DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 3.1. As especificações constam no Anexo I deste Termo. 3.2. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela SEMEC (Secretaria Municipal de Educação), a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado no Depósito Central de Merenda Escolar do Município. 3.3. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber.
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 1.1. As especificações constam neste Termo de Referência. 1.2. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela Cozinha Piloto “Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx- res Lucas” (Dona Tilde) Departamento vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado na referida Cozinha Piloto ou Setor do Almoxarifado Central de Potim, ou cronograma de entrega conforme solicitação do Setor responsável. 1.3. Os gêneros Alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, micros- cópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF). 1.4. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as espe- cificações mínimas exigidas abaixo:
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 3.1. As especificações constam no Termo. 3.2. Entregar os produtos conforme ordem de fornecimento emitido pelas Secretarias interessadas, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da solicitação, para entregar o material solicitado e realizar a instalação em cada uma das Unidades requisitantes. 3.3. Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 3.1. Entregar os materiais/medicamentos conforme cronograma fornecido pela Coordenadoria da Saúde, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o material/medicamento solicitado, nos locais a serem indicados. 3.2. Os materiais/medicamentos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de medicamentos com característica de cada medicamento, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde para cada material descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber. 3.3. Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: · Identificação do material; · embalagem original e intacta, · data de fabricação, · data de validade, · peso líquido, · Número do Lote, · Nome do fabricante. · Registro no órgão fiscalizador quando couber.
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela SEMED, a qual formulará periodicamente o seu cronograma, tendo a proponente o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do pedido, para entregar o produto solicitado a Secretaria Municipal de Educação;
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 1.1. As especificações constam neste Termo de Referência. 1.2. Entregar os produtos conforme Ordem de Pedido do departamento solicitante, tendo a proponente o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado 1.3. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: a) Identificação do produto;
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 1.1. Os Materiais de Enfermagem deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de materiais com característica de cada material, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde para cada material descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber. 1.2. Só será aceito o fornecimento dos Material de Enfermagem que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: 1.2.1. Identificação do material; 1.2.2. embalagem original e intacta; 1.2.3. data de fabricação; 1.2.4. data de validade; 1.2.5. peso líquido; 1.2.6. Número do Lote; 1.2.7. Nome do fabricante; 1.2.8. Registro no órgão fiscalizador quando couber.
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 4.1. As especificações constam nos Anexos I deste Termo. 4.1.1. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o edital. No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.1.2. Devem ser considerados os seguintes tópicos: Qualidade técnica: Considera-se a eficiência com que o produto executa sua função, a facilidade de manutenção e limpeza entre outros fatores; • Qualidade ergonômica: Inclui a facilidade de manuseio, a adaptação antropométrica, o fornecimento claro de informações, as compatibilidades de movimentos e demais itens de conforto e segurança; • Qualidade estética: Envolve a combinação de formas, cores, uso de materiais, textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis e outros. 4.1.3. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior (descrito no 4.1.2) e as especificações mínimas exigidas abaixo: • Identificação do produto; • Embalagem original e intacta; • Data de fabricação; • Data de validade; • Peso líquido; • Número do lote; • Nome do fabricante; 4.1.4. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO a) As especificações do objeto constam no subitem 1.2 deste Termo de Referência, com os itens básicos do cardápio para alimentação escolar;
DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 3.1. Entregar dos itens será conforme solicitado na ordem de compra pelo Setor competente; 3.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com características de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas), estabelecida pela agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).