PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018 PROCESSO Nº 085/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018 PROCESSO Nº 085/2018
EDITAL Nº 058/2018 CONTRATO N° 076/2018
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.685.120/0001-08, com sede à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, em Pariquera-Açu/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº RG
15.597.026 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado como:
CONTRATADO: - DELTA INDÚSTRIA COMERCIO DE MOBILIARIO
XXXXXX XXXXXX EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.885.475/0001-54, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pela Srª. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, Analista de Licitações, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, CPF. Nº 000.000.000-00.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRIGO DE ONIBUS METALICOS EM DIVERSOS BAIRROS DO PERIMETRO URBANO DESTE MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 45.200,00 (Quarenta e cinco mil e duzentos reais), atendendo ao anexo I deste contrato.
2.2 - O valor pactuado será fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
2.3 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento dos produtos ora licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente pela tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
2.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
2.5 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
2.6 - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos as multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrências de irregular execução contratual.
2.7 - Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 040/2018, Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
2.8. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
3.2 - Os abrigos de ônibus, serão solicitados conforme a necessidade do Depto. de Obras/Serviços Municipais e deverão ser entregues no local indicado pelo Departamento de Obras/Serviços Municipais dentro do perímetro do município de Pariquera-Açu, de acordo com a requisição emitida pelo Departamento de Compras, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
3.3- A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.4- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente e parte na dotação orçamentária de 2.018.
Unidade Orçamentária: 01.10.00 Departamento de Obras e Serviços Municipais Unidade Executora: 01.10.01 Departamento de Obras e Serviços Municipais Função: 15.452 Serviços Urbanos
Programa: 0010 Melhoria das Condições Urbanas e Rurais Projeto: 1005 Obras e Infraestrutura Urbana e Rural
Ficha 195
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e 10.520/02, são obrigações da CONTRATADA:
I Entregar com pontualidade o produto ofertado
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93/10.520/02, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
9.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 040/2018, o Processo Licitatório nº 085/2018 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Pariquera-Açu-SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
10.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s) I – Planilha de Fornecimento –
Pariquera-Açu, 31 de Outubro de 2.018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
BRUNA ALINE ZANFOOLIN PELA CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CONTRATO Nº 076/2.018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
PROCESSO Nº 085/2018 EDITAL Nº 058/2018
PLANILHA DE FORNECIMENTO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 04 | UNID. | ABRIGO DE PONTO DE ÔNIBUS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Cobertura: 2 Tubos de 3” x 2.650 x 3.900m 5 matalons de 30 x 20 x 1.2 x 1.900mm metalon de 30 x 20 x 1.2 x 4.000 mm metalon de 50 x 30 x 1.2 x 4.000mm 4 chapas de aço zincado 2000mm x 1000mm Banco: 1 tubo de 3’’ x 2.650 x 3.900 mm 1 tubo de 4’’ x 2.50 x 3.900 mm 4 flanges de ¼’ com 130 mm de diâmetro 4 tubos 3’’ x 480 mm 4 barras maciças (ferro mecânico)5/8”x 400mm 2 metalons 50 x 30 x 2 x 3.600 mm 6 metalons 50 x 30 x 2 x 250mm 1 chapa de aço carbono 1010/1020 de 400 x 3.600mm Colunas: 2 peças de chapas n° 14 (1,98mm) 4 peças vigas U 5’’ x 150 mm 2 flanges de 3/8” x 120 x 380 mm Base: | R$ 11.300,00 | R$45.200,00 |
6 chumbadores ½” x 1000mm 24 porcas ½” 12 arruelas de ½” 1 barra de cantoneira de ¾” x 1/8” 1 barra de ferro mecânico de 3/8” Pintura: Tratamento com fundo anti-corrosivo, duas mãos de primer e pintura de acabamento em Revest Sul de alta resistência e durabilidade na cor determinada pelo Depto. Obras/serv. Municipais Painel: 02 Paineis, confeccionados em quadro de tubo retangular de 70 x 30 na chapa de 1.5mm Dimensões: 2.38 x 1.10m e 1.10 x 1.10m para fixação das mensagens com proteção em chapa acrílica cristal de 3 mm Película adesiva com impressão digital nas dimensões: 2.38 x 1.10m e 1.10 x 1.10 m OBSERVANDO QUE DEVERÃO SER INSTALADAS NOS LOCAIS, A SEREM INDICADOS PELA DIRETORIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO NO PREÇO UNIT./TOTAL, TODOS AS DESPESAS E ENCARGOS PERTINENTES A CONFECÇÃO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO. |
Pariquera-Açu, 31 de Outubro de 2.018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal