CONTRATO Nº 090/2022 INEXIGIBILIDADE N° 0027/2022 PROCESSO N° 12611/2022
CONTRATO Nº 090/2022 INEXIGIBILIDADE N° 0027/2022 PROCESSO N° 12611/2022
DA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXX/XX. |
CNPJ Nº | 04.384.829/0001-96 |
REPRESENTANTE LEGAL: | SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE – MÉRCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CART. IDENT: | 779.069 SSP/SE |
CPF: | 000.000.000-00 |
PROFISSÃO: | ENFERMEIRA |
ESTADO CIVIL: | CASADA |
DA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | JAMED COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
ENDEREÇO: | XXX XXXX XXXXX, Xx 0000, XXXX 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX/XX – XXX 00000-000. |
CNPJ: | 17.927.869/0001-89 |
xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | |
TELEFONE: | 00 0000-0000 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
CART.IDENT. | 30668069 SSP/SE |
Nº DO CPF: | 000.000.000-00 |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93):
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos da marca cmosdrake (cardioversor, dea –desfibrilador externo automático e oxímetro portátil), incluindo todas as peças de reposição e insumos/acessórios consumíveis, bem como, treinamentos operacionais, certificado de calibração rastreado via rbc, teste de segurança elétrica e implantação de protocolo de avaliação técnica dos equipamentos com a finalidade de atender aos hospitais da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Sergipe-SES, conforme especificações detalhadas no PB e proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93) :
2.1 Locais da Realização do Serviços:
a) Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00000-000 Aracaju/SE.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por 1
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX:53440455572
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:52:40 -03'00'
b) Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 Aracaju/SE.
c) Hospital São Vicente de Paulo (XXXXXX XXXXXXX), Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxx Xxxxxxx/SE.
d) Hospital Regional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (SOCORRO), Xxx X-00, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XX, XXX: 00000-000, Nossa Senhora do Socorro/SE.
e) Hospital Regional Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx (GLÓRIA), Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx, s/n, bairro Silos, CEP: 49680-000, Nossa Senhora da Glória/SE.
f) Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (ITABAIANA), Xxxxxxx 00 xx xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx/SE.
g) Hospital Regional Dr. Jessé Fontes (ESTÂNCIA), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX-00000-000, Xxxxxxxx/XX.
h) Hospital Regional De Própria-São Vicente de Paula, Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, XXX: 49900-000, Própria/ SE.
i) Unidade de Pronto Atendimento Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (BOQUIM), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, XXX-00000-000, Boquim/SE.
j) Unidade de Pronto Atendimento de Neópolis, Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, XXX: 00000-000 Xxxxxxxx/XX.
k) Hospital da Polícia Militar (HPM), Av. Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 Xxxxxxx/XX.
l) Centro de Acolhimento e Diagnóstico Por Imagem – CADI, R. Xxxxxx, 0-000, xxxxxx xxxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxx/SE.
m) Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher – CAISM, R. Xxxxxxxx Xxxx, 000-000, xxxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxx/XX.
n) Serão realizados serviços em unidades externas (que não são da rede SES) que alocam os equipamentos da SES. Estas serão informadas pela CEQUIP.
2.2 A localização atual de cada equipamento assim como a marca, modelo e número de série está descrita no ANEXO I.
2.3 Os equipamentos podem se movimentar em toda Rede da Secretaria do Estado da Saúde.
2.4 Quando ocorrer qualquer movimentação a contratante informará a localização atual dos equipamentos em 15 dias úteis, para que possa realizar as manutenções.
2.5 Os equipamentos que estão em unidades externas (que não faz parte rede hospitalar) a manutenção poderão acontecer in-loco desde que a CEQUIP tenha ciência da sua realização; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93):
3.1 O valor total estimado do Contrato é de R$ 932.160,00 (novecentos e trinta e dois mil e cento e sessenta reais), sendo o estimado mês R$77.680,00 (setenta e sete mil e seiscentos e oitenta reais).
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:53:03 -03'00' 2
3.2 A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação.
§ 1° - A Nota Fiscal/fatura correspondente deverá ser apresentada pela empresa CONTRATADA, no protocolo da SES, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, para fins de atesto, acompanhada das certidões que comprovem a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao objeto a ser contratado e serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF.
§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 5º - Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93):
4.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze )meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1 Conforme Cláusula sétima do Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93):
6.1 As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2367 - Manutenção Operacional das Unidades Assistenciais da | 3.3.90.00 | 0102 |
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por 3
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
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XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:53:17
Rede de Atenção a Saúde |
6.2 Nos exercícios seguintes a execução do contrato ficará assegurada a despesa no período de sua vigência, mediante a emissão da conta do elemento de despesa adequado da Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93):
7.1. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
7.1.2. O fornecimento de todo ferramental, necessários a execução dos serviços, aos técnicos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como os equipamentos indispensáveis para realização das manutenções.
7.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a SES, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.6. A Contratada obriga-se a fazer o recolhimento de ART- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto ao CREA do serviço a ser realizado.
7.1.7. Apresentar evidências de execução das manutenções corretiva e preventiva e calibração de suas ferramentas e equipamentos.
7.1.8. Prezar pela celeridade no processo de manutenção, bem como nos consertos e substituições.
7.1.9. Manter serviço de captação de chamadas técnicas, por call center ou software online via Internet.
7.1.10. Informar telefone e e-mail para realização dos chamados técnicos, para que seja inserido no contrato.
7.1.11. Receber a contratante para auditoria dos seus sistemas de qualidade.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
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Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:53:33 -03'00'
7.1.12. Executar, regularmente o protocolo de manutenção, no equipamento acima descrito, nas Unidades hospitalares.
7.1.13. A Contratada é obrigada a entregar todos os equipamentos revisados e em perfeitas condições de uso.
7.1.14. A CONTRATADA deverá manter o ambiente onde foi efetuado o reparo/manutenção em condições de limpeza após o evento, assim como responsabilizar-se pela guarda de ferramental e correto descarte de peças defeituosas substituídas.
7.1.15. A CONTRATADA deverá comprovar a cada substituição de peça que esta é original da FABRICANTE através da nota fiscal de compra, a fim de garantir a não adulteração dos equipamentos, salvo o caso em que a peça não seja mais fabricada, apresentando declaração do fabricante.
7.1.16. A Contratada será responsável por manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento de acordo com o manual técnico, normas técnica e portarias do Ministério da Saúde vigente.
7.1.17. Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços prestados no período correspondente, ficando o pagamento condicionado à entrega do mesmo, de cada unidade, devidamente atestados pelo fiscal da unidade.
7.1.18. A Contratada comunicará ao fiscal do contrato, por escrito, quando constatado, o mau uso do equipamento por parte de servidores do Hospital.
7.1.19. Obedecer a todas as normas de segurança relativas ao produto.
7.1.20. Disponibilizar listagem de todos os técnicos pertencentes à Contratada que irão executar o serviço de manutenção corretiva, preventiva e calibração nos Estabelecimentos Assistências de Saúde.
7.1.21. Responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos contratados dos setores a unidade de manutenção, ou em caso de serviço externo, até o laboratório da contratante, inclusive o retorno à unidade.
7.1.22. Garantir os serviços executados durante toda a vigência do contrato, incluindo nessa garantia mão-de-obra e peças de reposição.
7.1.23. A Contratada será responsável por manter treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar, direta ou indiretamente, os equipamentos e procedimentos básicos de segurança e o correto manuseio do equipamento, quantas vezes forem necessárias.
7.1.24. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços a serem contratados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante.
7.1.25. Manter durante toda a execução do contrato a ser firmado as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
7.1.26. Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a empresa a ser CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
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MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
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XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:53:46
7.1.27. Assumir total responsabilidade e reparar prontamente por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução dos serviços a serem contratados.
7.1.28. Solicitar à CONTRATANTE, quaisquer informações ou esclarecimento que julgar necessário e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
7.1.29. Entregar a nota fiscal/fatura no protocolo do Centro Administrativo da Saúde de Sergipe, dentro dos prazos estabelecidos, ou via protocolo externo no Sistema e-Doc através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/
7.1.30. Elaborar um Relatório de Serviços com checklist em cada visita efetuada por técnico da empresa a ser CONTRATADA.
7.1.31. Nas dependências do CONTRATANTE, disponibilizar o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa contratada e do funcionário, além de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços.
7.1.32. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Contrato a ser celebrado, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.1.33. No ato de eventuais renovações de contrato e no fim de vigência deste, a contratada deverá realizar a Conferência Total do Cadastro de EMH, que inclui a atualização da qualificação do EMH, a verificação física do EMH, e caso necessário a atualização das informações cadastrais e/ou reposição da etiqueta de identificação do EMH, atualização de software e UP GRADE sem ônus a Contratante.
7.1.34. A CONTRATADA deve comprovar de que possui prestador de serviço contratado ou em seu quadro de funcionários, na data prevista da assinatura do contrato, profissional de nível superior (Engenheiro Eletrônico/Elétrico, Clínico ou Biomédico) devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
7.1.35. A licitante deverá apresentar planilha aberta de custos, conforme determina o art. 7º §2°, II da Lei 8.666/93. Deverá incluir o valor da hora técnica e a estimativa de horas para cada atividade que engloba a manutenção preventiva e corretiva, conforme determina o edital.
7.1.36. O calendário de manutenções preventivas deverá ser elaborado em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços nos setores envolvidos.
7.1.37. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório (check list) assinado e com identificação de seu emissor, identificação do equipamento, as não conformidades encontradas, os procedimentos realizados, a data de realização e assinatura do colaborador da unidade responsável por acompanhar o serviço.
7.1.38. No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada deverá realizar revisão geral no equipamento com testes e emissão de laudo individual assinado pelo profissional responsável pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
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Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:54:00 -03'00'
7.1.39 Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
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XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:54:13 7
Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
7.2. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.2.1. Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do Projeto Básico, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
7.2.2. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas irregularidades e/ou defeitos no funcionamento do equipamento de que aqui se trata.
7.2.3. Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela empresa a ser
CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto a ser contratado.
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.2.5. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providencias de saneamento por email.
7.2.6. Designar funcionário para assistir o técnico da empresa a ser CONTRATADA durante o respectivo período de permanência no local onde se encontra o equipamento.
7.2.7. Notificar, por escrito, à empresa a ser CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.2.8. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
7.2.9. Não realizar chamadas comprovadamente indevidas, sob pena de a CONTRATADA poder cobrar da CONTRATANTE os respectivos custos adicionais relacionados a tal chamada, incluindo custos de deslocamento. Consideram-se chamadas comprovadamente indevidas:
7.2.9.1. Decorrentes de comprovado mau uso ou erro operacional por parte dos técnicos da CONTRATANTE;
7.2.9.2. O equipamento objeto do chamado não está contemplado no contrato;
7.2.9.3. O equipamento encontra-se em perfeito estado de funcionamento;
7.2.9.4 O acidente foi resultante de fogo, inundações ou outros provocados por fenômenos da natureza.
7.2.10. Assegurar que o equipamento é operado de acordo com as instruções publicadas no manual de operações para o equipamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
8.1 Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA às seguintes sansões, garantida a prévia defesa:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Assinado de forma digital por 8
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Dados: 2022.09.19 14:54:29 -03'00'
I – Advertência;
II - Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - 10 % (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV–Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com os órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; II – não mantiver a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo;
IV – fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; V – falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93):
9.1 Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
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§ 3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
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XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:54:43
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55,
inciso IX, da Lei n° 8.666/93):
10.1 Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
11.1 O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos Inexigibilidade n° 0027/2022 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo nº 12611/2022
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
12.1 O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93):
13.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessária, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
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Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Dados: 2022.09.19 14:54:58 -03'00'
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93):
14. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado a servidora 1) Ana Flávia Custodio Guarabyra, RG 3.117.261-0 SSP/SE CPF 000.000.000-00. 2) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 34274170 SSP/SE CPF 000.000.000-00 para fiscalização na Sede Administrativa SES/SE, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, RG 1659197 SSP/PB, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no Hospital de Urgência de Sergipe Gov. Xxxx Xxxxx Xxxxx– HUSE, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 32022468 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG 38263807 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no Hr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – N. Xx Xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, RG 567973 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no Hr Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG 31775519 CPF: 000.000.000-00 para fiscalização no Hr Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Estância, Lais Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG 33256543 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no HR Gov. Xxxx Xxxxx Xxxxx – N. Sra. da Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, RG 70304092 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização na UPA 24h DR. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, RG 1223127 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização Hospital da Criança Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ,RG 3214070-3 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no Hospital da Polícia Militar – HPM, Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, RG 1481264 SSP/SE, CPF 000.000.000-00 para fiscalização no Hospital Local de Neópolis – Neópolis, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, RG 1514741 SSP/SE CPF 000.000.000-00 para fiscalização na UPA Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 603569 SSP/SE CPF 000.000.000-00 para fiscalização na CADI, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG 883.571 SSP/SE CPF 000.000.000-00 para fiscalização no CAISM devidamente credenciados, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo darão ciência ao credenciado (art. 67 da Lei nº. 8.666/93).
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
11
15.1 As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
MERCIA XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
-03'00'
XXXXX:53440455572 Dados: 2022.09.19 14:55:13
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Assinado de forma digital por MERCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:53440455572
Dados: 2022.09.19 14:55:31 -03'00'
SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE
REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MÉRCIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
JAMED COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
REPRESENTADA POR XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESMUNHAS:
_
12
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
GRUPO 1 | |||||
N° | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° DE SÉRIE | UNIDADE |
1 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012602 | HR GLÓRIA |
2 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012578 | HR GLÓRIA |
3 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910092916 | HR GLÓRIA |
4 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077442 | HR ITABAIANA |
5 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914067351 | HR ITABAIANA |
6 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077452 | HR ITABAIANA |
7 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077455 | HR ITABAIANA |
8 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914067341 | HR ITABAIANA |
9 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077450 | HR ITABAIANA |
10 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914067350 | HR ITABAIANA |
11 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012542 | CEQUIP* |
12 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012533 | CEQUIP* |
13 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012546 | CEQUIP* |
14 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012559 | HR PROPRIÁ |
15 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012567 | HR PROPRIÁ |
16 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910102994 | HR PROPRIÁ |
17 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910102983 | HR PROPRIÁ |
18 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077431 | UPA NEÓPOLIS |
19 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012532 | UPA BOQUIM |
20 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012544 | MNSL |
21 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012587 | MNSL |
22 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910032661 | MNSL |
23 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012590 | MNSL |
24 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012581 | MNSL |
25 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012572 | CAISM |
26 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077447 | CAISM |
27 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 | 914067368 | CADI |
13
PLUSFUTURA | |||||
28 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | VIVO | 319090490 | HR ESTÂNCIA |
29 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | VIVO | 319090458 | HR ESTÂNCIA |
30 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077436 | HUSE |
31 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077421 | HUSE |
32 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012605 | HUSE |
33 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012585 | HUSE |
34 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012591 | HUSE |
35 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012547 | HUSE |
36 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914067367 | HUSE |
37 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914067353 | HUSE |
38 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910102989 | HUSE |
39 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012593 | HUSE |
40 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914067377 | HUSE |
41 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077426 | HUSE |
42 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914067346 | HUSE |
43 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012609 | HUSE |
44 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012579 | HUSE |
45 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012584 | HUSE |
46 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077424 | HUSE |
47 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910032662 | HUSE |
48 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077434 | HUSE |
49 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012535 | HUSE |
50 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077425 | HUSE |
51 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012543 | HUSE |
52 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077443 | HUSE |
53 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914067344 | HUSE |
54 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077438 | HUSE |
55 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012597 | HUSE |
56 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 | 910102992 | HUSE |
14
PLUSFUTURA | |||||
57 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077435 | HUSE |
58 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910092216 | HUSE |
59 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012599 | UPA XXXXXX XXXXXXX |
60 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012557 | UPA XXXXXX XXXXXXX |
61 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 910012558 | SAMU |
62 | CARDIOVERSOR | CMOSDRAKE | LIFE 400 PLUSFUTURA | 914077432 | SAMU |
GRUPO 2 | |||||
N° | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° DE SÉRIE | UNIDADE |
1 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 818098874 | SAMU |
2 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 818098866 | SAMU |
3 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081171 | SAMU |
4 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081191 | SAMU |
5 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081174 | SAMU |
6 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081155 | SAMU |
7 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081193 | SAMU |
8 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081170 | SAMU |
9 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081188 | SAMU |
10 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081162 | SAMU |
11 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081152 | SAMU |
12 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081190 | SAMU |
13 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081158 | SAMU |
14 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081154 | SAMU |
15 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081167 | SAMU |
16 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081189 | SAMU |
17 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081169 | SAMU |
18 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081166 | SAMU |
19 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081184 | SAMU |
20 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081177 | SAMU |
15
21 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081173 | SAMU |
22 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081168 | SAMU |
23 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081180 | SAMU |
24 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081183 | SAMU |
25 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081363 | SAMU |
26 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081364 | SAMU |
27 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081366 | SAMU |
28 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081164 | SAMU |
29 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081156 | SAMU |
30 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081160 | SAMU |
31 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081365 | SAMU |
32 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081178 | SAMU |
33 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081186 | SAMU |
34 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081165 | SAMU |
35 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 818098869 | SAMU |
36 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 818098865 | SAMU |
37 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081159 | SAMU |
38 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081192 | SAMU |
39 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081181 | SAMU |
40 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081172 | SAMU |
41 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081157 | SAMU |
41 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081179 | SAMU |
43 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081163 | SAMU |
44 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081175 | SAMU |
45 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081182 | SAMU |
46 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081161 | SAMU |
47 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081185 | SAMU |
48 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081153 | SAMU |
49 | DESFIBRILADOR | CMOSD RAKE | LIFE 400 FUTURA | 819081176 | SAMU |
16
GRUPO 3 | |||||
N° | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° DE SÉRIE | UNIDADE |
1 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 610082305 | HR SOCORRO |
2 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 610082296 | HR PROPRIÁ |
3 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 610082284 | HR PROPRIÁ |
4 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 610082313 | HR PROPRIÁ |
5 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | -- | HR ESTÂNCIA |
6 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 610082320 | FOLLOW UP |
7 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 606030912 | HUSE |
8 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 606030910 | HUSE |
9 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 606030913 | HUSE |
10 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 610082312 | HUSE |
11 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 610082310 | CEQUIP |
12 | OXIMETRO PORTÁTIL | CMOSD RAKE | OXILIFE PLUS | 610082322 | CEQUIP |
17