TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada, para a instalação de equipamentos de audio e vídeo, com fornecimento de material e mão de obra, conforme descrito neste Termo de Referência.
1.2. O objeto da Dispensa de licitação tem a natureza de aquisição de bens e serviços.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados neste Termo de Referência.
1.4.O contrato terá vigência até 90 (noventa) dias, prorrogável na forma da legislaçãovigente.
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
1.6. Os serviços a serem executados são os que seguem:
Item | Quant | Und. | Descritivo | Valor unitário | Valor total |
1 | 1 | un. | Mixer digital de 24 canais/gravador de várias faixas USB com controle sem fio. | R$ 11.741,58 | R$11.741,58 |
2 | 2 | un. | Microfone Tipo: De Mão Sem Fio, 16 Frequências por Canal | R$1.913,25 | R$ 3.826,50 |
3 | 200 | m. | Cabo de microfone balanceado com liga de cobre ofhc (isento de oxigênio), blindagem trançada + fita de alumínio, bitola 0,30 mm/22 awg. | R$13,20 | R$2.640,00 |
4 | 20 | un. | Plug Áudio Tipo: Xlr , Modelo: Fêmea, conectores banhados a ouro, acabamento niquelado. | R$33,25 | R$665,00 |
5 | 20 | un. | Plug Áudio Tipo: Xlr , Modelo: Macho, conectores banhados a ouro, acabamento niquelado. | R$33,28 | R$665,60 |
6 | 1 | un. | Amplificador Som Classe D, dois canais, 775W a 4Ω. | R$8.662,58 | R$8.662,58 |
7 | 13 | un. | Microfone Tipo: De Mão Com Fio, interruptor on-off, cabo XLR-XLR, Cápsula dinâmica com padrão polar cardioide. | R$420,82 | R$5.470,66 |
8 | 2 | un. | Caixa Som Line Array, Matriz Coluna Com Altofalante, Oito Falantes 50 mm (2 in) Drivers. | R$5.294,41 | R$10.588,82 |
9 | 1 | un. | Projetor Imagem Tipo Imagem: Filme , Tipo Foco: Auto Foco , Voltagem: 110/220 V, Características Adicionais: Controle Remoto | R$3.402,06 | R$3.402,06 |
10 | 1 | serv. | Mão de obra para instalação e regulgem do equipamento. | R$1.834,00 | R$1.834,00 |
VALOR TOTAL | R$49.496,80 |
Valor total global foi de R$ 49.496,80 (Quarenta e Nove Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Oitente Centavos)
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Justifica-se a presente aquisição para a substituição dos equipamentos de
sonorização que estão avariados e necessitam ser trocados, em razão da qualidade do som para a transmissão e gravação das sessões legislativas.
2.2. Esta contratação justifica-se devido à essencialidade dos serviços, de forma a prover a infraestrutura de acesso aos sistemas informacionais, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal, comprometendo assim, o fluxo dos trabalhos executados no âmbito desta Casa de Leis
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A solução pretendida destina-se a melhoria da qualidade do som que é utilizado no plenário da Câmara Municipal, com fornecimento de insumos e de acordo com as necessidades identificadas e em conformidade com características dos equipamentos da rede local e seus respectivos padrões.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
4.1. Trata-se de serviço a ser contratado mediante Dispensa de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507,de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas noart. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratada, sempre que necessário, adotará os procedimentos ambientalmente adequados para o desempenho dos serviços contratados.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5.4. A contratada possibilitará a fiscalização pela contratante quanto à execução, controle e supervisão dos recursos alocados aos seus contratos;
5.5. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do objeto, com todasas especificações mínimas exigidas;
5.6. Trata-se de serviço a ser contratado mediante Dispensa de licitação, conforme elencado no do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável”, sob a forma de execução indireta por regime de “EMPREITADA POR PREÇO”.
5.7. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais paraa generalidade dos objetos, que serão disciplinados no edital.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO:
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designadopara esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 13h, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Câmara Municipal de Caarapó/MS, pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2. A vistoria poderá ser realizada até a data anterior a data fixada para a sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, mediante a apresentação de documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregueCD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar suaproposta.
6.4. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto; OU que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas oufinanceiras com a contratante.
6.5. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento para execução dos serviços/obra de dificuldades técnicas não previstas.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1. A autorização para o início do serviço será feita pela Câmara Municipal de Caarapó/MS, devendo a empresa vencedora cumprir com os prazos previstos no instrumento convocatório.
7.2. Os serviços (objeto deste processo) será executado pela licitante vencedora obedecendo às normas legais e regulares pertinentes e de acordo com este Termo de Referência.
7.3. A licitante vencedora fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ouirregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal.
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
Contratada.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
8.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediantea utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
8.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviçosobjeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência, seus anexos e em sua proposta.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordocom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990),ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
9.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transferea responsabilidade à Contratante.
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas
de saúde, segurança ebem-estar no trabalho, quando for o caso.
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem comoaos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendoexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-loseficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram esteTermo de Referência, no prazo determinado.
9.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto nacondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bemcomo as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatoresfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
9.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todosos materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas,com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.20. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9.21. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados queadentrarão no órgão para a execução do serviço, quando for o caso.
9.22. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
9.23. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos.
9.24. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à
categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas fixados em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
9.25. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dostrabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista,ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatóriosde encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionadosao exercício da atividade;
9.26. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicaçãodas penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregadosda contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.27. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
9.28. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratante, do cumprimento dasobrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.29. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamentoda fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo dequinze dias, aceitar que a contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aosempregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
9.30. Providenciar de imediata substituição dos serviços/produtos prestados/entregues foradas especificações solicitadas pelo Contratante.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, sem anuência do Contratante.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condiçõesdo contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados,na forma da legislação vigente.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada desses serviços, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipede fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fiqueassegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestaçãodos serviços realizada, sempre que necessário.
12.11. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, quando for ocaso.
12.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde quecomprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá
ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequadoou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
12.17. A fiscalização do contrato será feita por Servidor Público designado.
14. DO PAGAMENTO:
14.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária, em até30 (trinta) dias após a entrega do objeto da licitação e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe a legislação vigente.
14.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei nº 14.133/2021.
14.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeçaa liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencieas medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4.Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 14.4.1Não produziu os resultados acordados;
14.4.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidademínima exigida;
14.4.3.Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordembancária para pagamento.
14.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta das condições dehabilitação exigidas no edital.
14.7.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada suanotificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situaçãoou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.8.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
14.9.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de altarelevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.9.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infraçõesprevistas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
15.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
15.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 15.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
16.3. O critério de aceitabilidade de preços será o de Valor Global Máximo de R$ 49.496,80 (Quarenta e Nove Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Oitente Centavos).
16.4. O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO.
16.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. REAJUSTE:
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite paraa apresentação das propostas.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
19.1.O custo estimado da contratação é o previsto no valor total global desta licitação.
19.2. Tal valor foi obtido a partir da análise de preços das cotações realizadas e anexas aoprocesso.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
19.1. Os recursos financeiros são decorrentes da dotação orçamentária abaixo descrita:
01 – Câmara Municipal de Caarapó – MS
01.01 Corpo Legislativo e Secretaria da Câmara
01.031 Ação Legislativa 010310001 Processo Legislativo
0103100011.002000 Aquisição de equipamentos, Veículos, Informátca e Mobiliário. 4.4.90.52.99.00.00 (R8) OUTROS MATERIAISPERMANENTES
100000 Recursos Ordinários
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.39.05.00.00 (R40) SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
100000 Recursos Ordinários
Caarapó/MS, 31 de agosto de 2022.
Odirlei Xxxx Xxxxx Vereador Presidente