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FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO. Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023, Processo Licitatório nº 02/2023, homologado em ......../........./........, em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 4208/18, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO. Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2022, Processo Licitatório nº. 67/2022, homologado em ......../........./. , em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO. Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2022, Processo Licitatório 83/2022, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença, tendo em vista a contratação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.”;
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO. O presente registro decorre da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 67/2021 – CASAL, realizado pelo rito do Pregão Eletrônico, devidamente homologada pelo Senhor Diretor Presidente da CASAL e por seu Vice-Presidente , conforme consta no Processo Administrativo Protocolo SEI nº 19620.0000008446/2021, na forma do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL - RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, observadas as condições a seguir expressas:
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO. A presente contratação decorre da LICITAÇÃO PRESENCIAL nº 62/2020 – CASAL, devidamente homologado pelo Senhor Diretor Presidente da CASAL e pelo Vice- Presidente de Gestão Operacional, conforme consta no Processo Administrativo Protocolo nº 9744/2020, C.I. Nº 09/2020 – VGO, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, no RILC/CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL em 29 de maio de 2018 e publicado no Diário Oficial do estado de Alagoas edição do dia 04 de julho de 2018, obrigando as partes de acordo com as cláusulas e condições a seguir expressas.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO. Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº. 24/2023, Processo Licitatório nº. 40/2023, homologado em 05/02/2024, em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO. A presente adjudicação decorre da licitação na modalidade de Convite nº 07/2011 – CASAL, devidamente homologado pelo Senhor Diretor Presidente da CASAL, tudo conforme consta no Processo Administrativo CI nº / e Protocolo nº /CASAL, em estrita observância à Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 5.237/91, obrigando as partes de acordo com as cláusulas e condições a seguir expressas.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO. Este Contrato decorre da autorização da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constante da Ata nº 112/2014 de 07/10/2014, que homologou o resultado do Convite nº 112/2014/CBMSC, de acordo com a programação da CONTRATANTE, de conformidade com o que consta no processo Diretoria de Logística e Finanças - DLF, sob o nº 13507/2014, de 02/07/2014, que ficou fazendo parte integrante deste Contrato, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e ao Decreto nº 2.617, de 16/09/2009, inclusive quanto aos casos omissos e a proposta vencedora ao Edital.

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  • DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado; 3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2021.

  • FUNDAMENTO LEGAL O programa tem sua base legal no Contrato do CIM-AMFRI, em seu Estatuto Social, bem como nas Leis Municipais que ratificam e autorizam o ingresso dos municípios ao Consórcio tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 8.1 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 8.1.1 - Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; 8.1.2 - Lei Federal nº. 10.520, 17 de julho de 2002; 8.1.3 - Lc 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Lei 147/2014.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo: a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.