EDITAL RETIFICADO – TOMADA DE PREÇOS N º 001/2017
EDITAL RETIFICADO – TOMADA DE PREÇOS N º 001/2017
A Prefeitura Municipal de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, com sede administrativa na Rua Germano Winck 525, na cidade de Herveiras, torna público aos interessados que no dia 22 de setembro de 2017 às 08:30 horas , junto à sala do Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal, a Comissão de Licitações estará reunida para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, referentes à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento da água dos Sistemas de Abastecimento de Água do Município e limpeza de reservatórios de água, na modalidade de licitação TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, Processo 035/2017 cujo procedimento e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto deste processo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano, em 09 (nove) Sistemas de Abastecimento de Água do Município e 11 (onze) Estações de Tratamento de Água (ETA), de acordo com a Portaria nº 2914 de 12/12/2011 do Ministério da Saúde e limpeza e desinfecção anual de reservatórios de água conforme descrito no Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital;
1.2 – A licitante vencedora deverá colocar a disposição do Município, um profissional habilitado, para a realização dos serviços constantes do objeto deste Edital, reservando-se o Município de exigir a substituição do profissional, quando este não satisfizer as expectativas funcionais;
1.3 – Os insumos utilizados para o tratamento da água deverão ser em quantidades suficientes e compatíveis para atender os padrões de qualidade para consumo humano;
1.4 – As análises das águas do Sistema de Abastecimento de Água devem ser efetuadas por laboratório próprio ou terceirizado, o qual deverá estar registrado na entidade profissional competente, assim como possuir responsável técnico químico devidamente inscrito no Conselho Regional de Química, com alvará pela Vigilância Sanitária.
2 – DA HABILITAÇÃO PRÉVIA
2.1 – Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR à data do recebimento das propostas, ou seja, até o dia 18 de setembro de 2017 os seguintes documentos:
§1° A priori a data de reunião da Comissão de Licitações para análise documental dos licitantes será dia 19 de setembro de 2017 com publicação da ATA referente;
§2° Será emitido o Registro Cadastral após ocorrido o descrito no parágrafo anterior;
§3° Não haverá análise preliminar de documentações para fins cadastrais entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal.
2.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1.1.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;
2.1.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
2.1.2.2 – Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
2.1.2.3 – Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual;
2.1.2.4 – Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
2.1.2.5 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.1.2.6 – Certidão de Inscrição de cadastro de contribuintes Municipal (Alvará de Localização ou Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede do proponente relacionado ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente Edital;
2.1.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452 de 1º de maio de 1943.
2.1.3 – DECLARAÇÕES
2.1.3.1 – Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.º 4.358- 02, que atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (Anexo X);
2.1.3.2 – Declaração de Responsabilidade (Anexo VII);
2.1.3.3 – Declaração idoneidade e de que não há fato impeditivo de licitar com o Município de Herveiras (Anexo VIII);
2.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica, visado no CRQ, comprovando que a empresa licitante é capaz de prestar serviços compatíveis em especificação, quantidade e prazos, conforme objeto da presente licitação;
2.1.4.2 – Atestado de Visita (Anexo IX) comprovando que vistoriou os locais onde serão prestados os serviços, nos termos do disposto no Memorial Descritivo conforme Anexo I;
2.1.4.2.1 – A visita deverá ser realizada pelo profissional relacionado no subitem 2.1.4.4 do Edital ou representante da empresa licitante por meio de instrumento público ou particular de mandato (acompanhado de ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa), com poderes para realizar a Visita Técnica em nome do proponente ou, sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes;
2.1.4.2.2 – A visita ÚNICA será conduzida por servidor público municipal competente e ocorrerá dia 06 de setembro de 2017 com inicio pontualmente às 08:30 horas com saída do hall da Prefeitura e poderá se estender à tarde. Em situação de impossibilidade de realização da mesma no dia acima exposto a mesma será reagendada e comunicada através do site da Prefeitura.
2.1.4.2.3 – Não serão admitidos atrasos nem visitas posteriores a descrita no item 2.1.4.2.2;
2.1.4.2.4 – O atestado poderá ser retirado no setor de licitações da Prefeitura logo após o fim da visita;
2.1.4.2.5 – A ausência da visita e/ou a falta da apresentação seu respectivo atestado na fase de habilitação, emitido pela Prefeitura de Herveiras – RS, desabilita a empresa licitante;
2.1.4.2.6 – Empresas licitantes que já realizaram a Visita Técnica, a qual ocorreu dia 28 de julho de 2017, ficam desobrigados a realizá-la dia 06 de setembro de 2017;
2.1.4.3 – Registro da empresa no Conselho Regional de Química - CRQ, em conformidade ao Artigo 1º itens 55.61/55.7 da Resolução Normativa nº 122 de 09/11/1990 do Conselho Federal de Química;
2.1.4.4 – Comprovante de registro do profissional responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Química – CRQ;
2.1.4.5 – Comprovação de vínculo entre o profissional Responsável Técnico da empresa relacionado no subitem 2.1.4.4 e a empresa licitante, podendo ocorrer através de cópia autenticada um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social;
b) Carteira de Trabalho;
c) Contrato de Trabalho, com firma reconhecida (acompanhado de prova solicitada no subitem 2.1.4.4 do Edital);
2.1.4.6 – A empresa a ser contratada deverá estar devidamente registrada no CRQ V Região, bem como o seu químico responsável possuindo AFT (Anotação de Função Técnica) vigente para tratamento de água e limpeza de reservatórios
2.1.4.7 – Dos laboratórios próprio ou terceirizado:
a) Registro do laboratório na entidade profissional competente;
b) Declaração emitida pelo laboratório declarando que o mesmo emite laudo ou relatório ou parecer técnico das análises dos parâmetros de qualidade de água, conforme Portaria nº 2914 de 12 de dezembro de 2011(NBR ISSO/IEC 17025:25) e demais exigência deste Edital e seus Anexos;
c) Comprovante de vínculo empregatício poderá ser por Contrato Social, Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho com firma reconhecida entre o responsável técnico químico e o laboratório;
d) Comprovante do Registro do responsável técnico químico no CRQ. e) Alvará do laboratório junto a Vigilância Sanitária / Saúde;
2.1.4.7.1 – Para fins de assinatura de contrato, em situação de laboratório terceirizado, além do exposto o no item 2.1.4.7, a empresa contratada deverá apresentar o Contrato de prestação de serviço a fim de comprovar o vínculo entre ambos;
2.1.4.8 – Na execução da limpeza dos reservatórios de água será exigido certificado de comprovação de capacitação dos seus colaboradores para atendimento as NR 33 (Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços confinados) e NR 35 (Trabalho em altura) da empresa que for contratada.
2.1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.1.5.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento;
2.1.5.2 – Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, e em se tratando
de regularidade fiscal de licitante qualificado como micro empresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogável por igual período para regularização. Não sendo regularizada esta será inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, procedendo-se a análise de sua proposta e documentos de habilitação;
2.2 – Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos pela INTERNET ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade. Negativas que não apresentam validade serão consideras com um prazo máximo de 180 dias contados a partir da sua emissão.
3 – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS
3.1 – Os licitantes deverão entregar dois envelopes fechados, no endereço acima, contendo cada um em sua parte externa frontal os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO ÀO MUNICÍPIO DE HERVEIRAS (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA ÀO MUNICÍPIO DE HERVEIRAS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
4 – DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
4.1.1 – A habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
4.1.2 – Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município após a habilitação prévia;
4.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado onde legalmente necessário e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.1.4 – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar Procuração ou Carta de Credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
4.2 – Os documentos de habilitação apresentados quando CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS por tabelião ou pela Comissão de Licitações ou ainda por servidor público desta administração municipal, autenticada a cópia conforme o original. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou em cópia reprográfica. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações;
4.3 – As pessoas jurídicas podem ser representadas no procedimento licitatório, por seus sócios ou proprietários, mediante apresentação de cópia do contrato social ou registro comercial, bem como por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, contendo poderes expressos para decidir a respeito dos atos atinentes a presente licitação, até o início da sessão de abertura dos envelopes;
4.4 – Apresentar no Envelope de Habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá, além de todos os documentos previstos neste Edital;
4.4.1 – Apresentar, no Envelope de Habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra no limite de receita referido neste item, as COOPERATIVAS que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para poder gozar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, além de todos os documentos previstos neste Edital;
4.5 – A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4 e 4.4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, desde que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame;
4.6 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
4.7 – O prazo de que trata o item 4.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
4.8 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
5.1 – Proposta financeira (Anexo XI) deverá ser apresentada em uma via, impressa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto a interpretação e assinada pelo proponente, em papel timbrado da empresa, onde deverá conter:
5.1.1 – Razão Social da licitante, nº do seu CNPJ/MF;
5.1.2 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
5.1.3 – A proposta deverá ser formulada, apresentando PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA TODOS O(S) ITEM(NS), expressos em algarismos e por extenso, já incluídos todos os custos com impostos, taxas, mão-de-obra para os profissionais envolvidos, transportes, alimentação, hospedagem, recursos humanos e materiais e demais serviços necessários para a execução do objeto contratado, inclusive as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
5.1.4 – O preço deverá ser cotado, considerando-se no máximo 2 (duas) casas após a vírgula e escrito por extenso;
5.1.4.1 – O valor máximo pago pela Prefeitura Municipal de Herveiras será até o valor total constante no termo de referência;
5.1.5 – Nome e assinatura do proponente e carimbo;
5.2 – Será desconsiderada proposta que deixar de atender, no todo ou em parte, qualquer disposição deste edital, assim como àquelas manifestamente inexequíveis e com preços superiores ao orçado pela Administração;
5.3 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
5.4 – O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, com amparo nas disposições do Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações;
5.5 – Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento
das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo a prestação do serviço final ser fornecido sem ônus adicionais aos preços da proposta.
6 – DOS PRAZOS E RECURSOS
6.1 – Os envelopes serão recebidos até às 08:30 horas, na sala do Setor de Licitações, do Centro Administrativo, dia e hora em que os mesmos serão abertos, observados os prazos recursais;
6.2 – Nenhuma proposta será recebida após o dia e hora marcados e nem permitidos quaisquer adendos ou modificações;
6.3 – Quando todas as propostas forem desclassificadas a Comissão de Licitações fixará aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de documentos ou propostas, na qual originaram a desclassificação;
6.4 – Em todas as fases dos recursos da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – A audiência, na hora e dia marcados para o recebimento do envelopes, será pública sendo que cada proponente somente credenciará apenas um representante junto à xxxx;
7.2 – Após a abertura dos trabalhos, a Comissão de Licitações receberá ambos os envelopes;
7.3 – A seguir, dará início à abertura do Envelope 01, momento a partir do qual não serão admitidos outros licitantes;
7.4 – Será então oportunizado aos participantes o exame destes documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo Presidente da Comissão, sendo intempestiva e consequentemente inatendível qualquer reclamação anterior ou posterior;
7.5 – Tais manifestações serão devidamente registrada em ATA reservando- se, porém a Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração ou não;
7.6 – Após, a Comissão deliberará sobre a habilitação preliminar dos participantes e comunicará o resultado em sessão pública com data marcada no final da primeira reunião e dará o prazo de 05 (cinco) dias úteis aos licitantes para recorrerem ou não da decisão;
7.7 – Reaberto os trabalhos, a Comissão indicará os nomes dos proponentes considerados aptos e devolverá o Envelope 02, ainda fechados, das firmas porventura não aceitas.
7.8 – Em situação dos licitantes desistirem expressamente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis quanto à documentação, os trabalhos terão prosseguimento no mesmo dia, com abertura dos Envelopes 02;
7.9 – Satisfeitas as exigências legais, serão abertas e conferidas as propostas, a seguir rubricadas todas as vias pela comissão e representantes dos proponentes;
7.10 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez que abertas as propostas;
7.11 – No final da sessão, será facultado aos proponentes se assim desejarem, pedir a inclusão de observações em ATA, que serão oportunamente observadas pela Comissão;
7.12 – Após aprovada a ATA será assinada por todos os presentes.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – A forma de julgamento e classificação será realizada em função do MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços, conforme objeto da licitação, e de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações da Lei n.º 8.883/94;
8.2 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços excessivos, face aos preços correntes no mercado;
8.3 – Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução dos serviços, objeto da licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando em função de erro ou má interpretação por parte da licitante;
8.4 – Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa, conforme a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com atualização da Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014;
8.5 – Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativa sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.6 – Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou cooperativa;
8.7 – Ocorrendo o empate, as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas classificadas dentro do percentual de 10% poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contar da publicação do resultado das propostas. As novas propostas serão abertas em seção pública e deverão ser apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das propostas iniciais. A proposta que atender as qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 – Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 05 (cinco) anos;
e) Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo;
9.2 – Os valores das multas aplicadas previstas no item 8.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
9.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
9.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração, relativo às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Secretário da Unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
9.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências;
9.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no Art. 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9.8 – Conforme Art. 64 Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a Administração Municipal convocará o interessado para assinar o termo de contrato dentro de 10 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
9.8.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Do Município:
10.1.1 – Atestar nas Notas Fiscais/Faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
10.1.2 – Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
10.1.3 – Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
10.1.4 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado;
10.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10.1.6 – Manutenção do sistema de cloração (mangueiras, conexões, vazamentos), em pleno funcionamento;
10.1.7 – Visitais semanais (quando necessário) aos 11 (onze) pontos de cloração para reposição do desinfetante, e verificação do funcionamento, além do atendimento de chamadas extras;
10.1.8 – Planilhas de controle diário de CRL (Cloro Residual Livre) leituras em 2 (dois) pontos de cada SAA. Sendo um na saída do tratamento e um no ponto de maior consumo (rede).
10.2 – Da Empresa Vencedora
10.2.1 – Xxxxxxxx o(s) item(s) objeto desta licitação nas especificações e padrões de qualidade exigidos no Edital;
10.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
10.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
10.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
10.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
10.2.6 – Nota fiscal deve conter a modalidade e número da Tomada de Preço bem como numero da Nota de Empenho.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado após a entrega da nota fiscal no setor competente da Prefeitura Municipal de Herveiras/RS;
11.2 – O pagamento será efetuado sempre até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao serviço prestado;
11.3 – A empresa CONTRATADA ao requerer o pagamento da parcela contratual deverá apresentar os seguintes documentos:
11.3.1 – Negativa de débitos na Receita Federal
11.3.2 – Certidão Negativa do FGTS
11.4 – As despesas para o pagamento ocorrerão a conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e de Transito.
Projeto/Atividade: 2031 – Manutenção de serviços hidráulicos/elétricos Rúbrica: 339039780000 – Limpeza e conservação.
Projeto/Atividade: 2110 – Manut. Sistemas Rurais e Abastec. Água Rúbrica: 339039780000 – Limpeza e conservação.
11.5 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;
11.6 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
11.7 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias;
11.8 – Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS;
11.9 – O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
11.10 – No ato de assinatura do Contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos;
11.11 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 – Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa, conforme a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com atualização da Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014;
12.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
13 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 – A impugnação ao edital será feita na forma do Art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação e alterações do edital poderão ser feitos por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado em original até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes;
b) os pedidos de impugnação ao Edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações durante o horário de expediente, das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs;
c) não serão recebidos como impugnação ao Edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Tomada de Xxxxx;
14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3 – Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto;
14.4 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Administração e Turismo, ou, Finanças e Planejamento pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 horas as 16:30 horas. Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.5 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.6 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização da licitação, quando a alteração afetar a elaboração das propostas.
14.7 – Os casos omissos, relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela Comissão Licitante, obedecida a legislação vigente.
14.8 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
14.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.10 – Será de total responsabilidade da empresa licitante a substituição, para fins de Registro Cadastral, de todo ou qualquer documento constante no presente processo Tomada de Preço que esteja vencido ou por vencer até a data de abertura deste certame;
14.11 – Nenhum documento será recebido por e-mail ou fax;
14.12 – Nenhum documento será recebido por correio após às 17 horas dia 18 de setembro de 2017;
14.13 – O mural da Prefeitura Municipal de Herveiras é o meio oficial de publicidade de seus atos;
14.14 – Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Descrição dos Sistemas de Abastecimento de Água; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III – Número Mínimo de Coletas para Análise Mensal;
Anexo IV – Número Mínimo de Coletas de Água Bruta para Análise Anual; Anexo V – Controle Mensal – Sistema de Abastecimento de Água;
Anexo VI – Controle Semestral - Sistema de Abastecimento de Água; Anexo VII – Declaração de Responsabilidades;
Anexo VIII – Declaração de Idoneidade e de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo IX – Atestado de Vistoria;
Anexo X - Declaração de Não Infração ao Artigo 7º da CB/88; Anexo XI - Modelo de Proposta Financeira;
Anexo XII - Minuta Contratual.
Prefeitura Municipal de Herveiras/RS, 1º de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição dos Sistemas de Abastecimento de Água do Município de Herveiras
(1) SAA HERVEIRAS CENTRO (2 ETAS)
1-Poço Artesiano Praça Pública: Rua Xxxxxxx Xxxxx em frente a Secretaria de Obras.
2-Captação Valdir Siqueira: Rua Gernano Winck nos fundos da antiga Prefeitura.
3-Captação Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Rua Xxxxxxxx Xxxxx onde fica a ETA 1, situada junto ao 1º reservatório(15mil l) ,onde deverão ser coletadas as amostras de saída de tratamento.
4-Poço Artesiano Xxxxx Xxxxxx:Rua Xxxxxxx Xxxxxx.
5-Poço Artesiano Xxxxx Xxxxxx: Linha Herval São João,após a antiga as prof,na primeira curva fechada, no lado esquerdo,em um potreiro,na propriedade de Xxxxx Xxxxxx, onde fica a ETA 2,onde deverão ser coletadas amostras de saída de tratamento. Não possui reservatório de distribuição separadamente.Sendo usado este sistema integrado para complementar o abastecimento do SAA Herveiras Centro.
2º e 3º reservatórios (25mil l cada): Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, bem no alto ao lado do campo de futebol.
(2) SAA Xx XXXXXX SÃO JOÃO
1-Poço Artesiano Xxxxx xxx Xxxxxx - Xx Xxxxxx São João situado na propriedade de Xxxxx xxx Xxxxxx,onde fica situada a ETA,onde deverão se coletadas as amostras de saída de tratamento.
1º reservatório(25mil l): situado em direção oposta a este Poço bem em cima do cerro.
2º reservatório(15 mil l):Xx Xxxxxx São João ao lado da Escola General Xxxxxx. 3º reservatório(25mil l):Xx Xxxxx situado na propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx.
(3) SAA Xx XXXXXX DE BAIXO
Poço Artesiano Madrugada - Xx Xxxxxx de Baixo na Propriedade da Ervateira ao lado de um enorme açude onde será instalado a ETA onde deverão ser coletadas as amostras de saída de tratamento.
1º reservatório (25mil l): situado as margens da RS 153 na entrada da cidade,próximo ao Xxxx Xxxxxxx.
(4) SAA Xx XXXXXX (2 ETAS)
Captação Fredolino Worm - Xx Xxxxxx, situado nos fundos da propriedade do mesmo,ao lado de um enorme açude onde fica situada a ETA 1 , onde deverão coletadas as amostras de saída de tratamento.
Captação Xxxxx Xxxxxxx - Lª Alto Marcondes - na estrada geral,logo na entrada, em um potreiro com enorme portão e piquete para gado, na propriedade do mesmo.Onde se situam a ETA 2 desde sistema o qual é integrado ao SAA Linha Pinhal,onde deverão ser coletadas as amostras de saída de tratamento,sendo a MANGUEIRA PRETA a de abastecimento deste SAA.
1º reservatório(25mil l): Xx Xxxxxx, situada as margens da RS 153 ao lado da residência de Xxxxxx Xxxx.Onde tem 2 torneiras para coleta:a da direira da ETA(1) e a da esquerda que pode ser integrado recebendo água que é usado da ETA(2) Lª Alto Marcondes em casos de emergência e necessidade,sempre consultando o Clécio primeiramente pra saber qual ETA está abastecendo o SAA e 1 reservatório de( 1 mil l) localizado na Linha da Barra(prop. Solange Jappe).
(5) SAA Xx XXXXXX 2
Poço Artesiano Xxxxxx Xxxxx - Xx Xxxxxx na propriedade do mesmo.Onde se situa a ETA ,onde deverão coletadas as amostras de saída de tratamento.
1ºreservatório(3milL):as margens da estrada secundária,a mesma que dá acesso ao poço.Numa lavoura em cima do barranco.
2º reservatório(3mil):as margens da RS 153.
3º reservatório(25milL):em cima do cerro,próximo a RS 153, perto do bar/lancheria da “Chica.”
(6) SAA LINHA FERNANDES
Captações Nilda B. S. Camargo 1 e 2 - Xx Xxxxxxxxx,nos fundos da propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx,após o 2º reservatório,na 1ª entrada a direita,ao lado de uma enorme taquareira onde fica situada a ETA junto ao 1º reservatório.
1º reservatório(15mil) logo abaixo as captações onde fica a situada a ETA,onde deverão se coletadas as amostras de saída de tratamento.
2º reservatório(25mil l): Ao lado da casa do Alventino Taatch, após a Escola São Luiz.
(7) SAA Lª ALTO MARCONDES
Captação Xxxxx Xxxxxxx - Lª Alto Marcondes na estrada geral, logo na entrada,em um potreiro com enorme portão e piquete para gado, na propriedade do mesmo.Onde se situa ETA,onde deverão ser coletadas as amostras de saída de tratamento, sendo a MANGUEIRA MARROM a de abastecimento deste SAA.
1º reservatório(10mil l): Lª Alto Marcondes,bem próximo a esta captação somente um pouco antes no lado oposto a estrada em cima de um barranco.
(8) SAA Xx XXXXXXXX
Poço Artesiano Xxxx X. Peisker - Xx Xxxxxxxx, as margens da estrada geral, em um potreiro,próximo ao Bar Peitzker ,onde fica situada a ETA com um enorme filtro,onde deverão ser coletadas as amostras de saída de tratamento.
1ºreservatório(25ml): Xx Xxxxxxxx em acesso secundário a direita,em cima do cerro em meio a lavouras Xxxx Xxxxxxx.
2º reservatório(15milL):Xx Xxxxxxxx,as margens da estrada geral,a direita,no lado de baixo na propriedade de Xxxxx xx Xxxx.
3º reservatório25mil: Xx Xxxxxxxx,em acesso secundário de difícil acesso,a direita num calipial, no alto do cerro.Propriedade de Hermes de Melo.
(9) SAA Xx XXXXXXXXX 2
Abastecido por:
Poço Artesiano Adonir Nether: Lª da Várzea, situado no potreiro da propriedade de Adonir Nether (Sócio),onde fica situada a ETA onde deverão ser coletadas as amostras de tratamento.1º reservatório (25 mil l): Xx Xxxxxxxx, situado próximo a escola Humaitá.
ANEXO II
Termo de Referência
Apresenta-se o Termo de Referência para prestação de serviço técnico especializado em tratamento de água para consumo humano para 09 (nove) Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e 11 Estações de Tratamento de Água (ETA*) do Município de Herveiras, conforme Anexo I deste Edital, declarando desde já, estarmos cientes e de acordo com as condições do Edital de Tomada de Preços n.º /2017, conforme segue:
Item | Descrição | Preço Unitário R$ | Preço Mensal R$ |
A) | Fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos (bombas dosadoras e demais componentes elétricos e hidráulicos, e reservatórios (bombonas), necessários para cloração dos 11 (onze) ETAS,em regime de comodato. | R$ 59,63 | R$ 655,97 |
B) | Fornecimento de hipoclorito de sódio para desinfecção/tratamento de água; mantendo a quantidade de cloro residual entre 0,2 mg/L e 2 mg/L em toda a rede de distribuição, conforme Portaria 2.914/2011. | R$ 2,55 | R$ 2.046,66 |
C) | Fornecimento de kit* digital completo (equipamento+reagentes) em comodato para as leituras diárias do teor de cloro residual e pH com treinamento e capacitação técnica de um responsável indicado pelo Município, para a realização de leituras diárias. | R$ 61,66 | R$ 61,66 |
D) | Fornecimento e instalação de torneiras para coleta de água bruta e tratada (em todas as saídas de tratamento ou entrada de reservatórios) e também em todas às saídas de reservatórios (rede). | R$ 30,41 | R$ 30,41 |
E) | Limpeza anual (ou conforme necessidade de cada SAA) em 19 (dezenove) reservatórios que compõe os Sistemas de Abastecimento de Água do Município de Herveiras, com fornecimento de laudo técnico do serviço, Lei N.º 9.751, de 05 de novembro de 1992 e conforme Portaria RS/SES 1237 de 28 de novembro de 2014. | R$ 403,10 | R$ 403,10 |
F) | Fornecimento de embalagens e materiais para coleta de amostras para análises mensais e anuais. | R$ 4,14 | R$ 86,99 |
G) | Efetuar mensalmente a coleta e recoleta (quando resultados insatisfatórios) e o transporte das amostras de água ao laboratório de análises com certificação de qualidade: o laboratório onde serão realizadas as análises deve estar registrado na entidade profissional competente, assim como possuir responsável técnico devidamente inscrito no Conselho Profissional, com alvará | R$ 136,83 | R$ 136,83 |
sanitário. | |||
H) | Realizar 2 (duas) análises mensais em cada SAA, uma na saída do tratamento e outra na rede de distribuição(ponto de maior consumo na rede),totalizando 21 amostras, descritas no Anexo III deste edital (plano mínimo de amostragem) atendendo o padrão microbiológico (coliformestotais, Escherichia coli), físicas , químicas e organolépticas (ph, cor, turbidez, fluoreto e cloro residual livre) Referente a Portaria 2.914/11, anexos XII e XIII. | R$ 108,00 | R$ 2.268,00 |
I) | Análise anual em cada um dos 14 (quatorze) pontos de captação, descritos no Anexo IV deste Edital (plano mínimo de amostragem), atendendo o padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde (Inorgânicas*) e o padrão organoléptico de potabilidade*, referente ao Anexo VII e X da Portaria 2.914/2011 e Resolução Conama 357/05 e 396/08. | R$ 216,81 | R$ 3035,36 |
J) | Análise anual de agrotóxico em cada um dos 14 (quatorze) pontos de captação, descritos no Anexo IV deste edital, conforme Portaria 2.914/2011 VII “Agrotóxicos” e Portaria RS/SES Nº 320/14. | R$ 1.151,83 | R$ 1.151,83 |
L) | Preencher mensalmente a planilha de controle mensal e anual para o VIGIÁGUA Municipal até o 10º dia do mês subsequente, devidamente cada folha preenchida, carimbada e assinada, contendo em anexo a mesma os laudos de ensaio das análises, as planilhas diárias de cloro da saída de tratamento e rede, a planilha de controle operacional (reparos, intermitência, falta de água e reclamações). Anexo V e VI deste Edital. | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
M) | Fornecer mensalmente um demonstrativo (planilha resumo) de cada SAA (nove), com os parâmetros analisados, referente a qualidade da água para consumo humano, conforme Decreto Nº 5440 de 04 de maio de 2005 (capítulo III artigo 5º letras a-b-c). | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
N) | Prestação de assistência e responsabilidade técnica quinzenal (visitas do químico responsável). | R$ 1000,00 | R$ 1000,00 |
TOTAL | 10.896,81 |
Valor total: R$ 10.896,81 (dez mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos)
Observação: O valor máximo pago pela Prefeitura Municipal de Herveiras, pelo presente Objeto desta Licitação, será até o valor total de R$10.896,81 (dez mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos)
ETA*:não é considerada como uma estação que contém todas as etapas de tratamento, apenas com pontos de captação ,reservatórios de distribuição e tratamento de desinfecção a base de cloro.
Obs.Item C:*Não será aceito medidor de cloro/ph de piscina.
Obs.Item “I”:
PORT.2914/11 Anexo VII ”Inorgânicas” , e Anexo X “ Padrão organoléptico de potabilidade” e Resolução Conama 357/05 e 396/08-
Tabela Padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde.“inorgânicas”
Antimônio,bário,chumbo,cobre,cromo,níquel,nitrato,nitrito,
Tabela Padrão organoléptico de potabilidade
Alumínio ,Amônia ,Cloreto,Cor ,1,2 diclorobenzeno, 1,4 diclorobenzeno Dureza total,Etilbenzeno, Ferro, Gosto e odor,Manganês,Monoclorobenzeno Sódio Sólidos dissolvidos totais,Sulfato ,Sulfeto de hidrogênio Surfactantes (como LAS),Tolueno,Zinco, Xilenos
Obs.Item “J”:
PORT.2914/11anexo VII”agrotóxicos” e PORT.320/14
Tabela Substâncias químicas que representam risco à saúde-“agrotóxicos “
2,4 - D + 2,4,5 - T +, Alaclor +, Aldicarbe+ald. sulfona+ald. sulfóxido +, Aldrin + Dieldrin
+, Atrazina +, Carbendazin + Benomil +Carbofurano +, Clordano (cis + trans) +, Clorpirifós + Clorpirifósoxon +, DDT (4,4-DDT+ 4,4-DDE+4,4-DDD) +, Diuron
+Endossulfan (alfa+beta+sulfato) +, Endrin, Glifosato + Ampa +, HCH (gama) - lindano
+, Mancozebe (Ditiocarbamatos em CS2) + Metamidofós +, Metolacloro +, Molinato +, Paration metílico +, Pendimentalina +, Permetrina +, Profenofós +, Simazina + Tebuconazol +, Terbufós +, Trifluralina
Prefeitura Municipal de Herveiras/RS, 1º de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Número Mínimo de Coletas para Análise Mensal para o plano de amostragem por SAA referente (Portaria 2.914/2011 Anexos XII e XIII).
SAA | SaídaTratamento | RedeDistribuição | Captação água bruta |
Xx Xxxxxxxxx Centro | 2 | 1 | 1 PoçoPraçaPública |
Xx Xxxxxx São João | 1 | 1 | - |
Xx Xxxxxx de Baixo | 1 | 1 | - |
Lª Pinhal | 2 | 1 | - |
Lª Pinhal 2 | 1 | 1 | - |
Xx Xxxxxxxxx | 1 | 1 | - |
Xx Xxxxxxxxx | 1 | 1 | - |
Xx Xxxxxxxx | 1 | 1 | - |
Xx Xxxxxxxxx 2 | 1 | 1 | - |
Total :21 coletas | 11 | 9 | 1 |
Número Mínimo de coletas de água bruta para análise anual de agrotóxicos, substâncias químicas e padrão organoléptico de potabilidade para o plano de amostragem por SAA(POÇO/CAPTAÇÃO) referente (Portaria 2.914 anexos VII e X , Portaria 320/14 e Resolução Conama 357/05 e 396/08)e Portaria RS/SES Nº320/14 .
SAA | POÇO/CAPTAÇÃO | COLETAS SEMESTRAIS(ANUAL) |
Herveiras Centro | Poço Nadir Buchle | 1 |
(2 ETAS) | Poço Xxxxx Xxxxxx | 1 |
Poço Praça Pública | 1 | |
Captação Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 | |
Captação Ereni F. Solano | 1 | |
Xx Xxxxxx São João(1 ETA) | Poço Xxxxx xxx Xxxxxx | 1 |
Xx Xxxxxx de Baixo(1 ETA) | Poço Madrugada | 1 |
Xx Xxxxxx(2 ETAS) | Captação Xxxxxxxxx Xxxx | 1 |
Xx Xxxxxx 2(1ETA) | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 1 |
Xx Xxxxxxxxx(1ETA) | Captação Nilda B. S. Camargo I e II | 2 |
Lª Alto Marcondes(1ETA) | Captação Xxxxx Xxxxxxx | 1 |
Xx Xxxxxxxx(1ETA) | Poço Xxxx X. Peisker | 1 |
Xx Xxxxxxxxx 2(1ETA) | Poço Adonir Nether | 1 |
TOTAL: SAA:9 ETAS:11 | TOTAL POÇOS:14 | TOTAL COLETAS:14 |
Anexo V
Controle mensal - Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
Identificação do SAA | ||||||||||||
UF | Município | |||||||||||
Nome do SAA | Instituição responsável | |||||||||||
Mês/ano de referência | ||||||||||||
Tratamento da água | ||||||||||||
UF | Município | Nome da ETA/UTA | ||||||||||
Data de preenchimento do relatório mensal | / / | |||||||||||
Responsável pelas informações | Cargo do Responsável | |||||||||||
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA NO PONTO DE CAPTAÇÃO | ||||||||||||
Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |||||||||
Escherichia coli | Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |||||||
E.coli/100mL | ||||||||||||
Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |||||||||
Protozoários 1 – Cryptosporidium spp. | Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |||||||
Oocistos/L | ||||||||||||
Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |||||||||
Protozoários 1 - Giardia spp. | Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |||||||
Cistos/L | ||||||||||||
Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |||||||||
Vírus entéricos 2 | Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |||||||
UFP/100mL | ||||||||||||
Amostra 1 | Xxxxxxx 0 | Xxxxxxx 0 | Xxxxxxx 0 | |||||||||
Xxxxxxxxx-x 3 | Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |||||||
UFP/100mL | ||||||||||||
Cianobactérias 4 | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | ||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | ||||||||
Células/mL | ||||||||||||
Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |||||||||
Cianotoxinas 5 | Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |||||||
Microcistina (µg/L) | ||||||||||||
Saxitoxina (µg/L) | ||||||||||||
Cilindroespermopsina (µg/L) | ||||||||||||
Anatoxina (µg/L) |
Outra(s) (µg/L)
(1) Deverá ser monitorado caso a captação seja em manancial superficial e tenha sido identificada média geométrica anual igual ou
superior a 1.000 Escherichia coli/100mL; (2) Recomenda-se monitorar caso a captação seja em manancial superficial; (3) Recomenda-se monitorar caso a captação seja em manancial superficial, como indicador de potencial aumento da densidade de cianobactérias; (4) Deverá ser monitorado em frequência mensal caso a captação seja em manancial superficial. Se a concentração encontrada for superior a 10.000 células/mL, a frequência deve ser alterada para semanal (5) Deve-se realizar análise em frequência semanal quando a densidade de cianobactérias exceder 20.000 células/mL.
Monitoramento da qualidade da água tratada | ||
Turbidez | Pós-filtração ou Pré-desinfecção | |
Número de amostras analisadas | ||
Percentil 95 | ||
Número de dados > 1,0 uT | ||
Número de dados > 0,5 uT e ≤ 1,0 uT | ||
Número de dados > 0,3 uT e ≤ 0,5 uT | ||
Número de dados ≤ 0,3 uT | ||
Turbidez | Saída do tratamento | |
Número de amostras analisadas | ||
Percentil 95 | ||
Número de dados > 5,0 uT | ||
Número de dados ≤ 5,0 uT | ||
Cor | Saída do tratamento | |
Número de amostras analisadas | ||
Percentil 95 | ||
Número de dados > 15,0 uH | ||
Número de dados ≤ 15,0 uH | ||
pH | Saída do tratamento | |
Número de amostras analisadas | ||
Percentil 95 | ||
Número de dados > 9,0 | ||
Número de dados ≥ 6,0 e ≤ 9,0 | ||
Número de dados < 6,0 | ||
Fluoreto 1 | Saída do tratamento | |
Média das temperaturas máximas diárias(°C) | ||
Mínimo recomendado na Portaria GM/MS n° 635/1975 | ||
Máximo recomendado na Portaria GM /MS n° 635/1975 | ||
Valor ótimo recomendado na Portaria GM/MS n°635/1975 | ||
Número de amostras analisadas |
Percentil 95 | |||||||
Referência à Portaria GM/MS nº 2.914/2011 | |||||||
Número de dados > 1,5 mg/L | |||||||
Número de dados < 1,5 mg/L | |||||||
Referência à Portaria GM/MS nº 635/1975 | |||||||
Número de dados >[Máximo] mg/L | |||||||
Número de dados ≥ [Mínimo] mg/L e ≤ [Máximo] mg/L | |||||||
Número de dados <[Mínimo] mg/L | |||||||
Desinfecção 2 (Cloro Residual Livre) | Saída do tratamento | ||||||
Número de amostras analisadas | |||||||
Percentil 95 | |||||||
Número de dados >5,0mg/L | |||||||
Número de dados >2,0 e ≤ 5,0mg/L | |||||||
Número de dados ≥ 0,2 e ≤ 2,0mg/L | |||||||
Número de dados <0,2mg/L | |||||||
Coliformes Totais | Saída do tratamento | ||||||
Número de amostras analisadas | |||||||
N° de amostras com presença de coliformes totais | |||||||
N° de amostras com ausência de coliformes totais | |||||||
Escherichia coli | Saída do tratamento | ||||||
Número de amostras analisadas | |||||||
N° de amostras com presença de Escherichia coli | |||||||
N° de amostras com ausência de Escherichia coli | |||||||
Cianotoxinas (3) | Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |||
Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |||
Microcistina (µg/L) | |||||||
Saxitoxina (µg/L) | |||||||
Cilindroespermopsina (µg/L) | |||||||
Anatoxina (µg/L) | |||||||
Outra(s) (µg/L) |
(1) Os valores recomendados para concentração de fluoreto são calculados segundo a Portaria GM/MS n° 635/1975, que dispõe sobre a adição de flúor (fluoretação) na água de sistemas públicos de abastecimento. Ressalta-se que o Valor Máximo Permitido (VMP) expresso na Portaria GM/MS nº 2.914/2011 é de 1,5 mg/L. (2) Caso o agente desinfetante utilizado seja cloramina ou dióxido de cloro, a tabela deve ser adaptada segundo os valores de referência para cada agente desinfetante. (3) Dispensada a análise na saída do tratamento caso as concentrações de cianotoxinas no manancial forem menores que seus respectivos VMPs para água tratada.
Nota: Caso exista mais de uma ETA ou UTA, preencher os dados de cada ETA em um formulário.
