DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de coleta deverão ser executados, obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos. O roteiro formado deve ser completamente executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal. Nas vias de grande fluxo de veículos ou com canteiros centrais a coleta deverá ser feita em etapas distintas para cada lado das mesmas. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta, e que atendam as seguintes condições: • Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador; • Resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta; • Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu devido acondicionamento. • Acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima de 100 (cem) litros; • Dispostos em contêineres de até 200 litros; • Resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos; • Resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras. Os detritos, que eventualmente caírem dos sacos plásticos ou recipientes durante a execução do serviço, deve ser recolhido imediatamente, não podendo permanecer na via pública. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo coletor, este deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento manual até o veículo. O(s) caminhão(ões) coletor(es) compactador(es) deverá(ão) ser carregado(s) de maneira que o resíduo não transborde na via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira, quando o veículo estiver em trânsito. O roteiro deverá ser executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido, completando quantas cargas forem necessárias para a coleta de todo o resíduo disposto no setor, quando não houver sido concluída a coleta do setor, os veículos deverão reiniciá-la, após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga. A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente à Fiscalização, de forma que a mesma possa orientar a Contratada quanto à alternativa a ser seguida.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A prestação dos serviços de Vigilância, nos Postos fixados pelo SAAE, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para: 6.1.1. Comunicar imediatamente ao SAAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 6.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo SAAE, indicados para o melhor desempenho das atividades; 6.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, e através do monitoramento das câmeras internas e externas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do SAAE Instrumentação, bem como as que entenderem oportunas ou em comum acordo; 6.1.4. Observar as imagens transmitidas pelas câmeras internas, adotando todas as medidas de segurança necessária para evitar ocorrências de furtos, roubos, atos de vandalismo ou qualquer evento que venha a provocar danos ao patrimônio do SAAE; 6.1.5. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, seguindo normas internas e orientações do SAAE; 6.1.6. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da Unidade, mantendo sempre os portões fechados; 6.1.7. Repassar para os vigilantes que estarão assumindo os Postos, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 6.1.8. Comunicar à área responsável do SAAE, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio do SAAE; 6.1.9. Colaborar com a Guarda Municipal, com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do SAAE, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 6.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; 6.1.11. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previament...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.3.1. Na execução dos serviços devem ser observados os procedimentos previstos nas Normas da ABNT-NBR 12692 e suas atualizações vigentes, na Regulamentação Técnica do INMETRO e na Legislação do Corpo de Bombeiros Militar do RS 1.3.2. Os serviços somente podem ser realizados mediante solicitação e acompanhamento do Gestor do Contrato, e do responsável de cada setor. 1.3.3. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, com a devida liberação, prévio agendamento e acompanhamento do Gestor do Contrato. 1.3.4. Quando da retirada dos extintores de incêndio para manutenção, a CONTRATADA deve atender o previsto no Informativo Técnico 001/2019 do CBM/RS, de 03 de setembro de 2019. 1.3.5. Realizar a manutenção, recarga e o teste hidrostático do cilindro dos extintores prediais, conforme especificado no edital e em cumprimento com a legislação vigente. 1.3.6. Coletar os extintores nos setores, e devolvê-los após a manutenção, conforme localização constante no Anexo “D”. O anexo “D” deverá conter o número do cilindro. 1.3.7. A CONTRATADA deverá emitir e entregar o “Anexo D” memorial descritivo atualizado dos extintores, correspondente a cada setor. 1.3.8. Fazer a instalação dos extintores com fixadores metálicos e realizar o redimensionamento, se necessário ou solicitado. 1.3.9. Sinalizar o local do extintor com placas e conforme a necessidade de cada local, atendendo os padrões específicos da legislação vigente, instalar as placas padrão, conforme exigido pelo Corpo de Bombeiros/RS. 1.3.10. Numerar os extintores e a respectiva placa, em local visível, observando a ordem já existente. 1.3.11. Emitir e fornecer o Laudo de Descarte do extintor (cilindro) que não possuir condições de uso. Os extintores descartados deverão ser devolvidos no respectivo setor de origem. 1.3.12. Atender imediatamente o chamado para manutenção do extintor no caso de ser descarregado por uso ou acidentalmente, nestes casos o pagamento será adicional. 1.3.13. No caso de defeito após a manutenção, deverá ser reparado sem ônus para a contratante, ter Garantia de 01(um) ano. 1.3.14. Fornecimento de extintor novo, com no máximo 3 (três) meses de fabricação.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abrange...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação; 3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail. 3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01 3.2.1 Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo. 3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados. 3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais. 3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação. 3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato; 3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência; 3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência; 3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tem...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. (Plano de Trabalho) (ANEXO V);
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Trata-se de prestação de serviço de sonorização, projeção, gravação de som e transcrição das reuniões online e presencial, realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, especialmente as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saneamento - COMUSA, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 01 Serviços de gravação em áudio e transcrição das reuniões. Reunião online com duração de 03 (três) horas. 06 02 Serviços de sonorização, gravação em áudio e transcrição das reuniões. Reunião presencial com duração de 03 (três) horas. 01 4.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de operação dos equipamentos de áudio, registro (áudio) e transcrição dos sons para atuar em reuniões da CONTRATANTE, pelo período de 6 (seis) meses. 4.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados na data e no local determinados pela CONTRATANTE, localizado no Município de Belo Horizonte ou em eventos online. 4.4. A CONTRATANTE solicitará a prestação dos serviços com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento. 4.5. Quando presencial, a CONTRATADA deverá realizar todas as ações necessárias, referentes à montagem de equipamentos, testes e demais ações de natureza técnica, garantindo a prontidão para o evento solicitado, pelo menos 01 (uma) hora antes do início do mesmo. 4.6. A desmontagem dos equipamentos poderá ocorrer somente após 10 (dez) minutos do encerramento oficial do evento. 4.7. Para o cumprimento do objeto, além do(s) técnico(s) especializado(s) para condução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar, no mínimo: 4.7.1. Reuniões Presenciais: as gravações serão objeto de edição simples in loco, com corte seco e sem alteração dos conteúdos. A estrutura mínima necessária contém: a) Amplificador com potência mínima de 100 (cem) Watts; b) Um MIXER com xxxxxxx xxxx, xx xxxxxx, 0 (xxxx) microfones; c) Um pré-amplificador; d) Número mínimo de 8 (oito) microfones de mesa, média de um microfone para até 3 (três pessoas); e) 4 (quatro) microfones sem fio; f) Base para microfones de mesa; g) 3 (três) caixas acústicas de até 100 (cem) Watts de potência; h) Fios e cabos de instalação; i) 01 Notebook para apoio e realização do serviço de gravação; j) Outros materiais necessários à realização do serviço; 4.7.2. Reuniões Online: poderão ser realizadas transmissões ao vivo via internet e acessíveis online em endereço eletrônico a ser indicado pela CONTRATANTE. a) Software para a realização e gravação das reuniões 4.8. A CONTRA...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE 4.1. A prestação dos serviços consiste em reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTE. 4.1.1. O pagamento será realizado à CONTRATADA por cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional; 4.1.3. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato. 4.1.3.1. As reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizado, via web, cujo programa seja de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicação; 4.1.4. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais, o pedido de cotação será feito diretamente à Contratada, por via eletrônica e e-mail, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadas, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado. 4.1.5. A empresa também fica responsável por: a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratante. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de ...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Todos os serviços a serem executados deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste TR, especificações do projeto executivo, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes, Normas Regulamentadoras e as recomendações dos fabricantes de materiais. A obra deverá seguir rigorosamente a sequência construtiva e os prazos previstos no cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Deverá ser realizado pela CONTRATADA, e entregue a fiscalização, antes do início dos serviços, a inspeção prévia do entorno do empreendimento com emissão de relatório fotográfico. Todas as fotos deverão portar as datas da sua reprodução. Os danos causados, durante a execução das obras, em rede de concessionárias, pavimentação, passeios e meio-fio, por imperícia da CONTRATADA, deverão ser reparados, sem ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA, antes de qualquer procedimento de perfuração e/ou escavação, deverá verificar a possibilidade da existência de interferências enterradas (dutos, cabos, fundações, galerias e outras). Atividade com interferência, ou envolvendo remoção de vegetação de porte, deve ter planejamento adequado e executada com a respectiva licença, se necessária. A CONTRATADA deverá manter equipe topográfica para acompanhamento da execução dos serviços e proceder alocação da obra por meio de equipamentos topográficos, conforme elementos previstos em projeto, cabendo à CONTRATADA: • Aceitar as normas, métodos e processos determinados pela fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a qualquer serviço topográfico, seja de campo ou de escritório, relativo à obra; • Efetuar todos os nivelamentos tomando como referência o nível (RN) e os pontos de segurança (PS) lançados por ocasião do detalhamento do projeto. Condições de campo em desacordo com as indicadas no projeto, em particular na fase de locação, devem ser comunicadas e a obra deve ser iniciada após os devidos ajustes.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. O CORRESPONDENTE realizará todos os contatos com os clientes, necessários à coleta, visitas nos locais do empreendimento, formalização e finalização dos contratos de empréstimos, inclusive comunicação da aprovação ou reprovação do crédito por parte da FOMENTO PARANÁ, e o acompanhamento da realização do investimento financiado.