DISPENSA Nº 12/2022
DISPENSA Nº 12/2022
Processo Administrativo Através do Memorando nº 888/2022
A Câmara Municipal de Aracaju, inscrita no CNPJ sob nº 13.167.804/0001-21, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 13 de 18 de janeiro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a DISPENSA ELETRÔNICA, com Critério de Julgamento do tipo Menor Preço Global, visando a Contratação de Empresa Especializada para Realização De Consultas De Medicina E Saúde Ocupacional, visando à realização de Anamnese ocupacional e Exame físico e mental realizado por um médico do trabalho, conforme NR07, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência presente em documento a parte, titulado de Anexo I, e será regido pelas disposições do Ato nº 16 de 21 de setembro de 2021, inciso II art. 24 da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, e posteriores alterações, nas condições abaixo:
1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A dispensa eletrônica dar-se-á por meio do Sistema Licitanet com base legal nas Leis Federais 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006.
1.2. Poderão participar desta Dispensa as interessadas estabelecidas no País, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo, previamente credenciadas como fornecedores no sistema do Licitanet (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.4. O Termo de Dispensa Eletrônica nº 12/2022 será publicado exclusivamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 31 de maio de 2022. As datas e horários das propostas e lances estão definidos no subitem 4.2.
1.5. As aquisições/contratações realizadas por Dispensa Eletrônica (DE) enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 ATO nº. 16/2021 de 21 de setembro de 2021.
1.6. Poderão participar da presente Dispensa Eletrônica, os fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto ao provedor do sistema responsável pela divulgação e recebimento de propostas.
1.7. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Municipal, na forma estabelecida em lei.
1.8. Em atendimento as disposições estabelecidas no inciso I art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a presente dispensa terá EXCLUSIVIDADE de participação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que atenda as condições estabelecidas na plataforma eletrônica.
1.9. Como requisito para participação na DISPENSA ELETRÔNICA, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
1.9.1. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
1.9.2. Declaração que em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores;
2 - DO OBJETO
2.1. A presente Dispensa Eletrônica tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Realização De Consultas De Medicina E Saúde Ocupacional, visando a realização de Anamnese ocupacional e Exame físico e mental realizado por um médico do trabalho, conforme NR07, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência presente em documento a parte, titulado de Anexo I.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a prestação dos serviços correrá à conta do orçamento-programa de 2022 da
Câmara Municipal de Aracaju, obedecendo a seguinte classificação:
Atividade | Elemento de Despesa | Sub-Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
2001 | 3390.39.00 | 3390.39.36 | 15000000 |
4 - ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES
4.1. O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, pelo sistema adotado pelo Setor demandante, para operacionalização da DE, sendo vedada sua remessa em documento físico.
4.2. O envio de propostas e lances serão de acordo com os prazos estabelecidos:
DATA E HORÁRIO INICIAL DA DISPUTA DE LANCES: 09hrs00min do dia 02/06/2022. DATA E HORÁRIO FINAL DA DISPUTA DE LANCES: 09hrs00min do dia 03/06/2022
4.3. A partir da divulgação do Pedido de Dispensa Eletrônica terá início a sessão pública virtual de dispensa com a recepção de propostas de preço, qualquer que seja o valor ofertado, exclusivamente, por meio do Sistema, vedada a apresentação de proposta em papel;
4.4. A partir do registro da sua proposta no Sistema, os fornecedores participantes terão conhecimento do menor valor ofertado até o momento e poderão formular lances de menor valor, sendo informados, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação do respectivo horário e valor;
4.5. Só serão aceitos novos lances, cujos valores forem inferiores ao do último lance registrado no Sistema;
4.6. Durante o transcurso da sessão pública virtual de Dispensa Eletrônica, os fornecedores participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance;
4.7. A etapa de lances da Dispensa Eletrônica será encerrada a qualquer instante após apresentação de aviso de fechamento iminente, observado o período de tempo máximo de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema;
4.8. Imediatamente após o encerramento da Dispensa Eletrônica, o Sistema divulgará a classificação, indicando as propostas ou lances de menor valor
5 - DISPENSA ELETRÔNICA
5.1. A Dispensa Eletrônica será conduzida em sistema, público ou privado, indicado pelo órgão ou entidade municipal, e sua condução se dará de acordo com as Instruções Gerais e Procedimentos para Utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica e com as demais normas contidas neste documento.
5.2. Para participar da Dispensa Eletrônica, o fornecedor deverá acessar com seu login e senha de acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Dispensa Eletrônica, ou com toda a Administração Pública Municipal, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem anterior.
5.3. A proposta inicial, bem como os lances subsequentes deverão ser registrados, em moeda nacional, para a quantidade total de cada item, com validade de no mínimo 30 (trinta) dias.
5.4. Será considerado vencedor da Dispensa Eletrônica aquele que apresentar, durante o período da disputa, o lance de menor valor, sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas especificações e a exigência de regularidade de habilitação.
5.5. O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a Dispensa Eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
6 - DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. O julgamento das propostas e a adjudicação do objeto serão realizados através do critério de menor preço global. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item resultar em número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desconsideradas todas as demais.
6.2. As contratações oriundas das Dispensa Eletrônica serão formalizadas pelo contrato.
6.3. As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecido neste termo.
6.4. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6.5. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas no art.78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
7. DA HABILTAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação da empresa detentora do melhor preço, devem ser encaminhados através do sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação da
Presidente da Câmara.
7.2. Os documentos de habilitação a serem enviados, estão citados nos subitens 6.1 (Habilitação Jurídica), 6.2 (Qualificação Econômica Financeira), 6.3 (qualificação técnica), 6.4 (Regularidade Fiscal e Trabalhista), 6.5 (Declaração sobre empregador menor), do Termo de Referência presente em documento à parte, titulado de Anexo I.
7.3. O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica, bem como o atendimento sobre as normas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e CNDT, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após adjudicação da proposta de preços da empresa vencedora, e declarado o atendimento dos documentos de habilitação, a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, convocará a empresa para assinatura do contrato, conforme minuta estabelecida no Anexo II.
9. DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA
9.1. Ficam estabelecidas as demais disposições presentes no Termo de Referência em anexo, em relação às condições de execução, obrigações entre as partes, forma de pagamento, prazos de contratação e de prestações do serviços, sanções administrativas.
10. INFORMAÇÕES GERAIS
10.1. Fazem parte integrante do processo:
10.1.1.1 Anexo I – Termo de Referência presente em documento a parte, com as informações complementares sobre a execução dos serviços.
10.1.2. Anexo II – Modelo de Contrato
10.2. Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa Eletrônica, a empresa poderá entrar em contato pelo telefone (00) 0000.0000 (Setor de licitações) ou através do e-mail:
10.3. Para obter maiores informações sobre os meios e dúvidas em relação ao sistema Licitanet, a empresa poderá entrar em contato pelo suporte técnico através do telefone (00) 0000-0000.
11. FORO
Fica eleito o foro do Município de Aracaju, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta compra.
Aracaju/SE, 31 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxx Xxxxxxx Mendonça Membro da CPL/CMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro da CPL/CMA
Robson Moura Morais Membro da CPL/CMA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro da CPL/CMA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Documentação digitalizada em anexo.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO Nº /2022
Minuta do Contrato que entre si celebram a
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU e
empresa , tendo por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Realização De Consultas De Medicina E Saúde Ocupacional, visando a realização de Anamnese ocupacional e Exame físico e mental realizado por um médico do trabalho, conforme NR07, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju.
Pelo presente instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 13.167.804/0001-21, representado neste ato pelo seu Presidente, Vereador XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, capaz, casado, R.G. Nº. , CPF nº. , residente e domiciliado nesta Capital à , bairro , CEP: , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , localizada , inscrita no CNPJ/MF nº , representada neste ato pelo , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, fundamentado no Processo Administrativo através do Memorando nº 888/2022, Dispensa Eletrônica nº 12/2022, regido em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Realização de Consultas De Medicina E Saúde Ocupacional, visando a realização de Anamnese ocupacional e Exame físico e mental realizado por um médico do trabalho, conforme NR07, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93,
independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
2.1. A prestação de serviços deverá ser executada, em conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Referência do Edital, subscritos abaixo:
2.2. Na execução cabe a avaliação da saúde do servidor em seu aspecto geral, a sua capacidade laborativa e a possível repercussão do trabalho sobre a sua saúde, abordando, no mínimo, os seguintes procedimentos:
2.1.1. Anamnese Ocupacional – deve ser feita de forma cuidadosa, por meio da análise documental dos antecedentes ocupacionais do servidor, buscando doenças ou acidentes que possam identificar inaptidões ao trabalho. Deve ser dada especial atenção aos hábitos e estilo de vida do servidor, visto que, com frequência, estes podem predispor a doenças e acidentes de caráter ocupacional. Neste exame deve ficar evidente o que o servidor faz, como e onde faz. E também o que já fez. Devem ser consideradas as suas atividades, horário de trabalho, as pausas, o ritmo de trabalho, o descanso semanal, a posição de trabalho, os movimentos atitivos, as condições ambientais de conforto, etc. Deve ainda ser avaliado como o servidor termina a sua jornada diária (algum ponto dolorido, sensação localizada de incômodo, sensação de mal-estar, fadiga, nervosismo e etc.).
2.3. Quanto à abrangência geográfica da sua rede de estabelecimentos para atendimento dos servidores da CMA, a Contratada deverá manter estabelecimento (s) comercial (is) apto (s) à realização dos exames no Município de Aracaju, inclusive para as hipóteses de estabelecimentos subcontratados, no intuito de facilitar o acesso dos servidores.
2.4. Para cada exame médico ocupacional realizado, o médico designado pela Contratada emitirá o ASO, em 3 (três) vias.
2.4.1. A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no local de trabalho do servidor, à disposição da fiscalização do trabalho.
2.4.2. A segunda via do ASO será, obrigatoriamente, entregue ao servidor.
2.4.3. A terceira via do ASO ficará com a Contratada para seus controles internos.
2.4.4. O ASO deverá conter no mínimo:
I. Nome completo do servidor, o número de registro de sua identidade e sua função;
II. Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do servidor;
III. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o servidor e a data em que foram realizados;
IV. O nome do médico coordenador da Contratada, quando houver, com respectivo CRM;
V. Definição de apto ou inapto para a função específica que o servidor vai exercer, exerce ou exerceu, considerando para esta análise, apenas os exames clínicos (anamnese ocupacional e exame físico e mental);
VI. Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
3.1. O valor total do contrato é de R$ . A contratante somente pagará à contratada pela efetiva prestação dos serviços, após liquidação da obrigação, conforme planilha de itens, valores e quantidades descritas abaixo:
3.2. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (Trinta) dias, após o recebimento, pela Contratante, da nota fiscal/fatura e dos documentos fiscais devidos, devendo anexar os relatórios/laudos mensais referente à execução dos serviços prestados realizados referente ao valor emitido na Nota Fiscal.
3.3. Os dados gerados pela Contratante deverão ser enviados parametrizados de acordo com a obrigatoriedade do ESocial.
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal e Trabalhista.
3.5. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.7. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Xxxxxx por culpa do fornecedor, o
prazo de 30 (trinta) dias consecutivos reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES DE PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. Os preços do contrato, objeto do Contrato, permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual;
4.2. Garante-se a Contratada o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, desde que plenamente justificado e comprovado o desequilíbrio.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA (Art. 57, da Lei n° 8.666/93)
5.1. O prazo de vigência do contrato será de até 90 (noventa) dias, ou até se concluindo e homologado o processo licitatório a ser deflagrado.
5.2. O prazo de execução dos serviços será iniciado a partir da emissão da Ordem de Serviços e procederá as informações presentes no contrato, de acordo com a necessidade da realização dos exames
CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
6.1. As despesas oriundas do objeto desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2022 da Câmara Municipal de Aracaju, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
Classificação Orçamentária:
⮚ Elemento de despesa - 3.3.90.39.00: Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
⮚ Subelementos – 3.3.90.39.36 – Serviços Médicos Hospitalares Odontológicos e Laboratoriais
⮚ Fonte de Recursos – 150000 – Recursos não vinculados de impostos
⮚ 2001 – Manutenção da Câmara Municipal de Aracaju
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
7.1.1 A Contratada deve observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, no Contrato e nesse Termo de Referência, devendo ainda se comprometer a cumprir o objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CMA por meio de representante por este designado.
7.1.2. Prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, nos prazos e condições convencionados, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados.
7.1.3. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.1.4. Designar, formalmente, um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da CMA durante todo o horário comercial para dirimir todas as dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do Contrato.
7.1.5. Comunicar à CMA qualquer anormalidade, atendendo todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CMA no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados.
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CMA.
7.1.7. Manter Central de Atendimento Telefônico - Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC, para prestar informações e receber comunicações.
7.1.8. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CMA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus servidores ou preposto.
7.1.9. Ressarcir a CMA de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
7.1.10. Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a CMA é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os funcionários da Contratada, no desempenho de suas atividades.
7.1.11. A Contratada Deverá Fornecer Os Dados Gerados Parametrizados Conforme A Obrigatoriedade Do ESOCIAL.
7.1.12. Os documentos mencionados serão apresentados de forma impressa e digital, através de Software Integrado especializado em gestão em Saúde e Segurança Ocupacional dos servidores. O Software será apresentado em versão WEB, comportando capacidade para gerenciar as informações alimentadas.
7.2. A CONTRATANTE OBRIGA-SE A:
7.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do serviço.
7.2.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança.
7.2.3. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado no prazo acordado.
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado e atestar os documentos pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com este Termo de Referência.
7.2.6. Orientar a Contratada sobre o planejamento dos exames médicos periódicos, além de dirimir as dúvidas que surgirem durante o processo.
7.2.7. Informar à Contratada, por escrito, sempre que ocorrer mudança de endereço ou mesmo alteração na atividade econômica ou processos de trabalho que impliquem em novos riscos ocupacionais para o cargo e transferência de servidores para estabelecimentos com riscos ambientais diferentes do local de origem.
7.2.8. Cumprir e fazer cumprir as recomendações do médico coordenador do PCMSO e do profissional de segurança e medicina do trabalho, representante da Contratada.
7.2.9. Disponibilizar um funcionário da CMA que acompanhe o profissional da área de segurança e medicina do Trabalho da Contratada, por ocasião da vistoria às instalações da CMA para a atualização do PCMSO, do PPRA e LTCAT.
7.2.10. Responsabilizar-se pelas solicitações de agendamento/marcação dos exames médicos ocupacionais
7.2.11. Comunicar à Contratada e registrar toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços.
7.2.12. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º da Lei n° 10.520/2002).
8.1. A Contratada que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração, o adjudicatário não assinar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não havido o processo de licitação;
b) 10% (dez por cento) do valor global do empenho e/ou ordem de serviços, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 10% (dez por cento) do valor remanescente o Contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida anteriormente.
8.2.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2.5. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS:
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Dispensa Eletrônica nº 12/2022 que, simultaneamente:
a. constam do Processo Administrativo Memorando n. º 888/2022 1DOC;
b. não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e suas correspondentes alterações e Ato nº:13 de 23 de agosto de 2021.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
12.1. O Contratante providenciará, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a) xxxxxxxxxxxxxx, R.G. xxxxxxxx-SSP/xx, CPF xxxxxxxxxxxx, devidamente credenciado, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Lei nº8.666/93).
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, 23 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU Josenito Vitale de Xxxxx CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
CPF nº
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