EDITAL LICITAÇÃO PRESENCIAL N.º 23.001
EDITAL LICITAÇÃO PRESENCIAL N.º 23.001
CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DO VLT DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA, TRECHOS ILHA DE SÃO JOÃO – CALÇADA, PARIPE – ÁGUAS CLARAS E ÁGUAS CLARAS – PIATÃ
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 026.1290.2023.0003797-85
Salvador, 27 de dezembro de 2023
ÍNDICE
1 OBJETO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 7
2 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 8
3 DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO 9
4 FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9
5 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 10
6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10
7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 13
10 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 21
11 DA ABERTURA E ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 21
12 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 24
14 ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 27
16 PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 38
17 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, AFERIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 39
20 OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 39
DEFINIÇÕES
Para os fins do presente Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
i. ADJUDICATÁRIA: Licitante declarada vencedora da Licitação pela Comissão Especial de Licitação, mediante homologação da CTB, à qual tenha sido adjudicado o objeto da Licitação.
ii. AFILIADA: pessoa jurídica relacionada a outra pessoa jurídica como coligada, por controle societário (seja como controlada ou controladora), ou ainda por se sujeitarem ao controle comum de outra pessoa, física ou jurídica.
iii. ANEXO: cada um dos documentos anexos ao presente Edital ou ao Contrato, que destes são partes integrantes.
iv. CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: acontecimento extraordinário, superveniente, imprevisível no momento da celebração do contrato, exterior à vontade das partes e inteiramente irresistível que afete a execução do contrato.
v. CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, empresa pública integrante da estrutura organizacional da Administração do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 12.911, de 11 de outubro de 2013, cujas atribuições estão delineadas na minuta do Contrato.
vi. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão designada pela CTB para conduzir os trabalhos necessários à realização da Licitação, nos termos da Portaria CTB nº 023/2023 de 26 de dezembro de 2023, publicado no DOE-BA de 27 de dezembro de 2023, e em conformidade com o RILC da CTB.
vii. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA – CTB: empresa pública integrante da estrutura organizacional da Administração do Poder Executivo responsável pela condução da Licitação.
viii. CONSÓRCIO: conjunto de pessoas jurídicas que se reuniram para participar da Licitação.
ix. CONTRATO: contrato administrativo celebrado com base no Regime Diferenciado de Contratação, cuja minuta integra este Edital.
x. CONTROLADA: pessoa jurídica na qual a Controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, nos termos do §2º do art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
xi. CONTROLADORA: pessoa jurídica que exerce o poder, ainda que parcial, de influir sobre a administração, os negócios, as operações, as atividades, os investimentos ou as diretrizes de outra pessoa, seja direta ou indiretamente, por intermédio de qualquer participação societária, por contrato ou por qualquer outra forma.
xii. CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou grupos de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de
modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, e (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, conforme o artigo 116, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
xiii. DATA DE ASSINATURA: a data em que o Contrato será assinado entre a CTB e a Contratada, a partir da qual todas as suas cláusulas tornar-se-ão plenamente vigentes em relação às partes e terá início o prazo de execução do Contrato.
xiv. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Licitantes, destinado a comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
xv. DOE-BA ou DIÁRIO OFICIAL: Diário Oficial do Estado da Bahia.
xvi. EDITAL DE LICITAÇÃO ou EDITAL: o presente Edital de Licitação nº 23.001 e todos os seus
Anexos que juntamente contêm as normas que disciplinam a presente Licitação.
xvii. ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO – EAP: processo de subdivisão das entregas do Objeto
em serviços e etapas, que para fins deste Edital está organizada em Níveis 1, 2 e 3.
xviii. GARANTIA DA PROPOSTA: garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas
Licitantes, nos termos deste Edital.
xix. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser mantida pela Adjudcatária em favor da CTB, nos montantes e nos termos definidos na minuta do Contrato.
xx. INTERESSADO: pessoa jurídica que possui interesse em participar desta Licitação.
xxi. LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pela CTB para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa, com base nos critérios previstos neste Edital.
xxii. LICITANTE: qualquer participante, isolado ou em consórcio, da presente Licitação.
xxiii. NÍVEL 1 da EAP: obras e serviços que compõem o Objeto descritos no Quadro A do Modelo n.º 6 do Anexo VII – Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇO.
xxiv. NÍVEL 2 da EAP: etapas que compõem os serviços do NÍVEL 1 da EAP, descritos no Quadro A do Modelo n.º 6 do Anexo VII – Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇO.
xxv. NÍVEL 3 da EAP: parcelas do critério de pagamento que compõem as etapas do NÍVEL 2 da EAP, descritos no Quadro A do Modelo n.º 6 do Anexo VII – Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇO.
xxvi. OBJETO: Licitação por meio de Contratação Integrada para a execução das obras de implantação do VLT, observando os parâmetros indicados neste Edital.
xxvii. PROPOSTA DE PREÇO: proposta apresentada pela Licitante, elaborada de acordo com os termos e condições deste Edital.
xxviii. REPRESENTANTE CREDENCIADO: pessoa autorizada a representar a Licitante em todos os atos relacionados à Licitação.
xxix. SESSÃO PÚBLICA ou SESSÃO: sessão pública a ser realizada na sede da CTB, para entrega e abertura dos Envelopes.
xxx. SUBCONTRATADA: pessoa jurídica a ser subcontratada à conta e risco da Adjudicatária
para execução de serviços afetos ao Contrato, na forma prevista no item 11.10 deste Edital.
xxxi. VALOR DO CONTRATO: valor definido nas Condições Específicas do Contrato, item 1.3. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do Edital e dos Anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o Edital e os Anexos, prevalecerá o disposto no Edital;
(iv) no caso de divergência entre os Anexos emitidos pela CTB, prevalecerá aquele de data mais recente; e
(v) as referências aos horários referem-se ao horário local, exceto quando expresso de maneira diversa.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA – CTB
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 23.001
A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA – CTB torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob o Regime de Contratação Integrada, observadas as prescrições da Lei nº 13.303/2016, do Decreto Federal nº 8.945/2016, dos Decretos Estaduais nºs 18.470/2018, 18.471/2018 e 19.055/2019, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CTB, doravante designado simplesmente de RILC, e da Lei Complementar nº 123/06 e suas regulamentações, tendo como finalidade a seleção da proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços objeto deste Edital, estando designado o dia 12 de março de 2024 às 9h, para recebimento dos Envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, em reunião a ter lugar na Sala de Reuniões da COPEL, na sede da CTB, situado no Largo da Calçada, s/n, Estação de Trem – Prédio Anexo, Calçada, Salvador, Estado da Bahia, observando-se as condições seguintes:
1 OBJETO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
O objeto da presente Licitação está dividido em 03 (três) lotes, abaixo descritos, sendo que as licitantes interessadas poderão apresentar proposta para um ou mais Xxxxx, bem como sagrar- se vencedora de um ou mais Xxxxx. No entanto, no caso de participação em mais de um lote, a licitante deverá apresentar equipes técnicas diferenciadas e cumprir a qualificação econômico- financeira correspondente a sua participação.
Lote 01: Ilha de São João - Calçada
Objeto do Lote 01: Elaboração e o desenvolvimento dos Projetos Básico, Executivo e “As Built”, execução das obras civis e de urbanização, fornecimento e implantação dos sistemas de energia (rede aérea de tração e subestações) e trabalho Técnico Social para fins de desapropriação, visando a implantação do VLT de Salvador e Região Metropolitana trecho Ilha de São João – Calçada com 16,663 Km de extensão, bem como testes e comissionamentos das estruturas implantadas, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
Lote 02: Paripe - Águas Claras
Objeto do Lote 02: Elaboração e o desenvolvimento dos Projetos Básico, Executivo e “As Built”, execução das obras civis e de urbanização, fornecimento e implantação dos sistemas de energia (rede aérea de tração e subestações) e trabalho Técnico Social para fins de desapropriação, visando a implantação do VLT de Salvador e Região Metropolitana trecho Paripe – Águas Claras de 9,200 Km de extensão, integrando ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas –
SMSL em Águas Claras, da duplicação de 7,5 km da BA-528, Estrada do DERBA, e da Implantação da Via Alimentadora Parque de São Bartolomeu de 7,1 Km, bem como testes e comissionamentos das estruturas implantadas, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
Lote 03: Águas Claras - Piatã
Objeto do Lote 03: Elaboração e o desenvolvimento dos Projetos Básico, Executivo e “As Built”, execução das obras civis e de urbanização, fornecimento e implantação dos sistemas de energia (rede aérea de tração e subestações) e trabalho Técnico Social para fins de desapropriação, visando a implantação do VLT de Salvador e Região Metropolitana trecho Águas Claras – Piatã de 10,520 Km de extensão, integrando ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas – SMSL no Bairro da Paz e em Águas Claras, bem como testes e comissionamentos das estruturas implantadas, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
1.1 O objeto dos futuros contratos será executado mediante expedição de Ordens de Serviços Específicas, nas quais serão definidos os serviços a serem executados e respectivo prazo.
1.2 O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou na sede da CTB, situada no Largo da Calçada, s/n, Estação de Trens – Prédio Anexo, Calçada, Salvador – BA, na sala da COPEL, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas.
2 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
2.1 A Licitação será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do certame.
2.2 A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar auxílio de outros membros da Administração Pública estadual.
2.3 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão Especial de Licitação poderá:
2.3.1 Alterar as regras do Edital;
2.3.2 Solicitar às Licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
2.3.3 Adotar critérios de saneamento e complementação de insuficiências no curso da Licitação;
2.3.4 Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Licitação, podendo se valer do apoio referido no subitem 2.2, sendo vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Licitante;
2.3.5 Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata este Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
2.5 Caso a alteração afete diretamente a formulação da Proposta de Preço, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas propostas.
2.6 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Especial de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, ensejará a desclassificação ou inabilitação da Licitante.
3 DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
No dia 12 de março de 2024, às 9h, no endereço Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Estação de Trens – Prédio Anexo, Calçada, Salvador - BA, será iniciada a sessão após recebimento das credenciais, da PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, observado:
3.1 O resultado da análise das Propostas Técnicas e de Preços será divulgado em sessão pública, onde será aberto o Envelope 03 com os Documentos de Habilitação.
3.1.1 Será aberto os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da licitante classificada em primeiro lugar.
3.1.2 No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela Comissão Especial de Licitação os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
4 FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL
4.2 Modo de Disputa: FECHADO
4.3 Regime de Execução: CONTRATAÇÃO INTEGRADA
4.4 Critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO (60% TÉCNICA E 40% PREÇO)
5 PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de execução dos serviços, objeto do Lote I do presente Edital, em conformidade com o item 2.8 do Termo de Referência, será de 40 (quarenta) meses para conclusão integral de cada objeto, incluindo testes e comissionamentos.
5.2 O prazo de execução dos serviços, objeto dos Lotes II e III do presente Edital, em conformidade com o item 2.8 do Termo de Referência, será de 50 (cinquenta) meses para conclusão integral de cada objeto, incluindo testes e comissionamentos.
5.3 As etapas de execução deverão ser concluídas em conformidade com o estabelecido nas respectivas Ordens de Serviços Específicas para cada intervenção ou conjunto de intervenções liberadas, em conformidade com o item 2.8 do Termo de Referência, respeitados sempre os limites de prazos e valor total estabelecidos na “Ordem de Serviço Principal” (inicial).
5.4 O prazo de vigência do Contrato estender-se-á por mais 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da data do término do prazo de execução, descrito nos itens 5.1 e 5.2 acima.
5.5 O prazo de execução dos serviços pode ser prorrogado a critério da CTB, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, ou desde que ocorra qualquer um dos motivos previstos no Art. 149 do RILC e será instrumentalizado por termo aditivo.
6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1 Somente poderão participar da presente Licitação, Empresas regularmente estabelecidas no País ou que se comprometam a se estabelecer antes da assinatura do contrato, que atendam a todas as condições exigidas neste Edital.
6.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos internos da CTB e do Governo do Estado da Bahia e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
6.3 Não poderão participar da licitação empresas, inclusive subcontratadas, quando couber, que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma do inciso III do art. 164 do RILC, bem como as que se encontrem em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3.1 Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo de recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira.
6.4 Não poderá participar, ainda, da licitação, direta ou indiretamente, a empresa:
• Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
• Suspensa pela CTB;
• Declarada inidônea, mediante inscrição no Cadastro de que trata o art. 23 da Lei Federal n° 12.846/13, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CTB, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
• Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
6.4.1 Aplica-se a vedação prevista no item 6.4:
• À pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto da licitação;
• À pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto da licitação;
• À pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante;
• À contratação do próprio empregado ou dirigente desta Companhia, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
• A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
− Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
− Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
− Autoridade do ente público a que a CTB esteja vinculada.
• A empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CTB ou com a contratante há menos de 6 (seis) meses.
6.5 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) empresa na presente licitação.
6.6 Cada Licitante apresentará 01 (uma) só proposta, assim entendido o conjunto composto pela Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação para cada Lote, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.7 Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o Edital, deverá solicitá-los via e-mail: xxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx ou por correspondência dirigida a Comissão Especial de Licitação, na Sede da CTB, situada no Largo da Calçada, s/n, Estações de Trens – Prédio anexo, Calçada, Salvador, Bahia, CEP 40.411-366, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
6.7.1 A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
6.7.2 As respostas da Comissão Especial de Licitação aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas em ata no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, sem identificação da fonte do questionamento.
6.7.3 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na língua Portuguesa e na forma do modelo de formulário constante no Anexo VII - Modelo n.º 1: Solicitação de Esclarecimentos, deste Edital.
6.7.4 A cada esclarecimento será atribuído um número específico a ser referido nas respostas dadas pela Comissão Especial de Licitação.
6.7.5 A Comissão Especial de Licitação não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no subitem 6.7 acima.
6.7.6 Informações que não representem esclarecimentos sobre o Edital poderão ser obtidos no horário das 09:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, através do Telefone (00) 0000-0000.
6.7.7 Todas as respostas da Comissão Especial de Licitação aos pedidos de esclarecimentos realizados serão divulgadas mediante publicação no site da CTB, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
6.7.8 Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas ao Órgão Licitante serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h, inclusive no caso de correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
6.8 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos do Edital de licitação, aquele que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta e venha apontar falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.9 Deve a Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido.
6.10 Caso a Comissão Especial de Licitação deixe de julgar a impugnação no prazo estipulado no item acima, a sessão de abertura do certame deverá ser adiada por tempo necessário para cumprimento do interstício indicado.
6.11 Qualquer subcontratação só será possível após expressa aprovação da Administração, limitada a 30% do objeto em licitação, conforme § 7º do Art. 67 do RILC.
6.12 Será permitida a participação de consórcios, limitada a um número máximo de 03 (três) empresas, nos termos dos itens relativos a consórcio citados neste Edital e no artigo 107 do RILC.
7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os elementos que compõem a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS e a HABILITAÇÃO, devidamente ordenados e encadernados, serão apresentados em 01 (uma) via, no mesmo ato de apresentação das propostas, em 03 (três) ENVELOPES distintos e vedados para cada lote, os quais deverão conter na parte frontal (anverso):
7.1.1 Número desta Licitação
7.1.2 Objeto da mesma
7.1.3 Razão Social e endereço da proponente
7.1.4 Identificação dos Envelopes, em separado
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 03 – HABILITAÇÃO
7.2 A colocação de elemento (s) de um Envelope em outro, acarretará a desclassificação ou inabilitação da proponente.
7.3 Não serão consideradas documentações remetidas por via postal, ou recebimentos fora de sessão de licitação.
7.4 A proponente deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de suas propostas.
7.5 Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja:
se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial; com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Licitante seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1 No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as licitantes apresentarão, inicialmente, e em separado dos Envelopes, os CREDENCIAMENTOS dos respectivos representantes legais, que deverão obedecer às disposições deste item, juntamente com um documento de identificação pessoal aceito nacionalmente.
8.1.1 Esses credenciamentos deverão ser apresentados sob a forma de procuração, pública ou particular, assinada pelo representante legal da sociedade empresária, devendo a mesma conferir amplos poderes de representação, em especial para apresentar propostas, formular ofertas e lances, interpor e desistir de recursos, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e demais atos da licitação.
8.1.2 As licitantes que se fizerem representar por titulares das empresas deverão comprovar esta condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no Órgão competente ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do estado de origem da licitante. No caso de Sociedade por Ações, com o documento comprobatório de eleição dos seus administradores.
8.1.3 No caso de representante de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo, a prova de sua permanência legal no País.
8.1.4 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição especial, juntamente com o credenciamento, em conformidade com o modelo nº 13 fornecido no Anexo VII - Declaração de enquadramento.
8.1.5 A concessão do benefício especial será confirmada através de apresentação de Certidão emitida pela Junta Comercial e da verificação da receita bruta anual apurada no balanço financeiro referente ao ano-calendário anterior, que deve acompanhar o modelo nº 13 do Anexo VII.
8.1.5.1 A Microempresa que, no ano-calendário anterior, exceder o limite de receita bruta anual prevista no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar 123/06 terá assegurada, no ano calendário vigente, a condição de Empresa de Pequeno Porte para todos os efeitos legais.
8.1.5.2 A Empresa de Pequeno Porte que, no ano-calendário anterior, exceder o limite de receita bruta anual prevista no inciso II, do art. 3º da Lei Complementar 123/06 terá negado, no ano-calendário vigente, os benefícios do regime diferenciado e favorecido previsto para todos os efeitos legais.
Nota 1: As prerrogativas da Lei Complementar no. 123/06 e suas regulamentações não serão aplicadas nos casos de empresas consorciadas onde uma delas não esteja enquadrada no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Nota 2: Os Consórcios constituídos exclusivamente por empresas enquadradas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se submetem aos ditames do Decreto Federal nº 10.273/2020.
Nota 3: Para o fim previsto no item 8.1.5 considera-se ano-calendário anterior, aquele encerrado em 31/12/2022.
8.1.6 Em caso de consórcio, deverá juntar ainda ao credenciamento Comprovação de Compromisso público ou particular de Constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, observando-se também o quanto estabelecido no subitem indicado no item 8.2.1.6 deste Edital.
8.2 DO CONSÓRCIO
8.2.1 Caso a Licitante participe por meio de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes neste Edital.
8.2.1.1 Cada Consórcio poderá ter, no máximo, 03 (três) integrantes, sendo a líder necessariamente empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
8.2.1.2 O Consórcio poderá ser formado exclusivamente por sociedades e entidades estrangeiras, sem a participação de entes nacionais, hipótese na qual a liderança do Consórcio caberá ao membro indicado que possua representação legal no Brasil e seja empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
8.2.1.3 A liderança do Consórcio que seja formado por empresas brasileiras e estrangeiras caberá à empresa nacional.
8.2.1.4 Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Xxxxxxxxx, ainda que por intermédio de suas Afiliadas, Controladas ou Controladoras.
8.2.1.5 Caso uma Licitante participe de um Consórcio, ficará impedida de participar isoladamente da Licitação.
8.2.1.6 O Consórcio deverá apresentar, ainda, instrumento de sua constituição ou de termo de compromisso de sua constituição ou particular para sua futura constituição, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(i) denominação, organização e objetivo do Consórcio;
(ii) qualificação das empresas consorciadas;
(iii) composição do Consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante a Licitação até a assinatura do Contrato;
(v) previsão de responsabilidade individual e solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à Licitação; e
(vi) previsão de que o Consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da CTB até o cumprimento do objeto da Licitação com a aceitação definitiva do objeto licitado.
8.2.1.7 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do Consórcio sem a prévia e expressa anuência da CTB até o cumprimento do objeto da licitação com o recebimento definitivo.
8.2.1.8 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até o recebimento definitivo do objeto do Contrato.
8.2.1.9 Cada uma das consorciadas deverá atender, individualmente, às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas neste Edital.
8.2.1.10 O Consórcio atenderá às exigências de qualificação técnica mediante a apresentação dos documentos exigidos neste edital quanto a cada consorciada, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciada.
8.2.1.11 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à qualificação econômica-financeira, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação, observando-se o disposto no subitem 14.5.3.5.
8.2.1.12 Cada uma das consorciadas deverá entregar as declarações referidas nos itens 6.4 e
14.4.1.1 deste Edital.
8.2.1.13 O prazo de duração do Consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
8.2.1.14 A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do Consórcio.
8.2.1.15 As empresas consorciadas, vencedoras da Licitação, deverão providenciar, antes da celebração do Contrato, a constituição definitiva do Consórcio, em conformidade com o termo de compromisso de sua constituição, devendo promover o arquivamento do
instrumento próprio no órgão de registro correspondente ao da sede da empresa líder, nos exatos termos do compromisso de que trata o subitem 8.2.1.6.
8.2.1.16 As consorciadas são individual e solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio em virtude da Licitação, ainda que cada empresa consorciada execute parte específica do objeto.
8.3 Uma vez entregues todas as credenciais, e o documento citado no item 8.1.6 acima e registrada a presença de todos os licitantes na ata de abertura da licitação, não será admitida a participação de retardatários.
8.4 Em seguida, as licitantes através dos representantes credenciados, entregarão à Comissão Especial de Licitação os Envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, para que se faça a abertura do Envelope da Proposta Técnica, em ato público, na presença das licitantes que comparecerem, de cujo ato se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes e pela Comissão Especial de Licitação.
8.4.1 Cada Licitante deverá, para a cobertura das obrigações previstas no presente Edital, apresentar ainda a Garantia de Proposta no Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, observando- se o disposto nos subitens 14.5.3.4. ao 14.5.3.9.
8.4.2 O resultado da análise das propostas técnicas e de preços será divulgado em sessão pública, onde será aberto o Envelope 03 com os Documentos de Habilitação.
8.4.3 Será aberto os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da licitante classificado em primeiro lugar.
8.4.3.1 No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela Comissão Especial de Licitação os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.5 Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente na CTB, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
8.6 Será procedida a abertura do Envelope 01, obedecendo-se aos seguintes critérios:
8.6.1 Abertura dos Envelopes e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital, sendo os mesmos rubricados pela Comissão Especial de Licitação, assim como por pelo menos um dos representantes de licitante credenciado presente, quando houver.
8.6.2 A análise e o julgamento da Comissão Especial de Licitação a respeito dos elementos desse Envelope serão efetuados em reunião reservada, sendo esse resultado comunicado posteriormente aos licitantes em reunião determinada (dia e hora) para prosseguimento, onde
serão discutidas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão Especial de Licitação sobre essa fase da licitação.
8.7 Não serão objeto de exame e deliberação os fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos, e que por isso não constem das respectivas atas.
8.8 A Comissão Especial de Licitação se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, esclarecimentos das licitantes sobre os documentos apresentados nos respectivos Envelopes, conforme o disposto no Art. 22 do RILC da CTB.
8.9 Após a abertura da licitação a licitante não poderá impugnar os termos do Instrumento Convocatório, se antes os aceitou sem ressalvas.
8.10 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Especial de Licitação.
8.11 Haverá fase recursal única, após o encerramento da etapa de Habilitação, sempre nas condições previstas no RILC.
8.11.1 A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento das propostas técnicas, propostas de preços ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela Comissão Especial de Licitação, sob pena de preclusão.
8.12 Divulgada a decisão da Comissão Especial de Licitação, em face do ato de julgamento, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
8.13 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 8.13.
8.14 É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9 PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A sessão de abertura da Proposta Técnica será a mesma da sessão de abertura desta licitação, porém seu julgamento não ocorrerá na mesma data. A Comissão Especial de Licitação informará a data de quando ocorrerá a nova sessão.
A abertura das Propostas Técnicas ocorrerá conforme segue:
9.1.1 Abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica.
9.1.2 Inserir rubricas em todas as folhas da Proposta Técnica apresentada pela licitante.
9.1.2.1 As rubricas serão de pelo menos um membro da Comissão Especial de Licitação, assim como de pelo menos um dos representantes de licitante credenciado presente.
9.2 Os documentos da PROPOSTA TÉCNICA exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no idioma português em 1 (uma) via impressa e conforme a NOTA abaixo, acondicionados em 1 (um) ENVELOPE ou PACOTE opaco e lacrado, com as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ENVELOPE No 01 - PROPOSTA TÉCNICA
LOTE: xxxxxxxx
LICITAÇÃO Nº 23.001
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
NOTA: a licitante apresentará, juntamente com a via impressa, o arquivo eletrônico assinado e digitalizado, - CD ou DVD - da Proposta Técnica e demais elementos constantes do envelope nº 01, com a finalidade de posterior lançamento no SEI/BA, acompanhado de Declaração de Verossimilhança (conforme Modelo no Anexo VII deste Edital).
9.3 Todos os DOCUMENTOS que compõem a Proposta Técnica poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
9.3.1 Quando esses DOCUMENTOS forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela Comissão Especial de Licitação, que os autenticará, se for o caso.
9.4 Todas as folhas dos DOCUMENTOS da Proposta Técnica deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
9.4.1 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
9.5 O ENVELOPE 01 - PROPOSTA TÉCNICA, deverá conter:
9.5.1 Carta de apresentação da Proposta Técnica, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante.
9.5.2 Quadro 01 - Relação e vinculação da equipe técnica e Quadro 02 - Identificação, formação e experiência da equipe técnica dos profissionais a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, indicados pela licitante, para fins de comprovação da capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das fases de elaboração de projetos e/ou execução das obras/serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional, com indicação, obrigatória, da função de cada um, Quadro 01 e 02 no Anexo VII deste Edital.
9.5.3 Quadro 03 do Anexo VII – “Relação dos Serviços Executados por profissional (is) detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação” conforme previsto em modelos no Anexo VII deste edital.
9.5.4 Quadro 04 do Anexo VII – “Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatíveis com o objeto da licitação” conforme previsto em modelos no Anexo VII deste edital.
9.5.5 Modelos do Anexo B do Termo de Referência – Memória de Cálculo dos Créditos Esperados conforme previsto no TR (Anexo II deste Edital).
9.5.6 Para cada um dos serviços executados e relacionados a título de experiência do técnico deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Esses atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, quando couber, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. Ditos atestados serão válidos para a obtenção de créditos no julgamento da proposta quanto à Experiência de Serviços da Equipe.
9.5.6.1 Os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão estar de acordo com o Título e as Atribuições definidas no Decreto Federal no. 23.569/1933, na Lei no. 5.194/1966, na Resolução no. 218/1973 do CONFEA, na Deliberação no. 057/1970 do CONFEA, na Lei no. 12.378/2010 e na Resolução no. 021/2012 do CAU/BR; emitidos por órgãos públicos ou empresas privadas contratantes dos serviços, devidamente registrados no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), expedidos por aquele Conselho, quando couber.
9.5.6.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CTB.
9.5.7 Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica.
9.5.8 Atestados de responsabilidade técnica em nome da empresa licitante referente a serviços técnicos elaborados/executados, emitidos por órgãos públicos ou empresas privadas contratantes dos serviços, preferencialmente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, ou no Conselho competente, quando couber, válidos para a obtenção de créditos no julgamento da proposta quanto à Experiência de Serviços da Empresa Licitante.
Nota 1: Deverão constar preferencialmente do(s) atestado(s) de responsabilidade por serviços técnicos, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA e CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(eis) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA e/ou CAU; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
Nota 2: O(s) atestado(s) da empresa licitante apresentado(s) sem registro deverá(ão) estar assinado(s) por profissional reconhecido pelo Conselho Regional Competente acompanhado(s) de:
• Contrato de execução da obra ou serviço;
• ART ou RRT do responsável técnico pela execução do contrato;
9.5.9 Em se tratando de Consórcios deverão ser ainda observados os seguintes requisitos:
9.5.9.1 A comprovação da capacidade técnico-profissional e técnico-operacional exigida neste edital poderá ser efetuada, no todo ou em parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas, através do somatório dos seus respectivos atestados.
10 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1 Para efeito de pontuação da Proposta Técnica da licitante, será atribuída pela Comissão Especial de Licitação uma “Nota de Proposta Técnica” (NPT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.2 A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com o estabelecido no Anexo A
– Critério de Julgamento das Propostas de Técnica e Preço, do Termo de Referência deste Edital.
10.3 O resultado da análise da Proposta Técnica será divulgado em sessão pública, quando serão abertos os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços.
11 DA ABERTURA E ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 No dia e hora definidos pela COMISSÃO, em sessão pública, após divulgação do resultado do julgamento das Propostas Técnicas, será realizada a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS das licitantes classificadas na fase da Proposta Técnica.
11.2 Os elementos do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverão estar encabeçados por “Índice” relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, sem emendas ou rasuras, e rubricadas, na forma de original, na ordem apresentada após a NOTA a seguir, acondicionados em 1 (um) ENVELOPE ou PACOTE opaco e lacrado, com as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE: xxxxx
LICITAÇÃO Nº 23.001
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
NOTA: a licitante apresentará, juntamente com a via impressa, o arquivo eletrônico assinado e digitalizado, - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais elementos constantes do envelope nº 02, bem como a planilha orçamentária também em formato Excel, com a finalidade de posterior lançamento no SEI/BA, acompanhado de Declaração de Verossimilhança (conforme Modelo no Anexo VII deste Edital).
11.3 Todas as folhas contidas no envelope, deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
11.3.1 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
11.4 O ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os elementos a seguir relacionados:
11.4.1 Carta de apresentação da Proposta de Preços, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo no Anexo VII deste Edital.
11.4.1.1 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir do dia da abertura desta licitação, suspendendo-se este prazo a hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
11.4.2 Quadro A e B – Orçamento e Cronograma físico-financeiro o qual deverá estar compatível com o cronograma físico constante da proposta técnica e será o elemento básico de
controle da obra, como também elemento de referência para aferição dos marcos/etapas concluídos e respectivos pagamentos.
11.4.3 A licitante deverá apresentar declaração de que tem ciência das obrigações decorrentes do Regime de Contratação Integrada e que possui condições financeiras para arcar com todos os custos durante a execução do contrato, bem como conhece que os pagamentos serão realizados após a aferição de cada marco/etapa concluída, estabelecido conforme o Cronograma de Desembolso, obrigando-se a cumprir os prazos nele pactuados.
11.5 A licitante deverá considerar incluídos nos valores propostos, todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços.
11.6 A licitante deverá considerar, sempre que possível, na elaboração da proposta de preços, a mão de obra, os materiais, as tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
11.7 É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
11.8 Na proposta de preços, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais.
11.9 A licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do contrato estará sediada na Sede da CTB, em Salvador/BA.
11.10 Será admitida a subcontratação, se previamente aprovada pela Diretoria da área demandante da CTB, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital.
11.10.1 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.
11.10.2 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a CTB quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
11.11 O valor estimado pela administração pública para a implantação do objeto da presente licitação foi baseado em valores praticados pelo mercado em serviços e obras similares, aferido mediante orçamento paramétrico, resultando nos valores globais, conforme lotes a seguir:
Lote 1: Ilha de São João / Calçada
R$ 1.545.388.595,79 (um bilhão, quinhentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais, e setenta e nove centavos) para a implantação do objeto a ser licitado.
Lote 2: Paripe / Águas Claras
R$ 1.247.421.113,58 (um bilhão, duzentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e um mil, cento e treze reais e cinquenta e oito centavos) para a implantação do objeto a ser licitado.
Lote 3: Águas Claras / Piatã
R$ 880.383.203,86 (oitocentos e oitenta milhões, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e três reais e oitenta e seis centavos) para a implantação do objeto a ser licitado.
12 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Abertas as propostas serão seguidos os passos adiante estabelecidos, onde será obedecido o modo de disputa fechado:
12.1.1 Divulgação dos valores propostos nas Cartas de Apresentação da Proposta.
12.1.2 Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
12.1.2.1 No caso de erro de adição e/ou produto, o resultado será retificado, mantendo-se inalteradas as parcelas.
12.1.2.2 Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.1.3 O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela Comissão Especial de Licitação, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
12.2 A Comissão Especial de Licitação, reservadamente, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
12.2.1 Contenha vícios insanáveis.
12.2.2 Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação.
12.2.3 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CTB.
12.2.4 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
12.2.5 Apresente qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.2.6 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.2.6.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela CTB.
12.2.6.2 Valor do orçamento previamente estimado pela CTB.
12.2.7 A Comissão Especial de Licitação promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
12.2.7.1 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
12.2.8 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a CTB admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado e divulgado nos termos do subitem 11.11 deste Edital.
12.3 Para efeito de pontuação para a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, serão adotados os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo A – Critério de Julgamento das Propostas de Técnica e Preço, do Termo de Referência deste Edital.
13 NOTA FINAL
13.1 O julgamento será feito pelo somatório das notas de Proposta Técnica e de Proposta de Preço dos Serviços, adotados os critérios de avaliação estabelecidos no item 1.6.4 do Anexo A – Critério de Julgamento das Propostas de Técnica e Preço, do Termo de Referência deste Edital.
13.1.1 Observado o disposto no subitem precedente, será declarada como melhor classificada a licitante que atingir a maior Nota Final.
13.1.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas na Nota Final, o desempate far-se-á conforme Art. 92 do RILC, em ato público, para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, em horário e local a serem definidos pela Comissão Especial de Licitação.
13.1.2.1 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
13.1.2.1.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pela microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
No caso de empate ficto, o direito de preferência somente poderá ser exercido após a negociação estabelecida no item 13.2 deste Edital, caso permaneça a condição do empate ficto.
13.1.2.1.2 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, finalizada a classificação, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, situação em que, uma vez sendo habilitada, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.1.2.1.3 Na apresentação da nova proposta nenhum preço poderá ter valor superior aos seus correspondentes inicialmente ofertados.
Caso ocorra(m) preço(s) unitário(s), acima do aqui estabelecido, será(ão) o(s) mesmo(s) corrigido(s) para o(s) respectivo(s) valor(es) da proposta inicial da licitante, obtendo-se, assim, o valor total da proposta ofertada.
13.1.2.1.4 Havendo renúncia expressa, da empresa mais bem classificada, do direito de ofertar novo valor, tal oportunidade se prorrogará as microempresas e empresas de pequeno porte subsequentes, obedecida a ordem de classificação.
13.1.3 No cálculo da Nota Técnica, da Nota da Proposta de Preços e da Nota Final, serão consideradas apenas 02 (duas) casas decimais, com arredondamento matemático conforme ABNT (Exemplo: 0,495 = 0,50; 0,494 = 0,49; 0,485 = 0,48).
13.2 Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão Especial de Licitação realizará negociação de condições mais vantajosas com quem a apresentou.
13.2.1 Não se admitirá negociação de preços que modifique ou prejudique os termos inicialmente definidos neste Edital, ou nos seus Anexos, para aceitação das propostas ou execução do contrato. A negociação se dará nos termos do RILC-CTB.
13.2.2 Havendo êxito na negociação, a Comissão Especial de Licitação fixará prazo, em dias úteis, para o envio da nova proposta de preços, com todos os elementos elencados no item 11 deste Edital, que serão novamente verificados para atestar a efetividade da proposta. O prazo em questão poderá:
13.2.2.1 Ser renovado, a critério da Comissão Especial de Licitação, mediante ato motivado. A não apresentação no prazo em questão implica em desclassificação da proponente.
13.2.2.2 Se a proposta negociada não for aceitável, a Comissão Especial de Licitação a desclassificará e negociará com o licitante subsequente, na ordem de classificação.
13.3 Após negociação, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante melhor classificado, mediante apresentação dos Documentos de Habilitação, de acordo com as exigências estabelecidas no item 14 deste edital.
13.4 Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias será aberto os Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até ser alcançada a proposta válida.
14 ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 O envelope com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos, apresentados na sessão de abertura, será aberto apenas o da licitante mais bem classificado após o julgamento da NOTA FINAL, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, e conforme a NOTA abaixo, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LOTE: xxxxx
LICITAÇÃO Nº 23.001
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
NOTA 1: A documentação deverá estar válida na data de apresentação do Envelope de Habilitação.
NOTA 2: a licitante apresentará, juntamente com a via impressa, o arquivo eletrônico assinado e digitalizado, - CD ou DVD – dos documentos de Habilitação constantes do envelope nº 03, para o posterior lançamento no SEI/BA, acompanhado de Declaração de Verossimilhança (conforme Modelo no Anexo VII deste Edital).
14.2 Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
14.2.1 Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela Comissão Especial de Licitação que os autenticará, se for o caso.
14.2.2 A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
14.3 Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
14.3.1 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão Especial de Licitação, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
14.4 O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter:
14.4.1 Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações conforme Xxxxx XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.4.1.1 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
14.4.1.2 Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
14.4.2 Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.4.2.1 Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução da obra/serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela CTB, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
14.4.2.2 Declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
14.4.2.3 Declaração da licitante de que visitou os locais das obras e tomou conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
As licitantes que dispensarem a realização da visita técnica deverão apresentar, junto com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, declaração formal de que estão cientes das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo se eximir, posteriormente, das obrigações assumidas ou reivindicar qualquer alteração contratual sob o argumento de desconhecer as peculiaridades do objeto.
14.4.2.4 Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados nos itens 6.3 e 6.4 deste edital, conforme Anexo VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO.
Responsáveis pelo agendamento de visita técnica:
• Servidor responsável: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
• Xxxxxxxxx responsável: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, ao lado da Estação Metroviária do Retiro, Retido, Salvador – BA.
Horário: das 09:00 as 11:30h e 13:30h as 17:00h, Tel.:(00) 0000-0000.
14.5 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
14.5.1 A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 95 a 106 do RILC, será feita da seguinte forma:
14.5.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
14.5.1.2 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual.
14.5.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
14.5.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício.
14.5.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
14.5.1.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
14.5.1.7 Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CND, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/14), Estadual e Municipal, sendo as 02 (duas) últimas da sede da licitante.
14.5.1.8 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através do CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS.
14.5.1.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1º. de maio de 1943.
Notas:
• A prova da inscrição a que se refere o item “14.5.1.1” será suprida pela Certidão Conjunta Federal - CND, se esta contiver o número de inscrição da licitante.
• A prova da inscrição a que se refere o item “14.5.1.6” será suprida pelas Certidões das Fazendas Estadual ou Municipal, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
• Caso a Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, situação em que lhe será concedido prazo para regularização, na forma prevista no art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, caso venha a ser a detentora da proposta mais vantajosa.
14.5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.5.2.1 Registro ou Inscrição da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da localidade da sede da licitante, em vigor.
Obs.: A licitante sediada em outro Estado que vier a ser declarada vencedora do certame, deverá providenciar o visto do CREA-BA ou CAU-BA na sua Certidão de Registro da Pessoa Jurídica para contratação.
14.5.2.2 Todas as licitantes deverão comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de (i) atestados ou (ii) certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrados nas entidades profissionais competentes que comprove sua experiência.
A. Qualificação Técnica da Empresa – Lote 1, Lote 2 e Lote 3
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE ATESTADO | |
1 | Elaboração de projetos básicos e/ou executivos em obras de engenharia, para implantação ou ampliação de sistema urbano sobre trilhos. | 1 |
2 | Elaboração de projeto básico e/ou executivo de Rede Aérea de Tração, postes, cabos e demais elementos necessários para Sistema ferroviário urbano. | 1 |
3 | Elaboração de projeto básico e/ou executivo de Sistema de Alimentação Elétrica para implantação e/ou ampliação de sistema ferroviário urbano, contemplando o Sistema de Rede de Distribuição em média tensão. | 1 |
4 | Execução de obras de engenharia para implantação ou ampliação de sistema urbano sobre trilhos. | 1 |
5 | Execução das obras de implantação da Rede Aérea de Tração, postes, cabos e demais elementos necessários para sistema ferroviário urbano, contemplando a implantação e/ou ampliação de extensão de Rede Aérea de Tração. | 1 |
6 | Implantação e/ou ampliação de Sistema de Alimentação Elétrica de Sistema Ferroviário Urbano contemplando o Sistema de Rede de Distribuição em média tensão. | 1 |
14.5.2.2.1 Os itens deverão ser obrigatoriamente comprovados através de um único atestado
por item de pontuação.
14.5.2.3 A exigência de que trata o subitem 14.5.2.2 está limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da presente Licitação.
14.5.2.4 Os atestados ou certidões de aptidão deverão conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos; valor total do empreendimento e percentual de participação da Xxxxxxxxx;
(iii) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
(iv) Datas de início e término da participação da empresa no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio;
(v) Descrição das atividades exercidas no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio;
(vi) Local da realização das atividades e serviços;
(vii) Razão social do emitente; e
(viii) Nome e identificação do signatário.
14.5.2.5 Os atestados poderão se referir a contratos em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com quanto exigido neste item.
14.5.2.6 Os documentos e atestados deverão ser emitidos por entidades públicas ou particulares, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato pela Comissão Especial de Licitação.
14.5.2.7 A Licitante deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados, certidões ou as declarações devendo, ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes.
14.5.2.8 A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica dos responsáveis técnicos não possa ser comprovada, a Licitante será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.5.2.9 A Licitante deverá apresentar o Quadro 02 do Anexo B do Termo de Referência – “Relação dos serviços executados pelo proponente compatíveis com o objeto da licitação” do que trata da relação dos serviços executados pelo proponente, devidamente preenchido.
14.5.2.10 A Licitante deverá, ainda, apresentar:
(i) Relação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços e comprovação da sua vinculação para tanto, mediante o preenchimento do Quadro 01 do Anexo VII – Modelos deste Edital;
(ii) Identificação, formação e experiência da Equipe Técnica para cada profissional, mediante o preenchimento Quadro 02 constantes do Anexo VII – Modelo deste Edital;
(iii) Comprovação de possuir em seu quadro, na data prevista no Preâmbulo deste Edital para entrega da Proposta de Preço, o(s) profissional(is) indicado(s) no quadro abaixo, de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para pessoa jurídica de direito público ou privado obras ou serviços de características técnicas similares às do objeto da presente Licitação, não se admitindo atestado(s) de
B. Qualificação da Equipe Técnica – Lote 1, Lote 2 e Lote 3
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE ATESTADO | |
1 | Engenheiro civil com experiência em elaboração e/ou coordenação de projetos para implantação ou ampliação de sistema sobre trilhos. | 1 |
2 | Engenheiro Eletricista com experiência em Coordenação e/ou elaboração de projeto básico e/ou executivo de Rede Aérea de Tração, postes, cabos e demais elementos necessários para Sistema ferroviário urbano. | 1 |
3 | Engenheiro civil com experiência de coordenação, implantação e/ou ampliação de sistema sobre trilhos. | 1 |
4 | Engenheiro Eletricista com experiência de Coordenação e/ou execução de obras de implantação de Rede Aérea de Tração, postes, cabos e demais elementos necessários para Sistema ferroviário urbano, contemplando a implantação e/ou ampliação de Rede Aérea de Tração. | 1 |
14.5.2.10.1 Os itens deverão ser obrigatoriamente comprovados através de um único atestado por item de pontuação.
14.5.2.11 Para fins do subitem 14.5.2.10 (i), a comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma
das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional;
c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
14.5.2.12 Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da Licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior.
14.5.2.13 Os atestados ou certidões de capacidade técnico-profissional de que trata o subitem 14.2.2.11 deverão conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Data de início e término dos serviços;
(ii) Local de execução;
(iii) Nome da pessoa jurídica contratante e do contratado;
(iv) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;
(v) Especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
14.5.2.14 A Licitante deverá apresentar o Quadro 03 do Anexo VII – Modelo n.º 7 – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos, que trata da relação dos serviços executados pelos profissionais, devidamente preenchido.
14.5.2.15 Os atestados ou certidões para fins da comprovação indicada no item 14.5.2.2 poderão ser apresentadas em nome da Licitante ou de sua Afiliada desde que o vínculo com a Licitante (de sociedade controlada, controladora, coligada ou empresas sob controle comum, direta ou indiretamente) seja devidamente comprovado e esteja em vigor desde data anterior a da publicação do presente Edital.
14.5.2.16 Caso os atestados, certidões ou as declarações sejam apresentados em nome da Afiliada, deverão ser fornecidos os documentos societários que comprovem esta condição.
14.5.2.17 No caso de Consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, emitidas em nome das integrantes do Consórcio e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada consorciada.
14.5.2.18 No caso de alterações societárias, inclusive nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que
tenham sido objeto de transferência definitiva de acervo técnico, o que também deverá ser objeto de comprovação inequívoca e documental.
14.5.2.19 Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
14.5.2.20 No caso de utilização dos atestados em quaisquer das formas referidas no subitem 14.5.2.15, a Licitante deverá comprovar que a empresa em nome da qual o atestado foi emitido originalmente não se enquadra em nenhuma das situações previstas no subitem 6.4 deste Edital.
14.5.2.21 A não apresentação ou omissão de documentação exigida no presente Edital, necessária para a análise da qualificação técnica, será motivo de inabilitação da Licitante.
14.5.2.22 A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica dos responsáveis técnicos não possa ser comprovada, a Licitante será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.5.3.1 Cópia do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis (ano-calendário encerrado em 31/12/2022) e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá apresentar, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
14.5.3.2 Demonstração através dos cálculos do ILC e ILG (Índice de Liquidez Corrente e Geral) e SG (Solvência Geral), referente ao último exercício financeiro já exigível, calculados com base nas seguintes fórmulas:
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝐶
𝑃𝐶
; 𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝐶 + 𝑅𝐿𝑃
𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃
; 𝑒, 𝑺𝑮 =
𝐴𝑇
𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo
ILG = Índice de Liquidez Geral AT = Ativo Total
Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índices de Liquidez Corrente e Geral (ILC e ILG) e Solvência Geral (SG) superiores a 1,00 (um vírgula zero zero).
Nota 1: A licitante que apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices previstos no parágrafo anterior deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado do valor da contratação, conforme RILC Art. 103 § 2º.
Nota 2: Em caso de dúvida quanto ao arredondamento dos índices citados, a mesma será dirimida com base nas normas pertinentes da ABNT.
Nota 3: Para os consórcios, a boa situação financeira exigida no item 14.5.3.2 será comprovada através do somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação no referido consórcio.
14.5.3.3 Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
14.5.3.4 Comprovante de Garantia de Proposta, no valor de 1% do valor total atribuído à licitação, sendo admitidas quaisquer das modalidades previstas no §1º, art. 145 do RILC, com vigência não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de apresentação do Envelope 03 – Habilitação, cabendo à Licitante comprovar, se necessário, sua renovação, à Comissão Especial de Licitação, até 20 (vinte) dias úteis antes do vencimento deste prazo.
14.5.3.5 Se a Licitante não comprovar a renovação da Garantia de Proposta no prazo fixado no subitem 10.2 acima, será intimada pela Comissão Especial de Licitação para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da intimação, sob pena de ser inabilitada da Licitação.
14.5.3.6 Se a Licitante for Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) ao valor total de Garantia da Proposta exigido no subitem 14.5.3.4 para a Licitante individual, que deverá ser comprovada mediante o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação.
14.5.3.7 As Licitantes que não apresentarem a Garantia de Proposta nas condições estabelecidas neste Edital estarão impedidas de participar da Licitação e terão os demais documentos devolvidos.
14.5.3.7.1 A Garantia apresentada em dinheiro (moeda corrente) será recolhida a Fazenda Estadual, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, até às 16h do dia anterior ao da apresentação dos envelopes.
14.5.3.7.2 No caso de a garantia ser prestada sob a forma de títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme Lei 11.079, de 2004.
14.5.3.7.3 A garantia prestada sob a forma de FIANÇA BANCÁRIA, obrigatoriamente, conterá o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) signatário(s) conforme determinado pela Portaria nº 79 de 04/02/97, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
14.5.3.8 Encerrada a Licitação, a Garantia de Proposta apresentada pelas Licitantes, exceto a da Licitante vencedora do certame, será liberada até 15 (quinze) dias após (i) o resultado definitivo da classificação e da habilitação para os Licitantes desclassificados e inabilitados, respectivamente; (ii) a homologação ou o fim de validade da proposta, o que ocorrer primeiro, para os demais Licitantes; e (iii) a revogação ou anulação da Licitação.
14.5.3.9 A Garantia de Proposta poderá converter-se em Garantia de Execução do Contrato, devendo ser complementada, quando necessário.
14.6 Para atendimento do item 14.5 acima, em se tratando de Consórcios, deverão ser apresentados os documentos listados abaixo e observados os seguintes requisitos:
14.6.1 Apresentação dos documentos exigidos nos subitens. 14.5.1 a 14.5.3 deste Instrumento Convocatório por cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
14.6.2 A garantia pode ser prestada integralmente pela empresa líder ou pelas consorciadas na proporção de suas respectivas participações;
14.7 Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Especial de Licitação considerará a licitante inabilitada.
14.8 Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, a licitante será declarada a vencedora do certame e, após o julgamento de recurso, caso haja, a Comissão Especial de
Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
14.9 Se a proposta de maior vantajosidade não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
14.10 Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do contrato decorrente ou durante a execução deste, poderá ser permitida que a licitante vencedora ou contratada sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas, pela(s) nova(s) empresa(s), os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato original, quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a CTB deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
14.11 Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
15 ENCERRAMENTO
15.1 Exaurida a negociação acima descrita e finalizado o julgamento de recursos porventura havidos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior – Diretor Presidente que poderá:
15.1.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis.
15.1.2 Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável.
15.1.3 Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade ou
15.1.4 Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
16 PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O prazo de execução do objeto em licitação e a vigência do contrato estão determinados
na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato – Anexo IV deste Edital.
16.1.1 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e do Estado devendo a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato” ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, conforme especificado no Termo de Referência anexo ao presente Edital.
16.2 A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente ocorrerá, por igual período, mediante justificativa do contratado, sob pena de rescisão contratual, com aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
16.3 Os serviços serão executados nos locais informados no Termo de Referência.
17 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, AFERIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
17.1 Conforme definidos no Termo de Referência.
18 REAJUSTE
18.1 Conforme Cláusula Sétima do Anexo IV deste Edital – Minuta de Contrato.
19 FONTE DE RECURSOS
19.1 Para o custeio da prestação dos serviços objeto deste Edital serão utilizados os recursos indicados na Minuta do Contrato, constante no Anexo IV deste Instrumento Convocatório.
20 OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
20.1 Obriga-se a licitante ao cumprimento das obrigações legais, regulamentares, além das constantes na Cláusula Nona do Anexo IV deste Edital – Minuta de Contrato, complementadas pelas estabelecidas no Termo de Referência.
20.2 É facultado a CTB, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
20.2.1 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório. (Art. 75, §2º, I, da lei 13.303/16).
20.2.2 Revogar a licitação, conforme estabelecido no Art. 75, §2º, II, da Lei 13.303/16.
21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanção pela CTB:
I Deixar de atender, sem justificativa, da convocação para assinatura ou retirada do contrato;
II Apresentar documento falso ou alterado, para obtenção de vantagem na licitação;
III Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de licitação;
IV Afastar ou procurar afastar participante da licitação, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de licitação;
VI Afrontar ou desrespeitar o Código de Conduta da CTB.
21.2 Verificando-se a prática de quaisquer das condutas pela licitante, a CTB aplicará as penalidades ora descritas:
21.2.1 MULTA MORATÓRIA: É a sanção pecuniária que será imposta à Licitante, no importe de 1% (um por cento) do valor total atribuído à licitação.
21.2.2 SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CTB: Sanção aplicada pela CTB quando se verificar, do ato ou omissão praticado, dano efetivo à empresa, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, podendo ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
21.3 A Multa Moratória será descontada da Garantia de Proposta apresentada pela licitante.
21.4 Todas as sanções previstas neste Edital deverão ser aplicadas em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, observados os ritos dispostos nos arts. 163 e seguintes do RILC.
21.5 O ato de instauração do procedimento administrativo deverá ser elaborado pela Coordenação Executiva de Licitação, indicando os fatos que o fundamentam, as normas pertinentes à infração e à sanção cabível e, posteriormente, convalidado pela DIPRE.
21.6 Caso o fato passível de sanção seja identificado por outro Setor da CTB ou por terceiros, a comunicação deverá ser encaminhada à Coordenação Executiva de Licitação, responsável pela instauração do procedimento administrativo específico.
21.7 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.8 Os prazos referidos nesta Cláusula só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
21.9 Em relação à execução do objeto licitado, aplicam-se as sanções previstas na Cláusula Décima Primeira – Penalidades do ANEXO IV – Minuta do Contrato.
22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O orçamento do presente procedimento licitatório está conforme consta no item 11.11 deste Edital.
22.2 Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
22.2.1 Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da vencedora e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso.
22.2.2 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
22.3 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação das PROPOSTAS TÉCNICAS e DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
22.3.1 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
22.4 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
22.5 A CTB reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura das PROPOSTAS TÉCNICA e DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou
comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
22.6 É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
22.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas no e-mail da CTB: xxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx
22.7.1 O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CTB – RILC, encontra-se disponível no endereço eletrônico desta Companhia.
22.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da CTB, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
22.9 O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
22.10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro competente da comarca do município de Salvador, com exclusão de qualquer outro.
23 ANEXOS
23.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
LOTE 1
Anexo I – Anteprojeto
Volume I – Memorial Descritivo
Volume II – Anteprojeto & Geométrico Obras Civis;
Volume III – Anteprojeto & Geométrico de Sistemas Elétricos; Volume IV – Estudos Complementares
Anexo II – Termo de Referência
Anexo A – Critérios de Julgamentos das Propostas Anexo B – Modelos
Anexo III – Critérios de Pagamento
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Matriz de Risco
Anexo VI – Programa de Necessidades
Anexo VII – Modelos das Declarações e Compromissos previstos no Edital
Modelo n.º 1 – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
Modelo n.º 2 – Modelo de Procuração
Modelo n.º 3 - Modelo de Carta de Apresentação da Garantia de Proposta - Carta Fiança Bancária
Modelo n.º 4 – Termos e Condições Mínimas do Seguro Garantia
Modelo n.º 5 – Modelo de Declaração do Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação
Modelo n.º 6 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preço, Quadro A – Orçamento e Quadro B – Cronograma Físico-Financeiro
Modelo n.º 7 – Modelo de Carta de Apresentação da proposta Técnica
Modelo n.º 8 – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
Modelo n.º 9 - Declaração de Inexistência de Documento Equivalente
Modelo n.º 10 - Declaração de atendimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Modelo n.º 11 - Declaração de não impedimento de participar de licitações com a Administração Pública.
Modelo n.º 12 - Declaração de Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
Modelo n.º 13 - Declaração de Enquadramento
Modelo n.º 14 - Declaração de Verossimilhança entre a Proposta Física e os Documentos em meio digital
Anexo VIII – Orçamentos Quadro A e B
Anexo IX – Matriz de Responsabilidade
Anexo X – Relatório de Caracterização Ambiental
Anexo XI – Cronograma das Obras
Apêndices
Apêndice 1 – ARTs e RRT
Apêndice 2 – Projetos VLT do Subúrbio
Apêndice 3 – Desapropriação: Poligonal e Decretos de Utilidade Pública Apêndice 4 – Cadastro das Concessionárias de Serviços Públicos
LOTE 2
Anexo I – Anteprojeto
Volume I – Memorial Descritivo
Volume II – Anteprojeto & Geométrico Obras Civis;
Volume III – Anteprojeto & Geométrico de Sistemas Elétricos; Volume IV – Estudos BA-528 (CONDER)
Anexo II – Termo de Referência
Anexo A – Critérios de Julgamentos das Propostas Anexo B – Modelos
Anexo III – Critérios de Pagamento
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Matriz de Risco
Anexo VI – Programa de Necessidades
Anexo VII – Modelos
Modelo n.º 1 – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
Modelo n.º 2 – Modelo de Procuração
Modelo n.º 3 - Modelo de Carta de Apresentação da Garantia de Proposta - Carta Fiança Bancária
Modelo n.º 4 – Termos e Condições Mínimas do Seguro Garantia
Modelo n.º 5 – Modelo de Declaração do Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação
Modelo n.º 6 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preço, Quadro A – Orçamento e Quadro B – Cronograma Físico-Financeiro
Modelo n.º 7 – Modelo de Carta de Apresentação da proposta Técnica
Modelo n.º 8 – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
Modelo n.º 9 - Declaração de Inexistência de Documento Equivalente
Modelo n.º 10 - Declaração de atendimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Modelo n.º 11 - Declaração de não impedimento de participar de licitações com a Administração Pública.
Modelo n.º 12 - Declaração de Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
Modelo n.º 13 - Declaração de Enquadramento
Modelo n.º 14 - Declaração de Verossimilhança entre a Proposta Física e os Documentos em meio digital
Anexo VIII – Orçamentos Quadro A e B
Anexo IX – Matriz de Responsabilidade
Anexo X – Relatório de Caracterização Ambiental
Anexo XI – Cronograma das Obras
Apêndices
Apêndice 1 – ARTs e RRTs Apêndice 2 – Anteprojeto BA-528
Apêndice 3 – Sondagens Engetec das Alças na BR-324 Apêndice 4 – Projeto Executivo Subestações Primárias SMSL
Apêndice 5 – Desapropriação: Poligonal e Decretos de Utilidade Pública Apêndice 6 – Cadastro das Concessionárias de Serviços Públicos
LOTE 3
Anexo I – Anteprojeto
Volume I – Memorial Descritivo
Volume II – Anteprojeto & Geométrico Obras Civis;
Volume III – Anteprojeto & Geométrico de Sistemas Elétricos;
Anexo II – Termo de Referência
Anexo A – Critérios de Julgamentos das Propostas Anexo B – Modelos
Anexo III – Critérios de Pagamento
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Matriz de Risco
Anexo VI – Programa de Necessidades
Anexo VII – Modelos
Modelo n.º 1 – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
Modelo n.º 2 – Modelo de Procuração
Modelo n.º 3 - Modelo de Carta de Apresentação da Garantia de Proposta - Carta Fiança Bancária
Modelo n.º 4 – Termos e Condições Mínimas do Seguro Garantia
Modelo n.º 5 – Modelo de Declaração do Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação
Modelo n.º 6 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preço, Quadro A – Orçamento e Quadro B – Cronograma Físico-Financeiro
Modelo n.º 7 – Modelo de Carta de Apresentação da proposta Técnica
Modelo n.º 8 – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
Modelo n.º 9 - Declaração de Inexistência de Documento Equivalente
Modelo n.º 10 - Declaração de atendimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Modelo n.º 11 - Declaração de não impedimento de participar de licitações com a Administração Pública.
Modelo n.º 12 - Declaração de Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
Modelo n.º 13 - Declaração de Enquadramento
Modelo n.º 14 - Declaração de Verossimilhança entre a Proposta Física e os Documentos em meio digital
Anexo VIII – Orçamentos Quadro A e B
Anexo IX – Matriz de Responsabilidade
Anexo X – Relatório de Caracterização Ambiental
Anexo XI – Cronograma das Obras
Anexo XII – Relatório de Ensaio da Xxxx Xxxxxxxxx
Apêndices
Apêndice 1 – ARTs e RRTs
Apêndice 2 – Projeto Executivo Rabicho Águas Claras (SMSL_L1 – TIII) Apêndice 3 – Projeto Executivo Estação Bairro da Paz (SMSL_L2 – TI) Apêndice 4 – Projeto Executivo Subestação Mussurunga (SMSL_L2 – TI)
Salvador, 27 de dezembro de 2023.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação