DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade convite.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação dire- ta.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de (serviço não comum de engenharia/obra), a ser contratado mediante licitação, na modalidade (concorrência/tomada de preço/carta convite).
4.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1 Trata-se de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, a serem contratados mediante licitação, na modalidade de pregão eletrônico.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A execução do Contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1. Trata-se de obra, a ser contratado mediante licitação.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço a ser contratado mediante licitação, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC Eletrônico.
4.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. O modo de disputa será Aberto;
4.4. O critério de julgamento da proposta é o MAIOR DESCONTO;
4.5. Será permitida a participação de consórcios;
4.6. Os consórcios ficam limitados a 03 empresas consorciadas;
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço técnico de arquitetura/engenharia, a serem contratados mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica.
4.2. Os Projetos Executivos deverão estar devidamente alinhados às Normas Técnicas e também às Notas Técnicas do CBMERJ, bem como deverão apresentar as Planilhas Executivas devidamente especificadas, de forma a possibilitar a contratação de obras futuras.
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1 Trata-se de serviço não comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão Eletronico.
5.2 A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1 Trata-se de serviço de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1. Trata-se de obra a ser contratada mediante licitação, sendo a modalidade sugerida a Tomada de Preços e, em caso de opção por outra, a administração deverá justificar a escolha.
3.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. O critério sugerido para julgamento das propostas é o de menor preço global.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de OBRA, a ser contratado mediante licitação, na modalidade tomada de preço.
4.2. Em relação ao tipo de licitação será de MENOR PREÇO, cujo rol de tipos de licitação também é taxativo e está codificado no artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.