XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Chefe Adjunto de Administração (SIASGnet - 23/11/2020) 135030-13203-2020NE800049
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Pregoeiro
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Integrante Técnico Administrativo - COGEO/CGLOG/DEAPSEG/SENASP/MJC Coordenadora de Gestão Operacional – Substituta - COGEO/CGLOG/DEAPSEG/SENASP/MJC
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Gerência de Licitações e Contratos
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Op. Cit., p. 79. esta possui, como se todos os estabelecimentos franqueados fossem de propriedade de um único titular. É justamente nesse ponto que reside a especificidade do contrato de franquia, já que cada estabelecimento em questão é de titularidade de um empresário diferente, que assume total responsabilidade individual pelo estabelecimento. O controle por parte do franqueador, no caso, não se trata de um direito, mas de um dever, não só em virtude da satisfação de interesse próprio, mas também devido ao interesse de todos os integrantes da rede51. É uma forma de controlar o processo distributivo sem ter que arcar com todos os custos, uma configuração muito flexível a todas as realidades de mercado. Os espaços para exercer a livre iniciativa são limitados, porém, a franquia propõe uma clara redução dos riscos financeiros por meio de um processo de intensa colaboração.52
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Chefe Adjunto de Administração EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Pregoeiro JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Contratado
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Pegroeiro