AVALIAÇÃO PERICIAL DE IMÓVEIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 561/2014 PROCESSO N.º 8949/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 167/2014
AVALIAÇÃO PERICIAL DE IMÓVEIS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 3.326 de 06 de Janeiro de 2009, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA – AGO AGRÍCOLA LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.778.622/0001- 85, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu sócio Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Eng. Agrícola, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, CI nº 9060981967, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 - DO OBJETO -
1.1.Contratação de empresa especializada para avaliação pericial de imóveis, visando a constituição de servidão perpétua de transmissão de energia, com área total de 1,48ha, localizada em parte do lote rural nº 30 da Linha 1 “A”, Secção Paiol Grande, de propriedade do Município de Erechim, através da Secretaria Municipal de Administração, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS -
ITEM | SERVIÇOS | VALOR GLOBAL DO ITEM |
1 | Contratação de Perito Avaliador de Imóveis, visando a constituição de Servidão Perpétua de Transmissão de Energia, com área total de 1,48ha, localizada em Parte do Lote Rural nº 30 da Linha 1"A", Secção Paiol Grande, de propriedade do Município de Erechim/RS. | 8.890,00 |
2 - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS –
2.1. A CONTRATADA é responsável pela execução das obras nos Termos do Código Civil, sendo que a presença da Fiscalização não diminui ou exclui essa responsabilidade.
2.2. A CONTRATADA deverá apresentar ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART/RRT de execução, relativa ao serviço, em nome do responsável técnico indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação da Obra.
2.3. Caso durante a execução da obra verifique-se a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
2.4. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
3 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO -
3.1. Os serviços de cada item, deverão ser executados em até 20 (vinte) dias, a contar da data de emissão e recebimento da ordem de serviços, após a assinatura do contrato, expedida pelo Gestor do Contrato.
3.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
4 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO -
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 8.890,00 (oito mil, oitocentos e noventa reais), em moeda corrente nacional.
4.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data do serviço e aceitação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
4.3. Nos preços contratados já estão incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4.4. Haverá retenção, nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia a CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, etc, pertinentes às obras do presente contrato, fornecendo antes do recebimento dos valores à que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o que, não serão liberados os valores correspondentes.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços conforme especificações do edital do Pregão Presencial nº 167/2014, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
6 – DO EMPENHO DA DESPESA -
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO – 04.02 PROJETO/ATIVIDADE – 2.016 ELEMENTO DESPESA – 0000.00.00.00
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93, e conforme o art. 24 do Decreto Municipal nº 3.018/05.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1.Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades, passíveis de saneamento, a CONTRATADA será notificará para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 7 .1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 7.2.
7.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 7.1.2.
7.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8 – DO GESTOR DO CONTRATO -
8.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXXX XXXX XXXX'XXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº
2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL -
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
98.2. A Lei Federal nº 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL -
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
11.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 167/2014. ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse, e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 8949/2014.
12 – DA RESCISÃO -
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO -
13.1. Os objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos ou falhas de execução.
13.2. A CONTRATADA assume, com relação a obra/serviços, as responsabilidades e prazos previstos no Código Civil Brasileiro.
14 – DO FORO -
14.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM-RS, 15 DE JULHO DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX AGO AGRÍCOLA LTDA ME CNPJ sob nº 16.778.622/0001-85
TESTEMUNHAS: