DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
13.2 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
13.3 - O Gestor do Contrato será: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
13.4 - O Fiscal do Contrato será o servidor: XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Arquiteto e Urbanista, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração e ainda todas as atribuições constantes do Item Fiscalização do Termo de Referência.
17.1.2. Fica designado como Fiscal deste Contrato o Sr....................................
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 8.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
8.2. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda serão de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Agência Goiana de Habitação, responsável pela fiscalização.
8.3. As observações, dúvidas e questionamento técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada deverão ser anotados e assinados pela fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
8.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
8.5. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
8.6. Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
8.6.1. PELA CONTRATADA:
8.6.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.6.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
8.6.1.3. As consultas à fiscalização;
8.6.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
8.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
8.6.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
8.6.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1. A Secretária Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria 274/2021, a Sra. Yoná Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A gerência da Unidade de Relacionamento com o Cliente designará um analista técnico para exercer a função de gestor do contrato, a quem caberá a gestão e fiscalização sobre o fornecimento objeto deste contrato, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos produtos apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, além das demais atribuições previstas na Instrução Normativa nº 51.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Supervisão de Alimentação Escolar/SEDUC, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades eventualmente designadas pelo FNDE.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 14.1. A gestão do contrato e sua fiscalização serão realizadas por pessoas indicadas pelo órgão requisitante da contratação, atendido o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
14.3. São atribuições do fiscal do contrato ou da ata de registro de preços, conforme consta no art. 63 do Decreto Municipal 4009/23:
a) prestar apoio técnico e administrativo ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências e com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 11.1. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, nomeada pela Portaria 261/2022, Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará a execução da prestação dos serviços licitados.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1 A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pela Chefe da Divisão De Desenvolvimento Humano, Bem-Estar e Segurança do Trabalho ou por outro servidor a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.2 Caberá ao fiscal:
9.2.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
9.2.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula
9.2.3 Acompanhar a execução dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
9.2.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
9.3 Conforme recomendação técnica nº01/2020 da Controladoria interna em Cumprimento da Instrução Normativa nº 06/2017 – TCE-PI, alterada pela IN 02/20202, os fiscais de contratos administrativos (e substitutivos previstos no atr. 62, da Lei de Licitações), cabe aos Fiscais de contratos administrativos e instrumentos congêneres, firmados pelo Ministério Público:
9.3.1 Encaminhar à Assessoria de Gestão de Contratos, no prazo máximo de 1 (um)e dia útil, a partir do seu recebimento e com a informação deste, cópia da Nota Fiscal, fatura, boleto ou documento equivalente, decorrente da entrega de produto/serviço contratado pelo Ministério Público;
9.3.2 Que seja encaminhada à Assessoria de Gestão de Contratos, no prazo máximo de 1 (um)e dia útil, a partir do recebimento do bem fornecido/serviço prestado o termo de recebimento provisório/definitivo, juntamente com os dados do responsável peio recebimento/atesto: nome, CPF, cargo e portaria de designação para a função de fiscal, salvo nos casos de entrega e recebimento provisório ou definitivo de obras e serviços de engenharia, tendo em vista o disposto nos art. 00-X x 00-X xx XX xx 06/2017, acrescentado pela IN nº 02/2020- TCE-PI.