CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL
CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL
GroupWise 18.2
GroupWise Mobility Service 18.2 GroupWise Messenger 18.2 Enterprise Messaging Suite
IMPORTANTE: A LICENCIANTE ESTÁ FORNECENDO ESTE SOFTWARE LICENCIADO AO LICENCIADO (O COMPRADOR ORIGINAL, SEJA PESSOA FÍSICA OU EM NOME DE OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, COMO FUNCIONÁRIO OU AGENTE AUTORIZADO) PARA SEU USO E SUJEITO AO ACORDO DO LICENCIADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITOS A SEGUIR. ESTES TERMOS E CONDIÇÕES PODEM SER DIFERENTES DO(S) CONTRATO(S) DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL QUE ACOMPANHAVA(M) AS VERSÕES ANTERIORES DO SOFTWARE LICENCIADO. LEIA-OS COM ATENÇÃO PARA GARANTIR TOTAL ENTENDIMENTO ANTES DE PROSSEGUIR, POIS ELES PODEM CONTER RESTRIÇÕES ADICIONAIS SOBRE O USO DO SOFTWARE. ENCAMINHE QUAISQUER DÚVIDAS AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA MICRO FOCUS PELO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XXX. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA, NÃO TERÁ AUTORIZAÇÃO PARA USAR O SOFTWARE LICENCIADO. AO CLICAR NO BOTÃO ACEITAR OU MECANISMO SIMILAR DE ACEITAÇÃO DURANTE A INSTALAÇÃO, OU AO COPIAR OU USAR O SOFTW ARE LICENCIADO, O INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA RECONHECE QUE LEU E COMPREENDEU ESTE CONTRATO DE LICENÇA E CONCORDOU EM CUMPRIR OS RESPECTIVOS TERMOS E CONDIÇÕES. O SOFTWARE É LICENCIADO, NÃO VENDIDO.
Para este Contrato de Licença de Usuário Final ("Contrato de Licença"), os termos a seguir têm os seguintes significados:
"Documentação" significa a documentação de usuário da Licenciadora que acompanha o Software Licenciado.
"Licenciado" ou "Você" significa a entidade jurídica ou pessoa física que adquire legalmente o Software Licenciado da Licenciante ou de um distribuidor ou revendedor da Licenciante.
"Opções de Licença" significam as opções de licença definidas no Anexo 1 deste Contrato de Licença.
“Licenciadora” refere-se à Micro Focus Software, Inc.
"Software Licenciado" significa a versão de código de objeto dos programas de computador da Licenciadora listados acima, a respectiva Documentação e outros materiais complementares, conforme fornecido ao Indivíduo que Adquiriu a Licença pela Licenciadora, incluindo, mas não se limitando a quaisquer chaves de segurança de software relacionadas. A Documentação pode ser entregue eletronicamente e pode estar disponível apenas em inglês. O Software Licenciado será acompanhado por uma chave de licença, quando necessário, para ativação e uso do Software Licenciado. O Software Licenciado também deverá incluir, e este Contrato de Licença deverá controlar o uso de qualquer atualização para o Software Licenciado que o Indivíduo que Adquiriu a Licença recebe mediante a compra de suporte e/ou manutenção separados, conforme descrito na Seção 6 abaixo, a menos que essa atualização contenha ou seja fornecida com um contrato de licença de usuário final diferente; caso em que esse contrato de licença de usuário final deverá prevalecer sobre este Contrato de Licença e controlar o uso dessa licença de software sem a necessidade de uma alteração mutuamente executada neste Contrato de Licença, conforme definido na seção 17 deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença não concede ao Indivíduo que Adquiriu a Licença o direito a quaisquer atualizações para o Software Licenciado, exceto quando fornecidas pela Licenciadora na Seção 6 e/ou na Seção 7 a seguir.
"Pedido do Produto" significa um documento que foi (i) executado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que descreve cada licença do Software Licenciado que será adquirida e (ii) aceito pela Licenciadora. A Licenciadora aceitará o Pedido do Produto confirmando a aceitação da Licenciadora por escrito ou entregando o Software Licenciado ao
Indivíduo que Adquiriu a Licença, o que ocorrer primeiro. Um Pedido do Produto também pode significar uma cotação por escrito ou, se mencionado dessa forma, uma ordem de solução emitida pela Licenciadora que descreve cada licença do Software Licenciado adquirida que é aceita pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença dentro do período de validade da cotação, seja pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que executa e devolve a cotação ou a ordem de solução à Licenciadora, seja pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que emite uma ordem de compra (OC) ou outra confirmação da aceitação por escrito à Licenciadora em conformidade com a cotação e/ou pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que paga à Licenciadora todas as taxas estipuladas na cotação. Cada Pedido do Produto deve constituir um contrato separado e incorporar nele este Contrato de Licença. Se ocorrer algum conflito entre os termos e condições deste Contrato de Licença e os termos e condições de qualquer Pedido do Produto, os termos e condições conflitantes do Pedido do Produto deverão prevalecer. Em nenhuma hipótese, os termos e condições contidos em uma ordem de compra (OC) ou em um documento similar emitido pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença relativos a este Contrato de Licença ou a um Pedido do Produto deverão ser aplicados, e qualquer documento desse tipo deverá ser emitido apenas para fins administrativos de identificação do Software Licenciado que foi pedido, do número de licenças e do preço a ser pago e não deverá ter nenhum outro efeito legal. Para a finalidade deste parágrafo, a Licenciadora deverá significar a Licenciadora ou, se aplicável, um dos revendedores autorizados da Licenciadora de quem o Indivíduo que Adquiriu a Licença adquire o Software Licenciado, desde que, no entanto, quaisquer termos conflitantes ou adicionais em um Pedido do Produto aceito por um revendedor autorizado da Licenciadora não tenham nenhum efeito, a menos que a Licenciadora tenha concordado com esses termos por escrito.
"Período de Garantia" significa um período de noventa (90) dias a partir da entrega do Software Licenciado ao Indivíduo que Adquiriu a Licença.
1 CONCESSÃO DE LICENÇA; CONDIÇÕES DA LICENÇA. Para pagamento das taxas de licença aplicáveis não reembolsáveis identificadas no Pedido do Produto e sujeitas à conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com os termos e condições estabelecidos neste Contrato de Licença, a Licenciadora concede exclusivamente ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, como um usuário final, uma licença pessoal, vitalícia (a menos que uma licença com assinatura/prazo seja adquirida pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença), intransferível, não sublicenciável e não exclusiva para uso do Software Licenciado apenas para benefício próprio. O uso e a operação do Software Licenciado por parte do Indivíduo que Adquiriu a Licença e a concessão da licença fornecida para o Software Licenciado estão sujeitos à posse do Indivíduo que Adquiriu a Licença de uma chave de licença válida, quando necessário, para execução do Software Licenciado. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda que a Licenciadora não é responsável por chaves de licença ou mídias perdidas ou quebradas nem por providenciar chaves de licença ou mídias de substituição e/ou novas, a menos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença esteja coberto pelo suporte e manutenção referentes à licença aplicável e, somente dentro da extensão estabelecida no contrato anual vigente de suporte e/ou manutenção, e apenas na medida em que a Licenciadora tiver direitos suficientes de quaisquer fornecedores terceirizados aplicáveis, se necessário, para fornecer esse tipo de substituição. Caso a cobertura de suporte e manutenção referente à licença aplicável não esteja atualizada, as chaves de licença ou mídias novas ou de substituição poderão estar disponíveis para compra de acordo com a tabela de preços atual da Licenciadora para as novas licenças aplicáveis.
Opções de Licença diferentes estão disponíveis na Licenciadora conforme estabelecido ou mencionado no Anexo 1. A Opção de Licença aplicável e o total de licenças que serão adquiridas pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença para o Software Licenciado deverão ser identificados no Pedido do Produto ou por escrito pela Licenciadora. O Software Licenciado também está sujeito aos termos e condições adicionais estabelecidos nos "Termos de Software Específicos" localizado no Anexo 2. Quaisquer termos e condições conflitantes deverão ser resolvidos de acordo com a seguinte ordem de prioridade: Anexo 2, Anexo 1 e o corpo principal do Contrato de Licença.
2 RESTRIÇÕES DE USO. Exceto se especificamente permitido no Anexo 1 ou no Anexo 2 deste Contrato de Licença, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não:
2.1 Copiar e/ou distribuir o Software Licenciado, total ou parcialmente, para uso interno sem pagar à Licenciadora as taxas adicionais aplicáveis exigidas por ela, exceto (i) para realizar um número razoável de cópias de arquivamento para backup; ou (ii) conforme expressamente autorizado pela Licenciadora por escrito ou (iii) para realizar um número razoável de cópias da Documentação fornecida pela Licenciadora ao Indivíduo que Adquiriu a Licença de forma eletrônica. O Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá reproduzir e anexar todas as informações de copyright e outros avisos de direitos proprietários que aparecem no Software Licenciado, incluindo os avisos de todos os fornecedores terceirizados.
2.2 Usar o Software Licenciado para timesharing, gerenciamento de instalações, terceirização, hospedagem, uso de bureau de serviços ou para prestar outros serviços de aplicativos (ASP) ou de processamento de dados a terceiros, ou para fins semelhantes.
2.3 Modificar o Software Licenciado ou conceder a qualquer pessoa meios para fazer isso.
2.4 Criar trabalhos derivados do Software Licenciado ou traduzir, desagrupar, recompilar ou reverter a engenharia do Software Licenciado ou tentar realizar essas ações (exceto na medida permitida pela lei aplicável que permite especificamente tais atividades).
2.5 Alterar, destruir ou remover quaisquer avisos ou rótulos proprietários afixados ou incluídos no Software Licenciado ou na Documentação.
2.6 Usar o Software Licenciado de outra maneira que não seja especificamente permitida neste Contrato de Licença.
3 AUDITORIAS. A Licenciadora ou um Auditor (conforme definido abaixo) tem o direito de verificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença (consulte a Carta de Conformidade de Licença da Micro Focus: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxXxxxxxxxxxxx.xxxx). O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em:
A. Implementar medidas de proteção internas para impedir cópia, distribuição, instalação, uso ou acesso não autorizados ao Software Licenciado e ao suporte e à manutenção associados, ou violação dos termos ou condições deste Contrato de Licença;
B. Tomar todas as medidas necessárias para destruir ou apagar todos os códigos, programas e outras informações proprietárias do Software Licenciado antes de descartar qualquer mídia que contenha o Software Licenciado;
C. Manter registros suficientes para certificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença, incluindo os números de série e as chaves de licença do Software Licenciado, os registros de hipervisor, quando aplicáveis, o local, o modelo (incluindo quantidade e tipo de processador) e o número de série de todas as máquinas nas quais o Software Licenciado está instalado ou das quais o Software Licenciado é acessado, e os nomes (incluindo a entidade corporativa) e o número de usuários que acessam o Software Licenciado; e, mediante solicitação da Licenciadora, providenciar e certificar métricas e/ou relatórios baseados em tais registros e que incluam, dentre outros itens, os números de cópias (por produto e versão) e as arquiteturas de rede, à medida possam estar razoavelmente relacionados ao licenciamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença e à implantação do Software Licenciado e do suporte e da manutenção associados;
D. Mediante solicitação da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deve providenciar à Licenciadora ou a um auditor independente designado a critério exclusivo da Licenciadora (“Auditor”), dentro de sete (7) dias da solicitação, um questionário preenchido fornecido pela Licenciadora ou pelo Auditor e uma declaração por escrito, no formato exigido pela Licenciadora, assinada pelo diretor do Indivíduo que Adquiriu a Licença, certificando a precisão de quaisquer informações fornecidas;
E. Permitir que um representante da Licenciadora ou Auditor inspecione e faça a auditoria de computadores e registros do Indivíduo que Adquiriu a Licença, durante o horário comercial regular do Indivíduo que Adquiriu a Licença, para constatar a conformidade com os termos de licenciamento referentes aos produtos de software e à manutenção associada da Licenciadora. Mediante apresentação da Licenciadora (e do Auditor, se aplicável) do formulário de declaração de confidencialidade por escrito assinado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá cooperar totalmente com a referida auditoria e prestar qualquer assistência necessária e acesso aos registros e computadores; e
F. Caso o Indivíduo que Adquiriu a Licença tenha ou, a qualquer momento, teve alguma instalação, uso ou acesso sem licença ao Software Licenciado ou, de alguma forma, tenha violado a licença concedida ("Não Conformidade"), sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que a Licenciadora possa ter, incluindo sem caráter limitativo a medida preventiva, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá, dentro de trinta (30) dias, adquirir licenças e/ou assinaturas suficientes, e suporte e manutenção associados, para resolver a Não Conformidade, sem o benefício de qualquer desconto aplicável, pagando à Licenciadora as taxas de licença de acordo com a tabela atual (a partir da data da compra adicional) da Licenciadora e as taxas de suporte e manutenção de 12 meses referentes a essas licenças adicionais, além das taxas de licença por prazo e de suporte e manutenção de acordo com a tabela atual (a partir da data da compra adicional) da Licenciadora e dos juros (compostos a 1,5% ao mês ou de acordo com a taxa máxima permitida pela lei aplicável, se inferior) para essas licenças adicionais em relação ao período da data em que se deu o início da Não Conformidade até o pagamento das referidas taxas. Os juros mencionados anteriormente devem ser pagos mesmo se uma fatura não foi emitida no momento em que seu deu o início da Não Conformidade. Se for observada a falta de licença de material de 5% ou mais, o Indivíduo que Adquiriu a Licença também deverá reembolsar à Licenciadora o custo razoável da auditoria, além de outros valores devidos. As obrigações desta Seção 3 deverão ser aplicadas à Não Conformidade tanto do Indivíduo que Adquiriu a Licença quanto de terceiros.
4 DOCUMENTAÇÃO. Uma (1) cópia eletrônica da Documentação padrão da Licenciadora, descrevendo o uso e a aplicação recomendados da Licenciadora referentes ao Software Licenciado, será fornecida ou disponibilizada no site da Licenciadora sem cobranças adicionais ao Indivíduo que Adquiriu a Licença pela Licenciadora com o Software Licenciado. Cópias impressas de qualquer Documentação podem estar disponíveis para compra pela Licenciadora ou por seus distribuidores autorizados. Cópias adicionais da Documentação padrão podem estar disponíveis no site da Licenciadora.
5 TERMO DE LICENÇA. Este Contrato de Licença e a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para o Software Licenciado são vitalícios, a menos que uma licença por assinatura/prazo tenha sido adquirida pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença (caso em que o prazo da licença deverá cumprir o estabelecido no Pedido do Produto, especificado no Anexo 1 ou no Anexo 2, ou conforme acordado por escrito entre o Indivíduo que Adquiriu a Licença e a Licenciadora), e estão sujeitos à rescisão antecipada conforme disposto nesta Seção 5. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou uma licença por assinatura/prazo, essa licença para o Software Licenciado deverá ser automaticamente rescindida após a expiração da assinatura/prazo. A Licenciadora pode rescindir este Contrato de Licença e a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para o Software Licenciado imediatamente, enviando ao Indivíduo que Adquiriu a Licença um aviso de rescisão por escrito se (i) o Indivíduo que Adquiriu a Licença violar qualquer termo ou condição deste Contrato de Licença e não corrigir essa violação no prazo de dez (10) dias da data do aviso da Licenciadora ao Indivíduo que Adquiriu a Licença ou se (ii) o Indivíduo que Adquiriu a Licença estiver em situação de liquidação, possuir um liquidante nomeado, abrir processo ou entrar com pedido de liquidação ou falência, ou processos similares. A rescisão não deverá prejudicar quaisquer outros direitos ou recursos que a Licenciadora possa ter. Em caso de rescisão, o Indivíduo que Adquiriu a Licença não terá direito de manter, acessar ou usar o Software Licenciado nem qualquer cópia do Software Licenciado para qualquer finalidade, e o Indivíduo que
Adquiriu a Licença deverá destruir e apagar todas as cópias do Software Licenciado em sua posse ou controle e encaminhar certificação por escrito à Licenciadora declarando que todas essas cópias do Software Licenciado foram destruídas ou apagadas. A rescisão não deverá conceder ao Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença nenhum tipo de direito a reembolso ou ressarcimento por taxas pagas anteriormente. Os direitos e as obrigações das partes contidas nas Seções 3, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, e em outras seções, que, por sua natureza, devem subsistir, subsistirão à rescisão ou vencimento deste Contrato de Licença.
6 SUPORTE E MANUTENÇÃO. Quando o Indivíduo que Adquiriu a Licença compra serviços de suporte e/ou manutenção, o prazo inicial de suporte e/ou manutenção do Indivíduo que Adquiriu a Licença começará a partir da entrega do Software Licenciado ao Indivíduo que Adquiriu a Licença e continuará pelo período de um
(1) ano (ou na duração do prazo, caso seja inferior a um ano para qualquer licença por assinatura/prazo), a menos que especificado de outra forma no contrato anual aplicável de suporte e/ou manutenção, no Pedido do Produto ou em outro contrato por escrito firmado entre a Licenciadora e o Indivíduo que Adquiriu a Licença. Quando o Indivíduo que Adquiriu a Licença compra suporte e/ou manutenção para qualquer Software Licenciado, ele concorda, por meio deste instrumento, que deve adquirir esses serviços de suporte e/ou manutenção para todas as suas unidades licenciadas do produto de Software Licenciado. Os serviços de suporte e/ou manutenção prestados pela Licenciadora estarão sujeitos ao contrato anual padrão de suporte e/ou manutenção vigente no momento, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito.
7 GARANTIA LIMITADA. A Licenciadora assegura durante o Período de Garantia (i) que, se o Software Licenciado for fornecido por mídia, a mídia estará livre de defeitos de material ou de fabricação sob uso normal e (ii) que a cópia do Software Licenciado entregue ao Indivíduo que Adquiriu a Licença está em conformidade com a Documentação no que diz respeito a todos os aspectos materiais. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (i) da garantia acima, a única obrigação da Licenciadora deverá ser consertar ou substituir gratuitamente qualquer mídia defeituosa em que o Software Licenciado é entregue, se a mídia for devolvida à Licenciadora pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença durante o Período de Garantia. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (ii) da garantia acima, a Licenciadora deverá consertar ou substituir o Software Licenciado gratuitamente para que ele cumpra a garantia ou, se a Licenciadora determinar de forma razoável que esse recurso não é economicamente ou tecnicamente viável, o Indivíduo que Adquiriu a Licença terá direito ao reembolso total da taxa de licença e de qualquer taxa de manutenção paga por ele em relação a esse Software Licenciado específico. Após esse reembolso, a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para usar o Software Licenciado será encerrada. A garantia estabelecida nesta Seção 7 não deverá ser aplicada se o defeito no Software Licenciado for resultado de: (a) uso do Software Licenciado em desacordo com a Documentação, com este Contrato de Licença ou com a(s) plataforma(s) para a(s) qual(is) o Software Licenciado foi desenvolvido e licenciado pela Licenciadora; ou (b) alteração, modificação ou conversão do Software Licenciado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença ou qualquer terceiro, exceto o que pode estar especificado na Documentação; ou (c) mau funcionamento do equipamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença; ou (d) acidente ou abuso; ou (e) manutenção por qualquer pessoa não autorizada; ou (f) outros softwares usados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que não foram fornecidos pela Licenciadora ou para os quais o Software Licenciado não foi desenvolvido nem licenciado para operação; ou (g) Software de Terceiros (conforme definido neste documento); ou (h) qualquer outra causa que ocorrer após a entrega inicial da mídia ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, a menos que seja diretamente causada pela Licenciadora. O precedente declara todos os recursos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possui nesta garantia. A Licenciadora não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer requerimentos de garantia feitos fora do Período de Garantia. A garantia precedente não será aplicada a qualquer Software Licenciado gratuito, incluindo atualizações, embora os problemas com esse software possam estar elegíveis a suporte sob os termos e condições de suporte aplicáveis.
8 ISENÇÃO DE GARANTIA. O Software Licenciado não pode ser testado em todos os ambientes operacionais possíveis, portanto, a Licenciadora não garante que as funções contidas no Software Licenciado atenderão aos requisitos do Indivíduo que Adquiriu a Licença, que a operação do Software Licenciado será ininterrupta ou que o Software Licenciado será livre de erros. EXCETO CONFORME DEFINIDO NESTE CONTRATO E NA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRO TIPO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, QUALIDADE E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, SÃO EXCLUÍDAS POR PARTE DA LICENCIADORA E DE SEUS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS. O Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença reconhece que é responsável pela seleção do Software Licenciado para obter seus resultados pretendidos e pela instalação e/ou uso do Software Licenciado e dos resultados obtidos dele.
9 LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. QUALQUER RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA SERÁ LIMITADA EM CONJUNTO AOS VALORES PAGOS PELO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA PARA O SOFTWARE LICENCIADO QUE ORIGINOU O REQUERIMENTO APLICÁVEL. ESSA LIMITAÇÃO APLICA-SE A TODAS AS CAUSAS DE AÇÃO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, VIOLAÇÃO DO CONTRATO, VIOLAÇÃO DA GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DISTORÇÃO E OUTROS ATOS ILÍCITOS. EM NENHUMA HIPÓTESE, A LICENCIADORA SERÁ RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU SIMILARES, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, CONTRATOS, DADOS OU PROGRAMAS, OU PELO CUSTO DE RECUPERAÇÃO DESSES DADOS OU PROGRAMAS, MESMO SE INFORMADA COM ANTECEDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA NÃO SÃO CUMULATIVAS. OS RECURSOS DO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA NESTE CONTRATO DE LICENÇA SÃO EXCLUSIVOS DO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA.
