DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 9.1 – A Proposta Técnica será julgada através do atendimento ao item 7 deste edital, e classificada de acordo com o somatório da pontuação obtida após a análise da Tabela e do Formulário de Pontuação Técnica – Anexos II e III.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 11.1 A proposta técnica terá PESO 6 (SEIS), num total de 6 (seis) pontos possíveis, e será analisada por uma Comissão Especial de Avaliação, a ser divulgada na reunião inicial do certame, formada por empregados do SEBRAE/PR e/ou profissionais do mercado, todos escolhidos pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PR.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 11.2.1 As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital por Subcomissão Técnica especificamente designada para este fim, conforme normativas da legislação em vigor, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.1. O julgamento das propostas técnicas será global, aplicando-se os critérios discriminados neste item, e, em seguida, será feito o somatório do índice técnico de cada item, para se obter o índice técnico final da LICITANTE.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.2.1 - A proposta técnica tem por objetivo definir o cálculo do Índice Técnico – IT, que será realizado com base nos dados contidos nos documentos comprobatórios apresentados e na análise da sua conformidade com as exigências contidas para cada item do certame.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 7.2.1) As propostas técnicas serão julgadas por Comissão Especial designada para este fim, nomeada por Portaria do Poder Legislativo.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 15.1. O julgamento da Proposta Técnica dos licitantes será efetuado a partir da documentação apresentada no Envelope nº.2, pelo critério da contagem de pontos acumulados conforme definido nos itens que seguem.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 7.1 Será verificada a pontuação declarada por licitante, conforme planilha do Anexo 03 – Requisitos de Qualificação Técnica, sendo classificadas em ordem decrescente com base na pontuação técnica obtida após os testes de conformidade dos sistemas, considerando- se os requisitos exigidos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. A Comissão Técnica nomeada pela Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos efetuará o julgamento da presente licitação de forma objetiva, adotando-se o critério “Melhor Técnica”, observando-se os seguintes parâmetros de pontuação proporcional das propostas dos licitantes: PERTINENCIA A CLASSIFICAÇÃO DA MELHOR TÉCNICA REQUISITOS E PONTUAÇÃO Melhor acesso viário Por Via Expressa Eixo Central Vias Perimetrais Outras Maior quantidade de vagas de estacionamento de veículos Acima 700 Acima 600 Acima 500 Acima 400 Menor prazo de início de implantação do CEMITÉRIO PÚBLICO Até 60 dias Até 80 dias Até 100 dias Até 120 dias §2.º do art. 45 da lei n.º 8.666/93.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. A Comissão Técnica nomeada pela Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos efetuará o julgamento da presente licitação de forma objetiva, adotando-se o critério “Melhor Técnica”, observando-se os seguintes parâmetros de pontuação proporcional das propostas dos licitantes: PERTINENCIA A CLASSIFICAÇÃO DA MELHOR TÉCNICA Requisitos e Pontuação Melhor acesso viário Por Via Expressa Eixo Central Vias Perimetrais Outras Maior quantidade de vagas de estacionamento de veículos Acima 700 Acima 600 Acima 500 Acima 400 Menor prazo de início de implantação do CEMITÉRIO PÚBLICO Até 60 dias Até 80 dias Até 100 dias Até 120 dias 16.2.A Comissão Técnica atribuirá a cada proposta (técnica) os pontos em consonância com os parâmetros da tabela acima.