JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a COPEL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, sendo então estas propostas rubricadas pela Comissão de Licitação e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 20.1. PARA O JULGAMENTO DA LICITAÇÃO SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, POR SE TRATAREM DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E INTEGRADOS, A SEREM PRESTADOS POR UMA ÚNICA EMPRESA.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º);
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.8. Na sessão pública designada pela Comissão de Licitações serão abertos os Invólucros n. 4 – Proposta Comercial – que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelas agências presentes ou por comissão de até três pessoas que representem as licitantes, por escolha das agências participantes presentes à sessão.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.1 A classificação das propostas de preço será feita mediante a atribuição de notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela: DESCONTO / HONORÁRIOS / REPASSE NOTAS Pontuação máxima de cada quesito Agência A Agência B Agência C QUESITOS AVALIADOS a) Percentual de Desconto igual a desconto sobre os 0,0% custos internos, N = 0,0 baseado na tabela de Desconto superior a preços do Sindicato das 0,0% 10 pontos Agências de N = 0,10 x Desconto
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.1 Abertas as propostas serão seguidos os passos adiante estabelecidos, onde será obedecido o modo de disputa fechado:
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.4.1 No julgamento da Proposta de Preços a Comissão Permanente de Licitação atribuirá o máximo de 40 (quarenta) pontos à proposta da Licitante considerando os percentuais atribuídos ao item 8.1 alíneas “a”, “b” e “c”, nos moldes da Tabela 01 do Anexo VI deste edital.
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1. O julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, atendidas às condições dos capítulos anteriores, e serão observados os seguintes critérios:
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.8.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.