ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias dezessete de março de dois mil e vinte três, a PRODEPA – EMPRESA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.059.613/0001-18,
com sede na cidade de Belém (PA), à Rod. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Km 10, Centro Administrativo do Estado, doravante denominada PRODEPA, neste ato representado por seu Presidente, Dr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4059742 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxx. 901 - Cremação, CEP: 66.063-060, Belém - Pará, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 35.276, em 02.02.2023, no final assinado, REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE SUBSCRIÇÃO, SOFTWARE, TREINAMENTO
E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VMWARE, tendo em vista a classificação das propostas das empresas no Pregão Eletrônico nº 05/2023, devidamente qualificadas na cláusula segunda desta ata e no final assinados, conforme consta dos autos do Processo PAE nº 1.367.811/2022. A presente Ata, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, é regida pelas Leis Federais n° 10.520/2002 e 13.303/2016 e pela Lei Estadual n° 6.474/2002, pelos Decretos Estaduais n° 878/2008, 2.034/2009, 991/2020, 2.121/2018, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da PRODEPA, pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pela Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais do REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE SUBSCRIÇÃO, SOFTWARE, TREINAMENTO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VMWARE, cujos preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
2 – SIGNATÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – É signatário da presente ata a empresa abaixo qualificada:
Empresa: OST TECNOLOGIA LTDA | |
CNPJ: 74.556.069/0001-32 | |
Endereço: Xxx XxxxxXxxx, 0000 – Xxxx 0000- Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX – CEP 04.121-002 | |
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx / E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx | |
Cargo: Diretora de Operações | |
RG/Órgão: 13.173.085-X SSP/SP CPF: 113.138.00 | 8-80 |
Telefone (000) 0000-0000 |
3 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4 – PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - Os preços registrados para o signatário da presente ata são os seguintes:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Unid | Qtd | Valor Únitario | Valor Total |
1 | Aquisição de Créditos VMware Subscription Purchasing Program (SPP) | Crédito | 9.900 | R$849,99 | R$8.414.901,00 |
2 | Aquisição de Créditos VMware Professional Services Organization (PSO) | Crédito | 9.000 | R$735,99 | R$6.623.910,00 |
3 | Serviços de Suporte Técnico Especializado, Monitoramento e Operação Assistida | Mês | 12 | R$122.682,99 | R$1.472.195,88 |
VALOR TOTAL | R$16.511.006,88 |
4.1.1 – O preço total registrado da presente ata é de R$ 16.511.006,88 (Dezesseis milhões, quinhentos e onze mil, seis reais e oitenta e oito centavos).
4.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em face de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados.
4.3 - Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PRODEPA convocará o signatário da ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 - Frustrada a negociação, o signatário da ata será liberado do compromisso assumido.
4.5 - Na hipótese de ocorrência do item anterior, a PRODEPA convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para fornecer ou executar o serviço em igual prazo e nas mesmas condições da presente ata, visando igual oportunidade de negociação.
4.6 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o signatário da ata, mediante solicitação devidamente motivada, não puder cumprir o compromisso, a PRODEPA poderá:
4.6.1 - Liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de sanções, desde que a comunicação do signatário ocorra antes do pedido de fornecimento e confirmados a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados.
4.6.2 - Convocar os demais fornecedores signatários da ata visando igual oportunidade de negociação.
4.7 - Não havendo êxito nas negociações, a PRODEPA deverá proceder à revogação parcial ou total da presente Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8 – Aos órgãos participantes titulares da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da CF de 05/10/1988, assim como aqueles que resolverem aderir a presente Ata de Registro de Preços, fica assegurado o direito à redução no preço registrado do valor correspondente ao imposto não incidente.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Características Gerais
5.1.2 Os quantitativos dos itens definidos no QUADRO RESUMO acima são apenas uma previsão, isto é, refletem apenas uma a estimativa de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade da contratação de tais quantidades pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços.
5.1.3 Todos os itens são considerados como contratação sob demanda, isto é, não implicam em obrigatoriedade do consumo ou contratação durante a vigência do Registro de Preços e/ou CONTRATO.
5.1.3.1.Os quantitativos de Créditos previstos nesta contratação terão validade de 12 (doze) meses e serão renováveis anualmente. Nos casos em que todos os Créditos forem consumidas em um ano, elas estarão disponíveis para consumo, novamente, no ano subsequente caso o contrato seja renovado entre as partes.
5.1.3.2 . As estimativas foram levantadas baseadas nas seguintes premissas:
5.1.3.3. Estrutura e demanda existente hoje no PRODEPA;
5.1.3.4. Perspectiva de crescimento da estrutura e demanda existente;
5.1.3.5. Perspectiva futura da PRODEPA incorporar e/ou atender novas demandas, incluindo demandas de outros órgãos da Administração Pública;
5.1.4. As subscrições e/ou licenças, referentes aos produtos, devem estar em nome da CONTRATANTE, em modo definitivo, legalizado, não sendoadmitidas versões “shareware” ou “trial”.
5.1.5. O programa de créditos SPP da VMware oferece opções flexíveis e econômicas para a PRODEPA, permitindo comprar produtos e serviços da VMware estrategicamente planejadas, esse programa visa atender as necessidades da PRODEPA. O modelo Subscription Purchasing Program (SPP) oferece uma maneira flexível de adquirir créditos de assinatura (créditos SPP), podendo comprar créditos através de uma opção pré-pago (SPP Pré-pago), esses créditos são denominados em moedas de transação VMware e depositados como um fundo saldo na página My Funds do VMware Customer Connect, dessa forma podemos resgatar o saldo para qualquer serviço de assinatura VMware listado no Matriz de Elegibilidade SPP através do site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx- matrix.pdf
5.1.6. A subscrição é um modelo de licenciamento onde são oferecidas as mesmas condições das licenças tradicionais, porém não há a transferência de propriedade das licenças, sendo apenas uma cessão de uso.
5.1.6.3. As subscrições tem seus quantitativos em utilização verificados anualmente para o ajuste anual das mesmas.
5.1.6.4. Neste ajuste anual a CONTRATANTE fará os devidos ajustes em decorrência dos quantitativos bem, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, bem como se efetuará a prorrogação das subscrições nos quantitativos utilizados ou em sua supressão.
5.1.6.5. Esse modelo é preconizado desta forma com o objetivo de possibilitar que a CONTRATANTE possa ser uma nuvem elástica podendo aumentar ou diminuir sua capacidade ao longo do tempo, conforme a demanda ou necessidade.
5.1.7. O consumo e detalhamento dos créditos podem ser vistos através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx/xxx-xxxxxxx
5.1.8. O catálogo de produtos acompanha a publicação e evolução tecnológica do fabricante através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx/xxx-xxxxxxx
5.1.8.3. Será utilizada como base a planilha SPP do sitio FABRICANTE na URL xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxx/XXX-Xxxxxxxxxxx-Xxxxxx.xxx para referidos os itens que pertencem ao programa SPP ou outra que venha a substitui-la futuramente.
5.1.9. A operação dos créditos segue o padrão conforme o documento do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxx.xxx
5.1.10. O detalhamento referente ao programa de subscrição Multi-Cloud Subscription Program pode ser visto através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx.xxxx
5.1.11. Os créditos de Serviços Profissionais VMware (PSO) deve oferecer uma maneira econômica e flexível de adquirir serviços de consultoria ou treinamento VMware, de modo a ajudar no gerenciamento de custos e eliminar a necessidade de alocar recursos adicionais sem necessidade prévia. O PSO é representado por uma unidade de credito deste serviço de modo simplificar a aquisição e execução de Serviços Profissionais VMware (PSO).
5.1.11.3. Estes créditos PSO só podem ser usados para qualquer VMware Professional Services disponível (inclusive para qualquer tipo de consultoria ou gerenciamento técnico) e serviços educacionais (treinamento) como VMware Learning (incluindo serviços de treinamento).
5.1.12. Os serviços de instalação, configuração, customização, testes e documentação têm por objetivo a definir e executar todas as etapas de implementação da SOLUÇÃO, de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento das licenças contratadas.
5.1.13. A instalação do ambiente deverácontemplar toda asoluçãoadquiridanestaespecificação, e deveráser executadapelo FABRICANTE da solução;
5.1.14. Todas as etapas de planejamento, instalação, configuração, testes e documentação dos softwares/serviços deverão ser documentadas e consolidadas em documentação e aprovada pela CONTRATANTE;
5.1.15. A CONTRATADA ficará responsável por xxxxxx gerente de projeto para acompanhar o processo de implementação das soluções e as etapas do projeto de instalação, configuração e customização dos softwares previstos nesta.
5.1.16. Deverá atender todos os requisitos previstos pela seguinte listagem no sitio URL xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/
5.1.17. Para os serviços de consultoria especializada deverá contemplar pelo menos os seguintes escopos: Multi-Cloud, Networking, Anywhere Workspace, App Modernization e Security.
5.1.17.3. A listagem completa deverá contemplar o catálogo descrito no sitio URL xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx.xxxx do próprio FABRICANTE.
5.1.18. Para os serviços de treinamento deverá contemplar todos os cursos disponíveis no catálogo do FABRICANTE, disponibilizado pelo sitio URL xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx.xxxx.
5.1.19. Todas as licenças fornecidas deverão estar na última versão estável lançada publicamente.
5.1.20. Deverá ser permitido utilizar quaisquer uma das versões disponíveis da referida licença, isto é, caso a licença adquirida seja da versão 7, deverá ser possível utilizar as versões anteriores, bem como as futuras as serem lançadas, desde que esteja no período de vigência do contrato.
5.1.21. A garantia das licenças/subscrições inclui suporte técnico e direito de atualizações de versão pelo período de vigência da mesma.
5.1.22. A Garantia de Atualização dos produtos deverá disponibilizar upgrades para novas versões e correções dos produtos contratados, desenvolvidos durante o período de vigência do contrato e no catálogo ativo do FABRICANTE;
5.1.23. A garantia também inclui correções de eventuais erros ou falhas decorrentes do funcionamento dos softwares componentes da solução, mediante a disponibilização de atualizações corretivas e/ou ajustes de configuração.
5.1.24. A atualização dos produtos deve fornecer upgrades para novas versões (ou patches) publicados durante o período de contratação da subscrição ou suporte técnico;
5.1.25. Para atividades que sejam executadas presencialmente deverá ser considerado que a CONTRATANTE tem suas instalações sediadas na cidade de Belém/PA, na Rod Augusto Montenegro, Km 10 – Centro Administrativo do Estado, Bairro Tenoné, CEP 66820-000;
5.1.26. Qualquer licença, serviço ou produto deverá ser disponibilizado e/ou constar no sitio do FABRICANTE na conta Account# 853637969.
5.2. ITEM 1 – Créditos VMware Subscription Purchasing Program (SPP)
5.2.3. Cada produto deverá possuir uma correspondência na Tabela de Conversão de SPP localizada dentro do portal My VMware, variando o custo de acordo com a versão, e período da subscrição;
5.2.4. Os créditos SPP devem ser resgatados diretamente do portal do FABRICANTE com a posterior escolha de qual produto será convertido, seguindo as políticas de conversão em conformidade com as normas do FABRICANTE e demais descritas neste Termo de Referência.
5.2.5. A Tabela de Conversão de SPP deverá obedecer às conversões abaixo, não sendo esta tabela exaustiva e definitiva conforme especificado pelos demais itens deste Termo de Referência:
SKU | Nome/Descrição do Produto/Item | Qtd. Créditos |
VS8-EPLTSR-SK- TLSS-1Y-C | VMware vSphere 8 Enterprise Plus with Tanzu Standard Runtime - 1-Year Prepaid Commit Subscription - Per Core | 2 |
VS8-EPL-C | VMware vSphere 8 Enterprise Plus for 1 processor | 40 |
VS7-EPL-C | VMware vSphere 7 Enterprise Plus for 1 processor | 40 |
VCS8-STD-C | VMware vCenter Server 8 Standard for vSphere 8 (Per Instance) | 62 |
VCS7-STD-C | VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) | 62 |
NSX-T-EPL-C | VMware NSX-T Enterprise Plus per Processor | 94 |
NSX-T-ADV-C | VMware NSX-T Advanced per Processor | 61 |
NSX-T-EPL-TPC- TLSS-C | VMware NSX Enterprise Plus with Threat Prevention per Core for 1- year term. | 4 |
NSX-T-EPL- ATPC-TLSS-C | VMware NSX Enterprise Plus with Advanced Threat Prevention per Core for 1-year term. | 5 |
NX-DFW-TP-C- TLSS-C | VMware NSX Distributed Firewall with Threat Prevention per Core. 1- year term with Production Support. | 3 |
NX-DF-ATP-C- TLSS-C | VMware NSX Distributed Firewall with Advanced Threat Prevention per Core. 1-year term with Production Support. SKU is not available in China & Russia. | 4 |
NX-DFW-CR- TLSS-C | VMware NSX Distributed Firewall per Core for 1-year term. | 2 |
NSX-T-ADV-TPC- TLSS-C | VMware NSX Advanced with Threat Prevention per Core for 1-year term. | 4 |
CFS-STR-1Y- TLSS-C | VMware Cloud Foundation-S Starter (Per Core) 1 year | 7 |
CFS-TZ-STD-1Y- TLSS-C | VMware Cloud Foundation-S Standard 1 year with Tanzu (Per Core) | 6 |
CFS-TZES-ENT- 1Y-TLSS-C | VMware Cloud Foundation-S Enterprise for External Storage 1 year with Tanzu (Per Core) | 10 |
CFS-TZ-ENT-1Y- TLSS-C | VMware Cloud Foundation-S Enterprise 1 year with Tanzu (Per Core) | 11 |
CFS-TZ-ADV-1Y- TLSS-C | VMware Cloud Foundation-S Advanced 1 year with Tanzu (Per Core) | 9 |
VCS8-STD-P- SSS-C | Production Support/Subscription VMware vCenter Server 8 Standard for vSphere 8 (Per Instance) for 1 year | 16 |
VCS7-STD-P- SSS-C | Production Support/Subscription VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) for 1 year | 16 |
VS8-EPL-P-SSS- C | Production Support/Subscription for VMware vSphere 8 Enterprise Plus for 1 processor for 1 year | 10 |
VS7-EPL-P-SSS- C | Production Support/Subscription for VMware vSphere 7 Enterprise Plus for 1 processor for 1 year | 10 |
NSX-T-EPL-P- SSS-C | Production Support/Subscription for VMware NSX-T Enterprise Plus per Processor for 1 year | 24 |
NSX-T-ADV-P- SSS-C | Production Support/Subscription for VMware NSX-T Advanced per Processor for 1 year QTY 10 Named User. Includes vSphere, vCenter and vSAN Advanced for Desktop. Includes Production Support. | 16 |
VSEC-WLEN-DIR- US-1Y-C | VMware Carbon Black Cloud Workload Enterprise - 1 Year SaaS subscription (12 months prepaid) per CPU with production support - US. | 12 |
CL19-STD-C | VMware vCloud Suite 2019 Standard | 69 |
CL19-ADV-C | VMware vCloud Suite 2019 Advanced | 105 |
CL19-ENT-C | VMware vCloud Suite 2019 Enterprise | 123 |
CL19-ENT-P- SSS-C | Production Support/Subscription for VMware vCloud Suite 2019 Enterprise for 1 year | 31 |
CL19-ADV-P- SSS-C | Production Support/Subscription for VMware vCloud Suite 2019 Advanced for 1 year | 27 |
CL19-STD-P- SSS-C | Production Support/Subscription for VMware vCloud Suite 2019 Standard for 1 year | 18 |
5.2.6. Deverá permitir a utilização de qualquer produto do catálogo ou linha VMware, mesmo que não esteja explicitamente listado na tabela acima, uma vez que esta lista não é exaustiva;
5.2.6.3. Ficará a cargo da CONTRATANTE aceitar ou não os quantitativos de conversão de SPP propostos.
5.2.6.4. Na situação em que o FABRICANTE descontinuar ou criar um novo produto, ficará a cargo da CONTRATANTE aceitar ou não os novos quantitativos de conversão de SPP.
5.2.6.5. Será utilizada como base de conversão de pontos no site do FABRICANTE, por meio da ferramenta calculadora Customer Purchasing Program Configurator, disponível na URL xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx/xxxx/xxxxXxxx.xx?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxXxxxXxxx&xxxxxxxXxxxxxX PP-COMMERCIAL ou qualquer outra ferramenta que venha a substitui-la posteriormente;
5.2.6.5.1. Não serão aceitos planilhas ou tabelas que não estejam disponibilizadas nos meios oficiais do FABRICANTE.
5.2.7. As quantidades especificadas na tabela acima deverão dinâmicas conforme a versão do produto e a vigência do contrato, sendo permitidas alterações nos números quantitativos de conversão de acordo com evolução do produto, lançamento de novas funcionalidades desde que atenda os critérios técnicos e contratuais da contratante.
5.2.8. A subscrição é um modelo de licenciamento onde são oferecidas as mesmas condições das licenças tradicionais, porém não há a transferência de propriedade das licenças, sendo apenas uma cessão de uso.
5.2.9. As subscrições tem seus quantitativos em utilização verificados anualmente para o ajuste anual das mesmas.
5.2.10. Neste ajuste anual a CONTRATANTE fará os devidos ajustes em decorrência dos quantitativos bem, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, bem como se efetuará a prorrogação das subscrições nos quantitativos utilizados ou em sua supressão.
5.2.11. Esse modelo é preconizado desta forma com o objetivo de possibilitar que a CONTRATANTE possa ser uma nuvem elástica podendo aumentar ou diminuir sua capacidade ao longo do tempo, conforme a demanda ou necessidade.
5.3. ITEM 2 – Créditos VMware Professional Services Organization (PSO)
5.3.3. Serviços Profissionais
5.3.3.3. O volume de créditos necessários a um escopo é determinado caso a caso relacionado a um projeto específico. De forma resumida, o roteiro deverá ser da seguinte forma:
5.3.3.3.1. O time de consultoria do FABRICANTE entende qual o escopo de serviço que será realizado juntamente ao CONTRATANTE;
5.3.3.3.2. Internamente, o time discute quais são os entregáveis e gera dados pertinentes ao projeto;
5.3.3.3.3. Os dados são inseridos em um Sistema interno da VMware que cruza as práticas necessárias, perfis de profissionais e tempo de execução de cada tarefa;
5.3.3.3.4. O Sistema gera o quantitativo de créditos necessário para o escopo;
5.3.3.3.5. O time revisa a quantidade de créditos que a ferramenta gerou, baseado em casos similares e experiências anteriores;
5.3.3.3.6. O CONTRANTANTE é informado da quantidade necessária para a execução do projeto.
5.3.3.3.7. O CONTRATANTE realiza juntamente com a CONTRATADA os ajustes necessários a fim de adequar o volume financeiro, o tempo de duração e a quantidade de trabalho a ser realizado.
5.3.3.4. Após realizado o comum acordo entre as partes para o projeto o CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviço (OS) para execução. Não será aceita nenhuma atividade realizada e nem será devido nenhum valor financeiro pelo CONTRATANTE caso o mesmo não tenha emitido uma OS formalizando tais atividades.
5.3.3.5. Ao término da OS, a CONTRATADA deverá emitir um relatório das atividades realizadas.
5.3.3.6. Quando pertinente, deverá ser realizado a transferência/repasse de conhecimento das atividades realizadas.
5.3.3.7. Este é um serviço que deverá ser executado pelo próprio FABRICANTE.
5.3.3.8. Pela sua natureza, este é um serviço especializado exclusivamente sob demanda, a qual não existe uma obrigatoriedade ou uma quantidade mínima a ser consumida pelo CONTRATANTE.
5.3.3.9. Os serviços de instalação, implementação e implantação de todos os itens que compõem a Solução será feito com base no Plano de Implantação definido pela Contratante e envolverão as seguintes etapas:
5.3.3.9.1. Apresentação do Plano de implantação da Contratada;
5.3.3.9.2. Apresentação do Cronograma de Implantação;
5.3.3.9.3. Descrição dos componentes da topologia;
5.3.3.9.4. Localização dos servidores físicos;
5.3.3.9.5. Ordem de Instalação dos softwares;
5.3.3.9.6. Requisitos que deverão ser documentados pela Contratada;
5.3.3.9.7. Cronograma para registro histórico de chamados e acionamento de suporte presencial;
5.3.4. Capacitação Oficial
5.3.4.3. Deverá atender a todos os requisitos especificados no treinamento oficial;
5.3.4.4. Poderá ser realizado para turma privada ou para turmas públicas nos centros autorizados (empresa provedora de treinamento oficial autorizada pelo fabricante);
5.3.4.5. Em caso de existirem, no período escolhido do curso, lockdown ou restrições por conta da Pandemia do COVID-19 será permitido a realização da turma online.
5.3.4.6. Poderá ser utilizado em qualquer curso oficial do fabricante presente no catálogo de cursos (VMware Learning: Course Catalog) do mesmo que se encontra no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xx/00000_XXX.xxxx
5.3.4.7. Os detalhes de cada curso como ementa, duração e demais detalhes se encontram no respectivo catálogo. Os créditos serão validos para todos os cursos, inclusive os novos que venham a ser lançados.
5.3.4.8. Deverá ser ministrado por empresa provedora de treinamento oficial autorizada pelo respectivo FABRICANTE e o instrutor deverá ministrar o curso no idioma português do Brasil;
5.3.4.9. Até 12 (dez) pessoas por turma;
5.3.4.10. Deverá ser realizado em horário comercial, de segunda a sexta de acordo com a carga horária de cada curso especificado, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE;
5.3.4.11. Deverá realizado nas instalações da CONTRATANTE ou local por ela indicado, na mesma cidade caso seja turmas fechadas e exclusivas para a PRODEPA;
5.3.4.12. Em caso de existirem, no período escolhido do curso, lockdown ou restrições por conta da Pandemia do COVID-19 será permitido a realização da turma online.
5.3.4.13. A CONTRATANTE disponibilizará recursos computacionais e logísticos para cursos presenciais, como:
5.3.4.13.1. Computadores com acesso à Internet;
5.3.4.13.2. A CONTRATANTE disponibilizará sala e projetor / TV
5.3.4.14. Os laboratórios (aula prática) deverá ser realizada exclusivamente em ambiente de nuvem provido pela CONTRATADA.
5.3.4.15. Os materiais deverão ser fornecidos em mídia digital (e-book) bem como respectivo material de apoio oficial do fabricante (apostilas, livro de exercícios, etc).
5.3.4.16. Os treinamentos serão avaliados por cada grupo, e caso não obtenham nota mínima 3 (três) de um máximo de 5 (cinco), fica a CONTRATADA obrigada a realizar novo treinamento, dentro de 60 (sessenta) dias corridos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, corrigindo as deficiências apontadas na avaliação;
5.3.4.17. A avaliação do curso deverá ser feita considerando o conteúdo; a qualidade do material apresentado; a capacidade do instrutor; a consecução dos objetivos; qualidade das instalações. Nessa avaliação, o treinando deverá atribuir notas numa escala de 1 a 5 (pior e melhor, respectivamente) para cada um dos quesitos analisados. Ao final deverá ser calculada a média aritmética dos quesitos para cada avaliação.
5.3.4.18. Deverá ser fornecido certificado oficial de conclusão do curso para cada participante contendo conteúdo programático e carga horária;
5.3.4.19. Deverão ser emitidos certificados de conclusão dos treinamentos para todos os participantes e enviados para o Fiscal do Contrato. O prazo para emissão e envio dos certificados aos alunos é de 30 (trinta) dias corridos após o término de cada curso.
5.3.4.19.1. Após a realização de cada treinamento e entrega dos certificados, será emitido um Termo de Aceite Definitivo do respectivo treinamento.
5.3.4.19.2. Caso seja lançada uma atualização do curso, será desejável e permitido realizar o curso com as versões mais atualizadas sem prejuízo das demais especificações
5.4. ITEM 3 – Serviços de Suporte Técnico Especializado, Monitoramento e Operação Assistida
5.4.3. O serviço de Suporte Técnico Especializado, Monitoramento e Operação Assistida, doravante denominado apenas por suporte técnico, se iniciará em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. As ferramentas necessárias à execução desses serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.4.4. Considerando a criticidade do ambiente em questão, com o objetivo de atender aos requisitos de SEGURANÇA, em qualquer acesso remoto ao ambiente computacional da CONTRATANTE, será exigido da CONTRATADA o uso de chave física criptográfica compatível com o padrão de autenticação FIDO2 (Fast Identity Online). Essa chave física deverá ser obrigatoriamente utilizada como múltiplo fator de autenticação (MFA) em qualquer estação de trabalho da CONTRATADA que realizará o acesso remoto ao ambiente computacional da CONTRATANTE, devendo possuir as seguintes características técnicas:
5.4.4.3. Conexão física através de porta USB;
5.4.4.4. Sensor de toque (touch sensor);
5.4.4.5. Sem baterias ou partes móveis;
5.4.4.6. Proteção IP68;
5.4.4.7. Funções de segurança: FIDO2 CTAP1, FIDO2 CTAP2, OATH – HOTP, OATH – TOTP;
5.4.4.8. Compatível com Microsoft Windows Hello, Palo Alto ou equivalente;
5.4.4.9. Produto certificado FIDO2 pela FIDO Alliance, devendo constar na página xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/, na categoria FIDO2;
5.4.4.10. Homologado pela Microsoft, devendo ter sido fabricado por uma das empresas citadas na página xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx- passwordless#fido2-security-keys ou equivalente;
5.4.4.11. Compatível com os sistemas operacionais Windows, macOS, iOS, Linux, Chrome OS e Android;
5.4.4.12. Compatível com os navegadores Firefox, MS Edge, Google Chrome e Apple Safari.
5.4.5. Qualquer requisito de infraestrutura, seja de hardware, software ou serviços, para implementação do acesso remoto ao ambiente computacional da CONTRATANTE, será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, não devendo haver qualquer ônus ou custo adicional à CONTRATANTE;
5.4.6. A CONTRATADA deverá possuir central de atendimento própria para realizar os atendimentos de chamados no regime de 24x7, isto é, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
5.4.7. O suporte técnico deverá contemplar as soluções VMware a seguir, sejam as suítes e/ou seus respectivos produtos inclusos:
5.4.7.3. VMware Cloud Foundation
5.4.7.4. VMware Advanced Threat Preventions
5.4.7.5. VMware Carbon Black Workload
5.4.7.6. VMware Cloud Disaster Recovery
5.4.7.7. VMware Cloud Services
5.4.8. O suporte técnico também contempla, no mínimo, as seguintes atividades:
5.4.8.3. Repasse de Conhecimento sobre os componentes de produtos adquiridos e sob demanda;
5.4.8.3.1. Entende-se por repasse de conhecimento, a passagem de conhecimento técnico para os técnicos da CONTRATANTE, de todas as atividades desenvolvidas, relativas a cada Ordem de Serviço executada, visando aprimorar os conhecimentos da tecnologia utilizada e maximizar a utilização das funcionalidades.
5.4.8.4. Consultoria sob demanda e operação assistida sob demanda;
5.4.8.5. Execução deatividades operacionais, utilizando os procedimentos maisadequados e
adaptados a realidade doambiente do CONTRATANTE;
5.4.8.6. Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrões, documentados eadaptados a realidade doambiente do CONTRATANTE;
5.4.8.7. Elaboração de relatórios de atividades, detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário;
5.4.8.8. Garantia de que a solução seja operada seguindo procedimentos de melhores práticas;
5.4.8.9. Garantia, por meio de consultoria e operação assistida, de mais desempenho e disponibilidade da SOLUÇÃO;
5.4.8.10. Redução de impactos de pós-implantação, com menores índices de incidentes e eventos gerados em função de falhas operacionais da nova tecnologia;
5.4.8.11. Padronização de procedimentos, possibilitando que o CONTRATANTE execute as atividades operacionais com sua própria equipe;
5.4.8.12. Procedimentos de ajustes para manter a SOLUÇÃO adquirida pelo CONTRATANTE provendo a melhor utilização de suas funcionalidades.
5.4.8.13. Avaliar diariamente a saúde geral das soluções VMware através da monitoração destes ambientes, de modo a mantê-los em nível adequado de disponibilidade e performance;
5.4.8.14. Atuar na tratativa de incidentes, requisições de serviço, mudanças e problemas, observando os respectivos processos de gestão e os acordos de nível de serviço (ANS), para os itens de configuração cobertos pelo escopo contratado;
5.4.8.15. Elaborar análises de causa-raiz em resposta ao processo de gestão de problemas e/ou incidentes críticos;
5.4.8.16. Aplicar os patches de correção de vulnerabilidades disponibilizadas pelo fornecedor, de acordo com o calendário definido no tópico de segurança e resiliência, desde que não impliquem em upgrade de versão;
5.4.8.17. Abrir chamados técnicos em situações críticas, quando necessário, assim como fazer escalada de chamados e incidentes através do portal do FABRICANTE.
5.4.8.18. Realizar o acompanhamento de fornecedores através de chamados de suporte do FABRICANTE em caso de falhas de software;
5.4.8.19. Aplicar as políticas de segurança previamente definidas pela CONTRATANTE na administração e suporte do ambiente;
5.4.8.20. Criar e manter atualizada a documentação do ambiente;
5.4.8.21. Formalizar as mudanças a serem aplicadas no ambiente para serem avaliadas no comitê de Mudanças;
5.4.8.22. Dispor e manter ferramenta própria para monitoramento de serviços e alertas;
5.4.8.23. Manter o funcionamento dos agentes de monitoração quando existente;
5.4.8.24. Manter a coleta de dados de desempenho nas ferramentas de monitoração;
5.4.8.25. Avaliar diariamente a saúde geral dos itens de configuração que são parte do escopo contratado, de modo a mantê-los em nível adequado de disponibilidade e performance, indicando ações de ajuste sempre que necessário.
5.4.8.25.1. Configurar limites para itens de configuração; 5.4.8.25.2. Configurar thresholds dos itens configurados;
5.4.8.25.3. Acompanhar e reportar limites de operação (thresholds) dos Virtual Appliances da
SOLUÇÃO;
5.4.8.25.4. Acompanhar, reportar e sobretudo manter o desempenho e disponibilidade dos Virtual Appliances da SOLUÇÃO;
5.4.8.25.5. Configurar relatórios e painéis na ferramenta de monitoração nativa VMware; 5.4.8.25.6. Adicionar e remover Itens de configuração da monitoração;
5.4.8.25.7. Prover ajustes a serem realizados nos thresholds de monitoração ou Itens de Configuração monitorados de acordo com as ações realizadas na camada de infraestrutura e/ou negócio;
5.4.8.25.8. Monitorar Serviços de SaaS através da leitura de logs e ferramentas nativas VMware e/ou ferramentas de monitoração quando existentes.
5.4.8.26. Integrar a ferramenta de monitoramento com os diversos recursos de alertas, controles de eventos e logs no provedor de nuvem, para enviar alertas sobre o ambiente e serviços do provedor;
5.4.8.27. Utilizar ferramentas disponíveis no próprio provedor de Cloud para monitorar aplicação integradas;
5.4.8.28. Ampliar uso de ferramentas e/ou apoiar projetos em separado para utilização em monitorações integradas.
5.4.9. Estão fora do escopo de atendimento as atividades relacionadas às seguintes demandas:
5.4.9.3. Suporte e manutenção de Servidores Físicos (Hardware);
5.4.9.4. Bancos de Dados físicos/lógico de qualquer natureza que não sejam embarcados ou nativos das soluções VMware;
5.4.9.5. Middleware;
5.4.9.6. Aplicações da CONTRATANTE, sejam elas desenvolvidas internamente e/ou fornecidas por terceiros;
5.4.9.7. Atendimento ao usuário final;
5.4.9.8. Sistema Operacional guest (hóspede).
5.4.9.9. Backup e restore de dados
5.4.9.10. Desenvolvimento de script, código, API, desenvolvimento de software e etc;
5.4.9.11. Atendimento de infraestrutura ou recursos computacionais de clientes da CONTRATANTE ou outrem que não sejam a própria CONTRATANTE;
5.4.10. O suporte técnico a ser prestado pela CONTRATADA tem como um dos objetivos a correção de falhas pontuais de complexidade média e alta e/ou inconsistências detectadas pela equipe da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento dos produtos contratados;
5.4.11. O suporte técnico compreende, ainda, o esclarecimento de dúvidas dos colaboradores e prestadores de serviços da CONTRATANTE, de forma a garantir a melhor utilização e maximização dos recursos contratados;
5.4.12. Prestação de Serviços especializados de suporte preventivo, visando consultoria, passagem de conhecimento e implementação de melhores práticas, por meio da otimização na utilização das funcionalidades específicas desta tecnologia, como discriminado:
5.4.12.3. Cumprir, suporte consultivo preventivo remoto, nos dias úteis, em horário comercial entre 08:00 e 18:00 horas, as atividades definidas pelo CONTRATANTE, inclusive quanto ao suporte para a instalação de novas aplicações e (ou) funcionalidades dos produtos, ou ainda atividades com produtos definidos (planos, procedimentos, laudos, pareceres técnicos), que objetivam a melhoria de utilização da infraestrutura no ambiente em questão.
5.4.12.3.1. A CONTRATADA deverá apoiar e atuar, sem prejuízo de outras correlatas, nas seguintes atividades:
5.4.12.3.2. Aplicação de melhores práticas homologadas pelo FABRICANTE em todo ambiente; 5.4.12.3.3. Avaliação de possíveis pontos de falha, e na solução já implantada;
5.4.12.3.4. Elaboração de procedimentos de instalação e configuração dos produtos, desde que não esteja devidamente explicita na documentação oficial do produto;
5.4.12.3.5. Elaboração de Planos de Atualização de Produtos e aplicação de correções (patches); 5.4.12.3.6. Health check, verificação de compliance (adequação) das instalações da CONTRATANTE em relação às melhores práticas fornecidas pela VMware, limitado a doze vezes por ano, com duração aproximada de 1 dia útil;
5.4.12.3.7. A CONTRATADA deve fornecer como ponto focal de atendimento 1 TAM (Technical Account Manager) para que a CONTRATANTE direcione tais assuntos relacionados com os produtos e demais atividades mencionadas acima;
5.4.12.3.8. Todas as funções e atividades desempenhadas pela empresa CONTRATADA deverão ter como preocupação primária, a transferência do conhecimento à equipe técnica da CONTRATANTE designada a acompanhar cada atividade.
5.4.12.4. Cumprir, assistência presencial, nos dias úteis, em horário comercial entre 08:00 e 18:00 horas em visitas agendadas com duração de, pelo menos, 3 (três) dias
5.4.12.5. Cumprir calendário de, Reunião Periódica, com a realização de visitas e reuniões periódicas a cada 04 (quatro) meses, nos dias úteis, em horário comercial entre 08:00 e 18:00, com duração mínima de 3 (três dias).
5.4.12.5.1. Ficará a cargo da CONTRATANTE decidir por acumular ou não, a reunião periódica, em razão da execução do contrato, sem prejuízo a CONTRATADA.
5.4.13. O suporte técnico reativo/corretivo será prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, mediante requisição (abertura de chamado) da CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA deverá fornecer suporte telefônico (Central de Atendimento) para acionamento além de plataforma de abertura de chamados via WEB.
5.4.13.3. Para cada solicitação de atendimento técnico, deverá ser gerado um identificador único (protocolo) para fins de controle e acompanhamento. A CONTRATADA deverá informar esse identificador da CONTRATANTE, bem como manter o histórico de ações e atividades nos chamados realizados durante toda a vigência contratual.
5.4.13.4. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá respeitar os seguintes prazos máximos para atendimento conforme o nível de criticidade e prazos abaixo. O prazo será contado a partir da abertura do chamado;
5.4.13.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente a relação dos chamados contendo as seguintes informações:
5.4.13.5.1. Número do chamado; 5.4.13.5.2. Serviço (catálogo);
5.4.13.5.3. Defeito relatado;
5.4.13.5.4. Solução;
5.4.13.5.5. Status (Situação);
5.4.13.5.6. Data e hora de abertura do chamado;
5.4.13.5.7. Data e hora do encerramento do chamado (se encerrado); 5.4.13.5.8. Data e hora prevista de solução (não encerrado); 5.4.13.5.9. Houve reabertura do chamado (sim/não);
5.4.13.5.10. Severidade;
5.4.13.5.11. Solicitante;
5.4.13.5.12. Atendente;
5.4.13.5.13. Tempo decorrido (em minutos);
5.4.13.6. A disponibilização dos dados, que será definida a critério da CONTRATANTE, deverão ser feitos via e-mail ou disponibilização do acesso à base de dados da ferramenta de chamado da CONTRATADA.
5.4.13.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar seu corpo técnico para atendimento presencial em incidentes ou solicitação de alta complexidade e criticidade, caso seja, por necessidade ou solicitação, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
5.4.14. A periodicidade de medição e aferição de desempenho dos chamados técnicos deverá ser realizado de forma mensal, obedecendo a seguinte fórmula abaixo:
ICAP= Índice (%) de Chamados Atendidos no Prazo QCAP= Quantidade de Chamados Atendidos no Prazo TCA = Total de Chamados Atendidos
Fórmula: ICAP = (QCAP / TCA) x 100
5.4.15. A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta, pelo menos, dos seguintes perfis profissionais com o quantitativo mínimo de 02 (dois) perfis para garantir a execução do serviço com qualidade e segurança, conforme perfil definido abaixo:
5.4.15.3. Formação de Nível Superior nas áreas correlatas à Tecnologia da Informação, devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação);
5.4.15.4. VMware Certified Advanced Professional (VCAP) – Data Center Virtualization Design 2020
OU VMware Certified Advanced Professional (VCAP) – Data Center Virtualization Deploy 2020;
5.4.15.5. VMware Certified Advanced Professional (VCAP) – Network Virtualization Design 2021 OU
VMware Certified Advanced Professional (VCAP) – Network Virtualization Deploy 2021;
5.4.15.6. Arquiteto de Soluções de Nuvem, ou papel equivalente, relacionados aos provedores de nuvem pública que ofereçam Datacenter Definido por Software sustentado pela VMware: AWS Certified Solutions Architect OU Azure Solutions Architect OU Google Professional Cloud Architect OU Nuvem Pública equivalente;
5.4.16. Em relação a composição do perfil profissional e as exigências:
5.4.16.3. Para composição do perfil profissional serão aceitos o somatório das competências/certificações de profissionais distintos para contemplar o perfil desejado;
5.4.16.4. Caso tenha alteração no nome da certificação antes ou durante a execução do CONTRATO, será permitida apresentação da sua equivalência sem prejuízo a CONTRATADA;
5.4.16.5. Será aceito os casos em que os profissionais da CONTRATADA possuem certificações superiores ou em versões mais avançadas;
5.4.17. Os perfis profissionais devem ser obedecidos e atendidos no início da prestação dos serviços de suporte técnico e permanecer válidos durante toda a vigência do contrato;
5.4.17.3. Sempre que houver atualização dos profissionais a CONTRATADA deverá ser informada dos novos profissionais que compõem a equipe;
5.4.17.4. Não será permitido que a CONTRATADA fique por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos sem os respectivos profissionais para prestação do serviço adequado;
5.4.18. Para alcançar a melhor qualidade dos serviços de suporte técnico, em termos condizentes com o porte da CONTRATANTE, faz-se necessário os seguintes conjuntos de conhecimento e expertise relacionados pelo FABRICANTE como necessário para o ambiente de Datacenter:
Competência / Expertise / Conhecimento | Descrição / Resultado / Objetivo |
Master Services Competency – Data Center Virtualization | Comprova expertise e capacidade prática de configuração e aplicação avançada de ambiente de virtualização, utilizada na instalação e integração dos diversos sistemas e rotinas existentes e próprios do ambiente. |
Virtualização de Servidores – Server Virtualization | Comprova a expertise e capacidade prática de configuração e aplicação de virtualização de servidores, utilizada na instalação e integração da console de gerenciamento da solução com a existente (VMware vSphere). |
Gerenciamento de Operações – Management Operations | Comprova expertise e capacidade prática dos perfis de usuários, diretórios, rotinas e operação do “dia adia” como um todo, utilizado diariamente nos atendimentos, planejamento de estrutura, configurações, dentre outros pela equipe técnica. |
Continuidade de Negócios – Business Continuity | Comprova a expertise e capacidade prática de configuração e aplicação dos fluxos e rotinas de atendimento ao usuário, planos de |
correção à falhas, dentre outros, utilizada pela equipe diariamente no atendimento aos chamados e correção à falhas; | |
Automação de Gestão – Management Automation | Comprova expertise e capacidade prática de configuração e aplicação avançada de ambiente de virtualização, utilizada na instalação e integração dos diversos sistemas e rotinas existentes e próprios do ambiente. |
Segurança de Rede – Network Security e Master Services Competency – Network Virtualization | Comprova expertise e capacidade prática de configuração e gestão avançada de ambiente de segurança de rede utilizada na proteção de todas as comunicações de usuário para aplicativo e de aplicativo para aplicativo, dentro e entre nuvens que o ambiente utilizar. |
Infraestrutura hiperconvergente – Hyper- Converged Infrastructure | Comprova expertise e capacidade prática de criação, implantação e gerenciamento de produtos, serviços e soluções de armazenamento definido por software da VMware. |
Proteção de Endpoint - Endpoint Protection | Comprova a expertise e capacidade prática na construção, implantação e gerenciamento de soluções VMware para identificação, prevenção, detecção e resposta de eventos relacionados à segurança. |
Provedor de nuvem – Cloud Provider | Comprova a expertise e capacidade prática na criação, implantação e gerenciamento de produtos, serviços e soluções baseados em nuvem da VMware. |
5.4.19. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de serviços de suporte técnico deve ser executada somente mediante prévia autorização da CONTRATANTE, a partir de informações claras dos procedimentos que serão executados pela CONTRATADA.
5.4.20. No final do atendimento e resolução da ocorrência, membro do suporte técnico da CONTRATADA realizará, em conjunto com o responsável da CONTRATANTE pela abertura do chamado ou outra pessoa por ele indicada, testes para verificação dos resultados obtidos, certificando- se do restabelecimento do serviço afetado ou resolução do problema reportado.
5.4.21. Ao término dos testes e do atendimento, a CONTRATADA deverá realizar o fechamento do chamado no seu sistema, registrando detalhadamente as causas do problema e a solução adotada.
5.4.22. Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, a CONTRATANTE poderá reabrir o chamado, mantendo-se as condições e prazos da primeira interação. O sistema informatizado deverá prever essa possibilidade.
6 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O signatário desta ata terá seu registro de preços cancelado nas seguintes situações:
6.1.1 - Por iniciativa da PRODEPA, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) Descumprir as condições estabelecidas na ata.
b) Convocado, não aceitar ou assinar o contrato decorrente do pedido de fornecimento ou execução do serviço no prazo estabelecido, sem que haja justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o preço registrado quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
6.1.2 - A seu pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado que compõem o custo dos bens ou serviços.
6.1.2.1 - A solicitação do signatário da ata para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PRODEPA, sendo-lhe facultada a aplicação das penalidades previstas nesta ata, respeitados o direito ao contraditório e ampla defesa.
7 – OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA
7.1 - Sem prejuízo das disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 005/23 e de seus anexos, são obrigações do signatário desta ata:
7.1.1 - Assinar a presente Ata de Registro de Preços quando for convocado para tal.
7.1.2 - Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência do pregão eletrônico supracitado e à sua proposta.
7.1.3 – Fornecer os equipamentos e materiais ou executar os serviços registrados nas condições, prazos e quantidades especificadas na solicitação da PRODEPA, assim como assinar o respectivo contrato ou receber a nota de empenho.
7.1.4 - Manter as todas condições de habilitação e qualificações exigidas no edital supracitado.
7.1.5 - Apresentar toda a documentação de habilitação, devidamente atualizada, sempre que for assinado nova solicitação de fornecimento.
8 – OBRIGAÇÕES DA PRODEPA
8.1 - São obrigações da PRODEPA:
8.1.1 - Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o signatário, os preços e os quantitativos registrados, e as especificações dos serviços, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
8.1.2 - Encaminhar a solicitação de fornecimento para o signatário e providenciar a elaboração e assinatura do contrato ou, se for o caso, emitir a nota de empenho.
8.1.3 - Convocar o signatário para a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho, conforme o caso.
8.1.4 - Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas dos signatários, assim como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
8.1.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
8.1.6 - Aplicar penalidades quando for necessário.
8.1.7 - Realizar prévia consulta junto ao signatário da ata no caso de interesse de outros órgãos em aderir a presente ata.
8.1.8 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, referente à presente ata.
8.1.9 - Publicar na imprensa oficial, em forma de extrato, a presente ata, onde deverá conter a descrição dos bens ou serviços e seus respectivos preços e os fornecedores ou prestadores de serviço que tiveram seus preços registrados.
9. GARANTIA
9.1 A garantia deverá possuir duração da subscrição ou produto contratado, de pelo menos 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de entrega do produto;
9.2 A garantia para os produtos licitados, deverá ser a fornecida pelo fabricante, ficando sob encargo da proponente/fabricante, todos os trâmites necessários a fim de solucionar os problemas que surgirem;
9.3 A garantia do fabricante será específica para cada item do lote, conforme especificado nos mesmos, descrito na especificação técnica.
9.4 A garantia do produto inclui a atualização, suporte remoto e correção de falhas e vulnerabilidades.
9.5 Serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos, inclusive nas suas configurações e parametrizações, também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos softwares, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto.
9.6 Suporte técnico e atendimento ininterruptos e prestados no regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo fim de semana e feriados.
9.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, com números de telefone 0800, e-mail de correio eletrônico e endereço web para abertura de chamados online.
9.8 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE eventual alteração do número telefônico
ou do e−mail para aberturade chamados;
9.9 O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número ilimitado de chamadas;
9.10 O tempo máxima para início do atendimento após a abertura do chamado deverão obedecer ao
item 7 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
9.11 Toda e qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
10 ACORDO DE NÍVEL SERVIÇO
10.1 O tempo inicial de resposta para atendimento, aplicável ao ITEM 1 (Créditos VMware Subscription Purchasing Program (SPP)), estarão relacionados à severidade do incidente, devendo ser classificadas, em conformidade com tabela a seguir:
1 | Crítico | Até 30 minutos, horário 24x7 | a) Serviços de produção ou de missão críticas estão indisponíveis e não existe nenhuma solução de contorno disponível b) Os dados de missão crítica, seja em parte ou em sua totalidade estão em risco significativo de corrupção ou perda c) Ocorreu uma perda significativa nos serviços d) As operações da PRODEPA estão severamente impactadas |
2 | Alto | Até 4 horas, horário comercial, dias úteis | a) Funcionalidade significativas estão severamente impactadas b) Um marco significativo para o negócio está em risco. Instalação existentes ou novas estão sendo afetadas c) Uma solução de contorno mesmo que temporária está disponível |
3 | Baixo | Até 8 horas, horário | a) Perda de funcionalidade parcial ou não crítica da solução |
comercial, dias úteis | b) Algumas operações estão limitadas nos subcomponentes da solução, porém o cliente consegue continuar trabalhando sem perdas c)Instalações iniciais ou marcos de menor significância estão com baixo nível de risco. | ||
4 | Dúvidas | Até 12 horas, horário comercial, dias úteis | a) Perda de funcionalidade parcial ou não crítica da solução b) Algumas operações estão limitadas nos subcomponentes da solução, porém o cliente consegue continuar trabalhando sem perdas c) Instalações iniciais ou marcos de menor significância estão com baixo nível de risco. |
10.2 Em relação aos serviços profissionais (ITEM 2), deverá obedecer aos prazos estipulados na Ordem de Serviços (OS), não sendo aceitos atrasos superiores a 10 (dez) dias tanto para o início das atividades como para o término;
10.2.1 Não contabilizará como atraso as indisponibilidades ou atrasos que são de responsabilidade da CONTRATANTE.
10.3 Em relação aos serviços técnicos especializados (ITEM 3), o tempo de resposta para início do atendimento e solução estarão relacionados à severidade do incidente, devendo ser classificadas, em conformidade com tabela a seguir:
Sever idade | Estado | Prazo Máximo para: | Descrição | |
Atendimento | Solução | |||
1 | Crítico | Até 30 minutos, horário 24x7 | Até 6 horas corridas | Sistema crítico em produção está parado ou fora de funcionamento e não há meios de contornar a falha. Número significativo de usuários foi afetado ou impacto operacional significativo foi causado. |
2 | Alto | Até 2 horas, horário comercial, dias úteis | Até 8 horas úteis | Sistema crítico em produção está apresentando falhas de funcionamento, sem causar interrupção do serviço, mas afetando significativamente seu desempenho. Impacto crítico aos usuários. |
3 | Baixo | Até 6 horas, horário comercial, dias úteis | Até 16 horas úteis | Sistema não crítico está parado ou fora de funcionamento. O problema pode ser contornado. Impactos operacionais moderados a pequenos. Impacto moderado aos usuários |
4 | Dúvidas | Até 12 horas, horário comercial, dias úteis | Até 24 horas úteis | Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação, sugestões, solicitações de desenvolvimento de novas características ou melhorias |
10.4 Em relação aos prazos estipulados, deverão ser considerados as seguintes premissas:
10.4.1 Por hora corrida entende-se aquela compreendida entre o período das 0h às 24h, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
10.4.2 Por hora útil entende-se aquela compreendida entre o período das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, desde que dias úteis.
10.4.3 O prazo máximo para início de atendimento é contado a partir da abertura do chamado. É considerado início do atendimento a primeira resposta do time de suporte técnico da CONTRATADA que tratará do atendimento do chamado.
10.4.4 O prazo máximo para solução é contado a partir do término do prazo de início de atendimento.
10.4.5 Será admitida solução de contorno na resolução de chamados de severidade 1 e 2 para fins de atendimento dos prazos estipulados.
10.4.5.1 Entende-se por solução de contorno a redução ou eliminação do impacto de um incidente ou problema para o qual uma resolução completa ainda não está disponível ou não pode ser aplicada.
10.5 A CONTRATADA não será responsabilizada pelo não cumprimento de prazos de atendimento de chamados quando o chamado for originado por:
10.5.1 Falha, interrupção ou qualquer outra ocorrência nos serviços de telecomunicações ou energia elétrica que atendem à infraestrutura interna da CONTRATANTE;
10.5.2 Indisponibilidade de dados, inconsistência de dados e informações geradas pela CONTRATANTE;
10.5.3 Falha na infraestrutura de datacenter, infraestrutura de rede, hardware dos servidores e controladora de armazenamento (storage) e capacidade de ambiente de tecnologia da CONTRATANTE.
10.5.4 Bugs (problemas relacionados a código dos softwares) e/ou problemas conhecidos do
software a serem sanados pelo próprio FABRICANTE.
10.5.5 Quaisquer intervenções no ambiente da SOLUÇÃO ou ambiente externo a esta que dependa exclusivamente da CONTRATANTE, na qual a CONTRATADA esteja impossibilitada de atuar, seja por acesso não permitido ou indisponibilidade de pessoal por parte da CONTRATANTE;
10.6 Qualquer descumprimento do acordo de nível de serviço será passível de punição, conforme as multas e penalidades descritas neste Termo de Referência no que tange ao acordo de nível de serviço.
11 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado em uma única parcela após a emissão do Termo de Aceite Definitivo do respectivo serviço ou produto.
11.1.1 No caso pagamento dos serviços, em relação ao ITEM 3 (Serviços de Suporte Técnico Especializado, Monitoramento e Operação Assistida), será realizado em parcela mensal após a prestação do referido serviço e emissão do relatório mensal das atividades realizadas.
11.2 Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá ainda, apresentar juntamente com a nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
11.3 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura/Nota Fiscal junto ao Protocolo da CONTRATANTE ou envio através de e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo como complemento a obrigatoriedade de envio de suas certidões fiscais e relatório de medição do período. Devendo ser devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato.
11.4 O prazo máximo para a entrega das licenças ofertados pela CONTRATADA será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do empenho;
11.5 A CONTRATANTE tem até 30 (trinta) dias corridos para emitir o Termo de Aceite Definitivo após o recebimento dos produtos ou serviços.
11.6 A CONTRATANTE tem até 15 (quinze) dias corridos para emitir o ateste da Nota Fiscal a emissão do Termo de Aceite Definitivo
11.7 A CONTRATANTE realizará o pagamento das Notas Fiscais em até 30 (trinta) dias corridos após o ateste da mesma.
12 PROPOSTA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
12.1 As proponentes deverão oferecer uma proposta comercial com valor total envolvendo todos os serviços a serem executados com validade mínima de 60 (sessenta) dias, na qual deve constar, obrigatoriamente:
12.1.1Nome do fornecedor; 12.1.2O Objeto licitado;
12.1.3A tabela de produtos/serviços ofertados, contendo o quantitativo, valor unitário e valor total para cada item – em reais (R$);
12.1.4 Part number / Código do produto, quando aplicável. 12.1.5Preço global da Proposta;
12.1.6No referido preço global da proposta, deverão ser considerados na composição do preço do objeto licitado todos os custos, incluídos seguros, fretes, taxas, contribuições, impostos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer espécie, fornecimento ou quaisquer outras despesas incidentes sobre o referido objeto, inclusive o pagamento do diferencial da alíquota, que é de responsabilidade da PRODEPA e deverão ter perfeita compatibilidade com os valores unitários e totais apresentados para o mesmo. Deverão ainda ser considerados todos os serviços que, embora não mencionados, sejam necessários para a sua execução
12.2 O modelo da proposta deverá levar em consideração os itens do quadro resumo.
13 EXIGÊNCIAS, DOCUMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 A LICITANTE deverá comprovar através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que possui atividade econômica relacionada com os produtos propostos.
13.2 Apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
13.3 Adicionalmente deverá apresentar os seguintes Atestados de Capacidade Técnica listados a seguir;
13.3.1 Prestação de serviços de 24x7 de monitoração/monitoramento, operação e suporte técnico pelo prazo mínimo de 12 (meses) ininterruptos;
13.3.2 Prestação de serviços de monitoramento ou suporte técnico remoto, sendo este acesso remoto realizado de forma segura com a utilização de mecanismo de duplo (2FA) ou multi-fator (MFA) com utilização de token ou chave física ou tecnologia equivalente.
13.3.3 Fornecimento de, pelo menos, 3000 (três mil) créditos de VMware Subscription Purchasing Program (SPP) ou fornecimento de licenças VMware de produtos das seguintes soluções: vRealize, NSX, vCloud Foundation ou produtos equivalentes, com pelo menos 20 (vinte) CPUs ou 150 (cento e cinquenta) COREs;
13.3.4 Fornecimento de, pelo menos, 4000 (quatro mil) créditos de VMware Professional Services Organization (PSO).
13.4 A LICITANTE deverá apresentar ou fornecer, na habilitação, declaração, certificado ou documento comprobatório, para os itens abaixo:
13.4.1 DECLARAÇÃO do FABRICANTE explicitando o cumprimento de todos os requisitos de garantia especificados neste Termo de Referência;
13.4.2 COMPROVAÇÃO que é representante ou parceiro oficial, no nível de parceria Partner Connect PRINCIPAL ou superior, e credenciado junto ao FABRICANTE dos produtos ofertados;
13.4.2.1 Será aceito como comprovação DECLARAÇÃO emitida pelo próprio FABRICANTE ou conforme declarado no site do fabricante através da URL xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx;
13.4.3 COMPROVAÇÃO que possui os respectivos perfis profissionais em sua equipe técnica ou DECLARAÇÃO que irá realizar a contratação dos mesmos em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
13.4.3.1 Caracteriza inexecução parcial a não apresentação dos perfis profissionais pelo prazo máximo estipulado após a assinatura do contrato.
13.4.4 COMPROVAÇÃO que possui, pelo menos, as competências do tipo Master Services – Data Center Virtualization e Network Virtualization;
13.4.4.1 Será aceito como comprovação o site do FABRICANTE através da URL xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx ou DECLARAÇÃO assinada pelo próprio FABRICANTE.
13.4.5 COMPROVAÇÃO que possui, pelo menos, as seguintes competências:
13.4.5.1 Virtualização de Servidores – Server Virtualization;
13.4.5.2 Gerenciamento de Operações – Management Operations;
13.4.5.3 Continuidade de Negócios – Business Continuity;
13.4.5.4 Automação de Gestão – Management Automation;
13.4.5.5 Segurança de Rede – Network Security;
13.4.5.6 Proteção de Endpoint - Endpoint Protection
13.4.5.7 Infraestrutura hiperconvergente - Hyper-Converged Infrastructure
13.4.5.8 Provedor de Nuvem – Cloud Provider
13.5 Os atestados de capacidade técnica apresentados devem ser entregues em papel timbrado da empresa contratante e a via original com data de início e término do contrato, contendo as seguintes informações básicas:
13.5.1 Nome do contratado e do contratante;
13.5.2 Nome completo e telefone de contato do responsável pelo contrato na contratante (responsável pelo atestado);
13.5.3 Identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço);
13.5.4 Vigência do contrato;
13.5.5 Local da execução dos serviços;
13.5.6 Descrição dos serviços executados e parecer do contratante quanto à qualidade do serviço prestado.
14 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
14.1 DA CONTRATADA
14.1.1Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e/ou dos bens adquiridos;
14.1.2Zelar pela fiel execução deste Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
14.1.3Manter as condições de garantia dispostas neste Termo de Referência;
14.1.4É vedada a subcontratação ou a transferência a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
14.1.5Detalhar e repassar o conhecimento técnico utilizado na execução dos serviços, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
14.1.6Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam à Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
14.1.7Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados;
14.1.8Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o cumprimento do objeto, tais como transportes, frete, carga e descarga, e outros correlatos;
14.1.9Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando desta forma autorizado o desconto do valor correspondendo dos pagamentos devidos ao CONTRATADO;
14.1.10Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do objeto;
14.1.11Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
14.1.12Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do objeto;
14.1.13Utilizar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços;
14.1.14Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrente da execução do objeto for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido;
14.1.15Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
14.1.16Responder, quando aplicável, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste objeto, nos termos do art. 77 da Lei Federal n° 13.303/2016;
14.1.17Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
14.1.18Manter seus profissionais, nas dependências da CONTRATANTE, adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
14.1.19A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;
14.1.20Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente objeto, salvo com a devida autorização do CONTRATANTE;
14.1.21É terminantemente vedada a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE;
14.1.22Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
14.1.23A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
15. DA CONTRATANTE
15.1 Indicar formalmente o(s) funcionário(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
15.1.2Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às dependências, aos equipamentos e aos sistemas de informação do CONTRATANTE relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do CONTRATANTE; 15.1.3.Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência; 15.1.4.Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
15.1.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 15.1.6.Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do contrato; 15.1.7.Analisar se os níveis de serviço exigido e indicadores estão sendo alcançados;
15.1.8.Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
15.1.9. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
15.1.10.Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.1.11.A existência de fiscalização pelo CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vicio ou falha na prestação dos serviços.
16 – DA CONTRATAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS REGISTRADOS
16.1 – A contratação com os fornecedores ou prestadores de serviço signatários desta Ata de Registro de Preços será formalizada por intermédio da assinatura de instrumento contratual ou do recebimento de nota de empenho, quando o fornecimento ou serviço demandado não justificar a assinatura de um contrato face ao seu valor.
16. 2 – O futuro contrato ou nota de xxxxxxx terá como base o edital do pregão eletrônico que deu origem à presente ata, a proposta vencedora e a minuta de contrato.
16.3– Fica dispensada a redução a termo de contrato para as aquisições de pronta entrega e pagamento, dos quais não resultem obrigações futuras.
16.3.1 – Ocorrendo a situação prevista no item anterior, quando for desnecessário o contrato, o signatário da ata será convocado para receber a nota de empenho, ficando desde já, ciente que todas as recomendações e especificações contidas no Termo de Referência que originou a presente ata deverão ser obedecidas quanto ao
prazo, a qualidade do fornecimento dos bens ou serviços e a garantia técnica, assim como as demais condições estabelecidas no edital.
16.3.2 – Convocado por escrito, o signatário da ata deverá comparecer à PRODEPA para assinar o contrato ou receber a nota de empenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, independentemente de nova convocação.
16.3.3– O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODEPA.
16.3.4 – Alternativamente à convocação para assinatura do contrato, a PRODEPA poderá encaminhá-lo para assinatura através dos Correios com Aviso de Recebimento (AR), ou ainda por meio eletrônico, para ser assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de seu recebimento.
16.4 – A recusa injustificada do signatário da ata em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o signatário às penalidades constantes na cláusula nona desta ata.
16.4.1 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, sem prejuízo das cominações a ele previstas no edital, a PRODEPA poderá convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo signatário da ata.
16.5 – Até a assinatura do contrato, a proposta do signatário da ata poderá ser desclassificada se a PRODEPA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após a fase de habilitação.
16.6 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
16.7 – O valor do contrato será fixo e irreajustável.
16.8 – O edital e seus anexos que originaram a ata, a proposta vencedora e a Ata de Registro de Preços são partes integrantes do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.9 - Cada solicitação de fornecimento será objeto de um contrato ou nota de empenho específicos.
161.10 - Poderão ser feitas tantas solicitações de fornecimento quantas sejam necessárias, desde que a ata esteja dentro da validade e que a quantidade total solicitada não seja superior à quantidade total registrada na ata.
16.11 - O registro de preços definido nesta ata não obriga a PRODEPA a firmar a contratação, quer seja parcial ou total, que dela poderá advir, sendo facultada a realização de licitação específica para atendimento do objeto da presente licitação, assegurada ao signatário desta ata a preferência no fornecimento dos equipamentos em igualdade de condições.
17.GARANTIA DO CONTRATO
17.1Para se garantir o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, a LICITANTE deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas nos incisos de I a III, do parágrafo primeiro, do art. primeiro, do art. 70, da Lei nº 13.303/2016
17.2 Deverá ser realizada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
18. MULTAS E PENALIDADES
18.1.4Pela inexecução parcial ou total do objeto do presente contrato, em que a CONTRATANTE não der causa, a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas nos Artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016, ficará sujeita às seguintes penalidades:
18.2 Advertência, aplicada por meio de notificação por escrito, estabelecendo-se prazo razoável para o adimplemento da obrigação pendente;
18.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em celebrar o contrato;
18.3.1 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início na entrega dos produtos, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
18.3.2 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato por cada dia de atraso em que o suporte estiver indisponível para atendimento, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
18.3.3 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato por cada dia em que houver a ausência de profissional no quadro de funcionários da CONTRATADA no perfil profissional descrito no item 5.4.11, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
18.3.4 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por cada hora de atraso decorridas após o prazo máximo referente ao suporte estipulado no item Acordo de Nível Serviço (ITEM 7).
18.3.4.1 Em relação aos prazos estipulados pelo Item 7.3 que trata do Serviços de Suporte Técnico Especializado, Monitoramento e Operação Assistida, poderá ensejar desconto sobre o valor mensal devido, conforme quadro abaixo:
Severidade dos Chamados | Percentual de atendimento dentro do ANS | Penalidade (% de glosa) |
1 e 2 | Acima de 95% | Não há |
Entre 90% e 94,9% | 10% | |
Entre 85% e 89,9% | 15% | |
Abaixo de 84,9% | 20% | |
3 e 4 | Acima de 95% | Não há |
Entre 90% e 94,9% | 5% | |
Entre 85% e 89,9% | 7,5% | |
Abaixo de 84,9% | 10% |
18.3.5 Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando a CONTRATADA permanecer no descumprimento das obrigações contratuais;
18.4 As sanções tratadas serão aplicadas pela CONTRATANTE;
18.5 No caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato;
18.6 Consoante o disposto no art. 83, § 2o da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente;
18.7 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 13.303/2016;
18.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, fica assegurada à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa;
18.9 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o inadimplemento de qualquer cláusula contratual advir de caso fortuito, motivo de força maior ou fato do príncipe;
18.10 Caso os serviços prestados ou os equipamentos não correspondam às especificações exigidas no presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pela Fiscalização, sob pena de aplicação da penalidade cominada para a hipótese de inexecução total;
18.11 No caso de troca ou reposição dos objetos, a CONTRATADA assumirá também a responsabilidade pelos custos de transporte, carga, descarga e instalação.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.2 Todos os itens a serem fornecidos neste termo de referência deverão ser do mesmo FABRICANTE e compatíveis entre si e com as soluções atualmente em uso, compondo uma solução única, assegurando a compatibilidade funcional de todos os recursos, conforme disposto no inciso I, artigo 32 da lei 13.303 de 30 de junho de 2016 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui as normas para licitações e contratos da administração pública;
19.3 Com intuito de garantir a coesão e integração na execução/fornecimento, não será aceita a criação de consórcio para atender os requisitos definidos. Apenas a própria CONTRATADA deverá realizar a execução do objeto;
19.4 A LICITANTE deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Unid | Qtd | Valor Únitario | Valor Total |
1 | Aquisição de Créditos VMware Subscription Purchasing Program (SPP) | Crédito | 9.900 | R$849,99 | R$8.414.901,00 |
2 | Aquisição de Créditos VMware Professional Services Organization (PSO) | Crédito | 9.000 | R$735,99 | R$6.623.910,00 |
3 | Serviços de Suporte Técnico Especializado, Monitoramento e Operação Assistida | Mês | 12 | R$122.682,99 | R$1.472.195,88 |
VALOR TOTAL | R$16.511.006,88 |
11 - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Belém-PA para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belém, Pa 29 de março de 2023
P/ PRODEPA: PRESIDENTE
MANESCHY:066166902
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:06616690253 Dados: 2023.03.30 10:55:51
5_3
03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX CPF:000.000.000-00
P/ OST TECNOLOGIA LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:
1ª - NOME: RG:
2ª - NOME: RG:
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:11313800880 Dados: 2023.03.29 19:50:02
0_3'00'