NENHUM DOS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS DA LICENCIADORA DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER LESÕES, PERDAS OU DANOS, SEJAM DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, CONTRATOS, DADOS OU PROGRAMAS, OU PELO CUSTO DE RECUPERAÇÃO DESSES DADOS OU PROGRAMAS, MESMO SE INFORMADO COM ANTECEDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
O INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA CONCORDA QUE, AO FIRMAR ESTE CONTRATO DE LICENÇA, OU ELE NÃO SE BASEOU EM NENHUMA REPRESENTAÇÃO (SEJA POR ESCRITO OU VERBALMENTE) DE NENHUM TIPO, ALÉM DAQUELAS EXPRESSAMENTE ESPECIFICADAS NESTE CONTRATO DE LICENÇA; OU, SE ELE SE BASEOU EM QUAISQUER REPRESENTAÇÕES, ELE NÃO DEVERÁ INCLUIR NENHUM RECURSO CONTRA A LICENCIADORA EM RELAÇÃO A ESSAS REPRESENTAÇÕES.
O INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA TAMBÉM RECONHECE QUE AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA SEÇÃO SÃO UM ELEMENTO ESSENCIAL DESTE CONTRATO DE LICENÇA E QUE, NA AUSÊNCIA DE TAIS LIMITAÇÕES, OS PREÇOS E OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NESTE DOCUMENTO SERIAM SUBSTANCIALMENTE DIFERENTES.
NEM ESTE CONTRATO DE LICENÇA E NEM O CONTEÚDO DESTA SEÇÃO 9 DEVERÃO EXCLUIR OU RESTRINGIR A RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA OU DE SEUS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS EM QUALQUER EXTENSÃO NÃO PERMITIDA POR LEI.
10 USOS DE ALTO RISCO. O Software Licenciado não é tolerante a falhas, nem foi projetado, fabricado ou pretendido para uso em ambientes perigosos que exigem desempenho à prova de falhas (incluindo, sem se limitar à operação de instalações nucleares, sistemas de comunicação ou navegação de aeronaves, controle de
tráfego aéreo, máquinas de suporte direto à vida ou sistemas de armamentos), em que a falha do Software Licenciado possa provocar, direta ou indiretamente, morte, lesões pessoais ou danos físicos ou ambientais graves. A Licenciadora e seus fornecedores não terão nenhuma responsabilidade pelo uso do Software Licenciado em quaisquer situações de alto risco.
11 PROPRIEDADE. A Licenciadora (ou suas afiliadas) e, quando aplicável, os fornecedores terceirizados da Licenciadora têm e manterão todos os direitos de propriedade do Software Licenciado, juntamente com quaisquer de suas cópias completas ou parciais. Esses direitos de propriedade incluem, sem limitação, todos os direitos de patente, leis de direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais, marcas de serviço, boa vontade relacionada, informações confidenciais e proprietárias referentes a tais direitos. Este Contrato de Licença não transmite nenhum interesse proprietário ao Indivíduo que Adquiriu a Licença em relação ao Software Licenciado que não seja a licença especificada neste documento.
12 COMPONENTES E SOFTWARE DE TERCEIROS. O Software Licenciado pode incluir e/ou exigir determinados programas de software de terceiros nomeados que o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá licenciar diretamente de terceiros, sujeitos aos termos e condições deles (por exemplo, Adobe Acrobat ou Microsoft Internet Explorer) ("Software de Terceiros"). Qualquer Software de Terceiros é fornecido pela licenciadora do Software de Terceiros exclusivamente sob uma licença direta entre tais terceiros e o Indivíduo que Adquiriu a Licença, sob os termos e condições desses terceiros. Portanto, as obrigações, os deveres e os direitos da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença neste Contrato de Licença não se aplicam a esse Software de Terceiros. Além disso, a Licenciadora incorporou em alguns Softwares Licenciados determinado tempo de execução ou outros elementos oferecidos por fornecedores terceirizados à Licenciadora ("Componentes de Terceiros"). Esses Componentes de Terceiros também podem ser carregados na mídia do Software Licenciado. Os Componentes de Terceiros são licenciados ao Indivíduo que Adquiriu a Licença de acordo com este Contrato de Licença. Os Componentes de Terceiros também podem incluir software de código-fonte aberto, do qual os detalhes (quando houver) podem ser encontrados (i) em um arquivo que acompanha o Software Licenciado aplicável ou (ii) na Documentação aplicável. O Indivíduo que Adquiriu a Licença pode acessar apenas os Componentes de Terceiros do Software Licenciado durante o uso do Software Licenciado. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não pode realizar ou tentar qualquer acesso direto a esses Componentes de Terceiros que não seja com o Software Licenciado. Todas as limitações, restrições e obrigações cabíveis ao Software Licenciado estabelecidas neste Contrato de Licença serão aplicadas ao uso dos Componentes de Terceiros por parte do Indivíduo que Adquiriu a Licença. O Software de Terceiros e os Componentes de Terceiros são de propriedade do respectivo fornecedor terceirizado à Licenciadora. Esse fornecedor terceirizado detém todas as cópias do Software de Terceiros e dos Componentes de Terceiros que foram efetuadas. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não contestar a propriedade do Software de Terceiros e dos Componentes de Terceiros nem usar qualquer marca registrada ou de serviço pertencente a fornecedores terceirizados. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda que esses fornecedores terceirizados são terceiros beneficiários previstos de todos os termos e condições deste Contrato de Licença que visam proteger os direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado (incluindo os Componentes de Terceiros) e limitar determinados tipos de uso dele. Nenhuma parte deste Contrato de Licença deverá restringir, limitar ou afetar quaisquer direitos ou obrigações que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possa ter, ou as condições às quais o Indivíduo que Adquiriu a Licença possa estar sujeito, sob qualquer licença de código-fonte aberto aplicável a qualquer código-fonte aberto contido no Software Licenciado.
13 AVISO AOS USUÁRIOS FINAIS DO GOVERNO DOS EUA. O Software Licenciado e a Documentação são considerados "Itens Comerciais", conforme definido no 48 C.F.R. §2.101, consistindo em "Software de Computador Comercial" e "Documentação de Software de Computador Comercial", como tais termos são usados no 48
C.F.R. §12.212 ou 48 C.F.R. §227.7207, conforme aplicável. De
acordo com essas seções, o Software Licenciado e a Documentação são licenciados aos usuários finais do Governo dos EUA (i) apenas como Itens Comerciais e (ii) apenas com os direitos que são concedidos em cumprimento deste Contrato de Licença. A fabricante é a Micro Focus (US), Inc., 000 Xxxx Xxxx Xxxx., Xxxxx 000, Xxxxxxxxx, XX 00000 como ou em nome da Licenciadora.
14 TAXAS DE LICENÇA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em pagar as taxas de licença de usuário final aplicáveis referentes ao Software Licenciado dentro de trinta (30) dias da data da fatura ou de outra data conforme acordado por escrito entre as partes. As taxas de licença de usuário final não são reembolsáveis, exceto conforme estipulado na Seção 7 acima ou nos Termos de Software Específicos abaixo, e devem ser pagas sem dedução, incluindo, sem limitação, qualquer imposto retido na fonte. As taxas de licença de usuário final não incluem quaisquer custos de transporte aplicáveis, valor adicionado e outros impostos e taxas cabíveis, e todos esses valores deverão ser pagos ou reembolsados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença. Os valores devidos pendentes deverão acumular juros a uma taxa de 1,5% ao mês compostos ou, se for inferior, a taxa máxima permitida pela lei aplicável. O Indivíduo que Adquiriu a Licença será responsável por quaisquer juros e todos os custos de cobrança relacionados, independentemente da abertura de algum processo. A Licenciadora poderá se recusar a atender qualquer outro Pedido de Produto se houver saldo devido, juros e custos de cobrança não pagos.
15 SERVIÇOS RELACIONADOS. O Indivíduo que Adquiriu a Licença será responsável por obter e instalar todos os softwares de suporte (incluindo sistemas operacionais) e hardwares apropriados e por instalar e implementar apropriadamente o Software Licenciado e realizar o treinamento necessário. Caso o Indivíduo que Adquiriu a Licença contrate a Licenciadora para prestar quaisquer serviços relativos ao Software Licenciado (por exemplo: instalação, implementação, manutenção, consultoria e/ou serviços de treinamento), o Indivíduo que Adquiriu a Licença e a Licenciadora concordam que tais serviços estarão sujeitos aos termos, às condições e às tarifas padrão atual da Licenciadora referentes a tais serviços, a menos que acordado de outra forma por escrito pela Licenciadora.
16 PRIVACIDADE. Se o Software Licenciado incluir recursos que possam permitir ao Indivíduo que Adquiriu a Licença coletar dados de, controlar e/ou monitorar computadores que executam o Software Licenciado implantado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença sem aviso prévio aos ou conhecimento dos usuários do Software Licenciado, (i) o Indivíduo que Adquiriu a Licença será exclusivamente responsável por e assumirá toda a responsabilidade em relação à coleta de dados no que diz respeito aos usuários do Software Licenciado, incluindo, sem limitação, notificação de tais usuários e conformidade com todas as normas de coleta de dados, privacidade e outras regulações, leis, padrões do setor e direitos de terceiros aplicáveis a essa atividade; e (ii) o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá indenizar e isentar a Licenciadora de e contra quaisquer danos, requerimentos, perdas, liquidações, honorários advocatícios, taxas jurídicas, custos judiciais e outras despesas relacionadas a quaisquer atividades desse tipo ou a quaisquer requerimentos em relação a tais atividades. Na extensão permitida pela lei, ao firmar este Contrato de Licença, o Indivíduo que Adquiriu a Licença consente expressamente, pelo presente documento, (i) que a Licenciadora envie informações ao Indivíduo que Adquiriu a Licença de tempos em tempos para anunciar os vários produtos oferecidos pela Licenciadora, sejam ou não produtos fornecidos sob este Contrato de Licença; (ii) o uso do nome do Indivíduo que Adquiriu a Licença nas listas de clientes da Licenciadora, em materiais promocionais e/ou press releases; e (iii) a coleta e o uso pela Licenciadora de informações sobre o sistema de computador no qual o Software Licenciado está instalado (ex. versão do produto e número de série) para fins de licenciamento e segurança interna; a Licenciadora não usa essas informações para identificar as pessoas que utilizam esse software.
17 DIVERSOS. A Licenciadora pode ceder este Contrato de Licença (no todo ou em parte) a qualquer membro do grupo de empresas da Licenciadora ou a um comprador dos direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado, mas, de nehuma outra forma, este Contrato de Licença nem quaisquer direitos constantes nele
podem ser cedidos (qualquer alteração de fusão do controle, venda ou outra transferência de todos, ou substancialmente todos os ativos do Indivíduo que Adquiriu a Licença devem ser incluídas no significado de uma cessão) nem as obrigações delegadas por nenhuma das partes, e qualquer tentativa de fazer isso será anulada.
Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na América do Norte, as leis do estado de Utah regerão este Contrato de Licença e as licenças concedidas por meio dele, e as partes deste instrumento consentirão e concordarão que eles estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e/ou federais estabelecidos no estado de Utah em qualquer ação relacionada a este Contrato de Licença ou referente às licenças concedidas ou aos produtos licenciados por meio deste documento. Cada parte renuncia a qualquer direito que ela possa ter de contestar esse local, incluindo as objeções com base na jurisdição pessoal ou no forum non conveniens (foro inconveniente). As partes concordam que a Lei para Uniformização das Transações por Computadores ou qualquer versão dela, adotada por qualquer estado, de qualquer forma ("UCITA"), não se aplica a este Contrato de Licença. Na medida em que a UCITA é aplicável, as partes recusam, por meio deste instrumento, a aplicabilidade da UCITA conforme a(s) cláusula(s) de autoexclusão nele contida(s). Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na França, na Alemanha ou no Japão, este Contrato de Licença será regido pelas leis do país onde o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou o Software Licenciado. Em outros lugares do mundo, as leis da Inglaterra regem este Contrato de Licença. A referida legislação aplicável será exercida independentemente de conflitos de disposições de leis provenientes dela, e sem levar em consideração a Convenção das Nações Unidas no tocante à Venda Internacional de Mercadorias. Para transações fora da América do Norte, este Contrato de Licença, as licenças concedidas por meio dele e as partes constantes neste instrumento estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais do país que determinará a legislação aplicável conforme mencionado anteriormente. Em caso de litígio, a parte prevalecente terá o direito de cobrar da outra parte os custos razoáveis, os desembolsos necessários e os honorários advocatícios incorridos para garantir o cumprimento deste Contrato de Licença.
Este Contrato de Licença também está sujeito a quaisquer leis e normas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia e a outras restrições referentes à exportação ou reexportação de tecnologia e software do computador. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não exportar ou reexportar qualquer Software Licenciado ou seus derivados em contradição a qualquer restrição aplicável. Em particular, mas sem limitação, o Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece que os produtos e/ou a tecnologia da Licenciadora estão sujeitos ao "EAR" (Export Administration Regulations – Regulamentos de Administração de Exportações) dos EUA, e o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em cumprir com o EAR. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação aplicáveis ou dos EUA; (2) qualquer usuário final que o Indivíduo que Adquiriu a Licença saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para criar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar de transações de exportação por qualquer órgão governamental aplicável. Ao fazer download ou usar o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda com o precedente, representa e garante que não está localizado em, sob controle de, nem reside ou tem nacionalidade de qualquer desses países, além de declarar não fazer parte de qualquer lista de embargo.
A Licenciadora pode identificar o Indivíduo que Adquiriu a Licença pelo nome e/ou logotipo como um Indivíduo que Adquiriu a Licença da Licenciadora para fins de relações com investidores, relações com analistas e relações públicas, e para materiais de marketing e vendas on-line e impressos. Qualquer outro uso do nome ou do logotipo do Indivíduo que Adquiriu a Licença, ou uma descrição do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença,
estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Dentro de oito (8) semanas após a instalação do Software Licenciado, mediante solicitação por escrito da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença apresentará à Licenciadora uma descrição escrita do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, incluindo detalhes do desafio empresarial, da solução de software e dos resultados obtidos da instalação do Software Licenciado. Essa descrição deverá ser apresentada por um representante do Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença (que tenha conhecimento do Software Licenciado e do desempenho após a instalação) durante uma reunião com um representante da Licenciadora (em um tempo razoável a ser acordado por ambas as partes). A reunião pode ser realizada por telefone. Essa descrição pode ser usada internamente na Licenciadora e em situações de vendas confidenciais. Qualquer outro uso dessa descrição estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença.
Exceto para o Pedido do Produto, este Contrato de Licença é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes em relação à licença para o Software Licenciado e prevalece sobre todas as propostas, comunicações, ordens de compra e contratos anteriores, verbais ou escritos, incluindo, sem limitação, os contratos de licença de usuário final anteriores em relação ao Software Licenciado entre as partes e os contratos de licença de usuário final incorporados ao Software Licenciado em questão. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciadora a qualquer representação ou garantia oral referente ao Software Licenciado. Nenhuma representação ou declaração não expressamente contida neste Contrato de Licença, nem qualquer suplemento, modificação ou emenda deste Contrato de Licença, vinculará qualquer uma das partes, a menos que executado por escrito por um representante devidamente autorizado da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora), a este Contrato de Licença. Nenhuma renúncia a qualquer direito deste Contrato de Licença será considerada efetiva, a menos que seja registrada, por escrito, e assinada por um representante devidamente autorizado da parte legalmente vinculada (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora). Nenhuma renúncia a qualquer direito, passado ou presente, decorrente de qualquer violação ou deficiência na execução deverá ser considerada como uma renúncia a qualquer direito futuro procedente deste Contrato de Licença. Caso alguma cláusula deste Contrato de Licença se torne inválida ou não possa ser cumprida, deverá ser interpretada, limitada, modificada ou, se necessário, separada, no âmbito necessário, para eliminar seu aspecto inválido ou inexequível e as outras cláusulas deste Contrato permanecerão inalteradas. Cada parte reconhece que, ao firmar este Contrato de Licença, ela não se baseou em quaisquer representações, contratos, garantias ou outras promessas (diferentes daqueles repetidos neste Contrato de Licença e no Pedido do Produto) e renuncia a todos os direitos e recursos que, exceto para esta seção 17, estariam disponíveis a ela. Nada nesta seção 17 exclui a responsabilidade por adulteração fraudulenta.
Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença está localizado na Itália, ao fazer ou executar o Pedido do Produto, ele declara ter lido e aprovado explicitamente as seguintes cláusulas do Contrato de Licença: 5. Termo de Licença, 6. Suporte e Manutenção, 7. Garantia Limitada, 8. Isenção de Garantia, 9. Limitação de Responsabilidade,
10. Usos de Alto Risco, 16. Privacidade, 17. Diversos, Anexo 1 e Anexo 2.
ANEXO 1, OPÇÕES DE LICENÇA
O termo “Licenciado” é intercambiável com “Você” ou “Seu/Sua”.
CONVERSÃO DE LICENÇAS DE USUÁRIO EM LICENÇAS DE CAIXA DE CORREIO
O GroupWise 18.2 é licenciado e vendido por caixa de correio. Caso Você tenha versões licenciadas do GroupWise anteriores ao GroupWise 18.2 com base em usuário, mediante a primeira instalação ou uso do Software Licenciado do GroupWise 18.2, Suas licenças de usuário serão automaticamente convertidas em licenças de caixa de correio a uma proporção de uma para uma.
Não é necessária nenhuma ação de Sua parte para converter Suas licenças de usuário em licenças de caixa de correio. Se Você não quiser converter Suas licenças de usuário em licenças de caixa de correio, não poderá fazer upgrade nem implantar o GroupWise 18.2, e Você deverá continuar com a versão anterior do GroupWise. Se for de Sua vontade continuar com a versão anterior do GroupWise, qualquer licença de caixa de correio do GroupWise que Você adquirir ou renovar lhe concederá o direito de implantar a versão anterior com base no usuário, sujeito ao contrato de licença para usuário final que acompanha a versão anterior, como uma alternativa autorizada de implantação do GroupWise 18.2. Caso Você tenha recebido o GroupWise 18.2 como parte do Open Workgroup Suite ou Bundles de Valor Educativo, Suas licenças de caixa de correio continuarão como licenças de usuário ou de dispositivo, conforme aplicável e definido no respectivo contrato de licença para usuário final.
USO LICENCIADO
GroupWise 18.2
As licenças a seguir regem o Seu uso do Software Licenciado, dependendo das licenças de produto que Você adquiriu. Alguns benefícios estarão disponíveis apenas se Você estiver em dia na manutenção de Suas licenças. Com exceção das Caixas de Correio de Teste e das Caixas de Correio de Recursos, cada caixa de correio do GroupWise criada por meio do Software Licenciado exige a aquisição de uma Licença Completa do Cliente, Licença Limitada do Cliente ou Licença Inativa baseada no uso, conforme especificado a seguir. Você pode transferir licenças entre caixas de correio de acordo com as mudanças em Seu uso. Por exemplo, Você pode comprar uma Licença Inativa para uma caixa de correio com Licença Completa do Cliente, que agora está sendo usada apenas para fins de armazenamento, e transferir essa Licença Completa do Cliente para outra caixa de correio.
Licença Completa do Cliente para Caixa de Correio do GroupWise. A Licença Completa do Cliente é exigida para cada caixa de correio que tenha sido acessada por um ou mais dos seguintes: cliente do GroupWise para Windows ou Mac (grpwise.exe), GroupWise Notify (notify.exe), Bloco de Endereços do GroupWise (addrbook.exe) ou plug-in de terceiros para a API do cliente do GroupWise.
Licença Limitada do Cliente para Caixa de Correio do GroupWise. A Licença Limitada do Cliente pode ser usada apenas para uma caixa de correio que tenha sido acessada exclusivamente pelo GroupWise WebAccess (incluindo dispositivos móveis), cliente do GroupWise para Windows pelo recurso de Proxy, cliente do GroupWise para Windows pelo recurso de pesquisa por horário disponível, dispositivo móvel que sincroniza o GroupWise por meio do Serviço de Mobilidade do GroupWise, cliente POP, cliente IMAP, cliente SOAP, cliente que sincroniza o GroupWise por meio do servidor CalDAV/CardDAV do GroupWise ou plug-in de terceiros para o protocolo SOAP do GroupWise.
Licença Inativa para Caixa de Correio do GroupWise. A Licença Inativa pode ser usada apenas para uma caixa de correio designada como caixa de correio inativa pelo administrador, que a define explicitamente como Licença Inativa, e após um período de, no mínimo, sessenta (60) dias da data da designação. A Licença Inativa permite a Você usar qualquer método do cliente do GroupWise para acessar a caixa de correio inativa. Entretanto, uma caixa de correio inativa não pode receber mensagens e apresenta outras limitações de funcionalidades consistentes com o status inativo.
Caixa de Correio de Teste do GroupWise. Você não precisa adquirir nenhuma licença para uma Caixa de Correio de Teste do GroupWise, que é definda da seguinte forma: 1) no máximo duas
(2) caixas de correio por agência postal existentes em Seu ambiente de produção interno, mas para uso exclusivo em testes; ou 2) no máximo vinte e cinco (25) caixas de correio existentes em Seu ambiente de não produção interno usadas exclusivamente para fins de teste ou demonstração.
Caixa de Correio de Recursos do GroupWise. Você não precisa adquirir nenhuma licença para uma Caixa de Correio de Recursos do GroupWise, que é criada e designada como caixa de correio de recursos, conforme descrito na documentação do usuário do GroupWise. As Caixas de Correio de Recursos do GroupWise incluem as que são usadas para um local, item ou função (como computador, carro da empresa ou sala de conferência) que os usuários podem reservar ou pesquisar sua disponibilidade. Se Você adquiriu licenças para o produto Micro Focus iPrint, uma Caixa de Correio de Recursos do GroupWise pode ser usada para facilitar a impressão móvel.
Licença do NetIQ eDirectory. A quantidade de licenças de usuário para o software do NetIQ eDirectory incluído em Suas licenças adquiridas legalmente do Software Licenciado do GroupWise 18.2 é igual ou maior do que (1) a quantidade de licenças de caixa de correio que Você adquiriu legalmente para o Software Licenciado do GroupWise 18.2 ou (2) 250.000 usuários por empresa/entidade. As licenças supracitadas do eDirectory não são passíveis de upgrade e estão sujeitas ao contrato de licença que acompanha o software do eDirectory e à definição de "usuário" especificada no referido documento.
Licença do SLES para GroupWise. Não obstante os direitos de licenciamento constantes no contrato de licença que acompanha a cópia do SUSE Linux Enterprise Server (“SLES”) que Você recebeu com o Software Licenciado, Você concorda em usar o SLES exclusivamente com a finalidade de executar o Software Licenciado do GroupWise (e software sucessor), e não como um sistema operacional para uma finalidade geral. Além disso, o SLES pode ser instalado apenas em servidores que também tenham o Software Licenciado do GroupWise instalado. Como benefício de Sua cobertura de manutenção ou assinatura do Software Licenciado do GroupWise, Você tem direito a atualizações e patches de segurança para o SLES, que têm disponibilidade geral para os assinantes do SLES ("Direito de Atualização"). Os benefícios do Seu Direito de Atualização dizem respeito apenas ao uso do SLES, conforme autorizado no presente documento, e não podem ser usados para nenhuma outra finalidade. Seu Direito de Atualização termina na situação que ocorrer primeiro: (1) encerramento ou vencimento da cobertura de manutenção de Suas licenças do GroupWise ou (2) aquisição da cobertura de manutenção para menos do que o número total de Suas licenças do GroupWise. Se a Sua licença do GroupWise está relacionada a um programa de licenciamento acadêmico ou escolar, a referência à cobertura de manutenção deste parágrafo trata-se da cobertura de Sua assinatura.
GroupWise Mobility Service 18.2
O uso do Software Licenciado do GroupWise Mobility Service é um benefício de Sua cobertura de manutenção ou assinatura para produtos específicos. Você recebe uma licença limitada para reproduzir e usar internamente o Software Licenciado do GroupWise Mobility Service para sincronizar dados com dispositivos móveis para usuários do GroupWise licenciados por meio dos produtos GroupWise, Enterprise Messaging Suite ou Open Workgroup Suite (cada um considerado como “Produto Associado”). A concessão de licença precedente é válida exclusivamente durante o prazo de Sua manutenção ou inscrição no que diz respeito ao Produto Associado. A sua licença limitada do Serviço de Mobilidade do GroupWise receberá benefícios de manutenção equivalentes aos aplicáveis às suas licenças ou inscrições do Produto Associado durante o período de manutenção ou da inscrição do Produto Associado. Sua licença de uso do Software Licenciado do GroupWise Mobility Service tem prazo para terminar, e Você deve apagar completamente esse Software de Seu sistema na situação que ocorrer primeiro: (1) encerramento ou vencimento da cobertura de assinatura ou manutenção de Suas licenças do Produto Associado ou (2) aquisição da cobertura de manutenção para menos do que o número total de Suas licenças do Produto Associado.
GroupWise Messenger 18.2
O uso do GroupWise Messenger é um benefício de Sua cobertura de manutenção ou assinatura para produtos específicos. Se Você adquiriu licenças de caixa de correio do GroupWise 18.2 ou do Enterprise Messaging Suite por meio de assinatura ou está em dia com Sua cobertura de manutenção de Suas licenças do GroupWise 18.2 ou do Enterprise Messaging Suite, Você tem direito a usar o GroupWise Messenger em conexão com Suas licenças de caixa de correio do Enterprise Messaging ou o número agregado de Suas Licenças Completas e Limitadas do Cliente de caixa de correio do GroupWise 18.2. Sua licença de uso do Software Licenciado do GroupWise Messenger tem prazo para terminar, e Você deve apagar completamente o Software Licenciado do GroupWise Messenger de Seu sistema na situação que ocorrer primeiro: (1) encerramento ou vencimento da cobertura de manutenção ou assinatura ou (2) aquisição da cobertura de manutenção para menos do que o número total de Suas licenças do GroupWise 18.2 ou do Enterprise Messaging Suite.
Enterprise Messaging Suite
A oferta do Enterprise Messaging Suite inclui vários produtos licenciados a Você sob uma licença de suíte de produtos. Não obstante o contrato de licença para usuário final ou o contrato de licença de software da GWAVA, Inc. que pode acompanhar ou ser aplicado a produtos individuais incluídos no Enterprise Messaging Suite, Você concorda que o presente Contrato de Licença substitui tais acordos e rege o seu uso.
Se Você tem licenças anteriores do GroupWise, a aquisição do Seu upgrade das licenças do Enterprise Messaging Suite automaticamente e permanentemente desativam Suas Licenças Completas do Cliente da Caixa de Correio do GroupWise e Suas Licenças Limitadas da Caixa de Correio do GroupWise sem que Você tenha que realizar qualquer outra ação. As Licenças de Caixa de Correio Inativas do GroupWise não são afetadas.
As licenças a seguir dizem respeito ao Seu uso do Enterprise Messaging Suite, dependendo das licenças de produto que Você adquiriu. Alguns benefícios estarão disponíveis apenas se Você estiver em dia na manutenção de Suas licenças. Com exceção das Caixas de Correio de Teste e das Caixas de Correio de Recursos, cada caixa de correio criada por meio do Software Licenciado exige a aquisição de uma Licença de Caixa de Correio ou Licença Inativa baseada no uso, conforme especificado a seguir. Você pode transferir licenças entre caixas de correio de acordo com as mudanças em Seu uso. Por exemplo, Você pode comprar uma Licença Inativa para uma caixa de correio, que agora está sendo usada apenas para fins de armazenamento, e transferir essa Licença de Caixa de Correio para outra caixa de correio.
Retain. Cada licença do Enterprise Messaging Suite inclui uma (1) Licença Ativa do Servidor do Retain. O uso do Módulo de E-mail do Retain para GroupWise é um benefício da Sua cobertura de manutenção ou assinatura do Enterprise Messaging Suite. Por cada Licença de Caixa de Correio do Enterprise Messaging Suite coberta, Você recebe uma licença limitada para usar internamente uma (1) assinatura correspondente do Módulo do GroupWise do Retain. A outorga de licença mencionada acima diz respeito exclusivamente durante o período de Sua manutenção ou assinatura do produto Enterprise Messaging Suite e tem prazo para terminar na situação que ocorrer primeiro: (1) encerramento ou vencimento da cobertura de manutenção ou assinatura das Suas licenças do Enterprise Messaging Suite, ou (2) aquisição da cobertura de manutenção para menos do que o número total de Suas licenças do Enterprise Messaging Suite.
Licença de Caixa de Correio do Enterprise Messaging Suite ("Licenças de Caixa de Correio do EMS"). Uma Licença de Caixa de Correio é obrigatória para cada caixa de correio que seja acessada por um ou mais dos seguintes: cliente do GroupWise para Windows ou Mac (grpwise.exe), GroupWise Notify (notify.exe), Bloco de Endereços do GroupWise (addrbook.exe), ou plug-in de terceiros para a API de cliente do GroupWise GroupWise WebAccess (incluindo dispositivos móveis), cliente do GroupWise para Windows por meio do recurso de Proxy, cliente do GroupWise para Windows por meio do recurso de pesquisa por horário
disponível, dispositivo móvel que esteja sincronizando o GroupWise por meio do GroupWise Mobility Service, cliente POP, cliente IMAP, cliente SOAP, cliente que esteja sincronizando o GroupWise por meio do servidor CalDAV/CardDAV do GroupWise, plug-in de terceiros para o protocolo SOAP do GroupWise, Secure Messaging Gateway, Retain, GroupWise Disaster Backup & Recovery, GroupWise Forensics, GroupWise Mailbox Management ou GroupWise Reporting & Monitoring. Em relação ao produto Retain, cada licença de assinatura de Caixa de Correio ou licença com manutenção inclui uma licença de Usuário para o módulo de e-mail do GroupWise. Qualquer uso adicional do Retain requer uma aquisição separada da licença aplicável.
Caixa de Correio de Teste do Enterprise Messaging Suite. Você não precisa adquirir uma licença para uma Caixa de Correio de Teste, que é definda da seguinte forma: 1) no máximo duas (2) caixas de correio por agência postal existentes em Seu ambiente de produção interno, mas para uso exclusivo em testes; ou 2) no máximo vinte e cinco (25) caixas de correio existentes em Seu ambiente de não produção interno usadas exclusivamente para fins de teste ou demonstração.
Caixa de Correio de Recursos do Enterprise Messaging Suite. Você não precisa adquirir uma licença para uma Caixa de Correio de Recursos, que é criada e designada como caixa de correio de recursos, conforme descrito na documentação do usuário. As Caixas de Correio de Recursos incluem as que são usadas para um local, item ou função (como computador, carro da empresa ou sala de conferência) que os usuários podem reservar ou pesquisar por horário disponível. Se Você adquiriu licenças para o produto Micro Focus iPrint, uma Caixa de Correio de Recursos pode ser usada para facilitar a impressão móvel.
TeamWorks. O uso do Software Licenciado do TeamWorks é um benefício da Sua cobertura de manutenção ou assinatura do Enterprise Messaging Suite. Por cada Licença de Caixa de Correio do Enterprise Messaging Suite coberta, Você recebe uma licença limitada para usar internamente um objeto correspondente no banco de dados do TeamWorks. A outorga de licença mencionada acima diz respeito exclusivamente durante o período de Sua manutenção ou assinatura do produto Enterprise Messaging Suite e tem prazo para terminar na situação que ocorrer primeiro: (1) encerramento ou vencimento da cobertura de manutenção ou assinatura das Suas licenças do Enterprise Messaging Suite, ou (2) aquisição da cobertura de manutenção para menos do que o número total de Suas licenças do Enterprise Messaging Suite.
Licença do Appliance Editor de Conteúdo. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Licenciante concede aos Licenciados que compraram manutenção ou assinaturas para Licenças de Caixa de Correio do Micro Focus Enterprise Messaging Suite de tais Licenciados uma licença limitada para usar o Appliance Editor de Conteúdo de acordo com a quantidade de Licenças de Caixa de Correio do Licenciado exclusivamente durante o período de manutenção ou assinatura do Licenciado. O Appliance Editor de Conteúdo pode ser usado apenas com os appliances Filr Advanced Edition e/ou Teamworks. Editor de Conteúdo O Appliance apenas pode ser usado por usuários que possuem uma Licença de Caixa de Correio do EMS.
Licença do NetIQ eDirectory. A quantidade de licenças de usuário do software NetIQ eDirectory incluída em suas licenças adquiridas legalmente do Enterprise Messaging Suite é igual ao número que for maior: (1) quantidade de Licenças de Caixa de Correio do EMS que Você adquiriu legalmente para o produto Enterprise Messaging Suite ou (2) 250.000 usuários por empresa/entidade. As licenças supracitadas do eDirectory não são passíveis de upgrade e somente podem ser usadas com o software do GroupWise, estando, por conseguinte, sujeitas ao contrato de licença que acompanha o software do NetIQ eDirectory e à definição de "usuário" especificada no referido documento.
Aplicativos Móveis
A licenciante outorga ao Licenciado o direito não exclusivo e intransferível de reproduzir e usar internamente o Software de
Aplicativo Móvel em conexão com as licenças legalmente adquiridas pelo Licenciado referentes ao Software Licenciado aplicável.
ANEXO 2, TERMOS DE SOFTWARE ESPECÍFICOS
Software de Avaliação. Se o Software Licenciado for uma versão de avaliação ou for fornecido a Você para fins de avaliação, salvo aprovação em contrário por escrito por um representante autorizado da Licenciante, Sua licença para uso do Software Licenciado estará limitada apenas a fins de avaliação interna para uso não em produção e de acordo com os termos da oferta de avaliação, segundo os quais Você recebeu o Software Licenciado, e ela expirará em 60 dias a partir da data da instalação (ou outro período semelhante, conforme indicado no Software Licenciado). Ao término do período de avaliação, Você deverá descontinuar o uso do Software Licenciado, retornar para o estado original qualquer ação realizada pelo Software Licenciado e apagar o Software Licenciado completamente do Seu sistema, e Você não poderá fazer download do Software Licenciado novamente, salvo aprovação por escrito de um representante autorizado da Licenciante. O Software Licenciado pode conter um mecanismo de desabilitação automática que impede seu uso após determinado período de tempo.
Aviso sobre Coleta de Dados Telemétricos. O Software Licenciado pode ser habilitado por Você, a Seu critério, para coletar e enviar à Licenciante os dados sobre implantação e uso do Seu produto, anonimamente, com a finalidade de aprimoramento do produto. Ao firmar este Contrato de Licença, Você concorda expressamente com a coleta desses dados, de acordo com a Sua opção.
Restrições de Hospedagem. Se for da vontade do Licenciado ter um terceiro para gerenciar, hospedar (remota ou virtualmente) ou usar o Software Licenciado em nome do Licenciado, o Licenciado deverá (1) primeiro registrar um contrato de adesão válido com o terceiro que contenha os termos e condições para proteger os direitos da Licenciante sobre o Software Licenciado que não sejam menos proibitivos e/ou restritivos que aqueles contidos neste Contrato de Licença, incluindo, sem limitação, a seção Verificação;
(2) proibir o uso pelo terceiro, exceto para benefício único do Licenciado; e (3) ser exclusivamente responsável perante a Licenciante por qualquer e toda violação dos termos e condições acima pelo terceiro.
Licença da Aplicação SLES. Se o Software Licenciado foi implantado como uma aplicação e inclui o produto SUSE Linux Enterprise Server (SLES) ou parte dele, o Licenciado reconhece e concorda com a restrição a seguir em relação ao uso do SLES: não obstante a outorga da licença prevista no contrato de licença do SLES que pode acompanhar a cópia do SLES que o Licenciado recebeu com o Software Licenciado, o Licenciado concorda em usar o SLES exclusivamente para fins de execução do Software Licenciado, e não como um sistema operacional de finalidade geral. Se o Licenciado não recebeu uma cópia do contrato de licença do SLES, ela está disponível em http://www.suse.com/licensing/eula/.
(10032019)