PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 12/2014
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 12/2014
1) DA FINALIDADE: Contratação de empresa jurídica para criar website da Câmara municipal de Vereadores de Bagé.
2) DA JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé em fazer a divulgação institucional e a internet como veículo de busca de informação ser muito utilizada na atualidade, tornou-se necessário criar um website com estrutura visual e organizacional que permitam ser entendido e acessado com facilidade por seus visitantes, faz-se necessário a contratação de empresa especializada para criação do website.
3) DO FUNDAMENTO LEGAL: A dispensa de Licitação, tem respaldo no art. 24, II, alínea “a” da Lei N° 8.666/93.
4) DO OBJETO: O objeto desta contratação é a prestação de serviços para desenvolvimento de um site/portal web, conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé:
4.1 Elaboração do layout e design de páginas e Portal Web.
4.2 Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de páginas e Portal Web.
4.3 Desenvolvimento de páginas e Portal Web.
4.4 Desenvolvimento das páginas do Portal Web, que possibilitará o gerenciamento através do Painel de Controle.
4.5 CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.5.1. As páginas web deverão ser construídas de forma que quando colocadas em produção possam ter o seu conteúdo (imagens, notícias, menus, etc) atualizado facilmente por usuários gestores, sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web, diretamente pela CONTRATANTE, através de acesso ao Painel de Controle do Portal Web.
4.5.2. A CONTRATADA será responsável por capacitar os usuários na manutenção do conteúdo das páginas web, com a carga horária de até 8 (oito) horas.
4.5.3. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todo o Portal Web desenvolvido pela CONTRATADA, incluídos senhas e os códigos fontes utilizados para criação do Web Site como: Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.); Código fonte das páginas web; Código fonte das aplicações; Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação; Script de criação da base de dados (quando couber);
4.5.4. Na implementação será efetuado o treinamento dos usuários apresentados pela CONTRATANTE, bem como a realização de testes de funcionalidade da ferramenta, gerenciamento do Portal Web, referente à hospedagem junto a empresa definida pelo CONTRATANTE, será considerada responsável pelo bom funcionamento após a implementação realizada.
4.5.5 Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante o prazo de 12 (doze) meses, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
4.5.6. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de comunicação realizada pelo Técnico designado pela CONTRATANTE. Os serviços realizados para esta correção não será remunerado pela CONTRATANTE.
4.5.7. A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á por alterar, reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste termo naquilo que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução durante a garantia e vigência do contrato de 12 (doze) meses.
4.6 Descrição dos Serviços
4.6.1 Elaboração do layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir:
4.6.1.2 Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação;
4.6.1.3 Planejar o layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site.
4.7 Desenvolvimento de páginas web
4.7.1 Desenvolvimento de páginas Web conforme descrito a seguir:
4.7.1.2 Criar elementos das páginas, conforme layout e design das páginas web, criadas e aprovadas;
4.7.1.3 A Implementação do conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados na atividade de análise, isto inclui no treinamento que será implementado pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 4.5.2;
4.7.1.4 Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade;
4.7.1.5 Realizar em mais de um navegador (Firefox 25 ou superior, Internet Explorer 9 ou superior, Chrome 30 e superior, Ópera 18 ou superior e Safari
5.1 ou superior) para garantir que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatoriamente.
4.8 Tecnologias
4.8.1 A tecnologia utilizada para o desenvolvimento do website será compatível com o mais alto padrão de mercado, proprietária da Microsoft, sendo:
a) Interfaces com componentes Xxx.Xxx 2.0, CSS 2.2 e funções JQuery (todos compatíveis com a biblioteca Bootstrap);
b) Framework de desenvolvimento da Impulso Soluções Digitais em C#; e
c) Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2.
5. Proposta Técnica
5.1. A proposta técnica apresenta um detalhamento da solução identificada discorrendo sobre a forma como ocorrerá o relacionamento entre a Câmara de Vereadores e a Impulso Soluções Digitais. O detalhamento compreende: necessidades, premissas, restrições, escopo do projeto, o que está fora do escopo, etapas do projeto, equipe e prazo de entrega do projeto.
5.1.1 Necessidades Identificadas
a) Criação de um website;
b) Divulgação de informações sobre:
c) Página incial com links;
d) Vereadores;
e) Dados históricos;
f) Fale conosco; g)Institucional;
h) Agenda;
i) Assessoria legislativa;
j) Links;
l) Portal de Transparência;
m) Legislação; e
n) TV Câmara.
5.1.2. Escopo do Projeto – Website
PÁGINA INICIAL: deve conter: espaço para imagem da TV Câmara de forma que ao entrar, se estiver havendo uma transmissão esta apareça imediatamente, e foto do plenário em loop de 360º além dos títulos para as demais páginas que são:
• OS VEREADORES - fotos e dados biográficos;
• DADOS HISTÓRICOS - datas relevantes relacionadas à Câmara contendo um texto pequeno com uma galeria de fotos;
• FALE CONOSCO – informações sobre contato direto (local ou telefone), mapa de localização e um formulário com informações de contato a ser recebido para um(ns) e-mail(s) previamente definidos;
• INSTITUCIONAL - nominata de todas as legislaturas exposta através de uma foto e um conteúdo textual;
• AGENDA - informação dos próximos acontecimentos contendo a data do evento, título e descrição resumida. Ao acessar o link, será exibido o evento na íntegra com imagem (se houver);
• ASSESSORIA LEGISLATIVA: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Atas de Plenário, Roteiro das Sessões e Comissões Técnicas;
• LINKS: Apresentação da listagem de títulos com link de acesso para as seguintes seções: Leitor de PDF, Sites Governamentais e Sites Relacionados;
• PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Controle de Frotas, Setor de Pessoal, Setor Financeiro, Plano Plurianual 2014-
2017 e Licitações;
• LEGISLAÇÃO: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Legislação Municipal, Estadual e Federal;
• TV CÂMARA: programação e possibilidade de visualização ao vivo (se estiver online);
• Xxxxxxx fixos na página principal: Tribuna Democrática - Terminal da Cidadania - Lei de Acesso à Informação
• INFORMAÇÕES NO RODAPÉ DA PÁGINA: Câmara Municipal de Vereadores - Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - 53-3242- 8411 - Ouvidoria: 0800-6433010
5.1.3 Escopo do Projeto – Sistema de gestão de conteúdos
O sistema de gestão de conteúdos permite a atualização dos seguintes conteúdos:
a) Vereadores;
b) Dados históricos;
c) Agenda de eventos;
d) Arquivos PDF a serem publicados em: Assessoria legislativa, Portal da Transparência e Legislação; e
e) Links.
5.1.4 Todos os acessos serão feitos através de credenciais (usuário e senha) sendo que cada usuário poderá acessar somente as funcionalidades designadas pelo administrador do sistema (master).
Especificações Técnicas
O website será compatível com as seguintes versões de navegadores:
a) Internet Explorer 9 ou superior;
b) Google Chrome 30 ou superior;
c) Mozilla Firefox 25 ou superior;
d) Ópera 18 ou superior; e
e) Safari 5.1 ou superior.
5.1.5. A tecnologia utilizada para o desenvolvimento do website será compatível com o mais alto padrão de mercado, proprietária da Microsoft, sendo:
a) Interfaces com componentes Xxx.Xxx 2.0, CSS 2.2 e funções JQuery (todos compatíveis com a biblioteca Bootstrap);
b) Framework de desenvolvimento da Impulso Soluções Digitais em C#; e
c) Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2.
6. Suporte e manutenção
6.1. O contrato de suporte técnico contará com atendimento no seguinte formato:
a) Suporte rápido e integral – suporte local, treinamento de novos usuários e prazo para atendimento de até 24 horas. As emergências são atendidas através de atendimento móvel (celular);
b) O suporte da Impulso conta com total infraestrutura para a manutenção do website na Internet sendo de responsabilidade da mesma a disponibilidade desse website.
c) Somente será considerada manutenção, a alteração de funcionalidades já existentes, não englobando novas funcionalidades essas horas, o que caracteriza alteração de escopo (mudança no projeto).
6.2. Manutenção corretiva (Impulso)
A manutenção corretiva compreende as seguintes atividades:
a) Correção de eventuais problemas no site.
6.3. Manutenção Evolutiva (Impulso)
a) Infra-estrutura para o website (banco de dados);
b) Manutenção do domínio “xxxx.xxx.xx”;
c) atualizações evolutivas (alterações futuras desejadas pelo cliente)
7. Entrega do Website
7.1 O website terá um manual de utilização contendo o passo-a-passo para a publicação dos conteúdos do website. Além disso, haverá um treinamento presencial de até 8 (oito) horas para que a equipe responsável pela publicação do website absorva o conhecimento necessário para a manutenção de conteúdos.
7.2 Premissas
7.2.1. Todo o processo de implantação depende diretamente do apoio do
sponsor do projeto;
7.2.2. As ações do processo da gestão de mudanças no website são de responsabilidade integral da Câmara de Vereadores de Bagé.
7.2.3. A responsabilidade pelos ambientes de homologação e produção e fornecimento de dados para execução dos testes e abastecimento permanente de informações citado no item “Divulgação de Informações” é inteiramente da Câmara de Vereadores de Bagé;
7.2.4. A Impulso Soluções Digitais fica como responsável por todo o processo de recrutamento e seleção de profissionais participantes da fábrica de projetos;
7.2.5. Existirá um ponto focal de contato a ser estabelecido em cada um dos participantes do projeto: Câmara de Vereadores de Bagé e Impulso Soluções Digitais.
7.3. Restrições
7.3.1. Todos os marcos do projeto deverão ser respeitados sendo que, em caso de atraso, todos os marcos serão replanejados adicionando cada hora de atraso em questão;
7.3.2. A atuação e desenvolvimento das atividades serão realizados nas dependências da Impulso Soluções Digitais, em períodos e datas acordadas previamente ou, em casos especiais, na necessidade de manutenção ou intervenção urgente, esta clausula poderá ser desconsiderada;
7.3.3. Toda a fábrica realizará seu trabalho no período base compreendido entre 09:00 horas e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira nos dias úteis do mês. Esse período é adaptável conforme a necessidade do CONTRATANTE e; e todas as horas adicionais deverão ser previamente solicitadas e acordadas.
7.4. Etapas do Projeto
7.4.1 O projeto será composto por 3 (três) fases principais, sendo:
a) Fase 1 – Planejamento e aprovação do layout
Será planejado todo o projeto através de técnicas utilizadas conforme padrão de mercado - PMBOK.
Nesse momento serão elaborados o cronograma, o plano de projeto e o mesmo será apresentado em reunião formal.
Além disso, na mesma reunião ocorre a aprovação de todo o layout utilizado e padrões do site.
b) Fase 2 - Desenvolvimento
Serão entregues todas as funcionalidades do website da Câmara.
c) Fase 3 – Estabilização
O período de estabilização compreende 30 (trinta) dias após a entrega do website.
7.5. Equipe de Projeto
A equipe de projeto é composta pelos seguintes papéis:
a) Gerente de Projetos: responsável pelo planejamento e condução do projeto sendo responsável por toda a gestão da comunicação, cronograma, recursos, prazos, qualidade, dentre outros;
b) Líder técnico: responsável pela gestão das solicitações e acompanhamento do cotidiano dos desenvolvedores;
c) Arquiteto de Software: responde pelo desenho da arquitetura e manutenção de seus padrões de desenvolvimento conforme a arquitetura definida;
d) Analista de Sistemas: tem como principal objetivo a transformação de necessidades levantadas junto ao cliente em funcionalidades a serem descritas em especificações;
e) Desenvolvedor: responsável pela implementação de todas as solicitações e correção de eventuais problemas. Além disso, integra todas as versões para os ambientes de homologação e produção;
f) Analista de Testes: Responsável pela implementação e a avaliação dos testes a serem realizados no produto a ser testado. Elabora os casos de teste, dos procedimentos de teste e dos scripts de teste; e
g) Testador: Executa os testes elaborados no projeto. Deve executar os testes definidos pelo Analista de Testes, avaliar a execução e os resultados dos testes realizados e registrar os erros encontrados identificando o tipo e a causa da falha.
8. Prazo de execução:
8.1 Produto Prazo
a) Envio de Material – Contratante – 5 dias
b) Apresentar Layout (pág Home) – Contratada – 18 dias
c) Aprovação do Layout (Pág Home) – Contratante – 3 dias
d) Desenvolvimento do Projeto – Contratada – 25 dias
e) Teste de funcionalidade – Contratada – 5 dias
f)) Aprovação da estrutura do Portal Web – Contratante – 3 dias
e) Treinamento / entrega manual (usuário) – Contratada – 1 dia.
g) Prazo final site pronto - Contratada – até 60 dias.
8.2 IMPORTANTE:
8..2.1 Todos os marcos do projeto deverão ser contados a partir da data de assinatura de contrato entre ambas as partes e a(s) multa(s) ocasionalmente ocorridas estarão devidamente descritas nesse contrato;
8.2.2) A não aprovação do layout postergará todos os marcos posteriores; e
8.2.3. A não realização de qualquer um dos marcos, após aplicada a multa, deve incorrer em postergação na mesma proporção dos demais marcos subsequentes.
9. Habilidades
9.1 A execução dos serviços, objeto desta contratação deverá prever as seguintes habilidades:
a) Experiência na criação de design gráfico para páginas web;
b) Experiência no desenvolvimento de páginas web, considerando os aspectos relativos a design, usabilidade, acessibilidade e segurança;
c) Experiência no desenvolvimento de páginas web seguindo os padrões definidos pela W3C (The World Wide Web Consortium);
d) Experiência no desenvolvimento de aplicações utilizando: XML, HTML, JavaScript, PHP;
e) Experiência na utilização de alguns dos seguintes gerenciadores de banco de dados: SQL Server, Oracle, MySQL, PostgreSQL;
10. Manual do Usuário
10.1 Deve ser construído abordando todas as seções das páginas web. Deve ser escrito numa linguagem clara e concisa, de fácil entendimento para o usuário. Deve explorar o uso de imagens e exemplos.
10.2 Deve abordar os seguintes tópicos: objetivos da página, requisitos de hardware e software, funcionalidades, regras de negócio, mapa do site, guia de atualização de conteúdo e glossário.
10.2.1 Fontes
• Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.);
• Código fonte das páginas web;
• Código fonte das aplicações;
• Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação;
• Script de criação da base de dados (quando couber);
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da C.I. nº. 30763477-84, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 0000 - Xxxx – RS.
CONTRATADA:
COSTA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA - ME, tendo o seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº. 43207200357, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 16.576.443/0001-65 na cidade de Bagé - RS, Xx. Xxxxxxxx Xxxx xx 0000, xxxxxx xxxxxx, neste ato representado pelos proprietário Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx , CPF 000510220-01 , domiciliado na xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 00X, xxxxxx Xxxxxx - Xxxx - XX.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (compreendendo certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
e) Certidão falência e concordata (Fórum)
f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
DO VALOR:
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 4.040,08 (quatro mil e quarenta reais e quarenta e oito centavos), referente a criação do site/portal web da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, e mensalmente o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) referente a manutenção do site, importâncias que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de Despesas Indiretas (BDI).
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Para cumprir com as despesas relativas ao presente Contrato será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: 3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FORMA DE PAGAMENTO:
- Após o recebimento e entrega do objeto mediante aprovação pela Coordenadoria de Informática e pela Câmara de Vereadores de Bagé respectivamente.
PRAZO DE ENTREGA: Até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias;
Xxxx, XX, 0x de julho de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Ratifico a dispensa de licitação nº. 9/2014 dos procedimentos licitatórios, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Vereador UILSON DE MORAIS Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de Bagé
CONTRATO Nº. 27/2012-CL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA CRIAÇÃO DO WEBSITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA COSTA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. – ME.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da C.I. nº. 30763477-84, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 0000 - Xxxx – RS.
CONTRATADA:
COSTA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA - ME, tendo o seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº. 43207200357, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 16.576.443/0001-65 na cidade de Bagé - RS, Xx. Xxxxxxxx Xxxx xx 0000, xxxxxx xxxxxx, neste ato representado peloproprietário Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx,CPF000510220-01 , domiciliado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 xxxxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx - Xxxx - XX.
As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e na legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO
O objeto desta contratação é a prestação de serviços para desenvolvimento de um site/portal web, conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé:
1.1 Elaboração do layout e design de páginas e PortalWeb.
1.2 Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de páginas e PortalWeb.
1.3 Desenvolvimento de páginas e Portal Web.
1.4 Desenvolvimento das páginas do Portal Web, que possibilitará o gerenciamento através do Painel de Controle.
1.5 CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
1.5.1. As páginas web deverão ser construídas de forma que quando colocadas em produção possam ter o seu conteúdo (imagens, fotos e vídeos) atualizado facilmente por usuários gestores, sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web, diretamente pela CONTRATANTE, através de acesso ao Painel de Controle do Portal Web.
1.5.2. A CONTRATADA será responsável por capacitar os usuários na manutenção do conteúdo das páginas web, com a carga horária de até 8 (oito) horas.
1.5.3. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todo o Portal Web desenvolvido pela CONTRATADA, incluídos senhas e os códigos fontes utilizados para criação do Web Site como: Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.);Código fonte das páginas web;Código fonte das aplicações;Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação;Script de criação da base de dados (quando couber);Não será fornecido o código fonte por parte da CONTRATADA do framework próprio de desenvolvimento não impactando na manutenção do website.
1.5.4. Na implementação será efetuado o treinamento dos usuários apresentados pela CONTRATANTE, bem como a realização de testes de funcionalidade da ferramenta, gerenciamento do Portal Web, referente à hospedagem junto a empresa definida pelo CONTRATANTE, será considerada responsável pelo bom funcionamento após a implementação realizada.
1.5.5 Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante o prazo de 12 (doze) meses, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
1.5.6. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de comunicação realizada pelo Técnico designado pela CONTRATANTE. Os serviços realizados para esta correção não será remunerado pela CONTRATANTE.
1.5.7. A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á por alterar, reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste termo naquilo que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução durante a garantia e vigência do contrato de 12 (doze) meses.
1.6 Descrição dos Serviços
1.6.1 Elaboração do layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir:
1.6.1.2 Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação;
1.6.1.3 Planejar o layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site.
1.7 Desenvolvimento de páginas web
1.7.1 Desenvolvimento de páginas Web conforme descrito a seguir:
1.7.1.2 Criar elementos das páginas, conforme layout e design das páginas web, criadas e aprovadas;
1.7.1.3 AImplementação do conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados na atividade de análise, isto inclui no treinamento que será implementado pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 4.5.2;
1.7.1.4 Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade;
1.7.1.5 Realizar em mais de um navegador (Firefox 25 ou superior, Internet Explorer 9 ou superior, Chrome 30 e superior, Ópera 18 ou superior e Safari
5.1 ou superior) para garantir que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatoriamente.
1.8 Tecnologias
1.8.1 A tecnologia utilizada para o desenvolvimento do website será compatível com o mais alto padrão de mercado, proprietária da Microsoft, sendo:
a) Interfaces com componentes Xxx.Xxx 2.0, CSS 2.2 e funções JQuery (todos compatíveis com a biblioteca Bootstrap);
b) Framework de desenvolvimento da Impulso Soluções Digitais em C#; e
c) Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2.
1.9. Proposta Técnica
1.9.1. A proposta técnica apresenta um detalhamento da solução identificada discorrendo sobre a forma como ocorrerá o relacionamento entre a Câmara de Vereadores e a Impulso Soluções Digitais. O detalhamento compreende: necessidades, premissas, restrições, escopo do projeto, o que está fora do escopo, etapas do projeto, equipe e prazo de entrega do projeto.
1.9.1.1 Necessidades Identificadas
a) Criação de um website;
b) Divulgação de informações sobre:
c) Página inicial com links;
d) Vereadores;
e) Dados históricos;
f) Fale conosco; g)Institucional;
h) Agenda;
i) Assessoria legislativa;
j) Links;
l) Portal de Transparência;
m) Legislação; e
n) TV Câmara.
1.9.1.2. Escopo do Projeto – Website
PÁGINA INICIAL: deve conter: espaço para imagem da TV Câmara de forma que ao entrar, se estiver havendo uma transmissão esta apareça imediatamente, e foto do plenário em loop de 360º além dos títulos para as demais páginas que são:
• OS VEREADORES - fotos e dados biográficos;
• DADOS HISTÓRICOS - datas relevantes relacionadas à Câmara contendo um texto pequeno com uma galeria de fotos;
• FALE CONOSCO – informações sobre contato direto (local ou telefone), mapa de localização e um formulário com informações de contato a ser recebido para um(ns) e-mail(s) previamente definidos;
• INSTITUCIONAL - nominata de todas as legislaturas exposta através de uma foto e um conteúdo textual;
• AGENDA - informação dos próximos acontecimentos contendo a data do evento, título e descrição resumida. Ao acessar o link, será exibido o evento na íntegra com imagem (se houver);
• ASSESSORIA LEGISLATIVA: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Atas de Plenário, Roteiro das Sessões e Comissões Técnicas;
• LINKS: Apresentação da listagem de títulos com link de acesso para as seguintes seções: Leitor de PDF, Sites Governamentais e Sites Relacionados;
• PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Controle de Frotas, Setor de Pessoal, Setor Financeiro, Plano Plurianual 2014- 2017 e Licitações;
• LEGISLAÇÃO: listagem de arquivos PDF subdivididos em: Legislação Municipal, Estadual e Federal;
• TV CÂMARA: programação e possibilidade de visualização ao vivo (se estiver online);
• Xxxxxxx fixos na página principal: Tribuna Democrática - Terminal da Cidadania - Lei de Acesso à Informação
• INFORMAÇÕES NO RODAPÉ DA PÁGINA: Câmara Municipal de Vereadores - Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - 53-3242- 8411 - Ouvidoria: 0800-6433010
1.9.1.3 Escopo do Projeto – Sistema de gestão de conteúdos
O sistema de gestão de conteúdos permite a atualização dos seguintes conteúdos:
a) Vereadores;
b) Dados históricos;
c) Agenda de eventos;
d) Arquivos PDF a serem publicados em: Assessoria legislativa, Portal da Transparência e Legislação; e
e) Links.
Todos os acessos serão feitos através de credenciais (usuário e senha) sendo que cada usuário poderá acessar somente as funcionalidades designadas pelo administrador do sistema (master).
1.9.1.4 Especificações Técnicas
O website será compatível com as seguintes versões de navegadores:
a) Internet Explorer 9 ou superior;
b) Google Chrome 30 ou superior;
c) Mozilla Firefox 25 ou superior;
d) Ópera 18 ou superior; e
e) Safari 5.1 ou superior.
1.10. Suporte e manutenção
1.10.1. O contrato de suporte técnico contará com atendimento no seguinte formato:
a) Suporte rápido e integral – suporte local com horário de deslocamento, treinamento de novos usuários e prazo para atendimento de até 24 horas úteis. As emergências são atendidas através de atendimento móvel (celular);
b) O suporte da Impulso conta com total infraestrutura para a manutenção do website na Internet sendo de responsabilidade da mesma a disponibilidade desse website;
c) Somente será considerada manutenção, a alteração de funcionalidades já existentes, não englobando novas funcionalidades essas horas, o que caracteriza alteração de escopo (mudança no projeto).
1.10.2. Manutenção corretiva:
A manutenção corretiva compreende as seguintes atividades:
a) Correção de eventuais problemas no site.
1.10.3. Manutenção Evolutiva:
a) Infraestrutura para o website (banco de dados);
b) Manutenção do domínio “xxxx.xxx.xx”;
c) atualizações evolutivas (alterações futuras desejadas pelo cliente)
1.11. Entrega do Website
1.11.1 O website terá um manual de utilização contendo o passo-a-passo para a publicação dos conteúdos do website. Além disso, haverá um treinamento presencial de até 8 (oito) horas para que a equipe responsável pela publicação do website absorva o conhecimento necessário para a manutenção de conteúdos.
1.11.2 Premissas
1.11.2.1. Todo o processo de implantação depende diretamente do apoio do
sponsordo projeto;
1.11.2.2. As ações do processo da gestão de mudanças no website são de responsabilidade integral da Câmara de Vereadores de Bagé.
1.11.2.3. A responsabilidade pelos ambientes de homologação e produção e fornecimento de dados para execução dos testes e abastecimento permanente de informações citado no item “Divulgação de Informações” é inteiramente da Câmara de Vereadores de Bagé;
1.11.2.4. A Impulso Soluções Digitais fica como responsável por todo o processo de recrutamento e seleção de profissionais participantes da fábrica de projetos;
1.11.2.5. Existirá um ponto focal de contato a ser estabelecido em cada um dos participantes do projeto: Câmara de Vereadores de Bagé e Impulso Soluções Digitais.
1.12. Restrições
1.12.1. Todos os marcos do projeto deverão ser respeitados sendo que, em caso de atraso, todos os marcos serão replanejados adicionando cada hora de atraso em questão;
1.12.2. A atuação e desenvolvimento das atividades serão realizados nas dependências da Impulso Soluções Digitais, em períodos e datas acordadas previamente ou, em casos especiais, na necessidade de manutenção ou intervenção urgente, esta clausula poderá ser desconsiderada;
1.12.3. Toda a fábrica realizará seu trabalho no período base compreendido entre 09:00 horas e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira nos dias úteis do mês. Esse período é adaptável conforme a necessidade do CONTRATANTE e; e todas as horas adicionais deverão ser previamente solicitadas e acordadas.
1.13. Etapas do Projeto
1.13.1 O projeto será composto por 3 (três) fases principais, sendo:
a) Fase 1 – Planejamento e aprovação do layout
Será planejado todo o projeto através de técnicas utilizadas conforme padrão de mercado - PMBOK.
Nesse momento serão elaborados o cronograma, o plano de projeto e o mesmo será apresentado em reunião formal.
Além disso, na mesma reunião ocorre a aprovação de todo o layout utilizado e padrões do site.
b) Fase 2 - Desenvolvimento
Serão entregues todas as funcionalidades do website da Câmara.
c) Fase 3 – Estabilização
O período de estabilização compreende 30 (trinta) dias após a entrega do website.
1.14. Equipe de Projeto
1.14.1. A equipe de projeto é composta pelos seguintes papéis:
a)Gerente de Projetos: responsável pelo planejamento e condução do projeto sendo responsável por toda a gestão da comunicação, cronograma, recursos, prazos, qualidade, dentre outros;
b) Líder técnico: responsável pela gestão das solicitações e acompanhamento do cotidiano dos desenvolvedores;
c) Arquiteto de Software: responde pelo desenho da arquitetura e manutenção de seus padrões de desenvolvimento conforme a arquitetura definida;
d) Analista de Sistemas: tem como principal objetivo a transformação de necessidades levantadas junto ao cliente em funcionalidades a serem descritas em especificações;
e) Desenvolvedor: responsável pela implementação de todas as solicitações e correção de eventuais problemas. Além disso, integra todas as versões para os ambientes de homologação e produção;
f) Analista de Testes: Responsável pela implementação e a avaliação dos testes a serem realizados no produto a ser testado. Elabora os casos de teste, dos procedimentos de teste e dos scripts de teste; e
g) Testador: Executa os testes elaborados no projeto. Deve executar os testes definidos pelo Analista de Testes, avaliar a execução e os resultados dos testes realizados e registrar os erros encontrados identificando o tipo e a causa da falha.
