CONTRATO Nº 20230417
CONTRATO Nº 20230417
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA G. CASTRO LIMA LTDA., CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXX XXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.453.776/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, e de outro lado a licitante X. CASTRO LIMA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.906.314/0001-41, estabelecida à XXX XXXXXX XXXXXX,000, XXXXXX
AMERICA, Xxx Xxxxxx-XX, CEP 68633-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXX, residente na RUA XXXXXX XXXX, 572, CENTRO, Xxx Xxxxxx-PA, CEP 68633-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2023-050601 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 013/2023-PMDE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2023-PMDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00905004/23/, devidamente homologada pelo
(a) Senhor (a) XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxx/Ordenador de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 - O presente Contrato tem como objeto CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA EM GERAL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, NESTE MUNICÍPIO, DE FORMA PARCELADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
173405 | SODA CAÚSTICA 300G - Marca.: NUTRILAR | UNIDADE | 100,00 | 8,990 | 899,00 |
Soda cáustica, aspecto físico líquido incolor, pureza
48 a 50 per, densidade a 20› Celsius 1,5050 a 1,5250 g/cm3, aplicação produtos químicos, embalagem c/ 300g
312540 ESPONJA DUPLA FACE. - Marca.: LIMPABELA PACOTE 50,00 2,350 117,50
Esponja, tipo de limpeza, dupla face, uma face em material de lã de aço, outra face em esponja densa, formato retangular anatômico, abrasiva, antibactérias, medidas aproximadas de 110x75x23mm, embalagem plástica com 03 unidades
312543 GUARDANAPO DE PAPEL. - Marca.: XXXXXX XXXXXX 300,00 5,840 1.752,00
Guardanapo de papel, material celulose, largura 32 cm, comprimento 30 cm, cor branca, tipo folhas simples, pacote com 100 unidades
VALOR GLOBAL R$ 2.768,50
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os materiais deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS
5.1 - A entrega dos Matérias/Serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sede da Secretaria Municipal de Educação, definidas por esta secretaria, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 10 (dez) dias, sendo prorrogável mediante solicitação por escrito e justificativa pela empresa contratada, após a emissão de nota de empenho e/ou documento equivalente, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.2 - Os Matérias/Serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação;
5.3 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação de Dom Eliseu – Pará, para pagamento.
5.4 - Caso os Matérias/Serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos produtos é de R$ R$ 2.768,50 (dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2023, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento dos produtos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Xxx Xxxxxx durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLÁUSULA OITAVA -DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Educação de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA.
8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Educação de Dom Eliseu;
8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Educação de XXX XXXXXX;
8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Educação de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
8.10 - A decretação de falência;
8.11 - A dissolução da empresa contratada;
8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Educação de Xxx Xxxxxx, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1010.121220003.6.001 Gestão da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.768,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1- Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
10.2- Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os Matérias/Serviços vendidos;
10.3- Manter durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.4 - Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referencia e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
10.5 - Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
10.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue;
10.7 - Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (8h até as 13h de segunda a sexta feira);
10.8 - Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras, enviada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
10.9 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, os quais constam na Ordem de Compra;
10.10 – Os materiais deverão ser entregues no município de Dom Eliseu, de acordo com o órgão solicitante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1 - Atestar nas notas fiscais a efetiva fornecimento do objeto contratado;
11.2 - Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
11.3 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
11.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
11.5 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.6 - São deveres da Secretaria Municipal de Educação de Dom Eliseu:
11.6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
11.6.2 - Rejeitar o produto que não atenda às especificações deste Termo de Referência;
11.6.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
11.6.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.6.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
11.6.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Educação de Xxx Xxxxxx, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Educação que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Dom Eliseu.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXX XXXXXX - PA, 16 de Agosto de 2023
XXXXXXX:46773274249
CLENES DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX:46773274249
Dados: 2023.08.16 09:33:11 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 22.453.776/0001-08
CONTRATANTE
G. CASTRO LIMA
Assinado de forma digital por X. CASTRO LIMA
LTDA:26906314000141 LTDA:26906314000141
Dados: 2023.08.16 11:17:10 -03'00'
G. CASTRO LIMA LTDA CNPJ 26.906.314/0001-41
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.