JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º);
7.2. Sendo apresentada proposta igual à outra, prevalece a que for apresentada primeiro;
7.3. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
7.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
7.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
7.6. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora;
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que (Lei nº 14.133/2021, art. 59):
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor desde que a substância das propostas não seja alterada;
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto.
7.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a COPEL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, sendo então estas propostas rubricadas pela Comissão de Licitação e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
7.1.1 - Neste momento a COPEL poderá proceder a verificação das propostas apresentadas, e caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos, ou definindo em ata que a nova data será divulgada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
7.2 - A COPEL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.2.1 - Não será considerada pela Comissão de Licitação qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.2.2 - Será desclassificada a proposta que apresentar:
a) Valor total da proposta superior ao orçamento base da Prefeitura Municipal que é de R$ 1.883.594,35 (hum milhão oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos)
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. Na sessão pública designada pela Comissão de Licitações serão abertos os Invólucros n. 4 – Proposta Comercial – que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelas agências presentes ou por comissão de até três pessoas que representem as licitantes, por escolha das agências participantes presentes à sessão.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 21.1. PARA O JULGAMENTO DA LICITAÇÃO SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, POR SE TRATAREM DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E INTEGRADOS, A SEREM PRESTADOS POR UMA ÚNICA EMPRESA.
21.2. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA:
A) PARA A QUAL TENHA SIDO APRESENTADA A COMPOSIÇÃO DO BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS EM DESCONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ITEM 20.3.2.1 E SUBITENS;
B) QUE NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DO PRESENTE PROJETO BÁSICO E DE SEUS ANEXOS;
C) QUE APRESENTE OMISSÕES, IRREGULARIDADES OU DEFEITOS CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO;
D) COM PREÇOS IRRISÓRIOS OU INEXEQUÍVEIS, SEM A DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO;
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 20.1. PARA O JULGAMENTO DA LICITAÇÃO SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, POR SE TRATAREM DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E INTEGRADOS, A SEREM PRESTADOS POR UMA ÚNICA EMPRESA.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.1 A classificação das propostas de preço será feita mediante a atribuição de notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela: DESCONTO / HONORÁRIOS / REPASSE NOTAS Pontuação máxima de cada quesito Agência A Agência B Agência C QUESITOS AVALIADOS a) Percentual de Desconto igual a desconto sobre os 0,0% custos internos, N = 0,0 baseado na tabela de Desconto superior a preços do Sindicato das 0,0% 10 pontos Agências de N = 0,10 x Desconto
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.4.1 No julgamento da Proposta de Preços a Comissão Permanente de Licitação atribuirá o máximo de 40 (quarenta) pontos à proposta da Licitante considerando os percentuais atribuídos ao item 8.1 alíneas “a”, “b” e “c”, nos moldes da Tabela 01 do Anexo VI deste edital.
a) Percentual de desconto atribuído ao item 8.1 alínea “a”: Desconto de 10% = 01 ponto; Desconto de 15% = 03 pontos; Desconto de 20% = 05 pontos; Desconto de 30% = 07 pontos; Desconto de 40% = 10 pontos.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a
8.2 - O julgamento das propostas far-se-á por critérios objetivos de “MAIOR PREÇO”, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo, portanto, desclassificadas pela CPL as que estiverem em desacordo.
8.3 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe
8.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a
8.5 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões Comissão, não impedirá que ela se realize.
8.6 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
8.7 - A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a Comissão de Licitação de Obras, verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, sendo então estas propostas rubricadas pelos membros desta comissão e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
8.1.1 – Neste momento a Comissão Especial de Licitação de Obras, poderá proceder a verificação das propostas apresentadas, e caso a Comissão-CELO julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos, ou definindo em ata que a nova data será divulgada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
8.2 - A Comissão Especial de Obras de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.2.1 - Não serão consideradas pela Comissão Especial de Obras de Licitação qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.2.2 - Será desclassificada a proposta que apresentar:
a) Preço unitário superior ao preço unitário do orçamento base do Município. Constante abaixo.