Maturidade Tecnológica Cláusulas Exemplificativas

Maturidade Tecnológica. Segundo a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o Nível de Maturidade Tecnológica é definido como: um sistema de medição e uma métrica sistemática empregada na avaliação da maturidade de uma tecnologia particular, assim como na comparação da maturidade de diferentes tipos de tecnologias, ou seja, trata-se de um avaliador do nível de maturidade de uma tecnologia. (BRASIL, 2014) Existem diversos modelos de maturidade tecnológica (QUINTELLA; ROCHA, 2007), que podem ser aplicados de acordo com a entidade que a utiliza e com o setor, o qual será abordado. Para isso, será necessária uma análise real de diversos fatores tais como - humanos, econômicos, ambientais, financeiros, além do mercado de atuação, concorrência, fornecedores, clientes, normas e legislações - a fim de avaliar as forças e fraquezas, oportunidades e ameaças vinculadas ao produto/processo em que atuam, bem como os riscos e incertezas envolvidos no processo de desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica. Nesse trabalho, será comentada uma das espécies de maturidade tecnológica denominada TRL (Technology Readiness Level). A métrica TRL foi desenvolvida na década de 70 pelo pesquisador Xxxxxxx Xxxxx, composta inicialmente por 07 níveis de maturidade para analisar os sistemas de hardware e software em missões espaciais (NASA, 2000). Porém em 1995, ela foi acrescida de dois níveis no seu indicador, contemplando atualmente 09 níveis (MANKINS, 2009; SADIN et al.,1989). A escala de maturidade tecnológica é conhecida também por Níveis de Prontidão Tecnológica (MANKINS, 1995), a qual refere-se a uma ferramenta de grande relevância que atua como uma espécie de “termômetro” para medir o grau do risco da maturidade de uma tecnologia, descrita na figura 3. Nos últimos anos, o referido instrumento tem sido difundido em algumas instituições e universidades para analisar a tecnologia resultante dos seus projetos de pesquisa básica e/ou aplicada. A partir disso, definirá se haverá proteção intelectual do seu ativo intangível, seja ele resultante de patente, marca, desenho industrial, topografia de circuitos integrados ou programa de computador, e se este será inovativo para a sociedade. Para que o processo transcorra, se faz necessária a avaliação da tecnologia abordada de acordo com a etapa de maturidade tecnológica a qual ela está inserida, e as possíveis negociações contratuais firmadas entre as partes envolvidas. A TRL além do uso da métrica conhecida mundialmente, pode ser utili...

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

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  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

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