EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro automotivo para
30 (trinta) veículos pertencentes à frota do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
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nova data
DATA DE ABERTURA:
26 de maio de 2022, às 09 :00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 936659
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 1.390/2021, publicada no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2021, , que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE (único), de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 no que couber, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 26/05/2022 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/05/2022 às às 08:00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/05/2022 às às 09:00 horas (Horário de
Brasília)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro automotivo para 30 (trinta) veículos pertencentes à frota do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, elaborado pela Gerência de Contratação e aprovado pela Gerência de Apoio Operacional.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx – fone (083) 3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 08h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e- mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas;
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas;
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta virtual e anexar as documentações de habilitação e proposta verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11; 5 e 6.7 deste Edital, não serão aceitos documentos de habilitação após a data e horário de abertura de proposta da sessão, sendo aceito apenas a proposta readequada/declarações e diligências.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2 Não poderão participar do certame os licitantes :
3.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.3. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.5 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.3.7. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil
S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1. Descrição dos serviços (especificação) ou declaração de que todos os serviços/ produtos, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. ( não se aplica)
4.3.4.3. A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 14.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor global do lote
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico:
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta” e se - guir os demais passos informados pelo sistema.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de in- teira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedi- mentos junto ao sistema através do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão reti- rar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global do lote.
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances será de R$ 10,00( dez reais).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor valor registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últi- mos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá en- caminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, obser- vado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes da- quelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, poden- do ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14 Do critério de desempate:
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação (e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor valor;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o Contrato;
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a au- tenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Ele- trônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, ou com certificação digital, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.5. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.6. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
5.1.7 Prazo para encaminhar proposta readequada via sistema é de 01 (uma) hora, a
partir da solicitação do pregoeiro no chat do sistema BB, sob pena de desclassificação.
5.1.8. Será desclassificada também, a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. As licitantes deverão apresentar Certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), atestando a regularidade para operar no mercado segurador brasileiro no ramo de seguro de veículos automotores.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
6.1.2.1. Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal,( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. As licitantes deverão apresentar Certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), atestando a regularidade para operar no mercado segurador brasileiro no ramo de seguro de veículos automotores.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e), cadastrados/anexados antes da data e horário de abertura das propostas, exceto diligências e proposta readequada nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.)
e) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sen- do de inteira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atuali- zadas de procedimentos junto ao sistema através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE(único), observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s).
7.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
7.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do Edital;
7.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE(único) atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global do Lote aceitável pela Administração no valor de R$ 48.862,41 (quarenta e oito mil reais e oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos).
7.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 7.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS APÓLICES
8.1. A Contratada deverá entregar as Apólices de Seguros na Gerência de Apoio Operacional, localiza- da na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxx, nº 151 – Anexo Administrativo II, 1º Andar – Xxxxx, CEP 58020-245, Xxxx Xxxxxx/PB, em dia de expediente, de segunda a quinta no horário das 08h00 às 15h00 e nas sextas das 07h00 às 14h00, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho e mediante agendamento prévio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
8.1.1. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão da apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc, a contar de pedido expresso pela Gerência de Apoio Operacional.
8.2. Junto com as apólices, a Contratada deverá entregar os manuais e a relação atualizada das empresas credenciadas, conforme subitem 5.11.1 do Termo de Referência.
8.3. A entrega das Apólices será acompanhada e fiscalizada pelo Supervisor de Transportes, Xxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxx, Matrícula 476.765-9, atuando como Fiscal Técnico, ou outro(s) servidor(es) designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
8.4. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega das Apólices, para posterior verificação da conformidade com as especificações do objeto contratado;
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que as Apólices atendem às especificações do objeto contratado.
8.5. A Contratada deve efetuar a troca das Apólices que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
8.6. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular da Gerência de Apoio Operacional, ou a outro servidor designado para esse fim.
8.7. O(s) representante(s) do TJPB anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos ob- servados.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática:
* Reserva orçamentária nº 424 e 423
Unid. Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Ativida de | Natureza da Despesa | Fonte de recurso |
05.901 | 02 | 122 | 5046 | 4893 | 33.90.39 | 759 |
05.901 | 02 | 122 | 5046 | 4892 | 33.90.39 | 759 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022018002
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “12
- LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
11.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão; ( Decreto Federal nº 10.024/2019).
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
11.3 A licitante deverá consultar regularmente(no mínimo diariamente) o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
11.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
11.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
11.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
11.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
11.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
11.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
12.1. As sanções administrativas desta licitação obedecerá ao disposto no item “14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
13. DA RESCISÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
13.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
13.3.O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
14.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
14.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, datado e assinado digitalmente Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Pregoeiro TJ-PB
ANEXO I do edital–
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro automotivo para 30 (trinta) veículos pertencentes à frota do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação se justifica devido à proximidade do término de vigência do contrato atual (Contrato n° 21/2021, apólice 20005474 da seguradora Sura) com vigência até o dia 28/07/2022.
2.2. A contratação de seguro veicular é decorrente da necessidade da Administração prevenir-se de
eventuais danos que possam ocorrer com a frota de veículos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
2.3. A contratação proporcionará integridade ao patrimônio, continuidade dos serviços prestados pela área de transportes, maior tranquilidade aos condutores e aos passageiros, bem como garantia na recuperação do investimento realizado pelo TJPB e preservação do patrimônio público.
2.4. Não será aplicado o tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em razão de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, com amparo no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro automotivo para 30 (trinta) veículos pertencentes à frota do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme relação abaixo:
LOTE ÚNICO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 016/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022018002 | ||||||||||
Item | MARCA | MODELO | PLACA | ANO FABR/Ano MOD | CHASSI | Quant. | VL. UNIT. | XX.XXXXX | ||
01 | M BENZ | ATEGO | OGD 6230 | 2012/2012 | 0XX000000XX000000 | 1 | R$ 4.816,10 | R$ 4.816,10 | ||
02 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2631 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
03 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2651 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
04 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2661 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
05 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2671 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
06 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2691 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
07 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2701 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
08 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2781 | 201220013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
09 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2801 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
10 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2831 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
11 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2861 | 2012/20013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
12 | HONDA | CG 150 FAN | NPV 2881 | 2012/2013 | 0X0XX0000XX000000 | 1 | R$ 660,97 | R$ 660,97 | ||
13 | RENAUL T | MASTER | NPS 3601 | 2012/2013 | 00XXXX0X0XX000000 | 1 | R$ 2.537,24 | R$ 2.537,24 | ||
14 | RENAUL T | MASTER | NPS 6851 | 2012/2013 | 00XXXX0X0XX000000 | 1 | R$ 2.537,24 | R$ 2.537,24 | ||
15 | FORD | RANGER | QFW 1447 | 2015/2016 | 0XXXX00X0XX000000 | 1 | R$ 1.984,87 | R$ 1.984,87 | ||
16 | FORD | CARGO 815 E | MOR 6946 | 2008/2008 | 0XXXXX0X00XX00000 | 1 | R$ 3.227,70 | R$ 3.227,70 | ||
17 | VW | KOMBI | MNV 9126 | 2007/2008 | 0XXXX00X00X000000 | 1 | R$ 1.560,04 | R$ 1.560,04 | ||
18 | VW | KOMBI | MNV 9166 | 2007/2008 | 0XXXX00X00X000000 | 1 | R$ 1.560,04 | R$ 1.560,04 | ||
19 | VW | KOMBI | MNV 9206 | 2007/2008 | 0XXXX00X00X000000 | 1 | R$ 1.560,04 | R$ 1.560,04 | ||
20 | VW | KOMBI | MNW 5686 | 2007/2008 | 0XXXX00X00X000000 | 1 | R$ 1.560,04 | R$ 1.560,04 | ||
21 | VW | KOMBI | NQD 8609 | 2010/2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 1 | R$ 1.560,04 | R$ 1.560,04 | ||
22 | VW | KOMBI | NQD 8639 | 2010/2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 1 | R$ 1.560,04 | R$ 1.560,04 | ||
