OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 17.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da sua convocação, a qual se dará via e-mail (constante no cadastro do SICAF ou da documentação apresentada), para assinatura da Ata de Registro de Preços e, no momento oportuno, em igual prazo para assinatura do Instrumento Contratual. classificação, conforme estabelece o § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 14.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação formal;
OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 20.1 A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo do Anexo MINUTA DO CONTRATO, deste Edital.
OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 11.1. A adjudicatária obriga-se a fornecer os livros obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Edital, e ainda:
OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 11.1. . Dar ciência imediata à UFPE das anormalidades ocorridas até a entrega definitiva dos equipamentos e durante o período de garantia;
OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 12.1. A Fornecedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

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  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 5.1.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.

  • Recurso Adjudicação E Homologação 7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • DO FORO COMPETENTE Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.