Contrato n° 028/2021 Pregão Presencial n° 003/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA
“Centro Administrativo Gervasio Dal Ri”
Contrato n° 028/2021
Pregão Presencial n° 003/2021
Objeto: aquisição de tubos de concreto
Contrato de Compra e Venda que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE IBARAMA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALMOR NERI MATTANA, com fulcro no processo de licitação Pregão Presencial nº 003/2021, doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro lado à empresa Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx & Cia Ltda, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º 04.283151/0001-55, com sede na Rua Maria de Lourdes Seitenfus, n⁰ 331, casa, Bairro Industrial, na cidade de Arroio do Tigre – RS, XXX 00000-000, adiante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG n⁰ 2036472716, SSP/RS.
Em conformidade com o disposto no Pregão Presencial nº 003/2021, e na proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo acima referido, sujeitam-se as partes às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas contratuais.
Constitui objeto do presente Contrato o registro de preços para aquisição de tubos de concreto como segue:
Item |
Descrição |
Quant. Aprox. |
R$ Unitário |
R$ Total |
2 |
Tubos de concreto DN 600 PS1 MF JR, fabricado de acordo com a ABTN NBR 8890/2020 |
400 |
82,50 |
33.000,00 |
Cláusula Segunda: DO PREÇO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelo fornecimento dos tubos, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) por tudo de concreto.
2.2. O pagamento dos tubos será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
2.3. Em havendo atraso no pagamento dos tubos por culpa da CONTRATADA, os valores não sofrerão qualquer espécie de reajuste ou revisão.
Cláusula Terceira: DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os itens do objeto deste contrato deverão ser entregues, de acordo com a necessidade do o município, mediante solicitação de entrega, na Prefeitura Municipal de Ibarama/RS.
Cláusula Quarta: DA VIGÊNCIA E PRAZOS
4.1. O presente Contrato terá vigência pelo período de sua contratação, até 12 meses, quando então será extinto independente de supressões ou notificações, ressalvada, porém a hipótese de fornecimento da totalidade dos tubos contratados antes do decurso daquele prazo.
Cláusula Quinta: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. Constitui direito de a PREFEITURA receber os combustíveis em conformidade com as condições ajustadas e da CONTRATADA em perceber o valor na forma e prazos convencionados.
5.2. Constituem obrigações da PREFEITURA:
5.2.1. Verificar as características e as condições dos combustíveis, reclamando o que for necessário e exigindo a reparação de eventuais falhas verificadas na execução do objeto contratado.
5.2.2. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Segunda deste instrumento
5.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.3.1. Fornecer os tubos nas condições técnicas exigidas no Edital e declarada na proposta;
5.3.2. Realizar todas as tarefas necessárias ao fornecimento dos combustíveis com perfeição e qualidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a treinamento;
5.3.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA em relação as características e condições técnicas dos tubos, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, solucionando os problemas eventualmente apontados;
5.3.4 Manter, durante a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
5.3.5. Arcar com a totalidade dos encargos sociais, fiscais, tributários e previdenciários decorrentes do fornecimento dos tubos ora contratados, ficando a PREFEITURA isenta de qualquer responsabilidade desta natureza;
5.3.6. Arcar com a totalidade das despesas de transporte, alimentação e hospedagem, entre outras desta natureza, inclusive encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, decorrente de seus representantes, funcionários ou prepostos, quando da realização dos abastecimentos de que trata o presente Contrato, ficando, desde já, a PREFEITURA isenta de qualquer responsabilidade referente a vínculo empregatício ou obrigação previdenciária oriunda de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal ou qualquer outra demanda decorrente do presente Contrato;
5.3.7. Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal dos tubos de concreto fornecidos, comprovante de regularidade para com a Previdência Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através das respectivas Certidões Negativas de Débito no seu período de validade, sob pena de não receber o valor correspondente ao pagamento da quinzena;
5.3.18. Responsabilizar-se por qualquer dano material e/ou pessoal causado a PREFEITURA ou a terceiros, provocado por seus representantes, funcionários ou prepostos, ainda que por omissão involuntária, quando da realização dos abastecimentos, devendo, para tanto, ser adotadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento do dano;
5.3.9. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, ocasionadas por sua culpa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legais por eventuais irregularidades em que haja concorrido.
Cláusula Sexta: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos ou seu representante, que registrará em termo próprio eventuais falhas relacionadas ao fornecimento dos tubos de concreto, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, sem que isso importe em redução de responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do Contrato.
Cláusula Sétima: DA INADIMPLÊNCIA E MULTA
7.1. Se a PREFEITURA incorrer na inadimplência do presente Contrato, implicará no pagamento de juros e correção monetária conforme índices oficiais aplicados pela própria PREFEITURA quando da correção dos Tributos Municipais.
7.2. Se a inadimplência decorrer de culpa da CONTRATADA, em especial quando do atraso no fornecimento dos tubos, ser-lhe-á aplicada, como cláusula penal, o pagamento de multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, limitada, porém, ao montante total de 10% (dez por cento), sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos e aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
7.3. No caso de imposição de Multa, o respectivo valor deverá ser pago na mesma data em que a PREFEITURA efetuar o pagamento dos tubos, sob pena de retenção dos valores correspondentes.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS DEMAIS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, do contrato ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002.
8.2. As penalidades serão:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 20% sobre o valor estimado de contratação ou de Ordem de Fornecimento;
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2.5. Rescisão do contrato.
8.3. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
8.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
8.5. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
8.6. Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
8.6.1. Pela Administração, quando:
8.6.2. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
8.6.3. Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.7. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.8. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
8.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Imprensa Oficial, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
8.10. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes dos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei nº 8.666/93, resguardados os direitos da PREFEITURA no caso de rescisão administrativa, sem que isso importe em direito a qualquer indenização por parte da CONTRATADA.
9.2. A PREFEITURA também se reserva no direito de rescindir, no todo ou em parte o presente Contrato, caso ocorra qualquer alteração na legislação em vigor ou, por qualquer motivo, o mesmo venha a lhe resultar em prejuízo de qualquer espécie.
Cláusula Décima: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Em havendo necessidade, poderão ser efetuados, em conformidade com as hipóteses previstas no art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, alterações em qualquer das condições estabelecidas no presente instrumento, sem que isso importe em prejuízo ao Processo de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 003/2021 de Registro de Preços, especialmente acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, devidamente atualizado, pelo que desde já, a CONTRATADA fica ciente e obriga-se a cumpri-las.
10.2. Fica igualmente ajustado que a PREFEITURA não está obrigada a consumir a totalidade dos tubos contratados, hipótese em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização ou reparação pela diminuição da quantidade inicialmente prevista.
Cláusula Décima-Primeira: DA VINCULAÇÃO
11.1. O presente Contrato fica vinculado ao Processo de Licitação, modalidade Pregão Presencial – Registro de Preço nº 003/2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx-Segunda: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Este Contrato rege-se pelas: Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/2002 inclusive em suas omissões.
Xxxxxxxx Xxxxxx-Terceira: DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. As despesas deste Contrato correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Cláusula Décima-Quarta: DO FORO
14.1. Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Sobradinho, RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Contrato, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Ibarama, 01 de Abril de 2021.
VALMOR NERI MATTANA
Prefeito Municipal
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx & Cia Ltda
Rua Xxxxx Xxxxx, 523 - CNPJ: 92.000.231/0001-13
Fone PABX: (00) 0000-0000 - Fax: 0000-0000
CEP: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX