CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR
Processo nº 001515/18
Pregão Presencial nº 03/2019
Contrato nº 01/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.934.591-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LOCAÇÕES – ME, inscrita no
CNPJ sob nº 08.699.733/0001-78, Inscrição Estadual 278.161.946.113, Insc. Mun. 1669109, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xx. xxx Xxxxxx, Xxxxx, XX, XXX: 00000-000, tel. (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado por seu procurador Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº 27.676.025 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xx. xxx Xxxxxx, Xxxxx, XX.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 5.253/03, tem por objeto a locação de grupo gerador, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA no Pregão Presencial em epígrafe, cujo teor é ratificado e passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
02 – DO OBJETO
2.1 – Locação de 1 (um) Grupo Gerador de 150KVA, “Stand-By”, montado em contêiner silenciado (carenado), com potência de 150/141/122 KVA – 120/113/98 KWe (Emergência / Principal / Contínua), bifásico, com fator de potência 0,8 na tensão de 220/127 Vca em 60 Hz, para funcionamento automático, compreendendo toda a instalação, assistência técnica e manutenções, possuindo, no mínimo, as seguintes características:
2.1.1 MOTOR – Estacionário, de combustão interna por ciclo diesel, injeção direta,
4 tempos, aspiração turbo alimentado, com sistema elétrico via alternador para carga de bateria e motor de partida em 12V refrigerado a água por radiador incorporado. Regulagem de velocidade mecânica. Cárter abastecido com carga de óleo lubrificante.
Reservatório com capacidade de armazenamento de combustível de, no mínimo 280 litros, interligado diretamente ao Grupo Gerador.
2.1.2 GERADOR – Síncrono, bifásico, classe de isolação H, ligação em estrela com neutro acessível, 4 polos, de mancal único, acoplamento por discos flexíveis, enrolamento do estator com passo eletrônico de tensão instalado na caixa de ligação do gerador. Tensão nominal: 220Vca – 60Hz. Grau de proteção: IP-21. Botão de emergência tipo “soco”, para parar imediatamente o funcionamento do grupo gerador.
2.1.3 CONTÊINER SILENCIADO – Projetado para redução do nível de ruído para no máximo 75dB(A), de acordo com as normas da ABNT. Carenagem composta por painéis laterais, teto e portas para acesso ao motor e quadro elétrico, fabricadas em chapas e perfis de aço carbono, aparafusada entre si, dotado de tratamento acústico nas aberturas e pelo silencioso, pintura eletrostática a pó poliéster de alta espessura. O ar entra pela lateral e parte traseira com saída frontal em fluxo vertical. Silencioso e segmento elástico, montados internamente ao container. Amortecedores de vibração de elastômero, com corpo metálico residente a cisalhamento, montados entre o motor/gerador e a base.
2.1.4 BASE – Estrutura robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, construída por longarinas e travessas de aço carbono dobradas. Reforços nos locais de apoio dos equipamentos e amortecedores de vibração intermediários, garantindo alinhamento adequado e estabilidade estrutural ao conjunto, bem como, dispositivos para içamento nas extremidades da estrutura facilitando a movimentação.
2.1.5 QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO – Micro processado, montado internamente no container, isolado da máquina, dotado de porta devidamente reforçada, com compartimentos separados para o comando e força, conforme NR- 10, contendo visor de acrílico para visualização externa dos instrumentos.
Operação automática e manual, supervisão de sistema de corrente alternada (CA), comanda a partida e parada do grupo gerador em caso de falha da fonte principal (rede) com tensão de comando em corrente contínua (CC) de 24 Vcc. Medições: potência ativa (KW); potência aparente (KVA); energia ativa (KWh); tensões de fase e de linha de gerador (Vca); tensões de fase rede (Vca); frequência (Hz); corrente das fases do gerador (A); temperatura da água (°C); tempo de funcionamento (h); tensão de bateria (Vcc). Proteções: sobre/subtensão; sobre/subfrequência; sobrecorrente; sobre/subvelocidade; sobre/subtensão de bateria; alta temperatura da água; baixa pressão do óleo lubrificante. Registro de eventos.
2.1.6 RETIFICADOR DE BATERIA – Automático micro processado, utilizado para manter as baterias de partida e o módulo de comando do Grupo Gerador em um nível de flutuação adequado ao funcionamento do equipamento, com tensão de alimentação de 127 a 277 Vca.
2.1.7 SISTEMA DE FORÇA – Proteção contra curto-circuito para o Grupo Gerador, com capacidade de 250A, montado no compartimento de força do quadro de comando.
2.1.8 BASE DE SUSTENTAÇÃO – A contratada deverá, à sua exclusiva custa, providenciar a execução/construção de base de sustentação para assentamento do
Grupo Gerador, prevendo a correta distribuição de carga/peso sobre o piso na área da instalação, conforme orientação do fabricante, caso necessário.
2.1.9 BACIA DE CONTENÇÃO DE COMBUSTÍVEL – Caso o Grupo Gerador não possua bacia de contenção de líquidos para o caso de vazamento (combustível, óleo lubrificante, água de arrefecimento), a CONTRATADA deverá, à sua exclusiva custa, providenciar a execução da mesma no local indicado para instalação, conforme normas técnicas cabíveis, previamente à instalação do gerador.
2.1.10 Instalação de Quadro de Transferência Automática (QTA) completo.
2.1.11 TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO – A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas necessárias com a entrega, transporte (horizontal e/ou vertical), instalação, manutenções preventivas e corretivas, desinstalação e retirada do Grupo Gerador.
2.1.12 INSTALAÇÃO DO SISTEMA – Deverá fornecer mão-de-obra especializada e todos os materiais necessários para instalação e interligação entre o Grupo Gerador, quadro de transferência automática (QTA) e quadro geral de baixa tensão (QGBT), deixando o sistema em pleno funcionamento.
2.2 MÉTODOS EXECUTIVOS
2.2.1 Toda instalação do Grupo Gerador, deverá ser executada com aplicação de mão-de-obra de elevado padrão técnico e com observância das normas NBR 5410 e 14039 da ABNT, para instalações elétricas, NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, e NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.
2.2.2 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, materiais, peças e ferramentas, bem como insumos necessários para o bom andamento dos trabalhos. Todos os técnicos envolvidos na execução dos trabalhos deverão estar portando EPIs, conforme a norma vigente, observada a legislação quanto a proteção e segurança do trabalho.
2.2.3 Todos os materiais necessários à infraestrutura para instalação do sistema (quadros, chave intermediária, caixas de passagem, conduítes, tubulação, eletrodutos, fios, cabos, buchas, arruelas, fitas, condutores, aterramento, eletrocalhas e acessórios, etc), serão fornecidos à custa exclusiva da contratada, e devem atender as especificações de fabricação e métodos de ensaios da ABNT, assim como os padrões complementares da companhia concessionária de energia elétrica local.
2.2.4 Disponibilizar profissional técnico devidamente habilitado, para inspeções e manutenções, preventivas e corretivas.
2.2.5 Atendimentos emergenciais ilimitados (24 horas por dia, 7 dias por semana).
2.2.6 Abastecimento (será realizado quando da necessidade e conforme o uso do Grupo Gerador).
2.2.7 Treinamento dos servidores envolvidos para operação e controle do sistema.
2.2.8 Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente preenchida por técnico habilitado e recolhida junto ao órgão responsável, correspondente ao objeto do contrato.
03 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
3.2 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
04 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Pela locação do gerador, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
4.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação do documento fiscal, devidamente conferido e recebido definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA.
4.2.1 – Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
4.2.2 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.2.3 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
4.3 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
4.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica
- NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5 – Os períodos de cobrança abrangerão o mês corrido, sendo certo que na primeira cobrança será considerada a data em que o equipamento estiver efetivamente instalado, em pleno funcionamento e disponível para utilização e o final do mês de competência, de forma proporcional, procedendo da mesma forma ao final do contrato.
4.6 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
4.7 – Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
4.8 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
4.10 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE.
4.11 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
4.12 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
05 – DO REAJUSTE
5.1 – Nos primeiros 12 meses de vigência contratual não haverá reajuste, após esse período, caso ocorra prorrogação, os preços contratados serão reajustados com base na Legislação Federal, utilizando como referência o IGPM-FGV.
06 – DO FISCAL
6.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
6.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE.
6.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
6.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
6.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
6.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
6.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução, qualidade demandada e adequação dos serviços.
6.8 – A CONTRATADA poderá realizar vistorias e inspeções periódicas no equipamento, desde que previamente agendado com o fiscal do contrato, com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.
07 – DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO
7.1 – O equipamento deverá ser entregue, montado, instalado e deixado em pleno funcionamento na Câmara Municipal de Cotia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, durante o expediente normal de trabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h – respeitando todas as normas e especificações técnicas, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os custos com transporte e mão-de-obra.
7.1.1 – Em havendo necessidade, este prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
7.2 – A CONTRATADA deverá entregar e deixar o equipamento em plenas condições de uso, devendo efetuar a montagem, configurações, regulagens e testes necessários, assim como todas outras providências que apesar de não estarem aqui descritas, se façam necessárias para averiguar se o equipamento está em perfeito funcionamento.
7.3 – Encerrado o vínculo contratual, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada do equipamento e demais acessórios instalados, deixando os locais nas mesmas condições e características que se encontravam, arcando com todos os custos para tanto.
7.4 – O equipamento e demais acessórios/materiais necessários deverão obedecer às normas e padrões técnicos que o ramo de atividade exige, assim como observar eventuais programas de melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, sob pena de serem rejeitados e aplicadas as sanções cabíveis.
7.5 – O equipamento e demais acessórios/materiais necessários para o cumprimento do presente contrato, são de propriedade e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE totalmente isenta de responsabilidade em razão de qualquer evento ou ocorrência envolvendo tais itens (p.ex. quebra, furto, roubo, extravio, deterioração, defeitos, vícios, acidentes, avarias, etc), salvo naquelas situações em que for comprovado o dolo, demonstrado por meio de regular processo administrativo.
7.5.1 – Caso fique comprovada a culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada dos prejuízos suportados pelos reparos, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais e de pelo menos 03 (três) orçamentos comprovando ter sido o melhor preço encontrado, sem prejuízo de posterior responsabilização do servidor que deu causa ao fato.
7.6 – Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte, eventual remoção e instalação do equipamento, quando houver necessidade de alteração de local, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes.
7.7 – Periodicamente, o equipamento deverá receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, obedecendo as recomendações do Manual de Operação, a fim de mantê-lo em plena condição de operação, segurança, limpeza e higiene, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA todas as despesas decorrentes, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
7.7.1 – As manutenções, preventivas ou corretivas, somente serão consideradas a contento após testes e aprovação da CONTRATANTE, sendo que a qualidade dos materiais e dos serviços executados devem estar dentro das normas técnicas cabíveis, com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE, deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.
7.7.2 – A CONTRATADA é considerada única e exclusiva responsável, devendo arcar com todas as providências e despesas para o recolhimento e a devida destinação final do descarte das peças, componentes e demais resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza do equipamento, que deverão receber o tratamento adequado, sempre observando políticas de boas práticas ambientais, atendendo as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
7.8 – A CONTRATADA deverá realizar as manutenções durante o horário normal de expediente de trabalho da CONTRATANTE – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
7.8.1 – Quando necessário, a CONTRATADA deverá pedir autorização, por escrito, ao fiscal do contrato, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente mencionado, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais, nº das respectivas Carteiras de Identidade e locais que acessarão para execução dos serviços.
7.8.2 – Havendo necessidade de retirada do equipamento para manutenção preventiva ou corretiva a ser realizada fora das dependências da CONTRATANTE, todos os custos com sua remoção e devolução serão suportado às expensas da CONTRATADA, assim como em caso de acidentes ou avarias, sem ônus ou acréscimo para CONTRATANTE, devendo o equipamento ser substituído, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro com as mesmas características e funcionalidades, em pleno funcionamento, pelo período que for necessário, sem qualquer custo adicional.
7.8.3 – Após o transcurso do referido prazo, a CONTRATADA sofrerá as penalidades cabíveis, bem como será descontado do período de cobrança o tempo em que o equipamento ficar indisponível, de forma proporcional.
7.9 – A CONTRATADA deve designar, sempre que solicitada, pelo menos um profissional devidamente capacitado, para comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de 4 (quatro) horas e proceder as manutenções, correções, informações, esclarecimentos e soluções de eventuais problemas relativos objeto contratado.
7.9.1 – Caso o comparecimento não possa ser realizado no prazo mencionado no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa à CONTRATANTE, que analisará propondo ou não a aplicação de penalidade.
7.9.2 – A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus ou hora adicional, sempre que houver paralisação do equipamento por qualquer motivo.
7.10 – Após a realização das manutenções (preventiva ou corretiva), a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório do qual constarão as ocorrências, os serviços executados, inclusive os decorrentes de peças ou componentes substituídos, que será assinado pelo técnico de sua responsabilidade e pelo fiscal do contrato.
7.11 – A CONTRATADA assume integral e absoluta responsabilidade pelo equipamento disponibilizado, desobrigando a
CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres, e responsabilidades por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório e acidentes.
7.12 – A fim de garantir que o equipamento não seja modificado ou reparado por pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA, este poderá ser lacrado.
7.13 – A CONTRATADA é a única responsável pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, utensílios, materiais e produtos, necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta avença, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
7.14 – A critério exclusivo da CONTRATANTE, o equipamento deverá ser substituído por outro com as mesmas características e capacidade, quando o atual for considerado obsoleto, não apresentar boas condições de operação, conservação, funcionamento, segurança ou vier apresentando reiterados problemas.
7.14.1 – A CONTRATADA deve entregar e retirar o equipamento substituído no endereço da CONTRATANTE, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
8.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA, eventuais documentos e informações, quando necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
8.3 – Comunicar à CONTRATADA todas ocorrências relacionadas com o presente contrato.
8.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações.
8.5 – Assegurar aos empregados/funcionários da CONTRATADA ou pessoal por ela indicado, desde que devidamente identificados, acesso às suas dependências, a fim de que esta possa cumprir as suas obrigações.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato, as decorrentes de lei e de normas regulamentares:
9.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
9.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados a CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.3 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
9.1.4 – Designar preposto responsável pelo atendimento a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
9.1.5 – Disponibilizar e manter, durante todo o período contratual, suporte administrativo e estrutura adequada (instalações, equipamentos, recursos humanos, etc), necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.
9.1.6 – Responsabilizar-se pela qualidade e procedência do equipamento, acessórios, materiais e serviços, devendo ser reexecutados ou substituídos caso a CONTRATANTE entenda conveniente por não atingirem o resultado esperado.
9.1.6.1 – A qualidade do equipamento, acessórios, materiais e serviços, devem estar dentro das normas técnicas cabíveis (p.ex. Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Corpo de Bombeiros, INMETRO, etc.), com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE deixar de receber caso entenda não estar de acordo.
9.1.7 – Utilizar, na execução dos serviços, somente pessoal devidamente qualificado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, utilizando somente materiais, produtos, equipamentos e ferramentas adequadas, fornecendo e exigindo a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato.
9.1.7.1 – Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, em hipótese alguma estabelecerão vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como remunerações, débitos e direitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
9.1.7.2 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, bem como orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho.
9.1.7.3 – Os profissionais deverão estar devidamente identificados, de preferência portando crachá de identificação individual com foto e nome do portador, constando o nome da CONTRATADA.
9.1.7.4 – Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de funcionário e/ou preposto não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
9.1.7.5 – Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
9.1.8 – A CONTRATADA realizará a montagem e instalação do equipamento, tomando as devidas precauções e zelando pela manutenção e preservação das instalações (especialmente elétrica), estrutura e características dos locais, respondendo por eventuais danos.
