DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 7.1. O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente a esta data, relativos à matéria objeto desta avença.
7.2. A eventual tolerância, por qualquer das partes, relativamente às condições previstas no presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito.
7.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a VENDEDORA ciente de que, após o pagamento do equipamento, o mesmo será transferido para a propriedade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2019 – SES/GO.
7.4. A VENDEDORA assume a responsabilidade perante o COMPRADOR por quaisquer danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução do objeto deste contrato, devendo reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, tudo o que for necessário.
7.5. As partes declaram que possuem personalidade jurídica própria e distintas entre si, não havendo e nem podendo ser imputada ou estabelecida solidariedade entre ambas, em razão das obrigações de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista oriundas do presente contrato ou de sua execução, respondendo isoladamente cada uma das partes perante terceiros, órgãos públicos e poder judiciário pelos atos por si praticados.
7.6. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais aqui pactuadas ou em exercer qualquer direito ou privilégio previsto neste contrato, não deverá ser entendida como desistência ou renúncia em fazer valer tais direitos ou privilégios, permanecendo válidos a qualquer tempo.
7.7. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexeqüível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 12.1 O CLIENTE é o guardião/ depositário do veículo alugado, não podendo emprestá-lo, sublocá-lo e nem ceder sua posição contratual a outrem sem expressa autorização da LOCADORA.
12.2 Ao assinar o Demonstrativo de Xxxxxxx xx Xxxxxx e/ou a Autorização de Xxxxxxx, o CLIENTE manifesta que tem ciência das regras constantes deste CONTRATO que vincula a si, seus herdeiros e/ou sucessores.
12.3 Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes para exigir o cumprimento de regras do CONTRATO não implica em renúncia de direitos ou em novação, mas mera tolerância que pode ser revista a qualquer momento.
12.4 O CLIENTE responde pelos atos de seus colaboradores, prepostos e USUÁRIOS relativamente ao objeto deste CONTRATO.
12.5 Se houver atraso do CLIENTE na devolução do veículo superior a um dia, contado do vencimento do prazo contratual ou da solicitação de devolução feita pela LOCADORA em razão de rescisão contratual, fica autorizada a LOCADORA (i) a tomar providências para registro de ocorrência policial, a fim de se apurar crime de apropriação indébita, estelionato, furto ou outro aplicável, e (ii) a tomar todas as medidas para a retomada do carro, estando o CLIENTE sujeito às responsabilidades penais e civis e ao reembolso de todas as despesas da LOCADORA para a reintegração da posse do carro, acrescidas de 20% referentes a custos administrativos.
12.6 A LOCADORA não reembolsará ao CLIENTE os valores que este investir em reparos ou serviços feitos no carro alugado sem prévia e formal autorização da LOCADORA.
12.7 As partes adotam preferencialmente a comunicação eletrônica para assuntos deste CONTRATO. São consideradas recebidas as comunicações que uma das partes enviar à outra via e-mail, via aplicativos de mensagens ou via postal, com destino aos endereços (eletrônico e físico) indicados neste CONTRATO, no Demonstrativo de Aluguel e/ou na Autorização de Aluguel.
12.7.1 É de responsabilidade das partes informar uma à outra eventual mudança dos dados de contato e localização.
12.8 Em conformidade com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as informações coletadas no cadastro do CLIENTE são aquelas necessárias para identificação das reservas e execução do CONTRATO, as quais serão armazenadas e utilizadas pela LOCADORA para análise das informações financeiras do titular dos dados para prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com parceiros e fornecedores para o estr...
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 13.1. Todos os documentos deverão ser entregues em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressos de forma legível.
13.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
13.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar organizada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
13.4. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras.
13.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
13.6. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO.
13.7. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO.
13.8. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio de consultores externos, bem como de outros membros do CPAC.
13.9. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal e das previstas neste EDITAL, a COMISSÃO poderá:
a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE;
c) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
d) alterar o EDITAL, nos termos da legislação.
13.10. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
13.11. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
13.12. Quando do saneamento de falhas formais previsto neste item não será aceita a inc...
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 20.1. A LOCATÁRIA poderá sublocar, ceder ou emprestar, total ou parcialmente, o imóvel a terceiros, desde que com o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, permanecendo a LOCATÁRIA responsável solidariamente por todas as obrigações deste contrato.
20.2. As citações, intimações, notificações e procedimentos judiciais decorrentes do contrato far- se-ão mediante correspondência com aviso de recebimento; entretanto, todas as comunicações entre as partes, incluindo as notificações e interpelações que não devam ser feitas em procedimento judicial, inclusive aquelas relativas a renovação ou denúncia da locação, poderão ser feitas com uso de correio eletrônico (e-mail) em endereços a serem determinados até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 17.3.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO, respeitada a legislação pertinente.
17.3.2. A COMISSÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
17.3.3. Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 2.1. A Contratada deverá fornecer ART/RRT de execução, relativa ao serviço, em nome do responsável (is) técnico(s) indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação da Obra/Serviço.
2.2. Caso durante a execução da obra verifique-se a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 2.1. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um Preposto com amplos poderes de decisão, conforme dispõe o Artigo 68 da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993.
2.2. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
2.3. A CONTRATADA, para o presente serviço fornecerá, por sua própria conta, além do seu trabalho, o pessoal, as ferramentas e material necessário, incumbindo-se igualmente da limpeza e da remoção necessária dos entulhos.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 8.1. Este Contrato obriga não só as Partes como também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
8.2. Este Contrato é gravado com as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, expressando, segundo seus termos e condições, a mais ampla vontade das Partes.
8.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos a terceiros por qualquer das Partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
8.4. Nenhuma alteração ou aditamento deste Contrato terá validade a menos que feita por escrito e assinada por todas as Partes.
8.5. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Capital, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. Este Contrato obriga não só as Partes como também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. Art. 205 ‐