HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. As atividades de requisitos e projetos a serem realizadas no ambiente da CONTRATANTE deverão ser executadas em reuniões pré-agendadas, em dias úteis, entre 09h00 e 18h00, conforme disponibilidade da equipe técnica e requisitante da CONTRATANTE, registrada na OS.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.21.1 Disponibilidade dos serviços: dias úteis, conforme calendário de feriados e pontos facultativos do CONTRATANTE, durante o horário de funcionamento da unidade onde serão prestados os serviços e de acordo com o seu fuso horário;
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.3.1. os serviços ordinários deverão ser prestados das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, mediante agendamento prévio junto à fiscalização do Contrato.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Conservação e limpeza: o expediente comercial da SAE é de 7:30h às 17h, de segunda à sexta- feira. Os custos foram formulados considerando jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Os serviços serão executados em horários determinados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que não interfiram nas atividades programadas pela Secretaria no que refere-se da programação de treinamentos das equipes e nos Programas e Projetos desenvolvidos para a Comunidade, desde que não ultrapasse as 08 horas diárias.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços com execução de atividades nas instalações do CNPq, serão executados em regime 5x8 (5 dias úteis, 8 horas diárias e 40 horas semanais).
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1.1 Os serviços contínuos deverão ser executados no mínimo dentro dos horários de funcionamento das Unidades, de segunda-feira à sábado, atendendo às convenções coletivas de trabalho de cada categoria.
HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão executados de segundas às sextas-feiras, no horário das 8h30 às 17h30, podendo ser exigido, conforme tipo do serviço, que sejam executados em horários que não interfiram nas atividades normais do CRBio-01, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.