9.1.8.1 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado em seus equipamentos ou instalações, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e funcionários da CONTRATADA, ficando aquela, desde já, autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia prestada, o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
9.1.8.2 – Proceder a recuperação de tetos, paredes, pisos, alvenarias ou quaisquer outras instalações e/ou edificações, retornando à sua forma original, inclusive quanto a pintura, quando afetados em decorrência da execução dos serviços, fornecendo toda mão-de-obra e material necessário, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.1.9 – Após a realização de qualquer serviço, a CONTRATADA deverá efetuar a limpeza do local utilizado, devendo arcar com todas as providencias e despesas necessárias para o recolhimento e correta destinação final do entulho, resíduos e restos de materiais e embalagens, que deverão receber o tratamento adequado, sempre observando políticas de boas práticas ambientais e a legislação aplicável.
9.1.10 – Adotar todas as providências necessárias à realização dos serviços, de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE e a segurança das instalações existentes, respeitando os costumes e normas internas.
9.1.11 – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma ou pretexto, informações ou documentos que tenha ou venha a ter contato em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedado todo tipo de publicidade ou divulgação destas informações, cabendo no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
9.1.12 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – federais, estaduais e municipais – que incidirem sobre a atividade que exerce.
9.1.13 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
9.1.14 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
9.1.15 – A CONTRATADA deve dar à CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização dos serviços, bem como ensejar que sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
9.1.16 – Prestar toda orientação e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações irá prontamente atender, bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento contratual.
9.1.16.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto deste ajuste.
9.1.17 – A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, os serviços recusados pela CONTRATANTE, assim como os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros falhas e imperfeições.
9.1.18 – A CONTRATADA deverá prestar assistência e suporte técnico, através de Serviço de Atendimento ao Cliente ou preposto equipado com telefone celular e/ou telefone fixo, disponível para atendimentos emergenciais e socorro, em período integral 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, visando atender as necessidades da CONTRATANTE e resolver todos os assuntos relativos à execução deste contrato sempre que solicitado.
9.1.19 – Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
9.1.20 – A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais.
9.1.21 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
9.1.22 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.23 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
9.1.24 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e,
ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
10 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, fundiária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
11 – DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1 – O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
11.1.1 – Advertência;
11.1.2 – Multa;
11.1.3 – Rescisão do contrato;
11.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
11.1.5 – Declaração de inidoneidade.
11.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou à terceiros.
11.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “11.16” do presente instrumento.
11.3 – Será aplicada multa moratória de até 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da prestação dos serviços, salvo se por motivo de força maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx ou da garantia prestada.
11.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
11.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
11.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
11.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
11.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte à terceiros;
11.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
11.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado;
11.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada.
11.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
11.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, da garantia prestada ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
11.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
11.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue ou o serviço prestado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
11.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
11.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
11.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes houver aplicação da sanção de advertência;
11.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
11.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
11.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
11.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
11.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
11.11.8 – empregar materiais, peças ou componentes de procedência ilícita;
11.11.9 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
11.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
11.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
11.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
11.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “11.1.2” a “11.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
11.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
11.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
11.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
11.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato à terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual, excepcionalmente, os serviços de assistência técnica e de manutenção necessários à garantia do equipamento, desde que com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
14 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1 – O objeto do presente contrato será executado por regime de empreitada por preço global, material e mão-de-obra às expensas da CONTRATADA.
15 – DA RESCISÃO
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
15.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
15.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
15.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
15.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
15.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
15.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
15.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
15.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
15.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 – Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia, conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
16.2 – À CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
16.3 – Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
16.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, será corrigida monetariamente conforme índice adotado a critério da CONTRATANTE.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS
17.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos – Ficha 10. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
18 – DO VALOR DO CONTRATO
18.1 – O valor total estimado da presente contratação é de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de
eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
19.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
19.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital, seus anexos, e a proposta oferecida pela CONTRATADA.
19.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
19.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
19.6 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual e suas possíveis prorrogações, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
19.7 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
19.8 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
19.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
19.10 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
19.11 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
19.12 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
19.13 – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
19.14 – As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
19.15 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias
Cotia, 20 de março de 2019.