FONTES. 4.3.7.1. Cada nó deverá ser alimentado por duas energias redundantes, podendo ter fontes compartilhadas em caso de chassi modular, sendo que cada fonte deverá possuir potência suficiente para manter o equipamento em pleno funcionamento em sua capacidade máxima, ou seja, com todos os slots e baias ocupados com componentes instalados.
4.3.7.2. Deverá possibilitar a substituição de uma fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (Padrão ‘Hot-Plug’ ou ‘Hot-Swap’), garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações.
4.3.7.3. As fontes deverão possuir correção de fator de potência – PFC ativo e eficiência energética de no mínimo 92%, com 50% de carga, conforme certificação 80 Plus Platinum ou similar.
4.3.7.4. Os cabos de energia deverão ser entregue no padrão C13 para C14 PDU.
FONTES. Acórdão 1739/2015-TCU-Plenário;
2.3.1. National Institute of Standards and Technology – NIST;
2.3.2. Uptime Institute Professional Services – Data Center Site Infrastructure Tier Standard;
2.3.3. ITIL V3 - Transição de Serviço.
FONTES. Passo 09 - Linha 11 - Preencher com o valor obtido na linha 10.
FONTES. Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Pró Transporte (Vigência: 21/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?x=xxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016). Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Pró Moradia (Vigência: 31/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?x=xxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016). Manual de Fomento – Setor Público e Privado/ Programa Saneamento para Todos (Vigência: 31/03/16). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?x=xxxxxx%00xx%00xxxxxxx (Último acesso: 19/set/2016).
FONTES. 4.1.1. fonte do nome reduzido - ClearView 1-W (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/), em caixa alta para as letras que iniciam o(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
4.1.2. fonte do nome do logradouro - helvética condensed light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras relativas ao tipo e ao(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
4.1.3. fonte dos demais elementos da placa - helvética light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos;
FONTES. Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.); Código fonte das páginas web; Código fonte das aplicações; Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação; Script de criação da base de dados (quando couber);
FONTES. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2
FONTES. Ofício Agência PCJ nº 307, de 25/05/2012. TITULO Providências para Contratação Titularidade/Licenças e Outorgas/ Declarações de Concessionárias. Transferência Obrigatória - PCJ FICHA FT-04-03 REVISÃO 01 PÁGINAS 10 de 10 DATA 22 SET 2016
FONTES. Portal dos Convênios – SICONV. Passo a Passo do Convenente - Execução – Processo de Compra, Contrato, Documento de Liquidação, Pagamento, Ingresso de Recurso e Relatórios de Execução. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx_Xxxxx_x_Xxxxx_-
FONTES. Os atletas profissionais têm seus contratos regidos pela CLT que contempla os direitos dos trabalhadores comuns, bem como os direitos de profissionais específicos, como os atletas profissionais. O Ministério do Trabalho e Emprego pelas Portarias 307 de 2002 instituiu a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), com objetivo de identificar as ocupações para fins administrativos37. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx explica acerca da abrangência da Xxx Xxxx, vejamos: “A Lei 9.615/1998 compreende ampla variedade de práticas esportivas, profissionais e não profissionais, individuais ou coletivas, mas se tornou mais conhecida pela parte em que trata de modalidade futebol, dada a importância que este esporte representa para o Brasil”38. E complementa o citado autor sobre o tema: “Pela leitura de uma centena de centena de dispositivos e diretrizes, quase não se usa a palavra futebol. Fala-se em contrato de trabalho, em concentração preparatória para competições viagens, transferências internacionais e transmissão de jogos pela televisão, sem jamais mencionar que o substrato da norma é evidentemente o futebol. Difícil imaginar outras modalidades esportivas que despertem tantas controvérsias jurídicas”39.