HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA. 4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira será constituída por:
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão. LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado referente ao objeto/lote da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral for menor que 1,0 (um inteiro).
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Certidão negativa falência/concordata/recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (se não constar validade serão aceitos com data não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão. *Caso a licitante opte por apresentar o SPED, que é documento autenticado em seus próprios termos, não será necessária a assinatura de responsável legal ou contador habilitado.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências e concordatas da sede do principal estabelecimento da empresa. Nas hipóteses em que a certidão for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA. 22.1. A licitante deve apresentar:
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA. 1.6.1 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data fixada para a sessão pública.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA. 6.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade;