MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.055536/2020-62
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.
nº 3.173.508 SSP/DF,
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito sob o nº CNPJ sob o nº 05.526.783/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada por sua Subsecretária de Assuntos Administrativos, a senhora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade
o nº 000.000.000-00,
inscrita no CPF sob nomeada pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Casa
SIG Qd. 04, nº 625, Parte A, Brasília/DF CEP: 70610-400,
Civil nº 507, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.765.378/0001-23, estabelecida no
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 2.974.456 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 29/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00673/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta nos Processo nºs 71000.014199/2020-53 e 71000.055536/2020-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados em dados e gestão da informação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
RESUMO DA CONTRATAÇÃO | |||||||
LOTE 1 | ID | PERFIL | Nível | VALOR | QUANTIDADE | SUBTOTAL | TOTAL |
PROPOSTO POR POSTO (A) | DE POSTOS (B) | CATEGORIA CUSTO MENSAL (C=AXB) | ANUAL CATEGORIA (D=CX12) | ||||
1 - Sustentação de Serviços de Dados e Projetos de Gestão da Informação | P1 | Analista de Business Intelligence / ETL | Pleno | R$ 13.491,89 | 3 | R$ 40.475,67 | R$ 485.708,04 |
Sênior | R$ 17.608,22 | 7 | R$ 123.257, 54 | R$ 1.479.090,48 | |||
Especialista | R$ 22.837,98 | 3 | R$ 68.513,94 | R$ 822.167,28 | |||
TOTAL | 13 | R$ 232.247,15 | R$ 2.786.965,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze meses), com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.7. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.8. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 2.786.965,80 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 01440
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: M20004160BV
PTRES: 188027
SB: 07
Nota de Empenho: 2020NE800554
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Memora Processos Inovadores S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 19/11/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 20/11/2020, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos,
em 20/11/2020, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.055536/2020-62 SEI nº 9147363
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2020
EMBRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2020 - UASG 135038
Nº Processo: 21195002306202092 . Objeto: Aquisição de Reagentes para Laboratório da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, contratação base no novo marco legal de P&D, conforme alínea s da subseção 9.10.4.1 do Regulamento de Licitações da Embrapa e Art. 4 da Lei n 13.243/2016. Total de Itens Licitados: 00021. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso XIV da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Contratação base no novo marco legal de P&D, conforme alínea s da subseção 9.10.4.1 do Regulamento de Licitações Declaração de Dispensa em 20/11/2020. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Chefe Adjunto de Administração. Valor Global: R$ 53.413,10. CNPJ CONTRATADA : 68.337.658/0001-27 SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA.
(SIDEC - 23/11/2020) 135038-13203-2020NE000640
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM; NCB SISTEMAS EMBARCADOS EIRELI - EPP E A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -
EMBRAPA. Licitação: Não se aplica. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a avaliação conjunta do uso de Biopesticida(s), com formulações desenvolvidas pela EMBRAPA, para liberações em sistemas embarcados em veículos aéreos não tripulados (VANT), e do sistema liberador, desenvolvido pela COOPERANTE, visando à redução populacional de pragas em condições de campo. Partes: NCB Sistemas Embarcados EIRELI - EPP e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, por meio da Unidade Descentralizada Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Vigência: 20/11/2020 a 20/11/2022. Data da assinatura: 20/11/2020 Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela NCB Sistemas Embarcados EIRELI - EPP, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Inglis e Xxxxxx Xxxxxx, pela Embrapa.
EMBRAPA SUÍNOS E AVES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 - UASG 135030
Nº Processo: 21202.001661/2020. Objeto: Contratação de serviços de empresa do ramo da construção civil, em regime de empreitada global (material e mão-de-obra), para REFORMA DO PRÉDIO DA NECRÓPSIA DO LABORATÓRIO DE SANIDADE ANIMAL, pertencente à EMBRAPA
SUÍNOS E AVES, localizada no Distrito de Tamanduá, situada no Município de Concórdia - SC.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx 000 Xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx_-xx.xxxxxx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/12/2020 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Chefe Adjunto de Administração
(SIASGnet - 23/11/2020) 135030-13203-2020NE800049
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 09 ao Convênio de Cooperação Técnica (Embrapa Código SAIC nº 21100.11/0013-5 de 01/08/2011); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e a Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária (Fapa), CNPJ 00.406.831/0001-68; Objeto: Incorporação do Plano Anual de Trabalho 2020. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global estimado do Termo Aditivo nº 09: R$ 277.204,47 (Embrapa Trigo R$ 69.716,80 referente à contrapartida não financeira e a Fapa R$ 207.487,67 referente à contrapartida não financeira); Data de assinatura: 18/11/20; Vigência: 18/11/20 a 31/07/2021; Signatários: pela Embrapa Trigo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral Interino e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe Adjunto de P&D, e pela Fapa Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora Financeira.
EMBRAPA UVA E VINHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Vigilância Armada, Diurna e Noturna; Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa) e a empresa Lince Segurança Patrimonial Ltda. - CNPJ/MF: 10.364.152/0002-08 (Contratada); Objeto: prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e revisão do valor do contrato em virtude da entrada em vigor da Lei 13.932/2019; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n° 060/2018 - CNPUV; Fundamento legal: Lei nº 8.666/93; da Lei nº 10.520, de 26.05.2017; Fonte de recurso: 0100; Valor global: R$ 658.647,78; Vigência: 09/12/2020 a 09/12/2021; Data da assinatura: 19/11/2020; Signatários: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxx Xxxxxx - Supervisora do Setor de Patrimônio e Suprimentos, da Embrapa Uva e Vinho e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - responsável legal, da Lince Segurança Patrimonial Ltda.
EMBRAPA ALIMENTOS E TERRITÓRIOS
EXTRATO DE CONTRATO
Especie: Contrato SAIC nº 24500.20/0009-2; Pregão Eletrônico nº 001/2020. Processo nº 21173.000255/2020-12. Objeto: prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis para a frota de veículos da Embrapa. Fornecedor: Trivale Administração Ltda. (00.604.122/0001-97). Valor Total Estimado: R$ 80.246,22. Vigência: 19/11/2020 à 18/11/2021; Assinatura: 19/11/2020.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Convênio Nº 901177/2020, Nº Processo: 71000.016910/2020-12, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO VIOLÊNCIA - SEPREV, CNPJ nº 11.050.982/0001-42,
Objeto: "Fortalecer as atividades de Reinserção, realizadas pela Rede Acolhe Alagoas, através das Comunidades Acolhedoras credenciadas, especificamente em relação ao eixo Reinserção Social de atuação da Rede, por meio de cursos e acompanhamento psicossocial de dependentes químicos que foram acolhidos e recuperados", Valor Total: R$ 189.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 5.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 184.000,00, Crédito Orçamentário: Número do Empenho: 2020NE801221, Valor: R$ 184.000,00, PTRES: 184087, Fonte Recurso: 188, ND: 33.30.41,
Vigência: 20/11/2020 a 20/11/2021, Data de Assinatura: 20/11/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX DE ARAÚJO CPF nº 000.000.000-00.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 1/2020 - SNELIS -
Processo nº: 71000.043126/2020-79, publicado no D.O.U Nº 210, de 04/11/2020, Seção 3, Página 10, onde se lê: GND 33.90.18, 33.90.36, 33.90.30 e 33.90.39. LEIA-SE: GND
33.90.39.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000014199202053.
PREGÃO SISPP Nº 29/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 59057992000136. Contratado : G&P PROJETOS E
SISTEMAS S.A. -.Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados em dados e gestão da informação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 18/11/2020 a 18/11/2021. Valor Total: R$3.446.489,76. Fonte: 144000000 - 2020NE800555. Data de
Assinatura: 18/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2020 - UASG 550005
Nº Processo: ,1000055536202062.
PREGÃO SISPP Nº 29/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 36765378000123. Contratado : MEMORA PROCESSOS
INOVADORES S.A. -.Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados em dados e gestão da informação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 19/11/2020 a 19/11/2021. Valor Total: R$2.786.965,80. Fonte: 144000000 - 2020NE800554. Data de
Assinatura: 19/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2020 - UASG 550025
Nº Processo: 71000042773201920.
PREGÃO SISPP Nº 6/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 23852594000164. Contratado : DIEDRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI-.Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia para elaboração de Laudo Técnico, Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE), Projeto Básico e Projeto Executivo para modernização dos 9 elevadores instalados no edifício Bloco "A", localizado na Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, com execução indireta mediante regime de empreitada por preço global, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 16/11/2020 a 16/11/2021. Valor Total: R$34.808,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800057. Data de Assinatura: 16/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 46/2013.
Nº Processo: 71000028886201246.
DISPENSA Nº 35/2013. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 00037457000170. Contratado : CIA XXXXXXXXXXXX XX
XXXX XXXXXXX -XX XXXXXX - XXXXXXX. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 46/2013 por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993
. Vigência: 20/11/2020 a 20/11/2021. Data de Assinatura: 20/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 54/2017.
Nº Processo: 71000036232201709.
INEXIGIBILIDADE Nº 3/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 07402383000173. Contratado : AGENCIA RADIOWEB DF PRODUCAO -JORNALISTICA SOCIEDADE
SIM. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Ad ministrativo nº 54/2017, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 15/12/2020 a 15/12/2021. Valor Total: R$712.500,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800098. Data de Assinatura: 20/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério da Cidadania, e a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado do Tocantins.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Convênio nº 020/2018 - Processo nº 71000.058848/2018- 11.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Convênio ora aditado até 31/12/2021, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Concedente e XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins - CPF n° 000.000.000-00, pela Convenente.
SECRETARIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 71000.031420/2019-02. Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 39/2019, firmado com a Universidade de Toronto, que estabelece parceria visando a cooperação entre os partícipes para executarem o projeto de capacitação online da equipe de supervisores e visitadores do Programa Criança Feliz- PCF no curso intitulado "Interações Responsivas para o Aprendizado".
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica até 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania e XXXXXXX XXXXXXXX-XXXXXX, Reitora Associada, Pesquisa, Internacional e Inovação da Universidade de Toronto.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020112400006
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.