Sistema de distribuição | |||||
Município | |||||
Data de preenchimento do relatório mensal | / / | ||||
Responsável pelas informações | Cargo do Responsável | ||||
Número de eventos relacionados à infraestrutura e às condições operacionais (por localidade atingida) | |||||
Nome da Área ou Local | Reparos na rede | Intermitência | Falta de água | Reclamação de cor da água | Reclamação de gosto e, ou odor |
Sistema de distribuição | |||||
Número de amostras analisadas | |||||
Turbidez1 | |||||
Número de dados > 5,0 uT | |||||
Número de dados ≤ 5,0 uT | |||||
Sistema de distribuição | |||||
Número de amostras analisadas | |||||
Cor1 | |||||
Número de dados > 15,0 uH | |||||
Número de dados ≤ 15,0 uH | |||||
Sistema de distribuição | |||||
Número de amostras analisadas | |||||
pH1 | Número de dados > 9,0 | ||||
Número de dados ≥ 6,0 e ≤ 9,0 | |||||
Número de dados < 6,0 | |||||
Sistema de distribuição | |||||
Média das temperaturas máximas diárias(°C) | |||||
Mínimo recomendado na Portaria GM /MS n° 635/1975 | |||||
Máximo recomendado na Portaria GM/MS n° 635/1975 | |||||
Fluoreto 1,2 | Valor ótimo recomendado na Portaria GM/MS n° 635/1975 | ||||
Número de amostras analisadas | |||||
Referência à Portaria GM/MS nº 2.914/2011 | |||||
Número de dados > 1,5 mg/L |
Número de dados < 1,5 mg/L | ||||||
Referência à Portaria GM/MS nº 635/1975 | ||||||
Número de dados >[Máximo] mg/L | ||||||
Número de dados ≥ [Mínimo] mg/L e ≤ [Máximo] mg/L | ||||||
Número de dados <[Mínimo] mg/L | ||||||
Desinfecção (Cloro Residual Livre) 1,3 | Sistema de distribuição | |||||
Número de amostras analisadas | ||||||
Número de dados >5,0mg/L | ||||||
Número de dados >2,0 e ≤ 5,0mg/L | ||||||
Número de dados ≥ 0,2 e ≤ 2,0mg/L | ||||||
Número de dados <0,2mg/L | ||||||
Coliformes Totais1 | Sistema de distribuição | |||||
Número de amostras analisadas | ||||||
N° de amostras com presença de coliformes totais | ||||||
N° de amostras com ausência de coliformes totais | ||||||
Escherichia coli1 | Sistema de distribuição | |||||
| ||||||
Número de amostras analisadas | ||||||
N° de amostras com presença de Escherichia coli | ||||||
N° de amostras com ausência de Escherichia coli | ||||||
Bactérias heterotróficas1 | Sistema de distribuição | |||||
Número de amostras analisadas | ||||||
Número de dados >500 UFC/100mL | ||||||
Número de dados <500 UFC/100mL | ||||||
Amostra 1 | Amostra 2 | Amostra 3 | Amostra 4 | |||
Cianotoxinas 4 | Data da coleta | / / | / / | / / | / / | |
Microcistina (µg/L) | ||||||
Saxitoxina (µg/L) | ||||||
Cilindroespermopsina (µg/L) | ||||||
Anatoxina (µg/L) | ||||||
Outra(s) (µg/L) |
(1) Caso existam amostras fora do padrão para o parâmetro, deverão ser informados os dados detalhados das amostras conforme tabela de amostras fora do padrão; (2) Os valores recomendados para concentração de fluoreto são calculados segundo a Portaria n° 635/1975, que dispõe sobre a adição de flúor (fluoretação) na água de sistemas públicos de abastecimento. Ressalta-se que o VMP expresso na Portaria 2.914/2011 é de 1,5 mg/L; (3) Caso o agente desinfetante utilizado seja cloramina ou dióxido de cloro, a tabela deve ser adaptada segundo os valores de referência para cada agente desinfetante; (4) Análise não obrigatória.
Nota1: Caso exista mais de um Município abastecido, preencher os dados de cada um em uma tabela.
Percentil 95
Percentil é uma medida estatística utilizada para indicar o valor abaixo do qual se encontra uma determinada porcentagem de observações. Por exemplo, o percentil 50 (também chamado de Mediana) é o valor abaixo do qual 50% das observações podem ser encontradas. Considerado, por exemplo, a realização de 1000 análises de cloro residual livre na saída do tratamento em determinado mês, se o valor correspondente ao percentil 95 é 2,5 mg/L, isso quer dizer que 95% das amostras analisadas estão abaixo deste valor, e que os outros 5% das analises estão acima desse valor.
Quando solicitamos que seja informado o percentil 95 ao invés do valor Máximo encontrado, os 5% dos valores mais elevados são ignorados. Isso permite que a decisão seja tomada em função de uma estatística, e não de um simples valor máximo, que pode ter sido pontual e não representar, portanto, as condições da água durante a maior parte do tempo de distribuição
Anexo VI
CONTROLE SEMESTRAL - Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
Parte I – Identificação do SAA | |||||
UF | Município | ||||
Nome do SAA | Código do SAA | ||||
Instituição responsável pelo SAA |
Parte II – dados do relatório | ||||
Semestre/ano | Data de preenchimento do relatório semestral | / / | ||
Responsável pelas informações | Cargo do Responsável | |||
Assinatura do responsável pelas informações | ||||
Controle semestral | Tratamento de Água (ponto de captação e/ou ETA) Sistema de Distribuição | |||
DADOS TRATAMENTO DE ÁGUA | ||||
Nome da ETA/UTA | ||||
A ETA/UTA operou no semestre? | NÃO SIM (necessário pelo menos 1 dado de controle) Não se aplica | |||
DADOS DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO | ||||
Sistema de Distribuição (Município abastecido/UF) | ||||
O sistema de distribuição não recebeu água no semestre? | NÃO SIM (necessário pelo menos 1 dado de controle) Não se aplica |
Parte III – Monitoramento de substâncias inorgânicas | |||||||
PARÂMETRO | DADOS | TRATAMENTO DE ÁGUA | POP ABASTECIDA | ||||
Ponto de captação | Saída do | Sistema de | |||||
tratamento | Distribuição | ||||||
Antimônio | Data da coleta | / / | / / | / / | |||
(VMP: 0,005 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | ||||
< LD LQ | < | ||||||
Data da análise | / / | / / | / / |
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do | Sistema de | |||||||||||
tratamento | Distribuição | ||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Arsênio (VMP: 0,01 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do | Sistema de | |||||||||||
tratamento | Distribuição | ||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Bário (VMP: 0,7 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do | Sistema de | |||||||||||
tratamento | Distribuição | ||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Cádmio (VMP: 0,005 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do | Sistema de | |||||||||||
tratamento | Distribuição | ||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Chumbo (VMP: 0,01 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Cianeto | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição |
(VMP: 0,07 mg/L) | Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||||
Resultado | |||||||||||||
(mg/L) | < LD | < LQ | < LD LQ | < | < LD | < LQ | |||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Cobre (VMP: 2,0 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) |
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Cromo (VMP: 0,05 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Mercúrio (VMP: 0,001 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Níquel | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição |
(VMP: 0,07 mg/L) | Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||||
Resultado | |||||||||||||
(mg/L) | < LD LQ | < | < LD | < LQ | < LD | < LQ | |||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Nitrato (como N) (VMP: 10,0 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Nitrito (como N) (VMP: 1,0 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Selênio (VMP: 0,01 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Urânio (VMP: 0,03 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | ||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / |
Resultado | |||||||||||||
(mg/L) | < LD LQ | < | < LD | < LQ | < LD | < LQ | |||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Parte IV – Monitoramento de substâncias orgânicas | |||||||||||||
PARÂMETRO | DADOS | TRATAMENTO DE ÁGUA | POP ABASTECIDA | ||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Acrilamida (VMP: 0,5 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Benzeno (VMP: 5,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Benzo[a]pireno (VMP: 0,7 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) |
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Cloreto de Vinila (VMP: 2,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
1,2 Dicloroetano (VMP: 10,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
1,1 Dicloroeteno (VMP: 30,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
1,2 Dicloroeteno (cis + trans) (VMP: 50,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Diclorometano | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de |
(VMP: 20,0 µg/L) | Distribuição | |||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||
Resultado | ||||||||||
(µg/L) | < LD LQ | < | < LD < LQ | < LD < LQ | ||||||
Data da | / / | / / | / / | |||||||
análise | ||||||||||
LD (µg/L) | ||||||||||
LQ (µg/L) |
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Di(2-etilhexil) ftalato (VMP: 8,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Estireno (VMP: 20,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Pentaclorofenol (VMP: 9,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise |
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Tetracloreto de Carbono (VMP: 4,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Tetracloroeteno (VMP: 40,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) |
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Triclorobenzenos (VMP: 20,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Tricloroeteno | Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||||
(VMP: 20,0 µg/L) | Resultado | ||||||||||||
(µg/L) | < LD LQ | < | < LD | < LQ | < LD | < LQ | |||||||
Data da | / / | / / | / / |
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Parte V – Monitoramento de agrotóxicos | |||||||||||||
PARÂMETRO | DADOS | TRATAMENTO DE ÁGUA | POP ABASTECIDA | ||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
2,4 D + 2,4,5 T (VMP: 30,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Alaclor (VMP: 20,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Aldicarbe + Aldicarbesulfona +Aldicarbesulfóxido (VMP: 10,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Aldrin + Dieldrin (VMP: 0,03 µg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | ||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / |
Resultado (µg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | < LD < LQ | ||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||
LD (µg/L) | |||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||
Atrazina (VMP: 2,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | < LD < LQ | |||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||
LD (µg/L) | |||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||
Carbendazim + benomil (VMP: 120, µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | < LD < LQ | |||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||
LD (µg/L) | |||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||
Carbofurano (VMP: 7,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | < LD < LQ | |||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||
LD (µg/L) | |||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||
Clordano (VMP: 0,2 µg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | ||||||
Data da coleta | / / | / / | / / |
Resultado | ||||||||||
(µg/L) | < LD LQ | < | < LD < LQ | < LD < LQ | ||||||
Data da | / / | / / | / / | |||||||
análise | ||||||||||
LD (µg/L) | ||||||||||
LQ (µg/L) |
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Clorpirifós + clorpirifós-oxon (VMP: 30,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
DDT+DDD+DDE (VMP: 1,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Diuron (VMP: 90,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) |
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Endossulfan (α, β e sais) (VMP: 20,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Endrin (VMP: 0,6 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) |
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Glifosato + AMPA (VMP: 500,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Lindano (gama HCH) (VMP: 2,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) |
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Mancozebe (VMP: 180, µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD < LQ | < LD | < LQ | < LD | < LQ | |||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Metamidofós (VMP: 12,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Metolacloro (VMP: 10,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Molinato (VMP: 6,0 µg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||
Resultado (µg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | ||||
< LD < | ||||||
LQ | ||||||
Data da análise | / / | / / | / / |
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Parationa Metílica (VMP: 9,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Pendimentalina (VMP: 20,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Permetrina (VMP: 20,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Profenofós (VMP: 60,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) |
LQ (µg/L) |
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Simazina (VMP: 2,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Tebuconazol (VMP: 180,0 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Terbufós (VMP: 1,2 µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Trifluralina (VMP: 30, µg/L) | Resultado (µg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD | < | ||||||||||||
LQ | |||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / |
LD (µg/L) | |||||||||||||
LQ (µg/L) | |||||||||||||
Parte VI – Monitoramento de desinfetantes e Produtos Secundários da desinfecção | |||||||||||||
PARÂMETRO | DADOS | TRATAMENTO DE ÁGUA | POP ABASTECIDA | ||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Ácidos haloacéticos total (VMP: 0,05 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Bromato (VMP: 0,01 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de | |||||||||||
Distribuição | |||||||||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||||||
Clorito (VMP: 1,0 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < | ||||||||||||
Data da | / / | / / | / / | ||||||||||
análise | |||||||||||||
LD (mg/L) | |||||||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||||||
2,4,6 Triclorofenol | Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||||
(VMP: 0,2 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD | < LQ | < LD | < LQ | ||||||||
< LD LQ | < |
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||
LD (mg/L) | |||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||
Trihalometanos Total (VMP: 0,1 mg/L) | Resultado (mg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | < LD < LQ | |||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||
LD (mg/L) | |||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||
Parte VII – Monitoramento de radioatividade | |||||||||
PARÂMETRO | DADOS | TRATAMENTO DE ÁGUA | POP ABASTECIDA | ||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||
Rádio-226 (VMP: 1,0 Bq/L) | Resultado (mg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | < LD < LQ | |||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||
LD (mg/L) | |||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||
Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | ||||||
Rádio-228 (VMP: 0,1 Bq/L) | Resultado (mg/L) | < LD < LQ | < LD < LQ | < LD < LQ | |||||
Data da análise | / / | / / | / / | ||||||
LD (mg/L) | |||||||||
LQ (mg/L) | |||||||||
Parte VIII – Monitoramento do padrão organoléptico | |||||||||
PARÂMETRO | DADOS | TRATAMENTO DE ÁGUA | POP ABASTECIDA |
Alumínio (VMP: 0,2 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||
Data da análise | / / | / / | / / | |||||||
Resultado (mg/L) | ||||||||||
Amônia (como NH3) (VMP: 1,5 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||
Data da análise | / / | / / | / / | |||||||
Resultado (mg/L) | ||||||||||
Cloreto (VMP: 250,0 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||
Data da análise | / / | / / | / / | |||||||
Resultado (mg/L) | ||||||||||
Cor aparente (VMP: 015 uH) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||
Data da análise | / / | / / | / / | |||||||
Resultado (uH) | ||||||||||
1,2 diclorobenzeno (VMP: 0,01 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||
Data da análise | / / | / / | / / | |||||||
Resultado (mg/L) | ||||||||||
1,4 diclorobenzeno (VMP: 0,03 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||
Data da análise | / / | / / | / / | |||||||
Resultado (mg/L) | ||||||||||
Dureza total (VMP: 500,0 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||||||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||||||
Data da | / / | / / | / / |
análise | ||||
Resultado (mg/L) |
Etilbenzeno (VMP: 0,2 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||
Data da análise | / / | / / | / / | |||
Resultado (mg/L) | ||||||
Ferro (VMP: 0,3 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||
Data da análise | / / | / / | / / | |||
Resultado (mg/L) | ||||||
Gosto e odor (VMP: 6,0 intensidade) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||
Data da análise | / / | / / | / / | |||
Resultado (mg/L) | ||||||
Manganês (VMP: 0,1 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||
Data da análise | / / | / / | / / | |||
Resultado (mg/L) | ||||||
Monoclorobenzeno (VMP: 0,12 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||
Data da análise | / / | / / | / / | |||
Resultado (mg/L) | ||||||
Sódio (VMP: 200,0 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |||
Data da coleta | / / | / / | / / | |||
Data da análise | / / | / / | / / |
Resultado (mg/L) | ||||
Sólidos dissolvidos totais (VMP: 1000,0 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |
Data da coleta | / / | / / | / / | |
Data da análise | / / | / / | / / | |
Resultado (mg/L) | ||||
Sulfato (VMP:25 0,0 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |
Data da coleta | / / | / / | / / | |
Data da análise | / / | / / | / / | |
Resultado (mg/L) | ||||
Sulfeto de hidrogênio (VMP: 0,1 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |
Data da coleta | / / | / / | / / | |
Data da análise | / / | / / | / / | |
Resultado (mg/L) |
Surfactantes (como LAS) (VMP: 0,5 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |
Data da coleta | / / | / / | / / | |
Data da análise | / / | / / | / / | |
Resultado (mg/L) | ||||
Tolueno (VMP: 0,17 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |
Data da coleta | / / | / / | / / | |
Data da análise | / / | / / | / / | |
Resultado (mg/L) | ||||
Zinco (VMP: 5,0 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |
Data da coleta | / / | / / | / / | |
Data da análise | / / | / / | / / |
Resultado (mg/L) | ||||
Xilenos (VMP: 0,3 mg/L) | Ponto de captação | Saída do tratamento | Sistema de Distribuição | |
Data da coleta | / / | / / | / / | |
Data da análise | / / | / / | / / | |
Resultado (mg/L) |
ANEXO VII
Tomada de Preços nº 001/2017 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento de licitação sob a modalidade Tomada de Preço nº 001/2017 instaurado pela Prefeitura Municipal de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, que:
1. assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
2. comprometemo-nos a manter, durante a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3. comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações da legislação correspondente.
4. temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8078- Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Tomada de Preço nº 001/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Herveiras.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Tomada de Preços nº 001/2017
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação sob a modalidade Tomada de Preço nº 001/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS ainda que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, especificamente:
- Que a empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- Que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública;
- Que a empresa não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
- Que a empresa tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus Anexos.
- Que em sua composição societária não possua servidor público do concedente
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Tomada de Preços nº 001/2017
ATESTADO DE VISTORIA
A Prefeitura Municipal de Herveiras – RS atesta para os devidos fins, nos termos do Edital do Tomada de Preços nº 001/2017, que a
Empresa , através
de seu representante sob CPF nº
visitou o os locais onde serão prestados os serviços, nos termos do disposto no Memorial Descritivo conforme Anexo I deste Edital no dia / /2017
Nesta visita a empresa tomou ciência das condições das vias, infra- estrutura e todas as condições para a plena realização dos serviços os quais constitui o objeto desta licitação
, de de 2017
Responsável pelo Acompanhamento Prefeitura Municipal de Herveiras
Carimbo
Tomada de Preços nº 001/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INFRAÇÃO AO ARTIGO 7 º DA CF/88
Declaramos para os devidos fins que a empresa
, inscrita no CNPJ nº
, com endereço na rua , nº ,
Bairro
na cidade de
consoante
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre, e/ou em atividades descrita das Piores Formas de trabalho Infantil, salvo nas hipóteses previstas no Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008, e que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a situação. Estamos cientes que a falsidade das informações acima citadas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acréscimo de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Tomada de Preços 001/2017.
*Ressalva- emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de menor aprendiz conforme disposto em lei.
, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XI
Tomada de Preços nº 001/2017
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa CNPJ:
Item | Descrição | Preço Unitário R$ | Preço Mensal R$ |
A) | Fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos (bombas dosadoras e demais componentes elétricos e hidráulicos, e reservatórios (bombonas), necessários para cloração dos 11 (onze) ETAS,em regimede comodato. | R$ | R$ |
B) | Fornecimento de hipoclorito de sódio para desinfecção/tratamento de água; mantendo a quantidade de cloro residual entre 0,2 mg/L e 2 mg/L em toda a rede de distribuição, conforme Portaria 2.914/2011. | R$ | R$ |
C) | Fornecimento de kit* digital completo (equipamento+reagentes) em comodato para as leituras diárias do teor de cloro residual e pH com treinamento e capacitação técnica de um responsável indicado pelo Município, para a realização de leituras diárias. | R$ | R$ |
D) | Fornecimento e instalação de torneiras para coleta de água bruta e tratada (em todas as saídas de tratamento ou entrada de reservatórios) e também em todas às saídas de reservatórios (rede). | R$ | R$ |
E) | Limpeza anual (ou conforme necessidade de cada SAA) em 19 (dezenove) reservatórios que compõe os Sistemas de Abastecimento de Água do Município de Herveiras, com fornecimento de laudo técnico do serviço, Lei N.º 9.751, de 05 de novembro de 1992 e conforme Portaria RS/SES 1237 de 28 de novembro de 2014. | R$ | R$ |
F) | Fornecimento de embalagens e materiais para coleta de amostras para análises mensais e anuais. | R$ | R$ |
G) | Efetuar mensalmente a coleta e recoleta (quando resultados insatisfatórios) e o transporte das amostras de água ao laboratório de análises com certificação de qualidade: o laboratório onde serão realizadas as análises deve estar registrado na entidade profissional competente, assim como possuir responsável técnico devidamente inscrito no Conselho Profissional, com alvará sanitário | R$ | R$ |
H) | Realizar 2 (duas) análises mensais em cada SAA, uma na saída do tratamento e outra na rede de distribuição(ponto de maior consumo na rede),totalizando 21 amostras, descritas no Anexo III deste edital (plano mínimo de amostragem) atendendo o padrão microbiológico (coliformestotais,Escherichia coli), físicas , químicas e organolépticas (ph, cor,turbidez, fluoreto e cloro residual livre) Referente a Portaria 2.914/11, anexos XII e XIII. | R$ | R$ |
I) | Análise anual em cada um dos 14 (quatorze) pontos de captação, descritos no Anexo IV deste Edital (plano mínimo de amostragem), atendendo o padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde (Inorgânicas*) e o padrão organoléptico de potabilidade*, referente ao Anexo VII e X Portaria 2.914/2011 e Resolução Conama 357/05 e 396/08. | R$ | R$ |
J) | Análise anual de agrotóxico em cada um dos 14 (quatorze) pontos de captação, descritos no Anexo IV deste edital, conforme Portaria 2.914/2011 VII“Agrotóxicos” e Portaria RS/SES Nº 320/14. | R$ | R$ |
L) | Preencher mensalmente a planilha de controle mensal e anual para o VIGIÁGUA Municipal até o 10º dia do mês subsequente, devidamente cada folha preenchida, carimbada e assinada, contendo em anexo a mesma os laudos de ensaio das análises, as planilhas diárias de cloro da saída de tratamento e rede, a planilha de controle operacional (reparos, intermitência, falta de água e reclamações). Anexo V e VI deste Edital. | R$ | R$ |
M) | Fornecer mensalmente um demonstrativo (planilha resumo)de cada SAA (nove), com os parâmetros analisados, referente a qualidade da água para consumo humano,conforme DecretoNº5440de 04demaiode 2005 (capítuloIII artigo 5º letras a-b-c). | R$ | R$ |
N) | Prestação de assistência e responsabilidade técnica quinzenal (visitas do químico responsável). | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Valor Total da Proposta
(R$): ( ). Prazo de Validade da Proposta: ( )dias.
Data da Proposta: / / (dd/mm/aaaa)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Carimbo da empresa
ANEXO XII
Tomada de Preços 001/2017 Minuta Contratual
Contrato Nº /2017
Contratação de empresa para prestação de serviços de tratamento de água nos Sistemas de Abastecimento de Água em Herveiras – RS.
Pelo presente instrumento de Contrato, vinculado a Licitação na modalidade Tomada de Preços 001/2017, Processo 035/2017, o Município de Herveiras - RS, inscrito no CNPJ sob nº 01.617.873/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente em Linha Pinhal, interior do Município de Herveiras, portador da Carteira de Identidade n.º 4017882566 expedida pela SJS-RS, inscrito no CPF sob nº00000000000, a seguir simplesmente denominado de Contratante e, e de outro lado a empresa
estabelecida na rua , com CNPJ nº
neste ato representada pelo seu proprietário/sócio , inscrito no CPF sob nº
e portador da Carteira de Identidade nº , doravante denominada de Contratada tem justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Constitui o objeto deste Contrato a prestação de serviços de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano, em 09 (nove) Sistemas de Abastecimento de Água do Município e 11 (onze) Estações de Tratamento de Água (ETA), de acordo com a Portaria nº 2914 de 12/12/2011 do Ministério da Saúde e limpeza e desinfecção anual de reservatórios de água.
1.2 – A Contratada deverá colocar a disposição do Município, um profissional habilitado, para a realização dos serviços constantes do objeto, reservando-se o Município de exigir a substituição do profissional, quando este não satisfizer as expectativas funcionais.
1.3 – Os insumos utilizados para o tratamento da água deverão ser em quantidades suficientes e compatíveis para atender os padrões de qualidade para consumo humano.
1.4 – As análises da água do Sistema de Abastecimento de Água devem ser efetuadas por laboratório licenciado pela Vigilância Sanitária, ficando vetado a realização de qualquer análise em Laboratório próprio da empresa Contratada;
1.5 – Detalhamento do objeto:
Item | Descrição |
A) | Fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos (bombas dosadoras e demais componentes elétricos e hidráulicos, e reservatórios (bombonas), necessários para cloração dos 11 (onze) ETAS,em regimede comodato. |
B) | Fornecimento de hipoclorito de sódio para desinfecção/tratamento de água; mantendo a quantidade de cloro residual entre 0,2 mg/L e 2 mg/L em toda a rede de distribuição, conforme Portaria 2.914/2011. |
C) | Fornecimento de kit* digital completo (equipamento+reagentes) em comodato para as leituras diárias do teor de cloro residual e pH com treinamento e capacitação técnica de um responsável indicado pelo Município, para a realização de leituras diárias. |
D) | Fornecimento e instalação de torneiras para coleta de água bruta e tratada (em todas as saídas de tratamento ou entrada de reservatórios) e também em todas às saídas de reservatórios (rede). |
E) | Limpeza anual (ou conforme necessidade de cada SAA) em 19 (dezenove) reservatórios que compõe os Sistemas de Abastecimento de Água do Município de Herveiras, com fornecimento de laudo técnico do serviço, