NOTA FISCAL ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

NOTA FISCAL ELETRÔNICA. NFSe 15.4.1 - Utilizar modelo ABRASF viabilizando o sincronismo de informações entre contribuinte e o município, e destes com órgãos do governo federal e estadual;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Acesso da Prefeitura Permitir que através da aplicação o usuário da Fiscalização da Prefeitura possa acessar as informações geradas pelas empresas, possibilitando identificar quantidade de notas geradas, valor da Nota Fiscal, valor apurado de ISSQN e demais informações da Nota Fiscal. A partir da listagem de notas fiscais o sistema deve permitir a visualização dos dados da nota fiscal gerada. O sistema deve apresentar todas as informações fiscais em tela, porém, nenhuma informação pode ser alterada, apenas visualizada. Esta tela de visualização deve conter todas as informações que não são impressas na nota, como por exemplo, usuário que gerou a nota (declarante), versão da ABRASF que a nota foi gerada, usuário que realizou o cancelamento, etc. Permitir ao suporte enquadrar ou desenquadrar empresas no uso do sistema de nota fiscal eletrônica. Permitir rotina para troca de mensagens internas com declarante. O sistema deve armazenar todo o histórico de mensagens trocadas entre suporte e declarante. Conter rotina para que o fiscal possa realizar o deferimento ou indeferimento de ofício para os cancelamentos solicitados em notas fiscais emitidas para tomadores substitutos tributários. Conter rotina para que o fiscal possa deferir ou indeferir os pedidos de estorno de entrega de declarações. Conter rotina para que o fiscal possa deferir ou indeferir os pedidos de cancelamento de uma nota fiscal cujo cancelamento foi feito após a entrega da declaração. Ao indeferir, o sistema não deve alterar a situação da nota e permitir que o declarante realize nova solicitação de cancelamento. Ao deferir, o sistema deve checar se a guia referente à declaração da nota fiscal está paga, se estiver, o sistema deve bloquear o deferimento, se não estiver, o sistema cancelará automaticamente a guia referente à declaração da nota e realizar o devido cancelamento da nota fiscal. Após finalizado o cancelamento, o sistema encerrará novamente a declaração, gerando uma nova guia para pagamento subtraindo do valor original da guia, o valor de imposto da nota fiscal cancelada. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA AVULSA (ACESSO PELA PREFEITURA – SUPORTE) Permitir ao suporte que registre todos os dados necessários para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Avulsa. Deverá permitir a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica avulsa com vários itens de serviço podendo conter quantidade, descrição sem restrição de tamanho (respeitando os limites do corpo de impressão da nota fiscal), valo...
NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A emissão da nota fiscal eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a icp brasil e opcionalmente através da senha do usuário. OS dados da nota fiscal eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: cnpj ou cpf do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da nota, natureza da operação, descrição da prestação do serviço, cnae, atividade da lei complementar 116/2003, atividade do município, valor total dos serviços, descontos, alíquota do serviço prestado, dados sobre retenções tributárias como pis, cofins, inss, irrf, csll e outras retenções e campo para informação da retenção ou não do issqn do serviço prestado. Permitir que seja informado na nota fiscal eletrônica os dados do recibo temporário, previsto na legislação vigente correspondente, devendo ser informado a série, número e a data de emissão do recibo temporário. Permitir a reutilização dos dados cadastrais dos contribuintes do sistema de modo que o prestador informe apenas o cnpj ou cpf, com preenchimento automático das demais informações do tomador de serviços. Permitir ao prestador o cadastro dos dados preliminares do tomador dos serviços, caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema. Permitir a visualização da nota fiscal eletrônica antes de sua gravação ou impressão. Permitir a exportação da nota fiscal eletrônica em arquivo xml. Permitir o envio da nota fiscal por e-mail. Permitir a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas. Consulta de autenticidade da nfse; Permitir a solicitação de cancelamento de nota fiscal eletrônica. Espelho de nfse: possuir funcionalidade de reutilização de informações inseridas em uma nfs-e anterior trazendo todas as informações da antiga nota já pré-digitadas para que o usuário altere os campos que forem necessários para efetivar a nova nfs-e. Efetuar o enquadramento do issqn de forma automática no ato da emissão da nota fiscal, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao prestador de serviço ou ao tomador de serviço, quando esse estiver nomeado como substituto tributário, ou seja, passível de retenção. Permitir acesso a nota eletrônica apenas para contribuintes devidamente habilitados pelo fisco municipal. Integração de sistemas (webservice) disponibiliza...
NOTA FISCAL ELETRÔNICA documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA. II.5.1. Permite configurar cadastro de usuários; II.5.2. Permite criar perfis de acesso; II.5.3. Permite configurar parâmetros com dados da prefeitura, datas de validades, prazos de emissão; II.5.4. Permite selecionar leiaute de documentos; II.5.5. Possibilita integração com o Sistema Informação Gerencial da Prefeitura Municipal; II.5.6. Permite cadastro online de prestadores, tomadores e eventuais; II.5.7. Permite cadastro individualizada do usuários por inscrições econômicas. II.5.8. O cadastro deverá gerar protocolo de cadastro junto à Prefeitura Municipal; II.5.9. Permite liberar acessos de usuários, ligação com contadores; II.5.10. Possibilita acesso por login e senha; II.5.11. Permite trocar senha; II.5.12. Consulta On-line ao Cadastro realizado para conferência do andamento de liberação junto à Prefeitura Municipal; II.5.13. Opção para definir contador, ou empresa de contabilidade, para assessoria contábil quanto a NFS-e, através do CNPJ/CPF; II.5.14. Sistema de Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDOF) de forma eletrônica e exclusiva para NFS-e (AIDOF-e); II.5.15. Portal de Internet com canal de notícias referentes a NFS-e; II.5.16. Portal de Internet com página de manuais de ajuda ao prestador de serviços; II.5.17. Portal de Internet com canal de legislação referentes a NFS-e; II.5.18. O sistema disponibiliza relatório com as guias não pagas fora do prazo; II.5.19. O sistema apresenta lista dos comprovantes de declaração por competência do contribuinte e do tomador; II.5.20. Permite a alteração de senhas dos agentes fiscais cadastrados; II.5.21. Permite a inserção e/ou exclusão de agentes fiscais; II.5.22. Permite a inserção de novas senhas e alteração para os contribuintes; II.5.23. Permite a inserção de níveis de acesso aos agentes fiscais ás modalidades do sistema; II.5.24. Permite a inserção e/ou alteração de regras de crédito a serem aplicadas aos emissores em relação ao abatimento do imposto; II.5.25. Permite a inserção e/ou alteração das regras de multa a serem aplicadas na guia de pagamento, assim como instruções para o recebimento; II.5.26. Sistema apresenta controle das atividades prestadas no município (LC116/2003, CNAE ou Tributação Municipal) e suas alíquotas; II.5.27. Apresenta inserção, alteração e/ou exclusão das atividades cadastradas e suas alíquotas; II.5.28. Sistema permite o vínculo de uma ou mais atividades ao cadastro dos contribuintes; II.5.29. Sistema permite alterar o status do contribuinte, ex: ativo, inativo;...
NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 5.27.1 O Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, deverá funcionar em conformidade com o ISSQN eletrônico, permitindo que os parâmetros necessários para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica sejam importados do perfil delineado pelo administrador da empresa; 5.27.2 Aplicativo deverá dispor módulos distintos para acesso do CONTRIBUINTE e ADMINISTRATI- VO (Fisco Municipal). 5.27.2.1 Ferramentas Técnicas do Módulo CONTRIBUINTE: • Solicitação de acesso ao aplicativo via Web para Pessoa Jurídica: o Cadastramento de solicitação pelo CNPJ principal da empresa; o Emissão de formulário solicitando liberação de acesso, para assinatura e entrega ao município; o Cadastramento dos estabelecimentos da Empresa; o Alteração da senha do CNPJ principal quando o usuário achar conveniente; o Solicitação de credenciamento para utilização de Nota Fiscal Eletrônica; o Atribuição de permissões para o contador; o Atribuição de permissões para usuários; o Recuperação de senha de acesso. • Solicitação de acesso ao aplicativo via Web para Pessoa Física: o Cadastramento de solicitação de senha para o CPF; o Alteração da senha pessoal quando o usuário achar conveniente; o Recuperação de senha de acesso. • Configuração dos estabelecimentos: o Configuração de informações sobre cada estabelecimento: Nome de Fantasia, CNPJ, e-mail, Tele- fone, e opções de emissão; o Personalização da nota fiscal, com a inclusão de logotipo ou marca utilizada pela empresa; o Atribuição de permissões a pessoas físicas que terão acesso ao aplicativo em nome de cada esta- belecimento. • Operações com Notas fiscais: o Emissão e impressão de nota fiscal; o Consultas a Notas Emitidas baseadas em diferentes filtros; o Solicitação de cancelamento ou substituição de nota fiscal; o Emissão e impressão de notas fiscais com informação de recolhimento pelo Simples Nacional;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 8.6.1. Possuir rotina para liberação online de acesso aos contribuintes, podendo ou não estabelecer um prazo de validade para solicitação do acesso. Após o deferimento o acesso não deverá expirar até que o prestador seja desautorizado. 8.6.2. Enviar e-mail ao fiscal quando for efetuada uma solicitação de acesso à entidade, permitindo cadastrar quais fiscais receberão este e-mail. 8.6.3. Permitir a configuração do sistema, para que somente pessoas jurídicas possam solicitar acesso ao sistema como “prestador de serviço” para emitir notas fiscais. 8.6.4. Possibilitar que o contribuinte seja informado por e-mail quando a sua solicitação de acesso estiver “em análise". 8.6.5. Permitir que o contribuinte seja informado por e-mail quando ele for desautorizado da emissão eletrônica de notas fiscais de serviços. 8.6.6. Permitir a emissão de relatório dos contribuintes que aderiram ao sistema, como prestadores para emissão de nota fiscal eletrônica. 8.6.7. Permitir a emissão de relatório de solicitações de acesso pendentes. 8.6.8. Permitir a emissão eletrônica de notas fiscais de serviços, contendo validade jurídica por certificação digital. 8.6.9. Permitir visualizar uma prévia da nota fiscal eletrônica antes de efetivar sua emissão. 8.6.10. Permitir a emissão de nota fiscal eletrônica no formato simplificada. 8.6.11. Permitir a assinatura da nota fiscal de serviço eletrônica ou carta de correção automaticamente a partir do certificado A1, previamente importado para um determinado usuário. 8.6.12. Uma vez que o certificado A1 estiver importado, o sistema deve identificá-lo e utilizá-lo independente do computador em que a nota/carta de correção está sendo emitida.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 5.24.1. O Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, deverá funcionar em conformidade com o ISSQN eletrônico, permitindo que os parâmetros necessários para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica seja importada do perfil delineado pelo Administrador da empresa; 5.24.2. Aplicativo deverá dispor módulos distintos para acesso do CONTRIBUINTE e ADMINISTRATIVO (Fisco Municipal). 5.24.2.1. Ferramentas Técnicas do Módulo CONTRIBUINTE: 5.24.2.2. Solicitação de acesso ao aplicativo via Web para Pessoa Jurídica: 5.24.2.2.1. Cadastramento de solicitação pelo CNPJ da empresa; 5.24.2.2.2. Emissão de formulário solicitando liberação de acesso, para assinatura e entrega ao município; 5.24.2.2.3. Cadastramento do perfil da Empresa; 5.24.2.2.4. Alteração da senha do CNPJ quando o usuário achar conveniente; 5.24.2.2.5. Solicitação de credenciamento para utilização de Nota Fiscal Eletrônica; 5.24.2.2.6. Atribuição de permissões para o contador; 5.24.2.2.7. Atribuição de permissões para usuários; 5.24.2.2.8. Recuperação de senha de acesso. 5.24.2.3. Solicitação de acesso ao aplicativo via Web para Pessoa Física: 5.24.2.3.1. Cadastramento de solicitação de senha para o CPF;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA os impostos que serão retidos deverão estar destacados no campo observações complementares, conforme IN RFB nº 1234/2012; 2. DECLARAÇÃO DE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL ORIGINAL – conforme IN RFB 1.234/2012, quando se aplicar; 3. DOCUMENTOS QUE FORMALIZAM SOBRE ISENÇÃO OU IMUNIDADE DE IMPOSTOS (PIS, COFINS, IR) (quando se aplicar); 4. DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO INSS (quando se aplicar); 5. CERTIDÕES NEGATIVAS ou POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS – FGTS, Fazenda Pública Federal e Trabalhista
NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 7.1 - A emissão da nota fiscal eletrônica é realizada até 48h úteis após a identificação do pagamento; 7.2 - A nota fiscal eletrônica é enviada para o e-mail cadastrado e seu envio ocorre automaticamente após a sua emissão.