CONTRATO Nº 070/2017
CONTRATO Nº 070/2017
(Ref. Pregão Presencial nº 07/2017) Processo LC: 300
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob n.º 88.227.764/0001-65, com sede na Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 181, na cidade de Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MEDIC VET LTDA – EPP (fornecedor: 4827), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.637.873/0001-17, estabelecida na Rua Usilio Tonetto, nº 760, Sala 01, Bairro Imigrantes, cep: 88.930-000, na cidade de Turvo/SC, tel:
(00) 0000 0000, e-mail: xxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017, conforme consta do processo administrativo nº 2017/10783, homologado em 10 de março de 2017, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a aquisição de insumos para implantação ou melhoramento de pastagem na produção leiteira e pecuária familiar, conforme especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Qtde | Apres. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 15471 | Sementes de azevem | 5.000 | Kg | Relva Sementes | 5,15 | 25.750,00 |
2 | 15472 | Sementes de aveia preta | 6.000 | Kg | Relva Sementes | 1,65 | 9.900,00 |
1.2 A Contratada deverá entregar os insumos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via e-mail ou por fax, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Industrial e Comercial, no horário de expediente, sem ônus para o município.
1.3. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Industrial e Comercial, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias para processar a conferência dos insumos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações.
1.3.1. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
1.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
1.3.3. Nos casos da Contratada não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
1.4 O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conjuntamente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Industrial e Comercial, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 35.650,00 (trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais)
pelos insumos adquiridos.
3.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo setor competente.
Dados bancários para pagamento
Banco: Bradesco Agência: 2549-6 Conta: 7501-9
3.2.1 Os insumos serão adquiridos com recursos da Consulta Popular nº 15/2016 – Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e contrapartida municipal.
3.3 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, grafada com duas casas decimais.
3.5 O CNPJ da Contratada, constante da Nota Fiscal, deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 Nos pagamentos efetuados pela Administração, poderão ser efetuadas retenções relativas a tributos de competência municipal ou os que a Contratada está como responsável pela legislação vigente.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
13.10 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSUALA TERCEIRA – DO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL
UNIDADE: 02 - COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO: 1126 – Encargos com o Programa de Apoio a Produção de Leite e Pecuária Familiar NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 1199 – CP 15/16 - Apoio a Produção de Leite e Pecuária Familiar Código da Despesa: 6399 – Sementes, mudas de plantas e insumos
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL
UNIDADE: 02 - COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO: 1126 – Encargos com o Programa de Apoio a Produção de Leite e Pecuária Familiar NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0001 – Recursos Próprios Livres
Código da Despesa: 6398 – Sementes, mudas de plantas e insumos
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO E DO PRAZO
4.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste edital e pelos preceitos do direito público.
4.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3 O proponente vencedor reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.
4.4 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.5. O prazo de vigência do presente contrato será até a entrega dos produtos, sendo que o proponente vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão e do encaminhamento da nota de empenho através de e-mail ou por fax.
4.6 As alterações no contrato, que porventura se fizerem necessárias, desde que em acordo entre as partes, serão feitas através de Termo Aditivo.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Do Município:
5.1.1 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos insumos, objeto deste Contrato;
5.1.2 - Aplicar a contratada, penalidades, quando for o caso;
5.1.3 - Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do contrato;
5.1.4 - Efetuar o pagamento a contratada no prazo avençado, após a entrega da nota Fiscal no setor competente;
5.1.5 - Notificar, por escrito, a contratada, da aplicação de qualquer sanção.
5.2 - Da Contratada:
5.2.1 - Fornecer os produtos nas especificações contidas neste contrato;
5.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham, a incidir, direta ou indiretamente sobre os insumos ofertados;
5.2.3 - Manter, durante a execução do contato, as mesmas condições iniciais da habilitação;
5.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5 - Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
5.2.6 - Fornecer os insumos dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega dos insumos, incidentes sobre o valor do empenho a que se referir a infração, a partir do 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia, quando o Contratante
poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.1.2. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando o fornecimento dos insumos for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado.
6.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
6.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
6.3. No caso da Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Município poderá roceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
6.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
6.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram este contrato, o edital do Pregão Presencial nº 07/2017 e a proposta da Contratada.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, com as disposições da Lei 10.520/02 e com o Decreto Municipal nº 2790/2007 no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Tupanciretã - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual efeito e teor, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Prefeitura de Tupanciretã – RS, 10 de março de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito de Tupanciretã - CONTRATANTE
Medic Vet Ltda – EPP Representante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: