FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA. 15.1.- A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra. Elen Vasques Bulla Pires, observado o que se segue:
FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA. 15.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Bertoline, observado o que se segue:
FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA. 15.1.- A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, observado o que se segue:
FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA. 14.1.- A execução do presente contrato será acompanhada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO através da secretária sra. Candica Xxxxx Xxxxxx Catelani, que providenciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA. 15.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do funcionário do almoxarifado, observado o que se segue:
FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA. 15.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do funcionário do Almoxarifado da Prefeitura, observado o que se segue:

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  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato