CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 5/2013 – M.C.A.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 5/2013 – M.C.A.
Ref. Dispensa por Justificativa n. 1/2013 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa PARANÁ - PRESTADORA DE
SERVIÇOS S/C LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
e
CONTRATADA: PARANÁ - PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA, situada na Xxx
Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx 00, na cidade de Céu Azul – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 02.340.893/0001-40, neste ato devidamente representado pelo Sócio o Senhor ALTIR XXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 3.329.591-0 SSP - PR, residente e domiciliado na cidade de Céu Azul - PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa em caráter emergencial pelo período de 90 (noventa) dias para execução de serviços de coleta de lixo doméstico, varrição de ruas, manutenção e limpeza urbana, manutenção e conservação de áreas verdes, conforme especificações e detalhamentos constantes no Projeto Básico. Conforme especificações abaixo. A CONTRATADA se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo processo de Dispensa por Justificativa nº 1/2013.
1.2 - Especificações dos serviços:
Lote | Item | R$ Mensal | R$ Total | |
1 | 1 | Prestação de Serviço de coleta de lixo doméstico | 19.338,63 | 58.015,89 |
1 | 2 | Prestação de Serviços de Varrição de Ruas | 15.990,78 | 47.972,34 |
1 | 3 | Prestação de Serviços de Manutenção de Limpeza Urbana | 26.168,65 | 78.505,95 |
1 | 4 | Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Áreas Verdes | 23.501,94 | 70.505,82 |
Valor total | 85.000,00 | 255.000,00 |
a) As condições de execução dos serviços estão especificados no Projeto Básico (Anexo I) e na proposta de preços do Contratado que fazem parte integrante deste contrato;
b) A Contratada deverá seguir criteriosamente as definições estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria que o objeto do presente contrato é vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato perfaz o valor total de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), referente o período de 90 (noventa) dias;
2.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite dos serviços executados e liberação do pagamento pelo Secretário responsável, mediante apresentação de:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, indicando os serviços prestados, quantidades, valores, devendo ainda constar no corpo na Nota o Número do Pregão e do Contrato;
b) relatório/medição devidamente assinado pelas partes;
c) negativas de regularidade de INSS e FGTS;
d) comprovantes de recolhimentos de INSS, FGTS, e/ou demais encargos sociais dos funcionários, pertinente ao mês anterior de referência; (exceto no primeiro mês); Relatório da CEFIP de competência do mês anterior;
e) Cópia do Holerite de pagamento do mês anterior de referência dos funcionários vinculados na execução dos serviços; (exceto no primeiro mês);
e) Guia de INSS devidamente preenchida para a retenção do INSS da respectiva fatura;
2.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta da empresa Contratada.
2.4 - A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
2.5 - A Prefeitura do Município de Céu Azul, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, débitos ou indenizações devidas pelo fornecedor.
2.6 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades dos serviços executados;
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O regime do presente contrato é a prestação de serviços conforme constante no Objeto;
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
4.1 – Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviços, conforme programação da Secretaria interessada, através de equipe devidamente habilitada e conforme especificações dos serviços constantes no Edital e Projeto Básico;
4.2 - O contrato de prestação de serviços vigorará por 90 (Noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se conforme critérios de conveniência e oportunidade por no máximo uma vez, nas hipóteses e limites legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 - As despesas do presente objeto, correrão nas respectivas rubricas orçamentárias prevista nas legislações orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA)
Item 1 – Coleta de lixo doméstico
Serviço | Secretaria | Conta Orçament. | Fonte |
Serviço de coleta de lixo doméstico | Meio Ambiente | 3189 | 1000 |
Item 2 – Serviço de varrição de ruas
Serviço | Secretaria | Conta Orçament. | Fonte |
Serviço de varição de ruas | Viação e Obras | 3186 | 1000 |
Item 3 – Serviços de limpeza e manutenção urbana
Serviço | Secretaria | Conta Orçament. | Fonte |
Serviços de limpeza e manutenção urbana | Viação e Obras | 3186 | 1000 |
Item 4 – Serviços de manutenção de áreas verdes
Serviço | Secretaria | Conta Orçament. | Fonte |
Serviço de manutenção de áreas verdes | Viação e Obras | 3186 | 1000 |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - É assegurado a CONTRATANTE, através do Secretário do Departamento de Viação Obras e Urbanismo, Secretaria do Meio Ambiente e através de seus técnicos, e através do Departamento Jurídico, o direito de fiscalizar o Contrato, sendo assim designado os respectivos Diretores/Secretários como fiscal e gestor do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 - A CONTRATADA fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93, que por necessidade da Administração se façam necessárias;
7.2 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - São obrigações do Município de Céu Azul:
a) Permitir o acesso de representante da empresa vencedora do certame às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes à execução dos serviços a que venham a ser solicitados pela diretoria, gerente e empregados do(s) fornecedor(es) contratado(s);
c) Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, salvo hipóteses legais previstas na Lei Complementar n. 123/2006, dentro do limite legal de sub-contratação restrita a Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, mediante previa concordância do Município;
d) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
e) Comunicar oficialmente e por escrito ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave, para tomada de providências cabíveis.
f) Fornecer máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais, necessários para a execução dos serviços conforme o estabelecido no Projeto Básico;
8.2 Caberá ao Contratado, para a perfeita execução dos serviços observar as especificações do Edital, Projeto Básico e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Executar os serviços conforme Projeto Básico e programação das Secretarias pertinentes;
b) Indicar um encarregado com poderes para decidir, responder e tratar diretamente com a Administração Municipal;
c) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços do objeto, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale alimentação, transporte, recolhimento de encargos sociais, trabalhistas, tributários e sindicais, conforme legislação, acordo coletivo e normas vigentes, bem como o pagamento de outras venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
d) Efetuar e ser responsável pelas despesas relativas aos exames admissionais ou demissionais bem como, fornecer EPIs e uniformes, conforme o caso.
e) Ser responsável por todos e quaisquer danos causados direta ou indiretamente à Prefeitura do Município de Céu Azul ou a terceiros, respondendo a empresa e respectivos sócios por eventual demanda judicial promovida contra o Município, inclusive por medidas regressivas, se necessário, decorrentes ou vinculados à execução dos serviços objeto deste edital, independentemente de culpa ou dolo;
f) Zelar pela guarda, segurança e zelo de eventuais materiais e equipamentos cedidos pelo Município para execução dos serviços objeto deste edital;
g) Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura do Município de Céu Azul ou de terceiros quando da execução dos serviços do objeto.
h) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços, e sempre se comunicar por escrito;
i) Comunicar por escrito à Prefeitura qualquer anormalidade de caráter urgente ou providência que julgar necessária a melhoria dos préstimos, além de prestar contas em qualquer momento dos valores recebidos, acompanhados de esclarecimentos que se fizerem pertinentes;
j) A contratada deverá disponibilizar (no prazo de 30 dias) e manter um escritório no Município de Céu Azul, após a assinatura do contrato, com um encarregado com poderes decisórios, para dirimir todas as questões relativas a execução do contrato.
8.3 - Adicionalmente, o fornecedor deverá:
a) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as despesas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, independente do local do evento;
b) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, assumindo e respondendo de forma exclusiva a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e comerciais resultantes da adjudicação e execução do objeto deste Pregão;
c) A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos nos subitem ‘a’ e ‘b’ do item 23.3., não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiaria, ativa ou passiva, com o Município de Céu Azul, assumindo a contratada de forma exclusiva a responsabilidade por todas as obrigações e direitos decorrentes destes préstimos;
e) A contratada será responsável por todas as demais condições de execução dos serviços previstos no Edital;
f) Deverá manter a regularidade jurídica, fiscal e econômica, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Advertência;
i) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
ii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iii) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
9.2 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.3 – Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
9.4 – O valor de multa, quando não quitada pelo Contratado, poderá ser retido da garantia de execução;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Primeira;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII- A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: projeto básico, proposta da proponente vencedora, planilhas de orçamento e legislação pertinente à espécie. Fica entendido que os projetos, especificações e documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 25 de janeiro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXX
Prefeito Municipal PARANÁ – PREST. DE SERVIÇOS
Contratante Contratado
Testemunhas:
Anexo I – Ao contrato n. 5/2013
PROJETO BÁSICO
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 1 – SECRETARIAS SOLICITANTES:
- Secretaria de Viação Obras e Urbanismo
- Secretaria de Meio Ambiente
2 – OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação de empresa para execução de coleta de lixo doméstico, varrição de ruas, manutenção e limpeza urbana, manutenção e conservação de áreas verdes, conforme especificações e detalhamentos constantes neste Projeto Básico.
ITEM 1 - SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICO
JUSTIFICATIVA
É indispensável à coleta de resíduo sólido proveniente de atividades humanas ou mesmo de processos naturais. O lixo urbano é um dos maiores problemas ambientais da atualidade, pois os moldes de consumo adotados pela maioria das sociedades modernas provocam o aumento contínuo e exagerado na quantidade de lixo produzido. A coleta do lixo se faz necessária para promover a redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais.
DESTINAÇÃO FINAL E TRANSPORTE DO MATERIAL COLETADO
Os rejeitos dos resíduos sólidos domiciliares coletados, objeto do presente item, serão destinados e depositados em aterro sanitário próprio do Município localizado na zona rural, a uma distância aproximada de 7 quilômetros do Centro da Cidade.
O transporte dos resíduos até o aterro sanitário será executado através de caminhão da Administração Municipal, próprio para esta finalidade, sendo também de responsabilidade da Administração Municipal a substituição do caminhão quando da sua quebra, nesta situação será disponibilizado caminhão de carroceria tipo caçamba para realização do transporte do material coletado. Todas despesas de motorista, combustível, manutenção do caminhão de coleta será da Administração Municipal;
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) Compreende o serviço a coleta de lixo doméstico produzido no âmbito residencial, e disponibilizado pelo morador para a coleta. Devendo a Contratada efetuar a recolha manualmente e diretamente nas lixeiras ou local depositado em frente das residências em todas as avenidas, ruas, carreadores, vielas e praças; Efetuando o devido carregamento em caminhão para transporte até o aterro sanitário do Município;
b) Compreende ainda a coleta de lixo depositado em lixeiras públicas disponibilizadas em avenidas, ruas e praças, devendo nestes pontos ser substituído o saco de lixo;
c) Não está incluso nos serviços a coleta de material reciclável devidamente separado e embalado pelo morador o qual será recolhida pela equipe de coleta de material reciclável;
d) No perímetro urbano, compreendendo o centro e bairros, os serviços de coleta deverão ser executados de segunda a sábado, inclusive em dias de feriados e/ou recessos, devendo o Contratado prever em sua proposta os custos de pagamento de horas extras para os dias de feriados e para o período de sábado à tarde;
e) Nas Comunidades Rurais de Nova União e Santa Rita, a coleta deverá ser executada uma vez por semana;
f) Os serviços de recolha e carregamento do lixo deverão ser executados pelos empregados da Contratada, os quais deverão ser treinados e possuir experiência, para evitar acidentes e garantir o perfeito recolhimento do lixo, evitando que o lixo se espalhe na rua no momento do carregamento;
g) Os empregados da contratada deverão utilizar uniformes que identifique a empresa e o serviço executado, luvas, e demais equipamentos de segurança (EPI) em conformidade com a legislação pertinente;
h) Os serviços de coleta deverão ser realizados no período diurno, sendo admitido esporadicamente em período noturno, mediante prévio aviso da Contratada e aceite da Administração Municipal, devendo neste turno os funcionário se utilizarem de faixas refletivas para evitar acidentes;
i) Após assinatura do Contrato, a Secretaria Responsável e a Contratada, deverão elaborar um cronograma, compreendendo: roteiro, horário de início da coleta, e demais detalhes para a perfeita execução dos serviços;
j) É necessário que o representante da empresa efetue visita técnica para tomar conhecimento do quantitativo e condições de execução dos serviços, não sendo aceito alegações posteriores;
k) Efetivo estimado para a execução dos serviços: 5 coletores;
Local: Toda Cidade – todos os Bairros, compreendendo: todas as avenidas, ruas, carreadores, vielas e praças Comunidade Rural de Nova União Comunidade Rural de Santa Rita |
Dias a Executar: Segunda a Sábado (inclusive sábado de tarde e em dias de feriado e recessos) |
Quantidade estimada de toneladas mês: 185 toneladas |
Turno da coleta: Período diurno |
Valor Mensal: 19.338,63 |
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria de Meio Ambiente, através do seu respectivo Secretário e/ou Diretor, ou de quem os mesmos designarem, exercendo controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade dos serviços prestados, com controle de pesagem quando entender necessário.
ITEM 2 – SERVIÇOS VARRIÇÃO DE RUAS, bem como a coleta do lixo resultante da varrição, no perímetro urbano de Céu Azul, conforme especificado abaixo.
JUSTIFICATIVA
É indispensável à varrição das ruas do perímetro urbano, a fim de manter a urbanidade do ambiente, bem como evitar a poluição ambiental que os resíduos das vias podem provocar.
DESTINAÇÃO FINAL E TRANSPORTE DO MATERIAL COLETADO
Os rejeitos dos resíduos sólidos provenientes da varrição deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas e serão destinados e depositados em aterro sanitário próprio do Município localizado na zona rural, a uma distância aproximada de 7 quilômetros do Centro da Cidade.
O transporte dos resíduos até o aterro sanitário será executado através de caminhão da Administração Municipal, próprio para esta finalidade, sendo também de responsabilidade da Administração Municipal a substituição do caminhão quando da sua quebra. Todas despesas de motorista, combustível, manutenção do caminhão de coleta será da Administração Municipal;
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) Para efeito do presente objeto deste item, varrição é a operação manual e remoção de todos os detritos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como sua manutenção contínua em estado de limpeza.
b) Compreende o serviço de varrição de ruas, a coleta de resíduos espalhados pela vias, calçadas e praças, devendo ser efetuada a varrição manual, seguida pela coleta com pá e depositada em sacos plásticos, a fim de restabelecer a limpeza do local;
c) Quando a embalagem (saco de lixo) atingir o limite de acondicionamento o mesmo deverá ser depositado em local adequado e discreto para posterior recolhimento da equipe de limpeza pública;
d) Os locais e periodicidades da varrição serão a constante na tabela abaixo;
e) Para realização da varrição o gari se utilizará de vassourão apropriado, pá, carrinho de gari e sacos de lixos, sendo que estas ferramentas e materiais serão fornecidos pela Administração Municipal;
f) Em alguns trechos a varrição deverá ser feita de segunda a sexta, no entanto, outros trechos a varrição deverá ser feita de segunda a segunda, ou seja todos os dias da semana, por se tratar de áreas de centro onde ocorre grande circulação de pessoas em finais de semana e feriados, assim a varrição se justifica nos finais de semana inclusive em dias de feriados e/ou recessos, devendo o Contratado prever em sua proposta os custos de pagamento de horas extras para estes dias, não sendo aceito alegações posteriores;
g) Os empregados da contratada deverão utilizar uniformes que identifique a empresa e o serviço executado, luvas, e demais equipamentos de segurança (EPI) em conformidade com a legislação pertinente, todos fornecidos pela Contratada;
h) Os serviços de varrição deverão ser realizados no período diurno, sendo admitido esporadicamente em período noturno, mediante prévio aviso da Contratada e aceite da Administração Municipal, devendo neste turno os funcionários se utilizarem de faixas refletivas para evitar acidentes;
i) Após assinatura do Contrato, a Secretaria Responsável e a Contratada, deverão elaborar um cronograma, compreendendo: roteiro, horário e início da varrição, e demais detalhes para a perfeita execução dos serviços;
j) É necessário que o representante da empresa efetue visita técnica para tomar conhecimento do quantitativo e condições de execução dos serviços, não sendo aceito alegações posteriores;
k) Efetivo estimado para a execução dos serviços: 10 garris.
LOCAIS/RUAS DA EXECUÇÃO DAS VARRIÇÕES:
Ruas / locais |
- Av. Xxxx Xxxxx (Entre as ruas Barão do Rio Branco e trevo saída para Cascavel ) – aproximadamente 36640 m2 – varrição de segunda a segunda inclusive feriados e recessos; - Rua Curitiba (Entre as ruas Barão do Rio Branco e rua Cuiabá) – aproximadamente 28.920 m2 - – varrição de segunda a segunda inclusive feriados e recessos; - Rua Florianópolis (Entre as ruas Xxxxxx Xxxxxx e rua Teresina) – aproximadamente 24.480 m2 – dias de varrição de segunda a sexta. - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (Entre as ruas Barrão do Rio Branco e Av. Ver. Xxxxxx Xxxxxxxxx) – aproximadamente 15.065 M2 - dias de varrição de segunda a sexta. - Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Entre as ruas Bento Gonçalves e Ângelo Rombaldi) – aproximadamente 10.320 M2 - dias de varrição de segunda a sexta. - Rua Professor Xxxxxx Xxxxxx (Entre as Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e Av. Ver. Xxxxxx Xxxxxxxxx) – aproximadamente 4.680 M2 - dias de varrição de segunda a sexta. - Rua Irmã Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Entre a Av. Ver. Xxxxxx Xxxxxxxxx e rua Xxxxxx Xxxxxxxx) – aproximadamente 1440 M2 - dias de varrição de segunda a sexta. - Rua Xxxxxx Xxxxxx (Entre a Xx. Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxxxxxxxxx) – aproximadamente 2.400 M2 - dias de varrição de segunda a sexta. - Rua Colombo (Entre a Av. Xxxx Xxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxx) – aproximadamente 3.600M2 - dias de varrição de segunda a sexta. - Rua Ver. Recieri Catafesta (Entre a Xx. Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxxx Xxxxxx) – aproximadamente 3.600M2 - dias de varrição de segunda a sexta. - Rua Bento Gonçalves (Entre a Av. Xxxx Xxxxx e Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx) – aproximadamente 4800M2 -- dias de varrição de segunda a sexta. - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Entre a Xx. Xxxx Xxxxx x Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx) – aproximadamente 6.400 M2 - dias de varrição de segunda a sexta. |
- Rua Duque de Caxias (Entre a Av. Xxxx Xxxxx e Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx) – aproximadamente 6.000 M2- dias de varrição de segunda a sexta.
- Rua Santos Dumont (Entre a Av. Xxxx Xxxxx e Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx) – aproximadamente 6.000 M2 - dias de varrição de segunda a sexta.
- Rua Maceió (Entre a Av. Xxxx Xxxxx e Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx) – aproximadamente 6000M2 - dias de varrição de segunda a sexta.
- Rua Xxxx Xxxxxxxx (Entre a Av. Xxxx Xxxxx e Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx) – aproximadamente 6.000 M2 - dias de varrição de segunda a sexta.
- Av. Ver. Xxxxxx Xxxxxxxxx (Entre as Ruas Curitiba e Rua Irmã Carmelita Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx) – aproximadamente
8.000 M2 - dias de varrição de segunda a sexta.
- Rua Xxxxxx Xxxxxxxx (Entre e Xx. Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxxxxxxxxx) – aproximadamente 2.400M2 - dias de varrição de segunda a sexta.
- Rua Teresina (Entre a Xx. Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxxxx) – aproximadamente 1.200 M2 - dias de varrição de segunda a sexta.
- Rua Natal (Entre a Xx. Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxxxx) – aproximadamente 1.200M2 - dias de varrição de segunda a sexta.
- Rua João Pessoa (Entre a Xx. Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxxxx) – aproximadamente 1200M2 - dias de varrição de segunda a sexta.
- Av. Iguaçu (Entre a Xx. Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxxxx) – aproximadamente 1200M2
- Rua São Salvador (Entre Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx e João Pessoa) e Av. Iguaçu – aproximadamente 6.000 m2 – dias de varrição de segunda a sexta.
- Rua Belém (Entre as Ruas Curitiba e Niterói) – aproximadamente 8.400 m2 – dias de varrição de segunda a sexta.
Na Av. Xxxx Xxxxx, na Rua Curitiba e Ruas transversais do centro comercial bem como do calçadão da Av. Xxxx Xxxxx, a varrição deverá ser executado de segunda a segunda inclusive nos de dias de feriados e recessos.
Valor Mensal: 15.990,78 |
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria de Meio Ambiente, através do seu respectivo Secretário e/ou Diretor, ou de quem os mesmos designarem, exercendo controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade dos serviços prestados.
ITEM 3 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA
JUSTIFICATIVA
É indispensável à realização de serviços de coleta de entulhos depositados em vias públicas, como restos de materiais de construção, galhos de podas de árvores, limpeza através de capinagem, limpeza de bocas de lobo, e demais serviços de limpeza das ruas, evitando a proliferação de insetos, bem como manter a urbanidade do ambiente, evitar a poluição ambiental que os resíduos das vias podem provocar.
É relevante também a realização da manutenção do perímetro urbano através da limpeza de bocas de lobo, manutenção de bocas de lobo, manutenção de calçadas, manutenção de meio-fios, pintura de meio-fio, e demais serviços para restabelecer a conservação da área urbana.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) Primeiramente temos que enfatizar que todos os serviços pertinentes a este item serão repassados para o Contratado através de cronogramas/programações periódicos de serviços, indicando o período de execução, a região ou bairro onde os serviços deverão ser executados, e principalmente
quais serviços deverão ser executados (coleta de entulhos, coleta de resíduos depositados nas ruas, coleta e trituração de galhos de podas, limpezas de bocas de lobo, manutenção de bocas de lobo, conserto de calçadas e meio-fios, pintura de meio-fios, capinagens e demais serviços pertinentes à restabelecer a limpeza e conservação da área urbana).
b) Compreendem os serviços de coleta de entulhos/resíduos: coleta de restos ; coleta de resíduos ou terras trazidas pelas enchurradas; coleta de diversos tipos de materiais depositados nas ruas pelos moradores; coleta de galhos de podas; coleta dos sacos de lixo resultantes dos serviços de varrição de ruas; e outros materiais que se encontrem nas ruas. Os serviços deverão ser coletados com a utilização de ferramentas (pás, enchadas) ou carregamento manual, sendo que a administração disponibiliza para tal serviço as ferramentas, uma pá carregadeira, um trator com máquina de picador de galhos e caminhão para transporte dos entulhos coletados;
c) Compreendem os serviços de limpeza de boca de lobo, o desentupimento através de limpeza manual, retirando-se as folhas depositadas na entrada da água, quando o mesmo se encontrar completamente trancado deverá ser realizada a sua abertura para remoção da terra e entulhos do seu interior, restabelecendo o perfeito escoamento da água das chuvas. As ferramentas necessárias para a limpeza serão fornecidas pela Administração Municipal;
d) Compreendem os serviços de manutenção de calçadas, meio-fios e pintura de meio-fios: realização de serviços de manutenção calçadas que se encontram danificadas; conserto de meio-fios danificados bem como sua pintura. As ferramentas e materiais necessários para a manutenção serão fornecidos pela Administração Municipal;
e) Compreendem os serviços de capinagem: operação de recolhimento dos resíduos existentes, tipo lama e vegetação rasteira, capina manual ou roçadas de canteiros, lotes, serviços de capina e raspagem de linhas d’água (bocas de lobos/sarjetas), canteiros e outros locais necessários. As ferramentas para a execução dos serviços serão fornecidas pela Administração;
f) Compreendem ainda objeto deste item outros serviços pertinentes à limpeza e conservação das vias públicas que se façam necessárias e sejam solicitadas nas programações de serviços pela Administração Municipal;
g) Os empregados da contratada deverão utilizar uniformes que identifique a empresa, luvas, e demais equipamentos de segurança (EPI) em conformidade com a legislação pertinente, todos fornecidos pela Contratada;
h) Os serviços de manutenção urbana deverão ser realizados de acordo com os cronogramas a serem repassados pela Administração, inclusive em feriados e recessos.
i) Os prestadores de serviços da Contratada deverão se utilizar das ferramentas e materiais para manutenção, fornecidos pela Administração, de forma coerente e com zelo, evitando o extravio, desgaste prematuro, quebra por uso inadequado, ou desperdícios de materiais. Sendo de responsabilidade da Contratada a substituição das ferramentas ou equipamentos danificados pelo uso indevido;
j) Efetivo estimado para a execução dos serviços: 6 SERVENTES;
Local: Em toda Cidade, nos Bairros, Comunidade de Rural Nova União |
Dias a Executar: Segunda a sexta-feira - inclusive em feriados e recessos |
Quantidade estimadas: 190 toneladas mês de entulho e manutenções/recuperação de boca de lobo |
Valor Mensal: 26.168,65 |
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada pela solicitante, através do seu respectivo Secretário e/ou Diretor, ou de quem os mesmos designarem, exercendo controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade dos serviços prestados.
ITEM 4 – Prestação de serviços de manutenção de áreas verdes, poda de árvores, manutenção de jardins e canteiros, cortes de grama e conservação de áreas verdes no perímetro urbano, rural e nos imóveis do município de Céu Azul especificados abaixo:
JUSTIFICATIVA
É indispensável à realização de serviços de manutenção de áreas verdes, como corte de grama, poda de árvores, manutenção de jardins e canteiros, evitando a proliferação de insetos, bem como manter a urbanidade do ambiente embelezando a cidade.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) Primeiramente temos que enfatizar que todos os serviços pertinentes a este item serão repassados para o Contratado através de cronogramas/programações periódicos de serviços, indicando o período de execução, o local onde os serviços deverão ser executados, e principalmente quais serviços deverão ser executados (corte de grama, poda, manutenção de canteiros e jardins);
b) Compreendem os serviços de corte de grama: realização de serviço de corte de grama utilizando-se de roçadeiras motorizadas tipo costais e um roçadeira tipo trator, após a realização do corte da grama deverá ser efetuada a varrição e coleta da grama, ensacando-a e disponibilizando-a de forma discreta para posterior coleta pela equipe de limpeza urbana. Os equipamentos (roçadeiras), combustível, e demais materiais serão fornecidos pela Administração Municipal;
c) Compreendem os serviços de poda de árvore: a realização de podas em praças, jardins e vias públicas, conforme solicitação e programação da Administração Municipal, utilizando-se de escadas, facões e serras, devendo os materiais resultantes das podas ser disponibilizado para trituração pela equipe de limpeza pública. A Administração Municipal irá disponibilizar as ferramentas e materiais para a execução dos serviços;
d) Compreendem os serviços de manutenção de canteiros e jardins: efetuar a coleta de papel, plástico, vidro, pedaços de madeira, colocação destas em embalagens para transporte, realização de capina de ervas-daninhas, realizar o preparo de canteiros, plantio de mudas de flores e outros serviços solicitados.
e) Compreendem ainda os serviços de irrigação, adubação e pintura de faixas em gramados ou campos de futebol utilizados na promoção do esporte e ações educacionais, conforme necessidades e programação da Secretaria de Esportes:
f) Os empregados da contratada deverão utilizar uniformes que identifique a empresa e demais equipamentos de segurança (EPI) em conformidade com a legislação pertinente, todos fornecidos pela Contratada;
g) Os serviços de manutenção de áreas verdes deverão ser realizados de acordo com os cronogramas a serem repassados pela Administração;
h) Os funcionários da Contratada deverão se utilizar das ferramentas e materiais para manutenção, fornecidos pela Administração, de forma coerente e com zelo, evitando o extravio, desgaste prematuro, quebra por uso inadequado, ou desperdícios de materiais. Sendo de responsabilidade da Contratada a substituição das ferramentas ou equipamentos danificados pelo uso indevido;
i) Efetivo estimado para a execução dos serviços: 06 Operadores de Xxxxxxx Xxxxxx e 2 SERVENTES
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES
LOCAL | Freqüência Mensal | Metragem m² mês – aproximado |
Canteiros junto ao Paço Municipal – metragem quadrada aproximada: 2.775 | Três vezes por mês | 8.325 |
Canteiro Junto ao Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxx – metragem quadrada aproximada: 399 | Três vezes por mês | 1.197 |
Praça da Bíblia– metragem quadrada aproximada: 1.044 | Três vezes por mês | 3.132 |
Praça da Igreja Matriz – metragem quadrada aproximada: 6.800 | Três vezes por mês | 20.400 |
Canteiro entre e BR 277 e Av. Xxxx Xxxxx – metragem quadrada aproximada: 36.000 | Três vezes por mês | 108.000 |
Antigo Tênis Clube – metragem quadrada aproximada: 1.372 | Duas vezes por mês | 2.744 |
Praça da Boa Vista – metragem quadrada aproximada: 6.960 | Três vezes por mês | 20.800 |
Comunidade de Nova União – metragem quadrada aproximada: 800 | Duas vezes por mês | 1.600 |
Pré-escola São Francisco de Assis – metragem quadrada aproximada: 500 | Duas vezes por mês | 1.000 |
Cemei Raio de Sol – São Cristóvão – metragem quadrada aproximada: 1.890 | Duas vezes por mês | 3.780 |
Cemitério – metragem quadrada aproximada: 20.000 | Três vezes por mês | 60.000 |
Escola Mun.Xxxxxxxx xxxxx – metragem quadrada aproximada: 1.900 | Duas vezes por mês | 3.800 |
Unidade de saúde Bairro União – metragem quadrada aproximada: 1.056 | Duas vezes por mês | 2.112 |
Unidade de saúde São Cristóvão – metragem quadrada aproximada: 150 | Duas vezes por mês | 300 |
Unidade de saúde Bairro União – metragem quadrada aproximada: 400 | Duas vezes por mês | 800 |
Escola Mun.São Cristóvão – metragem quadrada aproximada: 554 | Duas vezes por mês | 1.108 |
Junto ao Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Bairro Boa Vista – metragem quadrada aproximada: 792 | Duas vezes por mês | 1.584 |
Posto de Saúde Bairro Boa Vista – metragem quadrada aproximada: 1.176 | Duas vezes por mês | 2.352 |
Escola Xxxxx Xxxxx – Bairro B. Vista – metragem quadrada aproximada: 1.160 | Duas vezes por mês | 2.320 |
Escola Mun. Leôncio Correia – metragem quadrada aproximada: 800 | Duas vezes por mês | 1.600 |
Biblioteca Mun. Xxxxxx Xxxxx – metragem quadrada aproximada: 200 | Duas vezes por mês | 400 |
Parque de Exposições – metragem quadrada aproximada: 40.000 | Uma vez por mês | 40.000 |
Canteiros na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – metragem quadrada aproximada: 2.000 | Duas vezes por mês | 4.000 |
Capela Mortuária do Bairro União – metragem quadrada aproximada: 150 | Duas vezes por mês | 300 |
CETRICA – metragem quadrada aproximada: 1.500 | Duas vezes por mês | 3.000 |
Centro de Xxx.xx Xxxxx.Xxxxxx CRAS – metragem quadrada aproximada: 250 | Duas vezes por mês | 500 |
Estádio Municipal – metragem quadrada aproximada: 18.200 | Quatro vezes por mês (TODA SEMANA) | 72.800 |
Campos do Parque de Exposição 2 campo – metragem quadrada aproximada: 4250 | Quatro vezes por mês (TODA SEMANA) | 17.000 |
Tênis Clube 3 campos – metragem quadrada aproximada: 2500 | Quatro vezes por mês (TODA SEMANA) | 10.000 |
Campo do Bairro de Boa Vista – metragem quadrada aproximada: 5400 | Quatro vezes por mês (TODA SEMANA) | 21.600 |
Campo do Bosque – metragem quadrada aproximada: 800 | Uma vez por mês | 800 |
Metragem aproximada mês | 417.354 |
Local: Conforme tabela |
Xxxx a Executar: Segunda a sexta-feira |
Quantidade estimadas/aproximada: 417.354 m² mensal |
Valor Mensal: 23.501,94 |
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria solicitante, através do seu respectivo Secretário e/ou Diretor, ou de quem os mesmos designarem, exercendo controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade dos serviços prestados.
3 – OBSERVAÇÃO QUANTO A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Para cálculo do preço a ser proposto a proponente deverá levar em consideração os seguintes quesitos:
a) Salários da categoria, em conformidade com a SIEMACO e respectiva convenção da categoria para a qual a região está integrada;
b) Adicional de insalubridade ou periculosidade, quando a função o exigir;
c) Encargos sociais: (INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, seguro de acidente de trabalho, SEBRAE;
d) Provisões: (Xxxxxx, Auxílio doença, licença paternidade/maternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio, 13º salário);
e) Verbas indenizatórias: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Indenizações adicionais, indenização de rescisão sem justa causa);
f) Insumos necessários para a execução dos serviços: Uniformes, EPI, Vale alimentação, Fundo de formação profissional, seguro de vida, exames admissional/ demissional /periódicos, e outros que por ventura se façam necessário;
g) Tributos: ISS/QN, Confins, PIS, CSLL, IRPJ, e outros caso sejam necessários;
h) Administração: despesas Administrativas, despesas operacionais (não esquecer de incluir o valor pertinente ao encarregado para coordenar as equipes de trabalho), lucro e outros que por ventura se façam necessário;
A proponente deverá incluir no valor proposto todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, observando as respectivas legislações bem como a convenção da categoria que as funções estão vinculadas.
Quanto às funções que irão desempenhar serviços aos sábados, domingos e em dias de recesso e feriados o proponente deverá prever os feriados no período do contrato e incluir as despesas de horas extras no valor proposto.
4 – PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O período de prestação de serviços será por 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo prorrogar-se conforme critérios de conveniência e oportunidade, nas hipóteses e limites legais.
5 - PARÂMETROS DE VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e FIACALIZAÇÃO
Os serviços da CONTRATADA serão avaliados tendo como base:
a) Na assiduidade e pontualidade de seus empregados locados para os serviços contratados;
b) No comportamento e a disciplina de seus empregados;
c) Na regularidade e atenção e eficiência na execução dos serviços contratados;
d) No cumprimento dos cronogramas e quantitativos estabelecidos;
e) Na capacidade e interesse na solução de problemas concernentes aos serviços contratados;
f) Na atuação e a prestabilidade de seus encarregados e prepostos.
g) Na qualidade e eficiência dos serviços prestados, e uso adequado e racional dos equipamentos e materiais disponibilizados pela Administração Municipal;
h) Regularidade Fiscal e Cumprimento dos encargos e obrigações contratuais.
FISCALIZAÇÃO
a) A execução dos serviços será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, sendo assim fiscalizado e acompanhado pelos respectivos Secretários e Diretores ou pela pessoa por eles designada;
b) Diariamente a fiscalização irá verificar a campo a qualidade dos serviços, a quantidade, a fim de constatar o perfeito cumprimento dos cronogramas e condições contratadas;
c) Quando a fiscalização constar irregularidades na execução, esta, imediatamente notificará o encarregado para a regularização, devendo a Contratada refazer ou complementar o serviço irregular, bem como substituir o funcionário quando o seu comportamento ou desempenho for incondizente com os serviços;
d) Periodicamente a fiscalização efetuará a conferência dos registros funcionais da Contratada, para constatação do regular registro dos funcionários da Contratada, disponibilizados para a execução dos serviços;
e) Periodicamente a fiscalização efetuará a conferência das guias de recolhimentos dos encargos e direitos dos trabalhadores para constatação da regularidade com a legislação e convenções da categoria;
f) Sempre que a fiscalização constatar irregularidades, estas serão notificadas à Contratada, a qual deverá imediatamente efetuar a regularização, sob pena de aplicação das penalidades prevista no Contrato;
6 – MEDIÇÃO E PAGAMENTOS MEDIÇÃO
Mensalmente a fiscalização elaborará relatório de medição dos serviços, no qual irá constar, os serviços executados, as quantidades, o período de referência, referência quanto a qualidade do serviço executado.
Caso ocorram irregularidades na execução dos serviços, executados de forma insatisfatória, em quantidade inferior ao programado ou contratado, de forma ineficiente, estes serão mencionados no relatório de medição e seus valores serão proporcionalmente descontados do pagamento.
O relatório de medição será condição essencial para liberação do pagamento, devendo o mesmo estar assinado por representante da fiscalização e representante encarregado da Contratada.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, sendo que o primeiro pagamento será processado após transcorridos 30 (trinta) dias de prestação dos serviços.
Caberá a fiscalização a liberação dos pagamentos mediante emissão de relatório de medição, mediante análise e constatação da regularidade dos registros dos funcionários da Contratada e constatação da regularidade do pagamento dos direitos e adicionais previstos na legislação e convenção coletiva da categoria.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá dispor de mão-de-obra necessária e devidamente treinada, de acordo com a jornada de trabalho especificada e/ou execução dos serviços do objeto, para a perfeita execução das quantidades e/ou cumprimento dos cronogramas;
b) A contratada deverá fornecer a seus empregados uniformes adequados ao tipo de serviço e equipamento de segurança individual (EPI) conforme a necessidade de cada função, crachá de identificação individual do pessoal em serviço, de modo que os mesmos apresentem-se, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza. Os uniformes deverão ter identificação da CONTRATADA, sendo:
Camisa em malha ou jaleco em brim / ou semelhante; Calça de brim / ou semelhante;
Boné/Chapéu (conforme o caso) / ou semelhante;
Calçado em couro apropriado as funções (feminino e masculino); Calçado em borracha tipo bota;
Luvas raspa cano longo e/ou cano curto;
Luvas de látex com palma diamantada (C.A.9.567);
Luvas de borracha natural proteção contra agentes mecânicos (C.A. 3814) Protetor auditivo;
Protetor ocular;
Creme protetor solar apropriado (fator mínimo 30); Repelente contra insetos;
Roupas impermeáveis (calça, camisa, capa de chuva) Colete refletivo, no caso de atuação no período noturno;
Cinta dupla para ombro, proteção e suporte para roçadeira costal;
Crachá de identificação da empresa, com nome e numero PIS e/ou RG do funcionário. Jaleco em brim / ou semelhante, avental
E outros caso necessários
c) A contratada deverá promover a imediata substituição de seus funcionários, em decorrência de férias, faltas ou afastamento, como também qualquer elemento cuja permanência seja considerada inconveniente pelo Município, sem que isso acarrete quaisquer ônus para o Município ou paralisação dos serviços;
d) A contratada deverá solicitar a presença imediata da fiscalização do Município, em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens do Município ou de terceiros;
e) Contratada deverá responsabilizar-se pelo recolhimento das credenciais dos seus empregados que não mais executarão trabalhos nas dependências do Município;
f) A contratada deverá manter constante supervisão dos serviços contratados, facilitando de todas as formas o trabalho de fiscalização do Município;
g) A contratada deverá restituir ao Município todas as despesas que este tiver que efetuar para suprir as falhas ocorridas na prestação dos serviços, objeto deste contrato, em conseqüência da ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus empregados;
h) Os funcionários deverão estar treinados para a utilização dos equipamentos necessários; Sendo as máquinas, equipamentos, ferramentas, produtos de insumos, necessários para a execução dos serviços fornecidos pela Administração Municipal; Devendo serem retirados e entregues nas mesmas condições recebidas, exceto no desgaste por uso normal da máquina ou equipamento; Deverá utilizar os produtos de insumos e materiais de manutenção ou limpeza de forma racional a fim de evitar desperdícios, obtendo o melhor rendimento com o uso mínimo de produto;
i) Será de competência da Contratada a realização do transporte dos trabalhadores até o local da execução dos serviços definidos nos cronogramas, devendo os trabalhadores estarem nos locais e horários estabelecidos para início dos serviços;
j) Toda máquina ou equipamento danificado pelo funcionário da Contratada em virtude de mau uso, por imperícia ou negligência, deverá ser consertado ou substituído pela empresa Contratada;
k) A contratada deverá realizar a prestação os serviços utilizando profissionais especializados de seu próprio quadro funcional, em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades. Com ênfase na Tributária, Cível, Previdenciária, Trabalhista e Acidentes de Trabalho, bem como assistência médica e/ou outros semelhantes, cedendo cópia de comprovação de quitação à fiscalização do Município, sempre que necessário.
l) Para os fins da determinação do Ministério do Trabalho, no tocante à prestação de serviços de terceiros, a CONTRATADA se obriga a manter, no local da prestação dos serviços, os seguintes documentos trabalhistas, relativos aos trabalhadores ali utilizados:
cópia da ficha de registro; cartões ponto;
exames médicos
m) A contratada deverá disponibilizar (no prazo de 30 dias) e manter um escritório no Município de Céu Azul, após a assinatura do contrato, com um encarregado com poderes decisórios, para dirimir todas as questões relativas a execução do contrato.
n) A contratada deverá enviar a comprovação mensalmente do recolhimento de todos os encargos, (INSS, FGTS) tributos, insumos, etc. conforme o cumprimento (exigido na) da convenção coletiva da categoria, bem como discriminados nas planilhas de custo.
8 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente objeto, correrão nas respectivas rubricas orçamentárias prevista nas legislações orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA)
Item 1 – Coleta de lixo doméstico
Serviço | Secretaria | Conta Orçament. | Fonte |
Serviço de coleta de lixo doméstico | Meio Ambiente | 3189 | 1000 |
Item 2 – Serviço de varrição de ruas
Serviço | Secretaria | Conta Orçament. | Fonte |
Serviço de varição de ruas | Viação e Obras | 3186 | 1000 |
Item 3 – Serviços de limpeza e manutenção urbana
Serviço | Secretaria | Conta Orçament. | Fonte |
Serviços de limpeza e manutenção urbana | Viação e Obras | 3186 | 1000 |
Item 4 – Serviços de manutenção de áreas verdes
Serviço | Secretaria | Conta Orçament. | Fonte |
Serviço de manutenção de áreas verdes | Viação e Obras | 3186 | 1000 |
Após elaboração e revisão, as secretarias vinculadas ao objeto do presente Projeto Básico entendem que o mesmo está em conformidade com os serviços necessários e representa em detalhes a sua execução. No entanto ficam a disposição para maiores esclarecimentos, tanto para a Administração Municipal quanto para as empresas interessadas na participação da licitação.
Céu Azul, janeiro de 2013.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxx.xx Viação,O.Urb.Transp Sec. Meio Ambiente
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2013
Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.000.000.0000/01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXX XXXXX, residente e domicialidado nesta cidade, portador do CPF: 000.000.000-00 RG: 9.461.695-6 SSP-PR, e de outro lado a empresa PARANÁ - PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA, situada na Xxx Xxxxxxxx,
0.000 – Xxxx 00, na cidade de Céu Azul – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 02.340.893/0001- 40, neste ato devidamente representado pelo Sócio o Senhor ALTIR XXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 3.329.591-0 SSP - PR, residente e domiciliado na cidade de Céu Azul - PR, que na melhor forma de direito, decidem modificar o Contrato Administrativo nº 5/2013, entre eles celebrado em data de 25/01/2013, referente a Dispensa por Justificativa n. 1/2013 tendo como objeto a contratação de empresa em caráter emergencial pelo período de 90 (noventa) dias para execução de serviços de coleta de lixo doméstico, varrição de ruas, manutenção e limpeza urbana, manutenção e conservação de áreas verdes, conforme especificações e detalhamentos constantes no Projeto Básico, da maneira a seguir convencionada.
Considerando a necessidade de prazo maior para re-planejamento e levantamento de dados para elaboração do projeto básico que servirá de referencia para nova licitação, as partes resolvem promover o seguinte aditivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado o Contrato Administrativo nº 5/2013, acrescentando o seguinte dispositivo: Promover a prorrogação do prazo de execução dos serviços bem como o prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias;
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da modificação introduzida no Contrato Original, em virtude do disposto na cláusula anterior, houve um acréscimo no valor contratual de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), referente o período aditivado, compreendendo:
Lote | Item | R$ Mensal | R$ Total | |
1 | 1 | Prestação de Serviço de coleta de lixo doméstico | 19.338,63 | 58.015,89 |
1 | 2 | Prestação de Serviços de Varrição de Ruas | 15.990,78 | 47.972,34 |
1 | 3 | Prestação de Serviços de Manutenção de Limpeza Urbana | 26.168,65 | 78.505,95 |
1 | 4 | Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Áreas Verdes | 23.501,94 | 70.505,82 |
Valor total | 85.000,00 | 255.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo Aditivo terá vigência até 24 de julho de 2013
CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/93 e alterações.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Céu Azul, 22 de abril de 2013.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL Paraná Prestadora de Serviços S/C Ltda