DA AVALIAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. 10.1. A Comissão de Licitação encaminhará a proposta da empresa declarada vencedora aos técnicos do IDT para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital. 10.2. A Comissão de Licitação, caso julgue necessário, tem a prerrogativa de fazer visita às instalações próprias ou CONTRATADAS da empresa que apresentar menor preço, sendo acompanhada pelos técnicos do IDT, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital e seus anexos.
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. A Comissão Técnica de Avaliação procederá à análise dos materiais postados, visando à seleção e julgamento dos projetos inscritos, utilizando o princípio do julgamento objetivo, seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO – CRITÉRIOS deste Termo de Referência. Para análise técnica, o proponente deverá apresentar obrigatoriamente dentro do ENVELOPE 2PROPOSTA TÉCNICA – devidamente identificada, os documentos abaixo discriminados: a) ANEXO - PROJETO, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final. Não serão aceitas imagens digitalizadas da assinatura. Certificados digitais serão aceitos somente aqueles validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). - O Plano de Mídia apresentado deverá ser real, coerente e compatível com a data do evento a ser realizada, o tempo de divulgação proposto e os prazos deste edital. Na execução, a não entrega do Plano de Mídia inscrito será considerada falta grave. b) ANEXO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final. Não serão aceitas imagens digitalizadas da assinatura. Certificados digitais serão aceitos somente aqueles validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). - A Planilha Financeira será analisada individualmente e deverá ser preenchida conforme planejamento financeiro do evento e pesquisa prévia de mercado para inserção dos valores. - Todos os itens pretendidos deverão OBRIGATORIAMENTE ser detalhados - a descrição deve ser compatível com o valor indicado. - Somente serão aceitas inserções de DESPESAS ELEGÍVEIS. Caso o proponente identifique alguma despesa imprescindível para a realização de seu evento e que não esteja listada, excepcionalmente poderá inseri-la em sua proposta DESDE QUE apresente junto com a Planilha Orçamentária um Ofício com detalhamento da - A Planilha deve estar dentro das porcentagens permitidas. Em caso de descumprimento, a Planilha será julgada incompatível e o evento poderá ser DESCLASSIFICADO. Documentos entregues em formato incompatível ao modelo anunciado no Edital, ilegíveis ou com campos de preenchimento suprimidos serão diligenciados e poderão ser desclassificados. Juntamente com o ANEXO PROJETO ...
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. 4.1 A empresa vence ora com a melhor proposta classificada será convocada para a realização da demonstração prática;
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. 11.1. Após divulgação dos habilitados pela Comissão, através do Diário Oficial, conforme subitem 10.6, a(s) empresa(s) terão 60 (sessenta) dias para apresentarem, junto a AMC, a solução técnica para atender o objeto do Edital e seus anexos, que será submetida à avaliação técnica, conforme Anexo II. 11.2. O objetivo da avaliação técnica é atestar a conformidade da solução técnica apresentada com as exigências constantes no edital e seus anexos, verificando as funcionalidades dos aplicativos, garantindo-se a capacidade de distribuição do CAD. 11.3. A avaliação técnica será realizada por comissão, composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Superintendente da AMC, através de Portaria, que emitirá o resultado da avaliação técnica, conforme previsto no Anexo II. 11.4. Concluída a avaliação técnica, com aprovação dos aplicativos, o relatório da análise de cada empresa, com seu resultado, será remetido à Comissão Permanente de Licitações - CPL, que promoverá a divulgação do resultado final através de publicação no Diário Oficial do Município, assim como no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequado 11.5. Não havendo recursos ou após o julgamento daqueles apresentados, o resultado final será homologado pelo Superintendente da AMC.
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. 15.1. O sistema automatizará o controle e gestão fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS interligando os diversos setores envolvidos e disponibilizará informações para os Órgãos de controle externo e interno.
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. 15.1 O sistema automatizará o controle e gestão fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS interligando os diversos setores envolvidos e disponibilizará informações para os Órgãos de controle externo e interno. CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO • Deverão ser demonstrados, no mínimo, 90% (noventa por cento) de cada modulo contido em cada sistema bem como para as características Gerais. • Encerrada a Etapa de análise da documentação, a licitante classificada em primeiro lugar deverá realizar a amostra técnica dos programas descritos Termo referência em data a ser definida pela administração em não superior a 3 (três) dias úteis • A solução inclui as licenças de uso e serviços de implantação, manutenção e suporte técnico aos usuários.
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. 9.21.1 Os equipamentos e acessórios para o uso dos ostomizados são testados pelos usuários e pré-qualificados, mediante parecer técnico especializado. Os insumos qualificados constam na Padronização de equipamentos e acessórios para os ostomizados da Fundação Municipal de Saúde/FMS. Marcas e modelos ainda não qualificados poderão realizar a apresentação dos insumos e testes com os ostomizados com a Comissão de Padronização da FMS. A licitante de melhor proposta classificada na fase de lances fica obrigada, sob pena de desclassificação, a apresentar em até 05 dias (úteis), de acordo com o tipo de embalagem original de fábrica com 03 (três) amostras dentro de cada embalagem. As amostras deverão ser entregues no endereço: Policlínica de Especialidades Xxxxxx Xxxxxxx (PESP) – Polo de Ostomizados, situado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – 0 xxxxx – Xxxxxx/Xxxxxxx. 9.21.1.1 – Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras dos produtos para verificação de compatibilidade com as especificações deste termo de referencia e consequente aceitação da proposta. 9.21.1.2 – A amostra deverá esta devidamente identificada com nome do licitante e dispor na embalagem original de informações quanto às suas características conforme item 9.21.2.6; 9.21.1.3 – Os exemplares colocados à disposição da Comissão de Padronização serão avaliados sendo submetidos a testes nos usuários finais utilizando instrumentos específicos para cada categoria de bolsa; 9.21.1.4 – Será aprovada a amostra que atender aos critérios das especificações técnicas em até 10 (dias) úteis após o prazo final de apresentação das amostras conforme termo de referência, conforme item 9.21.1; 9.21.2 Da amostra: características técnicas dos equipamentos e acessórios serão analisados pela Comissão de Padronização, itens como: 9.21.2.1- A conformidade do produto com a especificação requerida no edital; 9.21.2.2- Se a embalagem garante a integridade do produto; 9.21.2.3- Se o produto possui boa flexibilidade e conformidade aos contornos do corpo; 9.21.2.4- Se o produto apresenta aparência uniforme em seu acabamento, sem imperfeições; 9.21.2.5- A aderência dos adesivos e suas características hipo-alergênicas;
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. 5.2.1. A Avaliação Técnica constará da análise do Projeto Técnico fornecido pelas Instituições e da visita técnica por equipe designada pelo Subsecretário de políticas sobre drogas, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar do 1.º (primeiro) dia útil após a entrega da documentação. 5.2.2. Será designado Comissão Especial que comandará o julgamento da habilitação do processo de credenciamento, composta de no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração res- ponsáveis pelo credenciamento, conforme disposições estabelecidas no art. 51 da Lei 8.666/93.
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. A Comissão Técnica de Avaliação procederá à análise dos materiais postados, visando à seleção e julgamento dos projetos inscritos, utilizando o princípio do julgamento objetivo, seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO – CRITÉRIOS deste Termo de Referência. Para análise técnica, o proponente deverá apresentar obrigatoriamente dentro da PASTA 2 – PROPOSTA TÉCNICA – devidamente identificada, os documentos abaixo discriminados, NA EXTENSÃO PDF: a) ANEXO - PROJETO, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final. - O Plano de Mídia apresentado deverá ser real, coerente e compatível com a data do evento a ser realizada, o tempo de divulgação proposto e os prazos deste edital. Na execução, a não entrega do Plano de Mídia inscrito será considerada falta grave.
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA. 5.1 A equipe gestora, juntamente com os Agentes da CODAE, promoverá uma visita técnica ao local da prestação de serviço e, após parecer conclusivo sobre as condições das instalações, emitirão um Laudo de Inspeção. 5.1.1 Para a assinatura do contrato, o Laudo de Inspeção deverá ser conclusivo e favorável, atestando o atendimento às exigências deste edital e do contrato. 5.2 A qualquer tempo poderá a CONTRATANTE avaliar as instalações e a frota da CONTRATADA, por meio de Agentes designados pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, bem como avaliar o cumprimento das exigências legais referentes às condições de armazenagem e distribuição dos produtos, que deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial ao RIISPOA e Portaria MS nº 1428 de 26/11/93, Portaria MS nº 326 de 30/07/97, Portaria MAPA nº 368 de 04/09/97 e Portaria CVS-6 de 10/03/99, Portaria CVS-15 de 07/11/91, Portaria CVS-16 de 24/10/03 e Portaria 26/9 SMS-G e Portaria SMS Nº 2.619/2011. 5.3 Caso fiquem comprovadas irregularidades nas instalações, na frota ou no cumprimento das exigências legais, contratuais ou do presente Edital, serão aplicadas as penalidades cabíveis. 5.4 A comprovação da disponibilidade do local indicado na proposta de preço para a execução do objeto contratual deverá ser feita pela proponente no momento da assinatura do contrato.