DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração e ainda todas as atribuições constantes do Item Fiscalização do Termo de Referência.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 11.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1. A Secretária Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria 274/2021, a Sra. Yoná Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Supervisão de Alimentação Escolar/SEDUC, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades eventualmente designadas pelo FNDE.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 11.1. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, nomeada pela Portaria 261/2022, Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará a execução da prestação dos serviços licitados.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 14.1. A gestão do contrato e sua fiscalização serão realizadas por pessoas indicadas pelo órgão requisitante da contratação, atendido o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1 A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pela Chefe da Divisão De Desenvolvimento Humano, Bem-Estar e Segurança do Trabalho ou por outro servidor a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. contratual;
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A gerência da Unidade de Relacionamento com o Cliente designará um analista técnico para exercer a função de gestor do contrato, a quem caberá a gestão e fiscalização sobre o fornecimento objeto deste contrato, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos produtos apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, além das demais atribuições previstas na Instrução Normativa nº 51.