PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou início da vigência do respectivo contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade ou Comissão competente, de que os itens e documentos da Contratada pré qualificada continuam válidos e atendem aos requisitos técnicos exigidos.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 17.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 151 do RILC.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 3.1.1 – O Contrato começará a viger a partir da assinatura da data de registro de preços e terminará em 12 meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 11.1 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 5.1. O prazo de vigência/execução do presente contrato (Ata de Registro de Preços), será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
5.2. Vale ressaltar que em se tratando de registro de preços, a Administração Pública não se obriga a contratar quantidades estimadas.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 8.1 O Contrato dessa licitação terá validade de 06 (seis) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 16.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180(dias), com início a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 107° da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que trata-se de serviço, respeitando o limite do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. O contrato terá vigência de até 180 dias a contar da sua data de sua assinatura, com cláusula de resolução antecipada.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. O contrato vigorará a partir da data de sua publicação, por um período de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento específico prévio, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.