Contratada, em especial no que se referir ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1
Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação;
8.2
Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
8.3
Será de responsabilidade do preposto o gerenciamento dos serviços contratados e a responsabilidade administrativa por todos os profissionais alocados aos serviços que compõem o objeto desta contratação;
8.4.
Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo;
8.5.
Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale- transporte, para cobertura do trajeto residência/local do trabalho e vice-versa;
Transportar, respeitado o cumprimento do item 8.3, seus empregados nos casos de paralisação de transportes coletivos superior a 2 dias, sem prejuízo da glosa correspondente aos dias de ausência;
8.7
Disponibilizar profissionais para a execução dos serviços, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do objeto desta contratação;
8.8
Substituir em 24 horas a partir da comunicação formal, aquele cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da CONTRATANTE.
8.9
Capacitar à equipe de profissionais alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário.
8.10
Transmitir aos seus profissionais as informações atinentes às atividades desta contratação
8.11
Manter os profissionais alocados aos serviços devidamente identificados e uniformizados.
8.12
A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. O uniforme deve ser aprovado previamente pela unidade fiscalizadora da SEART e conter as seguintes características básicas:
Eletricista e Encanador :
Descrição | Quantidade a cada 8 meses |
Calças de brim | 2 |
Camisas de brim | 2 |
Pintor e Servente:
Descrição | Quantidade a cada 12 meses |
Calças de brim | 2 |
Camisas de brim | 2 |
Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens ou instalações da CONTRATANTE e de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços, e desde que fique comprovada sua responsabilidade;
8.14
Arcar com despesas decorrentes de qualquer falta ou infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços ou quando nas dependências da CONTRATANTE;
8.15
Acatar as recomendações da fiscalização da CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.
8.16
Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
8.17
Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal e as normas de segurança e medicina do trabalho;
8.18
Assumir inteiramente e exclusivamente a responsabilidade total com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Contratante;
8.19
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.20
Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato.
8.21
Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
8.22
Não permitir que os seus empregados se pronunciem em nome da Secretaria de Articulação Social e Regional do Estado de Pernambuco.
8.23
Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço.
8.24
Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital;
8.25
Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
8.26
Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato.
8.27
Pagar os salários e entregar os vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas previstas na legislação pertinente.
8.28
Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal dos empregados e fiscal, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho;
8.29
Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los;
8.30
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de obrigações.
8.31
Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
8.32
Prestar os serviços contratados, mesmo quando em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência, de modo a não comprometer o funcionamento da CONTRATANTE.
8.33
Disponibilizar ferramentas/equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme, sendo a guarda destes de sua exclusiva responsabilidade. Ainda, manter em perfeito funcionamento todo o ferramental e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.
8.34
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados todo equipamento de proteção individual, respeitando as quantidades mínimas indicadas na tabela abaixo:
Auxiliar de manutenção:
Item | Vida útil (meses) | Qtde. |
Luva látex | 2 | 2 |
Calçado de segurança com biqueira de aço | 6 | 1 |
Óculos de proteção | 12 | 1 |
Capacete com jugular | 36 | 1 |
Eletricista:
Item | Vida útil (meses) | Qtde. |
Óculos de proteção | 12 | 1 |
Botina eletricista | 6 | 1 |
Luva de cobertura | 6 | 1 |
Encanador:
Item | Vida útil (meses) | Qtde. |
Óculos de proteção | 12 | 1 |
Luva látex | 2 | 2 |
Bota pvc | 12 | 1 |
Pintor:
Item | Vida útil (meses) | Qtde. |
Máscara contra fumos metálicos | 1 | 10 |
Luva de raspa de couro | 1 | 1 |
Protetor facial | 12 | 1 |
Calçado de segurança com elástico | 6 | 1 |
8.35
Administrar todo e qualquer assunto relativo a seus empregados;
8.36
Xxxxxxx prontamente às exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato;
8.37
A contratação contempla o fornecimento de hospedagem e refeição, de acordo com a Convenção Coletiva 2013 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESADA DE PERNAMBUCO:
8.38
Será estimada uma quantidade de 02 diárias para profissional e 02 diárias para servente, por mês, cujos valores unitários são, respectivamente: R$ 49,80 (quarenta e nove reais e oitenta centavos) e R$ 37,44 (trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), se houver a necessidade de deslocamento para fora da região metropolitana;
8.39
O valor da hospedagem e refeição será fornecido sempre que houver viagens a serviço da SEART, referentes às atribuições dessa Secretaria, conforme seu regulamento, somente sendo devido quando em viagens que exigir pernoite do profissional e ou servente, a qual deverá estar de acordo com os direitos previstos na Convenção Coletiva da Categoria vigente, quando a distância de percurso for superior a 80 km da sede;
8.40
A concessão, da hospedagem e refeição, será precedida de comunicação prévia pela contratante, informando o período da viagem e a quantidade, de hospedagens e refeição, a ser liberada, observando sempre a antecedência mínima de 48 horas;
8.41
O valor a ser pago será calculado, levando em consideração as normas trabalhistas pertinentes à categoria, utilizando-se o valor do custo mensal de um profissional ou servente, conforme tabela do SINDUSCON/PE (Tabela Recife Base Marreta) válida de 01/maio/2018 a 30/abril/2019, podendo ser consultada através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.42
Fica a CONTRATADA obrigada a estar de acordo com as referências normativas (NBR 14679, NBR 5674, NR 10, NR 17, NR 18);
8.43
Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer Crachá de identificação, contendo no mínimo foto, nome, RG ou CPF.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.
Apresentar suas normas internas na assinatura do contrato;
9.2.
Permitir acesso dos empregados da contratada ao local de execução dos serviços;
9.3.
Impedir que terceiros executem o serviço;
9.4.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada;
9.5.
Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato;
9.6.
Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executadas pela contratada;
9.7.
Comunicar à contratada as irregularidades relacionadas com a execução dos serviços;
9.8
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
9.9.
Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratado;
10 – DAS PENALIDADES
10.1
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
10.2
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
10.3 – Multas nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% sobre o valor global da contratação;
b) Pela recusa em prestar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
c) Pela demora em refazer o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) sobre o valor global da contratação, limitado a 10% do valor do contrato;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa a prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05 no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
10.4
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, inclusive durante a execução contratual.
10.5
As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.6
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
10.7
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
11 - CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1
O valor estimativo para contemplar a DISPENSA EMERGENCIAL para contratação é de R$ 119.537,37 (Cento e dezenove mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), considerando o prazo máximo de 180 dias, conforme demonstrado nos quadros abaixo:
QUADRO 1 – Quadro de contratação de mão-de-obra ELETRICISTA:
ITEM | CÓD. EFISCO | CATEGORIA | QUANT. (A) | UNIDADE (B) | VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL (C) | VALOR UNITÁRIO GLOBAL (D) = (A) X (C) | TOTAL DO ITEM (6 MESES) (E) = (D) X 6 |
01 | 287574-8 | PRESTAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA DO TIPO ELETRICISTA, COM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO (2ª FEIRA A 6º FEIRA) - PERICULOSIDADE | 01 | POSTO MÊS | R$ 4.848,46 | R$ 4.848,46 | R$ 29.090,73 |