1.15. Prazo de execução:
1.15.1. Os marcos de execução do projeto são:
Xxxxx | Xxx do projeto | Responsável |
Envio de Material | Dia 5 | Contratante |
Apresentar Layout (página principal) | Dia 18 | Contratada |
Aprovação do Layout (página principal) | Dia 21 | Contratada/Contratante |
Desenvolvimento do Projeto | Dia 46 | Contratada |
Início do teste de | Dia 46 | Contratante |
funcionalidade | ||
Término do teste de funcionalidade | Dia 51 | Contratante |
Término das Correções | Dia 58 | Contratada |
Treinamento / entrega manual (usuário) | Dia 58 | Contratada/Contratante |
Prazo final site pronto | Dia 60 | Contratada |
1.16. Habilidades
1.16.1 A execução dos serviços, objeto desta contratação deverá prever as seguintes habilidades:
a) Experiência na criação de design gráfico para páginas web;
b) Experiência no desenvolvimento de páginas web, considerando os aspectos relativos a design, usabilidade, acessibilidade e segurança;
c) Experiência no desenvolvimento de páginas web seguindo os padrões definidos pela W3C (The World Wide Web Consortium);
d) Experiência no desenvolvimento de aplicações utilizando: XML, HTML, JavaScript,PHP;
e) Experiência na utilização de alguns dos seguintes gerenciadores de banco de dados: SQL Server, Oracle, MySQL, PostgreSQL;
1.17. Manual do Usuário
1.17.1 Deve ser construído abordando todas as seções das páginas web. Deve ser escrito numa linguagem clara e concisa, de fácil entendimento para o usuário. Deve explorar o uso de imagens e exemplos.
10.2 Deve abordar os seguintes tópicos: objetivos da página, requisitos de hardware e software, funcionalidades, regras de negócio, mapa do site, guia de atualização de conteúdo e glossário.
1.17.2.1 Fontes
• Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.);
• Código fonte das páginas web;
• Código fonte das aplicações;
• Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação;
• Script de criação da base de dados (quando couber);
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete à CONTRATADA entregar o objeto no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato e prestar garantia dos serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento dos mesmos.
Parágrafo Primeiro - Os serviços objeto desta licitação só serão recebidos depois de certificado pela Coordenadoria de Informática da Câmara de Vereadores de Bagé, através de termo de recebimento, observadas as especificações contidas no objeto, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada.
Parágrafo Segundo - No caso de rejeição dos serviços o licitante deverá providenciar a alterações apontadas dentro do prazo de 05(cinco) dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida na Cláusula Terceira, ficando
sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
DAS PENALIDADES CLÁUSULA TERCEIRA –
a)Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) Caso a CONTRATADA não iniciar os serviços contratados com atraso injustificado,até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
g) Caso a CONTRATANTE não cumprir os marcos pré-determinados com atraso injustificado, será acrescido proporcionalmente o mesmo período em todos os marcos subsequentes ou multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor
de R$ 4.040,08 (quatro mil e quarenta reais e quarenta e oito centavos), referente a criação do site/portal web da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, e mensalmente o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) referente a manutenção do site, importâncias que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de Despesas Indiretas (BDI).
Parágrafo Primeiro - O pagamento deverá ser efetuado até 10 (dez) dias após a entrega do objeto desta dispensa de licitação, mediante certificação expedida pela Coordenadoria de Informática da CONTRATANTE de que os mesmos estão em perfeitas condições, atendendo totalmente as especificações mínimas estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de atraso no pagamento, será acrescida a taxa de 0,1% ao dia, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subseqüente ao do vencimento até o dia do seu efetivo pagamento.
Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
CLÁUSULA QUINTA - Para cumprir com as despesas relativas ao presente Contrato será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE:
3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na dispensa de licitação que lhe corresponde.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio legal que detém a CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Bagé, 1º de julho de 2014. .
Vereador Uilson de Morais
Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
COSTA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA – ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: