HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. As atividades de requisitos e projetos a serem realizadas no ambiente da CONTRATANTE deverão ser executadas em reuniões pré-agendadas, em dias úteis, entre 09h00 e 18h00, conforme disponibilidade da equipe técnica e requisitante da CONTRATANTE, registrada na OS.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.11.1 Disponibilidade dos serviços: dias úteis, conforme calendário de feriados e pontos facultativos do CONTRATANTE, durante o horário de funcionamento da unidade onde serão prestados os serviços e de acordo com o seu fuso horário;
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas atividades normais da FAPESP, conforme orientação do gestor de contrato, dentro do cronograma apresentado;
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Os serviços serão executados nos horários abaixo informados.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O horário de trabalho a ser cumprido deverá respeitar o período compreendido entre 7h às 11h e 12h às 17h de segunda a sexta-feira, ou conforme estabelecido pela CONTRATANTE.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços (limpeza e desinfecção) serão realizados preferencialmente em horário de 08:00 ás 17:00, em dias úteis, de segunda a sexta feira, mediante agendamento e de forma não interferir nas atividades acadêmicas e administrativas do Sistema Municipal de Educação. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação com o Gestor Técnico para data mais próxima possível.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante, conforme a necessidade de cada secretaria.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e carga horária por posto de 8 horas diárias, conforme a necessidade de cada secretaria.