QUADRO 2 – Quadro de contratação de mão-de-obra PINTOR:
ITEM | CÓD. EFISCO | CATEGORIA | QUANT. (A) | UNIDADE (B) | VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL (C) | VALOR UNITÁRIO GLOBAL (D) = (A) X (C) | TOTAL DO ITEM (6 MESES) (E) = (D) X 6 |
02 | 219486-4 | PRESTAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA DO TIPO PINTOR, COM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO (2ª FEIRA A 6º FEIRA) - INSALUBRIDADE MÁXIMA | 01 | POSTO MÊS | R$ 4.588,29 | R$ 4.588,29 | R$ 27.529,74 |
QUADRO 3 – Quadro de contratação de mão-de-obra ENCANADOR:
ITEM | CÓD. EFISCO | CATEGORIA | QUANT. (A) | UNIDADE (B) | VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL (C) | VALOR UNITÁRIO GLOBAL (D) = (A) X (C) | TOTAL DO ITEM (6 MESES) (E) = (D) X 6 |
03 | 287573-0 | PRESTAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA DO TIPO ENCANADOR, COM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO (2ª FEIRA A 6º FEIRA) - INSALUBRIDADE MÁXIMA | 01 | POSTO MÊS | R$ 4.588,29 | R$ 4.588,29 | R$ 27.529,74 |
QUADRO 4 – Quadro de contratação de mão-de-obra AUX DE MANUTENÇÃO PREDIAL:
ITEM | CÓD. EFISCO | CATEGORIA | QUANT. (A) | UNIDADE (B) | VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL (C) | VALOR UNITÁRIO GLOBAL (D) = (A) X (C) | TOTAL DO ITEM (6 MESES) (E) = (D) X 6 |
04 | 287573-0 | PRESTAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA DO TIPO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, COM JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO (2ª FEIRA A 6º FEIRA) - | 02 | POSTO MÊS | R$ 2.948,93 | R$ 5.897,86 | R$ 35.387,16 |
RESUMO:
Detalhamento dos valores:
CATEGORIA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR POR 6 MESES (R$) |
ELETRICISTA | 01 | R$ 4.848,46 | R$ 4.848,46 | R$ 29.090,73 |
PINTOR | 01 | R$ 4.588,29 | R$ 4.588,29 | R$ 27.529,74 |
ENCANADOR | 01 | R$ 4.588,29 | R$ 4.588,29 | R$ 27.529,74 |
AUX. DE MANUTENÇÃO | 02 | R$ 2.948,93 | R$ 5.897,86 | R$ 35.387,16 |
TOTAL | R$ 119.537,37 |
11.2
Os salários dos profissionais vinculados ao serviço que será contratado, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho da entidade sindical ao qual a Contratada ou os profissionais estejam vinculados.
11.3
A licitante deverá apresentar, Planilhas de Custos e Formação de Preços, a Proposta de Preços, para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverão ser utilizadas como base em eventuais reajustes ou revisões de preços;
11.4
No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários para a justa remuneração do serviço contratado.
11.5
No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários para a justa remuneração do serviço contratado.
12 . DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
12.1
Adotar-se-á sistema de banco de horas as categorias abaixo elencadas para posterior compensação de jornada de trabalho, caso haja necessidade de serviços extraordinários.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UG: 130101;
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.C134;
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);
CÓDIGO DA U.O: 00107;
FONTE: 0101 - Recurso do Tesouro Estadual.
14 - GESTOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará através de portaria o gestor do contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço objeto deste Instrumento, tudo na forma dos artigos 67 e 68 da Lei nº 8.666/93.
15 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O LICITANTE terá o prazo de 08 (oito) dias para assinatura do contrato, a partir da convocação pela CONTRATANTE.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
16.2.
A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito, diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
16.3.
A CONTRATANTE manterá o controle de frequência dos funcionários da CONTRATADA no local de trabalhos, onde serão fiscalizadas as assiduidades e pontualidades dos empregados, tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA através do Gestor do Contrato.
16.4.
A planilha de custo referente ao empregado da CONTRATADA, contida no Anexo, servirá apenas de um parâmetro para os trabalhos da CPL, visto que ali também estão valores estimativos, nada impede que as empresa participantes adotem outras vantagens permitidas pela empresa, desde que respeitem todos aqueles obrigatórios por Lei e Convenção Coletiva de Trabalho.
Recife, 22/08/2018
Xxx Xxxxxxxx
Gerente de Engenharia e Arquitetura- SDSCJ