FONTES Cláusulas Exemplificativas

FONTES. 4.3.7.1. Cada nó deverá ser alimentado por duas energias redundantes, podendo ter fontes compartilhadas em caso de chassi modular, sendo que cada fonte deverá possuir potência suficiente para manter o equipamento em pleno funcionamento em sua capacidade máxima, ou seja, com todos os slots e baias ocupados com componentes instalados. 4.3.7.2. Deverá possibilitar a substituição de uma fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (Padrão ‘Hot-Plug’ ou ‘Hot-Swap’), garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações. 4.3.7.3. As fontes deverão possuir correção de fator de potência – PFC ativo e eficiência energética de no mínimo 92%, com 50% de carga, conforme certificação 80 Plus Platinum ou similar. 4.3.7.4. Os cabos de energia deverão ser entregue no padrão C13 para C14 PDU.
FONTES. Acórdão 1739/2015-TCU-Plenário; 2.3.1. National Institute of Standards and Technology – NIST; 2.3.2. Uptime Institute Professional Services – Data Center Site Infrastructure Tier Standard; 2.3.3. ITIL V3 - Transição de Serviço.
FONTES. Passo 09 - Linha 11 - Preencher com o valor obtido na linha 10.
FONTES. Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Pró Transporte (Vigência: 21/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?x=xxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016). Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Pró Moradia (Vigência: 31/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?x=xxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016). Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Saneamento para Todos (Vigência: 31/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?x=xxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016).
FONTES. 4.1.1. fonte do nome reduzido - ClearView 1-W (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/), em caixa alta para as letras que iniciam o(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário; 4.1.2. fonte do nome do logradouro - helvética condensed light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras relativas ao tipo e ao(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário; 4.1.3. fonte dos demais elementos da placa - helvética light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos;
FONTES. Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.); Código fonte das páginas web; Código fonte das aplicações; Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação; Script de criação da base de dados (quando couber);
FONTES. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2
FONTES. Ofício Agência PCJ nº 307, de 25/05/2012. TITULO Providências para Contratação Titularidade/Licenças e Outorgas/ Declarações de Concessionárias. Transferência Obrigatória - PCJ FICHA FT-04-03 REVISÃO 01 PÁGINAS 10 de 10 DATA 22 SET 2016
FONTES. Portal dos Convênios – SICONV. Passo a Passo do Convenente - Execução – Processo de Compra, Contrato, Documento de Liquidação, Pagamento, Ingresso de Recurso e Relatórios de Execução. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx_Xxxxx_x_Xxxxx_-
FONTES. Os atletas profissionais têm seus contratos regidos pela CLT que contempla os direitos dos trabalhadores comuns, bem como os direitos de profissionais específicos, como os atletas profissionais. O Ministério do Trabalho e Emprego pelas Portarias 307 de 2002 instituiu a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), com objetivo de identificar as ocupações para fins administrativos37. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx explica acerca da abrangência da Xxx Xxxx, vejamos: “A Lei 9.615/1998 compreende ampla variedade de práticas esportivas, profissionais e não profissionais, individuais ou coletivas, mas se tornou mais conhecida pela parte em que trata de modalidade futebol, dada a importância que este esporte representa para o Brasil”38. E complementa o citado autor sobre o tema: “Pela leitura de uma centena de centena de dispositivos e diretrizes, quase não se usa a palavra futebol. Fala-se em contrato de trabalho, em concentração preparatória para competições viagens, transferências internacionais e transmissão de jogos pela televisão, sem jamais mencionar que o substrato da norma é evidentemente o futebol. Difícil imaginar outras modalidades esportivas que despertem tantas controvérsias jurídicas”39.