23 | VW | KOMBI | NQD 8679 | 2010/2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 1 | R$ 1.560,04 | R$ 1.560,04 | ||
24 | FIAT | SIENA ATTRACTI V 1.4 | OFD 1141 | 2017/2017 | 0XX00000XX0000000 | 1 | R$ 1.463,88 | R$ 1.463,88 | ||
25 | FIAT | SIENA ATTRACTI V 1.4 | OFD 1271 | 2017/2017 | 0XX00000XX0000000 | 1 | R$ 1.463,88 | R$ 1.463,88 | ||
26 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2416 | 2016/2017 | 0XXXX0000XX000000 | 1 | R$ 2.528,11 | R$ 2.528,11 | ||
27 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2446 | 2016/2017 | 0XXXX0000XX000000 | 1 | R$ 2.528,11 | R$ 2.528,11 | ||
28 | GM | SPIN LTZ | QFV 2466 | 2016/2017 | 0XXXX0000XX000000 | 1 | R$ 2.528,11 | R$ 2.528,11 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 016/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022018002 | ||||||||||
1.8 | ||||||||||
29 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2486 | 2016/2017 | 0XXXX0000XX000000 | 1 | R$ 2.528,11 | R$ 2.528,11 | ||
30 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2526 | 2016/2017 | 0XXXX0000XX000000 | 1 | R$ 2.528,11 | R$ 2.528,11 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 48.862,41 |
5. CONDIÇÕES GERAIS E ABRANGÊNCIAS
5.1. Os seguros, considerando-se cada veículo, cobrirão os seguintes riscos:
5.1.1. Colisão, incêndio, roubo e furto;
5.1.2. Cobertura de casco de 100% (cem por cento) no valor do mercado, de acordo com a tabela FIPE;
5.1.3. Danos materiais a terceiros;
5.1.4. Danos corporais a terceiros;
5.1.5. Acidente pessoal por passageiros;
5.1.6. Seguro de vidros;(são para todos os veículos, exceto as motocicletas)
5.1.7. Assistência 24 horas;
5.1.8. Serviço de reboque 24 horas;
5.1.9. Serviço de táxi;
5.1.10. Carro reserva de no minino 7 (Sete) dias (apenas para os itens 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 presentes na relação apresentada no tópico 4,. Informações Relevantes Para o Dimensionamento da Proposta);
5.1.11. Franquia normal;
5.1.12. Os motoristas dos veículos são indeterminados.
5.2. Responsabilidade civil facultativa, abrangendo:
5.2.1. Danos materiais: total segurado, mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
5.2.2. Danos corporais: total segurado, por pessoa, mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
5.2.3. Acidente pessoal de passageiro:
5.2.3.1. Morte: total segurado, por pessoa, mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
5.2.3.2. Invalidez permanente: total segurado, por pessoa, mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.3. A seguradora deverá atender, sem ônus para o segurado, aos seguintes serviços:
5.3.1. Atendimento 24 (vinte e quatro) horas;
5.3.2. Socorro mecânico básico: reboque (até 550 km), táxi (até 200 km), assistência de falha mecânica, elétrica, pane seca (falta de combustível), serviços de chaveiro e troca de pneus e demais serviços legais prestados pela seguradora.
5.4. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
5.4.1. Roubo ou furto total, bem como danos causados por tentativa de roubo ou furto;
5.4.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento, ainda que com veículos do próprio TJPB, e capotamento;
5.4.3. Incêndio e explosão ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
5.4.4. Queda em precipícios ou pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
5.4.5. Acidente durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
5.4.6. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
5.4.7. Granizo, furacão ou terremotos.
5.5. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e processada pela Seguradora, mediante endosso.
5.6. Agrupamento dos itens em lote:
5.6.1. A contratação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica e administrativa, por manter maior interação entre as diferentes fases do processo licitatório e facilitar o cumprimento dos cronogramas preestabelecidos. Propiciará também maior nível de controle pela Administração, haja vista que o gerenciamento permanecerá centralizado em um único processo, concentrando a responsabilidade a um único contratado, auxiliando o gestor na observância dos termos pactuados contratualmente, como, por exemplo, na fiscalização do cumprimento de prazos ajustados. Haverá, também, ganho na economia de escala, por implicar aumento de quantitativo ofertado com consequente redução de gastos da Administração. A unificação dos custos de publicação também é benéfica ao TJPB, pela expectativa de existir um único termo a ser avençado.
5.7. Da Franquia:
5.7.1. Os valores referentes às franquias dos veículos (casco e vidros) deverão considerar a modalidade “franquia normal”.
5.7.2. Considera-se franquia para vidros o somatório de valores referentes a serviços de substituição de: para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores.(exceto motocicletas)
5.7.3. A proposta apresentada pela licitante deverá indicar o valor da franquia para cada veículo constante na tabela relacionada no subitem 4.1.
5.8. Da vistoria:
5.8.1. A licitante interessada poderá efetuar vistoria prévia nos veículos a serem segurados, os quais estarão disponibilizados no Anexo Administrativo II, localizado na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX.
5.8.2. O termo de vistoria deverá constar a relação dos acessórios pertencentes a cada veículo, comprovando que o representante da empresa tomou conhecimento do estado dos veículos pertencentes à frota do TJPB, bem como do local para onde são diariamente recolhidos.
5.8.3. Caso a licitante interessada opte pela não realização da vistoria, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos. Assim sendo, não lhe cabendo o direito de alegar desconhecimento do estado dos veículos ou pleitear qualquer alteração, na proposta de preços, bem como para outros quesitos, para que a futura contratada não questione qualquer irregularidade nos veículos, em caso de acionamento do seguro.
5.9. Do endosso:
5.9.1. Alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e processadas pela Seguradora, por meio de endosso, observados os prazos e condições dispostos neste Termo de Referência.
5.10. Do acionamento de sinistro:
5.10.1. O TJPB acionará a seguradora contratada tão logo ocorra sinistro de veículo segurado.
5.10.2. A empresa seguradora deverá autorizar o reparo no veículo segurado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do sinistro.
5.10.3. A Contratada deverá indenizar os prejuízos resultantes de riscos cobertos pelas garantias ajustadas para as pessoas e veículos, em no máximo 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicação oficial feita pelo TJPB.
5.11. Dos manuais e da relação de oficinas credenciadas:
5.11.1. A Seguradora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro automóvel, bem como deverá encaminhar a relação de oficinas credenciadas ou outro documento que robusta a parceria comercial existente entre as duas empresas, os quais deverão ser entregues junto com as apólices, observando o prazo e as condições indicadas no item 6 deste Termo de Referência.
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS APÓLICES:
6.1. A Contratada deverá entregar as Apólices de Seguros na Gerência de Apoio Operacional, localizada na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxx, nº 151 – Anexo Administrativo II, 1º Andar – Xxxxx, CEP 58020-245, Xxxx Xxxxxx/PB, em dia de expediente, de segunda a quinta no horário das 08h00 às 15h00 e nas sextas das 07h00 às 14h00, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho e mediante agendamento prévio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
6.1.1. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão da apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc, a contar de pedido expresso pela Gerência de Apoio Operacional.
6.2. Junto com as apólices, a Contratada deverá entregar os manuais e a relação atualizada das empresas credenciadas, conforme subitem 5.11.1 deste Termo de Referência.
6.3. A entrega das Apólices será acompanhada e fiscalizada pelo Supervisor de Transportes, Xxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxx, Matrícula 476.765-9, atuando como Fiscal Técnico, ou outro(s) servidor(es) designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.4. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega das Apólices, para posterior verificação da conformidade com as especificações do objeto contratado;
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que as Apólices atendem às especificações do objeto contratado.
6.5. A Contratada deve efetuar a troca das Apólices que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
6.6. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular da Gerência de Apoio Operacional, ou a outro servidor designado para esse fim.
6.7. O(s) representante(s) do TJPB anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. As licitantes deverão apresentar Certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), atestando a regularidade para operar no mercado segurador brasileiro no ramo de seguro de veículos automotores.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico, servidor Xxxx Xxxxxxxx Vaz de Lima, Supervisor de Transportes, Matrícula 476.765-9, especialmente designado(a), permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Não obstante o fato de que a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o TJPB, na condição de CONTRATANTE, reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo Fiscal Técnico.
9. ESTIMATIVA DA DESPESA:
9.1. Valor estimado para o fornecimento das apólices, para os veículos relacionados no ANEXO I deste Termo é de R$ 48.862,41 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos).
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
10.1.2.Atentar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.1.3.Impedir que terceiros executem qualquer tipo de fornecimento correspondente ao objeto;
10.1.4. Rejeitar qualquer fornecimento ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações;
10.2.Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações contidas no Edital e seus anexos;
10.3. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor formalmente designado;
10.4. Comunicar à seguradora todas as ocorrências de inclusões e exclusões de seguros;
10.5. Comunicar de imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da Contratada:
11.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas e fornecer as Apólices em estrita conformidade com as disposições constantes neste Termo de Referência;
11.1.2.Manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e técnica, a regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação;
11.1.3. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do contrato, nem subcontratar a prestação a que está obrigada;
11.1.4.Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros, bem como de indenizar todo e qualquer dano/prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à Contratante ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios;
11.1.5. Xxxxxxxx e entregar 30 (trinta) Apólices de Seguros, em até 15 (quinze) dias úteis da solicitação pela Contratante na Gerência de Apoio Operacional do TJPB;
11.1.6. Efetuar qualquer alteração nas apólices, quando solicitadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, mediante endosso;
11.1.7. ) Disponibilizar telefones do tipo 0800 ou de chamada local, para prestar assistência aos usuários durante 24 horas, 7 dias por semana;
11.1.8.) Responsabilizar-se pelos pagamentos das indenizações oriundas do seguro contratado;
11.1.9. Providenciar o pagamento da indenização devida em função do contrato de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao(s) Beneficiário(s), que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela Apólice e os prejuízos indenizáveis;
11.1.10. Autorizar o reparo no veículo segurado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do sinistro;
11.1.11.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
11.1.12. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para
o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
12. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
12.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da prestação dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
12.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
12.2. O pagamento (parcela única) será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
12.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 12.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
12.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 12.1.2.
12.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/ou no Contrato.
12.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
12.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
12.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13. DO REAJUSTE
13.1. O preço consignado no contrato poderá ser reajustado, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela Contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do empenho, por dia de atraso na entrega das apólices, até o máximo de 20% (vinte por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
b) Fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
c) apresentar comportamento inidôneo;
14.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 14.1.2, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.1.5. Impedimento de licitar e de contratar com o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Administração Pública Estadual, e descredenciamento do Registro Cadastral (CECH), pelo prazo de até cinco anos;
14.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/1993;
14.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
14.5. As penalidades previstas nos subitens 14.1.5 e 14.1.6 importarão na inclusão da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL- PB e no Cadastro de Empresas Impedidas e Suspensas - CEIS.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. UNIDADE FISCALIZADORA
GEAPO – Gerência de Apoio Operacional
17. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
GECON – Gerência de Contratação
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Contratação Mat.: 474.855-7
ANEXO II do edital– MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, E A EMPRESA .
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado pelo seu Presidente Desembargador , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ nº , com sede na
, CEP , no Município de , denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 2022018002, o resultado final do Pregão n° , e em observância à Lei nº 10.520/2002, à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto Federal nº 10.024/2019, à Lei Estadual nº 9.697/2012, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), ao Ato da Presidência TJPB nº 88/2019, e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros, para segurar 30 (trinta) veículos pertencentes à frota oficial do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo (e seus anexos) e na proposta vencedora.
1.2. Objeto da contratação:
LOTE ÚNICO | |||||||||
Ite m | MAR CA | MODE LO | PLAC A | ANO FABR/Ano MOD | CHASSI | Quan t. | FRANQU IA | VL. UNIT. | VL.TOT AL |
01 | M BENZ | ATEGO | OGD 6230 | 2012/2012 | 9BM958076CB 887378 | 1 | - | - | |
02 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2631 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 303291 | 1 | - | - | |
03 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2651 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 303394 | 1 | - | - | |
04 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2661 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 303310 | 1 | - | - | |
05 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2671 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 303273 | 1 | - | - |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 016/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022018002 | |||||||||||
06 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2691 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 303285 | 1 | - | - | |||
07 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2701 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 303231 | 1 | - | - | |||
08 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2781 | 201220013 | 9C2KC1680DR 303274 | 1 | - | - | |||
09 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2801 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 303349 | 1 | - | - | |||
10 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2831 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 303227 | 1 | - | - | |||
11 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2861 | 2012/20013 | 9C2KC1680DR 303225 | 1 | - | - | |||
12 | HOND A | CG 150 FAN | NPV 2881 | 2012/2013 | 9C2KC1680DR 406185 | 1 | - | - | |||
13 | RENA ULT | MASTE R | NPS 3601 | 2012/2013 | 93YADC1L6DJ 320643 | 1 | - | - | |||
14 | RENA ULT | MASTE R | NPS 6851 | 2012/2013 | 93YADC1L6DJ 487350 | 1 | - | - | |||
15 | FORD | RANGE R | QFW 1447 | 2015/2016 | 8AFAR23N0GJ 364428 | 1 | - | - | |||
16 | FORD | CARGO 815 E | MOR 6946 | 2008/2008 | 9BFVCE1N39B B15299 | 1 | - | - | |||
17 | VW | KOMBI | MNV 9126 | 2007/2008 | 9BWGF07X58P 013092 | 1 | - | - | |||
18 | VW | KOMBI | MNV 9166 | 2007/2008 | 9BWGF07X18P 013731 | 1 | - | - | |||
19 | VW | KOMBI | MNV 9206 | 2007/2008 | 9BWGF07X28P 013096 | 1 | - | - | |||
20 | VW | KOMBI | MNW 5686 | 2007/2008 | 9BWGF07X38P 015147 | 1 | - | - | |||
21 | VW | KOMBI | NQD 8609 | 2010/2011 | 9BWMF07X0B P010336 | 1 | - | - | |||
22 | VW | KOMBI | NQD 8639 | 2010/2011 | 9BWMF07X9B P011601 | 1 | - | - | |||
23 | VW | KOMBI | NQD 8679 | 2010/2011 | 9BWMF07X3B P010329 | 1 | - | - | |||
24 | FIAT | SIENA ATTRA CTIV 1.4 | OFD 1141 | 2017/2017 | 9BD19713HH3 324660 | 1 | - | - | |||
25 | FIAT | SIENA ATTRA CTIV | OFD 1271 | 2017/2017 | 9BD19713HH3 324626 | 1 | - | - |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 016/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022018002 | |||||||||||
1.4 | |||||||||||
26 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2416 | 2016/2017 | 9BGJC7520HB 150475 | 1 | - | - | |||
27 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2446 | 2016/2017 | 9BGJC7520HB 144593 | 1 | - | - | |||
28 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2466 | 2016/2017 | 9BGJC7520HB 143064 | 1 | - | - | |||
29 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2486 | 2016/2017 | 9BGJC7520HB 144597 | 1 | - | - | |||
30 | GM | SPIN LTZ 1.8 | QFV 2526 | 2016/2017 | 9BGJC7520HB 144508 | 1 | - | - | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | - | --- | -- |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1.O valor total do presente contrato é de R$ ( ), a ser pago em parcela única.
2.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Classificação Funcional Programática: Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção –
; Programa – ; Projeto/Atividade – – ;
Natureza da Despesa – – ; Fonte de Recurso – e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – –
; Natureza da Despesa – –
; Fonte de Recurso – . Reserva Orçamentária:
3.2. As despesas para o(s) exercício(s) futuro(s) correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) respectivo(s) exercício(s) financeiro(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. As condições de entrega e recebimento das Apólices de Seguro estão definidas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. As condições referentes ao reajuste do valor contratual estão previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
12.1. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e CONTRATADO observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução deste instrumento contratual.
Parágrafo único. O CONTRATADO assume a posição de operador, nos termos do art. 5°, VII da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, competindo-lhe o tratamento dos dados necessários à execução do contrato, de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador.
12.2. No ato de assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA concorda que os seus dados podem ser compartilhados quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres e para atender aos interesses legítimos do CONTRATANTE, observadas as disposições Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.3. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando- se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
12.4. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário da Justiça, nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
LÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e seus anexos, em especial o Termo de Referência, e à Proposta Vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006, [no Decreto Federal nº 10.024/2019,] na Lei Estadual nº 9.697/2012, [no Ato da Presidência TJPB nº 88/2019,] e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), normas e princípios gerais dos contratos, bem como na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Xxxx Xxxxxx/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Xxxx Xxxxxx (PB) de de 2021.
Desembargador Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xx e Xxxxxxxxx
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CONTRATANTE
<NomeRepresentanteEmpresa>
<NomeEmpresa> CONTRATADA
XXXXX XXX do Edital – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.2.3 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO IV do Edital – DECLARAÇÕES
Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° /2021 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2021 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso, nos quadros de empregados desta empresa que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do Credenciamento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.(TERMO DE COMPROMISSO)
Xxxx Xxxxxx - PB, de de 2022. (Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação ou junto com a proposta readequada, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V do Edital
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022, que tem por objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro automotivo para 30 (trinta) veículos pertencentes à frota do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Razão Social / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2022
Assinatura