DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. A Comissão Técnica nomeada pela Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos efetuará o julgamento da presente licitação de forma objetiva, adotando-se o critério “Melhor Técnica”, observando-se os seguintes parâmetros de pontuação proporcional das propostas dos licitantes: PERTINENCIA A CLASSIFICAÇÃO DA MELHOR TÉCNICA Requisitos e Pontuação Melhor acesso viário Por Via Expressa Eixo Central Vias Perimetrais Outras Maior quantidade de vagas de estacionamento de veículos Acima 700 Acima 600 Acima 500 Acima 400 Menor prazo de início de implantação do CEMITÉRIO PÚBLICO Até 60 dias Até 80 dias Até 100 dias Até 120 dias 16.2.A Comissão Técnica atribuirá a cada proposta (técnica) os pontos em consonância com os parâmetros da tabela acima.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 7.1 Será verificada a pontuação declarada por licitante, conforme planilha do Anexo 03 – Requisitos de Qualificação Técnica, sendo classificadas em ordem decrescente com base na pontuação técnica obtida após os testes de conformidade dos sistemas, considerando- se os requisitos exigidos.
7.1.1. Após a abertura das propostas técnicas com a pontuação declarada por licitante, a Comissão de Licitações marcará a data e cronograma de apresentação dos sistemas pelas licitantes (testes de conformidade) visando a conferência da pontuação declarada, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, e cujas regras a serem seguidas serão divulgadas por ocasião da marcação da data. A Avaliação dos Requisitos de Qualificação Técnica da Empresa (Anexo 03) terá pontuação máxima de 570 pontos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.2.1 - A proposta técnica tem por objetivo definir o cálculo do Índice Técnico – IT, que será realizado com base nos dados contidos nos documentos comprobatórios apresentados e na análise da sua conformidade com as exigências contidas para cada item do certame.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.1 – A Proposta Técnica será julgada através do atendimento ao item 7 deste edital, e classificada de acordo com o somatório da pontuação obtida após a análise do Formulário de Pontuação Técnica – Anexos II e III, e será considerado como índice Técnico Individual.
8.2 – O Índice Técnico será obtido pela somatória dos pontos atribuídos na avaliação técnica individual, que corresponde a pontuação indicada no Anexo III deste Edital, dividido pela maior pontuação das propostas recebidas, conforme demonstrado pela formula: IT= pontuação técnica individual (Anexo III) x 6 Maior pontuação das propostas classificadas
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 7.1 Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito, a Subcomissão Técnica realizará um exame comparativo entre as propostas apresentadas pelas licitantes e a gradação das pontuações atribuídas refletirá o maior ou menor grau de adequação de cada proposta, aos critérios de julgamento técnico estabelecidos.
7.2 A pontuação da proposta técnica está limitada a 100 (cem), distribuída da seguinte forma:
1. Plano de Comunicação Publicitária Subquesitos I. Raciocínio Básico 10
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 7.1 – Para julgamento das propostas técnicas, será atribuído à empresa uma Nota Técnica (NT), com a seguinte formulação: NT = 100 x Te/Tm, onde: NT = Nota Técnica da Empresa Te = Pontuação da Empresa Tm = Máxima pontuação observada dentre todas as propostas técnicas
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 10.1 Para efeito de pontuação da Proposta Técnica da licitante, será atribuída pela Comissão Especial de Licitação uma “Nota de Proposta Técnica” (NPT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.2 A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com o estabelecido no Anexo A – Critério de Julgamento das Propostas de Técnica e Preço, do Termo de Referência deste Edital.
10.3 O resultado da análise da Proposta Técnica será divulgado em sessão pública, quando serão abertos os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 15.1. O julgamento da Proposta Técnica dos licitantes será efetuado a partir da documentação apresentada no Envelope nº.2, pelo critério da contagem de pontos acumulados conforme definido nos itens que seguem.
15.2. A pontuação da Proposta Técnica será dividida em 2 (dois) quesitos:
a. Características do veículo;
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. A Comissão Permanente de Licitação efetuará o julgamento da presente licitação de forma objetiva, adotando-se o critério “Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica”, observando-se os seguintes parâmetros de pontuação proporcional das propostas dos licitantes: A Comissão será auxiliada por profissionais técnicos do Município indicados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas para análise dos projetos apresentados para fins exclusivos de prestar informações sobre os critérios de julgamento dispostos no edital.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. Exaurida a fase de habilitação, serão abertos os envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, pela Comissão especial Técnica, nomeada através de Decreto Municipal e publicada no Boletim Oficial do Município.
13.1 A Comissão Especial Técnica poderá optar por abrir os envelopes, suspendendo, em seguida, os trabalhos, para proceder à avaliação das propostas.
13.1.1 No caso da sessão ser suspensa para julgamento das propostas técnicas, os envelopes “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
13.1.2 A suspensão dos trabalhos será consignada em ata, devendo a conclusão dos atos dar- se em sessão convocada previamente, mediante comunicação às licitantes do resultado.
13.2 Todas as propostas técnicas cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, pela Comissão Especial Técnica e pelos Licitantes.
13.3 A proposta técnica será analisada considerando os quesitos abaixo:
13.3.1 ITEM: CONHECIMENTO DO SERVIÇO
13.3.2 ITEM: PLANO DE TRABALHO