DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais;
17.2. Prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
17.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB;
17.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015;
17.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB item 16 do Projeto Básico.
17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada;
17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência;
17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance;
17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Projeto Básico.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 15.1 São responsabilidades da(s) contratada(s), além daquelas já expressamente definidas nos demais itens desse documento, sendo o rol exemplificativo:
15.1.1 Cumprir a legislação e as normativas inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
15.1.2 Após a convocação, firmar o contrato no prazo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
15.1.3 Cumprir os prazos e determinações para a execução do objeto;
15.1.4 Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
15.1.5 Constituir, caso não possua, e manter a sua representação legal na(s) cidade(s) da Sede e Representação(ões) onde prestará o serviço. Admitir-se-á como representante legal a sua sede ou filial, ou ainda procurador especifico, que deverá ser mantido durante toda a vigência do(s) contrato(s);
15.1.6 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CRM-PR em no máximo 48 horas úteis contadas da solicitação, devendo acusar recebimento em até 24 horas úteis. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo de esclarecimentos, a empresa deverá justificar o prazo adicional que porventura seja necessário;
15.1.7 Comunicar ao gestor e fiscal do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CRM-PR;
15.1.8 Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
15.1.9 Empregar profissionais preparados e treinados para o desempenho das funções e realizar os exames periódicos necessários;
15.1.10 Fornecer para seus empregados todos os uniformes e equipamentos necessários à execução do objeto, incluindo os de proteção individual e coletivo, devendo fiscalizar o uso e conservação dos mesmos;
15.1.11 Registrar e controlar a assiduidade dos funcionários, bem como as ocorrências observadas durante a execução do objeto;
15.1.12 Instruir os seus funcionários a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;
15.1.13 Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa;
15.1.14 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de segurança;
15.1.15 Responsabilizar-se por manter disciplina nos locais dos serviços;
15.1.16 Substituir, se...
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo PLANO contratado, são obrigações das CONTRATADAS:
(i) Disponibilizar a utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR, bem como o acesso ao ECOSISTEMA SEM PARAR, respeitada as condições do PLANO contratado.
(ii) Entregar o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para instalação, guarda e conservação.
(iii) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO.
(iv) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de instalação e utilização no ato de sua HABILITAÇÃO.
(v) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 90 (noventa) dias.
(vi) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a proibição de utilização do SEM PARAR, enquanto o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO permanecer nesta condição.
(vii) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (iii) acima, mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado a respectiva tarifa, conforme o PLANO contratado.
(viii) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações no SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e no ECOSSISTEMA SEM PARAR.
(ix) Garantir que os CLIENTES tenham acesso à linha de crédito oferecida pela SEM PARAR SCD em caso de inadimplemento, promovendo conveniência e conforto ao CLIENTE com a quitação de sua fatura.
(x) Comunicar aos CLIENTES o valor que, em caso de inadimplemento, será cobrado pela SEM PARAR SCD a título de encargos (juros de mora, juros remuneratórios, taxa efetiva anual de juros, e acréscimos legalmente previstos).
7.2. A comunicação de informações pelas CONTRATADAS poderá ser feita através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE, disponibilização de informação na ÁREA LOGADA, através da FATURA e/ou outros canais de comunicação e atendimento.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 3.1) São obrigações das CONTRATADAS:
3.1.1) Disponibilizar a inscrição ao PARTICIPANTE, que será realizada no site da ABMES CURSOS (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx);
3.1.2) Disponibilizar meio de pagamento da inscrição, através da área financeira da ABMES;
3.1.3) O curso será acessado pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível no site da ABMES CURSOS (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx);
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. Sem prejuízo de outras disposições deste Contrato, constituem direitos e obrigações das CONTRATADAS, conforme este instrumento e a Resolução n. 614/2013 da Anatel: • Ativar a interligação no endereço do CONTRATANTE desde o ponto de conexão física até a Rede de Telecomunicações dentro do prazo de 15 dias úteis. • Controlar e supervisionar a prestação de serviços de modo a garantir seu funcionamento até a porta de saída do modem situado na residência ou estabelecimento do CONTRATANTE. • Tornar disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, dentre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada. • Observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis nas redes das Prestadoras, não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na Área de Prestação do Serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede; • Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, de pronto e livre de ônus, diante de reclamações relativas à fruição dos serviços, mantendo para tanto, um centro de atendimento telefônico. • Observar os instrumentos normativos estabelecidos pelos órgãos competentes com vistas à segurança e proteção ao meio ambiente. • Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao SCM, a Prestadora se obriga a considerar ofertas de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente. • Manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de um ano. • Tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações. • A Prestadora deve zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários. • Diante de situação concreta ou de reclamação fundamentada sobre abuso de preço, imposição de condições contratuais abusivas, tratamento discriminatório ou práticas tendentes a eliminar deslealmente a competição, a Anatel pode, após análise, determinar a implementaçã...
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 13.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente do município.
13.2 Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento,devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços prestados.
13.3 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, a terceiros, aos pacientes ou ao município, durante a execução dos serviços objeto deste edital.
13.4 Informar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o credenciamento e critérios de classificação no Banco de Prestadores.
13.5 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.6 É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde.
13.7 Seguir os critérios determinados pelo Gestor de Saúde para fins de manutenção da contratação.
13.8 Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes da Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde ( TABELA SUS) que serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde. O reajuste oriundo da Tabela SUS não vincula a obrigatoriedade de reajuste relativo a Tabela Complementar, o qual somente ocorrerá caso haja disponibilidade financeira por parte do município de Dourados.
13.9 A Contratada deverá atender a todos os procedimentos contratados responsabilizando-se pelos mesmos.
13.10 Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias á execução do objeto deste Contrato.
13.11 Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos no Contrato.
13.12 Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados.
13.13 Executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no
13.14 Executar os serviços objeto do Contrato de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo Contratante e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução.
...
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. São obrigações da Contratada todas aquelas previstas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 6.1 Locação do espaço adequado para cada Rodada de Negócios, conforme tabela I. O espaço poderá ser em área com epaço em hotel, restaurante ou similar, com um nível de qualidade de localização, acomodações e serviços com classificação em quatro estrelas ou superior, que comporte até 120 pessoas, no mesmo espaço considerando o trade/representantes de Gramado, agentes, operadores e imprensa do destino onde está sendo realizado o evento; O local, deverá ter a anuência da Secretaria de Turismo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 9.1. A CONTRATADA deverá manter um centro de atendimento e suporte para resolução de problemas técnicos de acesso à internet, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana.
9.2. Prestar serviço de gerenciamento incluindo a disponibilização de uma ―Central de Atendimento‖ e de um Sistema de Monitoramento do Tráfego Internet, via WEB, para acompanhamento dos serviços prestados pela contratada.
9.3. Atender às reclamações sobre falhas ou interrupções no serviço.
9.4. Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimentos sobre a cobrança dos serviços da contratada.
9.5. Os funcionários de atendimento da contratada devem conhecer todos os serviços contratados e relacionado com a solução, objeto deste instrumento.
9.6. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva da solução, a contratada deverá formalizar via e-mail, o Crefito-9, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço e que deverá ser autorizada pelo Crefito-9, ou em alguns casos, a combinar;
9.7. A contratada deverá fornecer o Crefito-9 as senhas de acesso, via porta de console e via SSH v2, para cada roteador(es) instalado(s), com privilégios somente para operações de leitura - (read only) para os comandos ―ping‖, ―routing‖ e ―trace‖. Também deverá ser fornecido acesso somente de leitura às estatísticas de SNMP (com unidade de leitura ou usuário/senha),
9.8. Em caso de falha a contratada deverá apresentar relatório analítico contendo as seguintes informações:
a) Relação de todas as reclamações havidas no período (com hora de início e fim da inoperância) juntamente com minutos excedentes ao prazo máximo para reparo;
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 6.1 - Entregar os Peças de veículos de acordo com o Anexo I- Especificações e Quantidades e com o Anexo II - Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 25/2021/CPL/SRP/ARP e em consonância com a proposta apresentada nos mesmos autos, no horário das 8:00 às 12:00 horas, sem custo adicional, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da ciência da emissão da nota de empenho;
6.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
6.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
6.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA DE COLINAS - MARANHÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.5 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 25/2021/CPL/SRP/ARP.