CONTRATO Nº 03-200716/5-PMM-SEMED
CONTRATO Nº 03-200716/5-PMM-SEMED
Origem: Processo Administrativo n° 5/20161305-01-PMM-PP-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03-200716/5- PMM-SEMED/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARITUBA E A EMPRESA ESTRELA FORNECIMENTO EIRELI-ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediado à Xxxxxxx XX-000, x/x, xx
00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, denominado CONTRATANTE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL, CNPJ 01.611.666/0001-49,
sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, representada por sua Secretária, Sr.ª DAYSE XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG 4427645 SSP/PA, CPF 000.000.000-00, brasileira, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX e a empresa ESTRELA FORNECIMENTO EIRELI-ME, CNPJ N° 19.677.903/0001-30, sito à Alameda Liliane Souza Q.H4, nº 2734, bairro Nova Estrela, XXX 00000-000, na cidade de Castanhal, Estado do Pará, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG 22747492002-2 SSP/MA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Trav. Cacilda Possidônio do Nascimento, Q.X 1 Lote 24, n° 24, Bairro: Novo Estrela, no município de Castanhal/PA, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº 5/20161305-01- PMM-PP-SEMED, devidamente homologado pela ordenadora de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA I - OBJETO:
1.1. Aquisição de Alimentação Escolar (merenda), com Entrega Parcelada em Cronograma Fornecido Pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Para Atender os Estudantes da Rede de Ensino do Município de Marituba/PA, que deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial nº 5/20161305-01-PMM-PP-SEMED. A Contratada declara ser conhecedora das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato e da disponibilidade dos produtos conforme disposto em planilha da Cláusula IV.
CLÁUSULA II – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial nº 5/20161305-01-PMM-PP-SEMED, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1 O valor global deste contrato é de R$ 149.900,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos reais), conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado. Seguido em planilha abaixo:
Item | Descritivo | Embalagem | Unid | Qntd | Unit. | Total |
4 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA CASTANHA DO PARÁ Contendo farinha de trigo, amido de milho, creme vegetal, gordura vegetal, açúcar invertida, farinha de castanha do Pará desidratada e sal. Contém glúten, 0% gordura trans. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega. | Embalagem primária: Saco de polipropileno, polietileno, lamina- do de alta intensidade, contendo 400g de produto. Embalagem secundária: Caixa de papelão. | KG | 10.000 | R$ 14,99 | R$ 149.900,00 |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. Todos os produtos e custos necessários ao devido fornecimento ficarão por conta da contratada, impostos, transporte e a entrega;
5.2. O fornecimento, assim como o pagamento será entregue em conformidade com o quantitativo solicitado. A entrega será precedida de Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Marituba;
5.3. Quando da Entrega dos produtos, o Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação examinará os produtos fornecidos e informará a existência de falhas;
5.4. Todos os produtos deverão ter garantia quanto a legislação de alimentos e, conforme determina o dispostos no item 18.2 e 18.3 do Edital.
5.5. O pagamento se dará de acordo com o quantitativo solicitado e recebido, verificado o fiel cumprimento do contrato;
5.6. A regularidade fiscal deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:
5.6.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União;
5.6.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.6.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.6.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.6.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.7. Depois de verificado que os produtos se encontram de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência e cumprido o disposto no contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na
Nota de Xxxxxxx – NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de trinta dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, contados da apresentação da fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
5.8. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duasvias;
5.9 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência 31 de dezembro de 2016, tendo inicio em 20 de julho de 2016, data de sua assinatura, e término em 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para atender as despesas decorrentes da presente Licitação, o valor será empenhado na forma do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 que correrá conforme a seguinte funcional programática: Dotação Orçamentária: 2016.
Unidade: 020210 - Prefeitura Municipal de Marituba
Funcional Programática: 12.122.0005.2014.0000- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 200.000
Fonte Recurso: 0 1 31 – Transferência de Recursos do FNDE.
CLÁUSULA VIII - DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1. A entrega dos produtos será realizada conforme cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da SEMED, que formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no Depósito Central de Merenda Escolar, localizado na Rua: Jovelina Morgado, s/nº, bairro: novo, XXX 00000-000, Marituba/PA.
8.2. Os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico- químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
8.3. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: Identificação do produto; embalagem original e intacta; data de fabricação; data de validade; peso líquido; Número do Lote; Nome do fabricante; Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central/SEMED do Município de Marituba, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente informado pelo Departamento de Alimentação Escolar, no horário das 7h00 as 13h00.
9.2. A equipe do almoxarifado central será responsável pela conferência dos produtos no ato do recebimento, que informarão ao Fiscal do contrato/SEMED eventuais inconsistências.
9.3. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
9.4. Todos os gêneros perecíveis e não perecíveis deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
9.5. Os produtos deverão estar sobrepostos em paletes e/ ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
9.6. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
9.7. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
9.8. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinente.
9.9 Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida no contrato;
10.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
10.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços;
10.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento.
10.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO:
11.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
11.2. A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos e execução deste contrato será exercido pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, através de Servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matricula: 1.905.403.646-2, devidamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos.
c) Observar todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
11.3. A equipe de Nutricionistas da SEMED, também realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
11.4. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMED. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
CLÁUSULA XII - DA PRORROGAÇÃO:
Este contrato poderá ser prorrogado conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do
§ 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA XIV – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, quando devidamente justificado, será apurado em processo apartado.
CLÁUSULA XV – DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. O valor constante da proposta da CONTRATADA, sendo este adjudicado e homologado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato, contados a partir de sua assinatura.
15.2. Os reajustes serão previstos por acordo entre as partes mediante conformidade com o Art. 65, Incisos I e II, da Lei 8.666/93, sobre este ultimo inciso cabe à CONTRATADA comprovar, através de documentos, a compatibilidade de novo preço aos valores de mercado.
15.3. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
a) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
b) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.1. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para entrega dos produtos e inicio dos serviços. 16.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 19.1.
16.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA XVII – DAS PENALIDADES:
17.1. Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas.
17.2. As multas serão calculadas em 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente. CLÁUSULA XVIII - DA RESCISÃO:
18.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XIX - DO FORO:
19.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XX - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
20.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa, e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
20.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XX XXXXX
Digitally signed by DAYSE XXXXXXX XX XXXXX
Marituba/PA, 20 de julho de 2016.
DAYSE MENEZES
XXXXX:18426182 XXXXX:18426182291
291
Date: 2016.08.01
11:14:51 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
ESTRELA FORNECIMENTOS EIRELI
Assinado de forma digital por ESTRELA FORNECIMENTOS EIRELI ME:19677903000130
-03'00'
ME:19677903000130 Dados: 2016.07.26 16:13:28
ESTRELA FORNECIMENO EIRELI-ME
CNPJ: 19.677.903/0001-30
Testemunhas: 1. 2. CPF: CPF: