CONTRATO Nº 78/2018 REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 01/2018
CONTRATO Nº 78/2018 REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 01/2018
Termo de Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa Lidiane Xxxxxxxx Xxxxxxx-EPP, tendo como objeto o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local.
Aos 26 dias do mês de setembro de 2018, na sede na Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 23.826.512-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Lidiane Xxxxxxxx Xxxxxxx-EPP, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 2548, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 15130-000, na cidade de Mirassol-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.543.755/0001-02, neste ato representado pela Sra. Lidiane Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 30.037.207-3 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 2548, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 15130-000, na cidade de Mirassol-SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 24/2018 – CONCORRENCIA Nº 01/2018, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral conforme as necessidades do setor de saúde da PREFEITURA junto à Unidade Básica de Saúde do Município, mediante requisições a serem expedidas por este setor, em conformidade com a proposta da CONTRATADA apresentada na CONCORRENCIA Nº 01/2018, até as quantidades abaixo relacionadas:
Item | Qtde. | Unid | Descrição dos produtos | Código |
51 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 1 | 49260 |
52 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 2 | 49261 |
53 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 3 | 43761 |
54 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 4 | 43762 |
55 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 5 | 49262 |
93 | 100 | Galão | Detergente enzimático (4 enzimas) – 5000ml – riozyne IV e gold. RIOZYME IV e Neutro Detergente Multi-enzimático não espumante com quatro enzimas (protease, lipase, carbohidrase e amilase), sem corante e sem essência, tensoativo não-iônico, validado para utilização de 1ml de produto para cada litro de água e atividade proteolítica mínima de 0,12, produto formulado tanto para limpeza manual quanto automatizada. Possuir laudo oficial de corrosividade, sistema conservante e de dermatologicamente testado, além dos estudos obrigatórios. Possuir Registro no Ministério da saúde de acordo com a RDC 55/12. Embalagem: galão de 5L. Apresentar os seguintes Laudos Reblas: não irritante dérmico e ocular tanto na forma pura quanto diluída, pH6a 8, biodegradabilidade, estabilidade das enzimas e atividade enzimática proteolítica e amilolítica. O produto deverá apresentar uma concentração mínima de 3,5% de tensoativos para garantir a eficácia da limpeza. As empresas deverão cotar na proposta o menor preço do litro diluído, porém a entrega será feita com a solução concentrada. Tempo de Imersão de até 5 minutos. Apresentar Autorização de Funcionamento conforme Lei 6360/76 e Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes. | 9536 |
110 | 1.000 | Unid | Equipo micro gotas simples com plug sem flash ball | 20920 |
111 | 50 | Unid | Equipo multivias, com clamp descartável | 54663 |
113 | 30 | Unid | Esfignomanômetro, adulto | 54660 |
114 | 20 | Unid | Esfignomanômetro, infantil, com velcro | 54661 |
126 | 100 | Env | Fio de sutura catiguá simples 4.0 75cm 3/8, 3cm, agulhado | 20782 |
159 | 10 | Cx | Lamina com extremidade fosca | 49318 |
160 | 100 | Cx | Lamina para microscopia 26x76 fosca – caixa com 50 unidades | 7381 |
188 | 50 | Cx | Mascara cirúrgica tripla com elástico - caixa com 50 unidades | 8852 |
195 | 100 | Kit | Micronebulizador para inalação i-205/vd infantil usado para aparelho compressor manual | 20863 |
201 | 100 | Unid | Óculos de proteção | 43420 |
236 | 30 | Galão | Sabonete liquido bactericida galão x 5000ml – sabonete liquido bactericida 5000ml | 5095 |
243 | 500 | Unid | Scalp nº27g embalado em grau cirúrgico – dispositivo para infusão com dispositivo de segurança, onde após o acionamento cobre toda a agulha, cumprindo a NR32 | 7884 |
303 | 20 | Unid | Sonda foley 2 vias nº 10 | 20928 |
314 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 06 | 20934 |
315 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 08 | 20935 |
316 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 10 | 20936 |
317 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 12 | 20937 |
318 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 14 | 20938 |
Item | Qtde. | Unid | Descrição dos produtos | Código |
319 | 50 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 16 | 20939 |
320 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 18 | 20940 |
321 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 20 | 20941 |
322 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 22 | 20942 |
344 | 100 | Unid | Tala 30 x 8 lilas | 44475 |
352 | 100 | Unid | Tala facil fix tamanho P | 49220 |
354 | 50 | Peça | Termômetro digital | 4920 |
360 | 100 | Cx | Tubo de coleta de sangue sistema vácuo azul | 44722 |
371 | 15 | Unid | Umidificador de Oxigênio com extensão | 7210 |
1.2.- Os produtos ora licitados deverão ser de alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer avarias, de excelente resistência de modo a proporcionar a segurança do usuário.
1.3.- Os produtos deverão ser entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados, e em perfeitas condições de armazenamento, e detentores de registro na ANVISA e Ministério da Saúde, e no que couber.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nºs - 05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 05.01.10.302.9035.2.136 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; -05.01.10.303.9035.2.138 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais e realizadas, mediante a expedição de Requisições do Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde.
4.2.- O Fornecimento dos materiais de enfermagem deverá ser efetuado em até 07 (sete) dias da data da requisição dos mesmos no Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde.
4.3.- As condições de higiene, segurança no transporte dos materiais de enfermagem, bem como seu armazenamento, deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação vigente para conservação e manipulação do mesmo.
4.4.- Possíveis cancelamentos, parciais ou integrais, serão comunicados pelo setor responsável da UNIDADE BASICA DE SAÚDE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de entrega dos materiais de enfermagem.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1.- Fica condicionado, o recebimento e a aceitação dos materiais de enfermagem à fiscalização da PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Saúde junto a Unidade Básica de Saúde local, situada à Avenida 3, nº 321, Centro, Município de Corumbataí, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas, que deverá:
1- Verificar se os materiais de enfermagem estão dentro do prazo de validade, de no mínimo doze meses a contar da data de sua entrega na Unidade Básica de Saúde;
2- Verificar se as marcas dos materiais de enfermagem correspondem aos descritos na cláusula 9ª;
3- Verificar as condições de higiene dos materiais de enfermagem, inclusive quanto à conservação manipulação, respeitando-se o disposto na Legislação pertinente;
4- Verificar se os materiais de enfermagem estão acondicionados em suas respectivas embalagens originais.
5.2.- Caso a qualidade, dos materiais de enfermagem, não correspondam às especificações do presente instrumento, prazo de validade inferior a doze meses da data de entrega na Unidade Básica de Saúde, suas embalagens estiverem danificadas pelo manuseio e estocagem e não forem originais, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualização.
5.3.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.- São obrigações da contratante
6.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2.- São obrigações da Contratada
6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos materiais o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias do pedido;
6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e,
6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal
de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do
(a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
6.2.9.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$19.022,15(dezenove mil e vinte e dois reais e quinze centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO
8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, para regular conferência e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
Item | Qtde. | Unid | Descrição dos produtos | Código | Marca | Pr.Unit. | Xx.Xxxxx |
51 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 1 | 49260 | Advantive | 2,07 | 10,35 |
52 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 2 | 49261 | Advantive | 2,07 | 10,35 |
53 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 3 | 43761 | Advantive | 2,07 | 10,35 |
54 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 4 | 43762 | Advantive | 2,07 | 10,35 |
55 | 05 | Unid | Canula de guedel nº 5 | 49262 | Advantive | 2,07 | 10,35 |
93 | 100 | Galão | Detergente enzimático (4 enzimas) – 5000ml – riozyne IV e gold. RIOZYME IV e Neutro Detergente Multi-enzimático não espumante com quatro enzimas (protease, lipase, carbohidrase e amilase), sem corante e sem essência, tensoativo não-iônico, validado para utilização de 1ml de produto para cada litro de água e atividade proteolítica mínima de 0,12, produto formulado tanto para limpeza manual quanto automatizada. Possuir laudo oficial de corrosividade, sistema conservante e de dermatologicamente testado, além dos estudos obrigatórios. Possuir Registro no Ministério da saúde de acordo com a RDC 55/12. Embalagem: galão de 5L. Apresentar os seguintes Laudos Reblas: não irritante dérmico e ocular tanto na forma pura quanto diluída, pH6a 8, biodegradabilidade, estabilidade das enzimas e atividade enzimática proteolítica e amilolítica. O produto deverá apresentar uma concentração mínima de 3,5% de tensoativos para garantir a eficácia da limpeza. As empresas deverão cotar na proposta o menor preço do litro diluído, porém a entrega será feita com a solução concentrada. Tempo de Imersão de até 5 minutos. Apresentar Autorização de Funcionamento conforme Lei 6360/76 e Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes. | 9536 | Zyme | 71,28 | 7.128,00 |
110 | 1.000 | Unid | Equipo micro gotas simples com plug sem flash ball | 20920 | Ciru | 0,90 | 900,00 |
111 | 50 | Unid | Equipo multivias, com clamp descartável | 54663 | Vital | 0,60 | 30,00 |
113 | 30 | Unid | Esfignomanômetro, adulto | 54660 | Premium | 49,57 | 1.487,10 |
114 | 20 | Unid | Esfignomanômetro, infantil, com velcro | 54661 | Premium | 49,57 | 991,40 |
126 | 100 | Env | Fio de sutura catiguá simples 4.0 75cm 3/8, 3cm, agulhado | 20782 | Shalon | 3,66 | 366,00 |
159 | 10 | Cx | Lamina com extremidade fosca | 49318 | Adlin | 3,33 | 33,30 |
160 | 100 | Cx | Lamina para microscopia 26x76 fosca – caixa com 50 unidades | 7381 | Adlin | 3,33 | 333,00 |
188 | 50 | Cx | Mascara cirúrgica tripla com elástico - caixa com 50 unidades | 8852 | Anadona | 4,38 | 219,00 |
195 | 100 | Kit | Micronebulizador para inalação i-205/vd infantil usado para aparelho compressor manual | 20863 | Daru | 4,00 | 400,00 |
201 | 100 | Unid | Óculos de proteção | 43420 | Super | 2,90 | 290,00 |
236 | 30 | Galão | Sabonete liquido bactericida galão x 5000ml – sabonete liquido bactericida 5000ml | 5095 | Prolink | 18,00 | 540,00 |
243 | 500 | Unid | Scalp nº27g embalado em grau cirúrgico – dispositivo para infusão com dispositivo de segurança, onde após o acionamento cobre toda a agulha, cumprindo a NR32 | 7884 | Vital | 0,40 | 200,00 |
303 | 20 | Unid | Sonda foley 2 vias nº 10 | 20928 | Ciru | 3,00 | 60,00 |
314 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 06 | 20934 | Biobase | 0,54 | 21,60 |
315 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 08 | 20935 | Biobase | 0,56 | 22,40 |
316 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 10 | 20936 | Biobase | 0,58 | 23,20 |
317 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 12 | 20937 | Biobase | 0,63 | 25,20 |
318 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 14 | 20938 | Biobase | 0,67 | 26,80 |
319 | 50 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 16 | 20939 | Biobase | 0,70 | 35,00 |
320 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 18 | 20940 | Biobase | 0,73 | 29,20 |
321 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 20 | 20941 | Biobase | 0,79 | 31,60 |
322 | 40 | Unid | Sonda nasogastrica longa nº 22 | 20942 | Biobase | 0,84 | 33,60 |
344 | 100 | Unid | Tala 30 x 8 lilas | 44475 | Ortopratika | 4,62 | 462,00 |
352 | 100 | Unid | Tala facil fix tamanho P | 49220 | MSO | 6,31 | 631,00 |
354 | 50 | Peça | Termômetro digital | 4920 | Elan | 8,00 | 400,00 |
360 | 100 | Cx | Tubo de coleta de sangue sistema vácuo azul | 44722 | GT | 42,00 | 4.200,00 |
371 | 15 | Unid | Umidificador de Oxigênio com extensão | 7210 | Vital | 3,40 | 51,00 |
TOTAL EM REAIS | 18.022,15 |
Parágrafo Único: Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
9.2.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
10.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 9ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente após ter completado a vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial do contrato.
13.2.- À CONTRATADA que praticar quaisquer atos previstos no artigo 87, da lei 8.666/93, conforme o caso, ficará sujeita às penalidades estabelecidas pelas referentes normas, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
a.- Advertência por escrito;
b. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
b.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o serviço não realizado;
b.2. - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato;
b3. - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
b.4.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, a CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa.
c.- suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 05(cinco) anos; e
d.- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4. - As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela CONTRATANTE.
13.5.- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porem moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
14.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
14.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DO FORO COMPETENTE
16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 78/2018, digitado em 07 (sete) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 26 de setembro de 2018.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-XXX Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS.
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Wenzel RG: 10.858.429-X SSP/SP
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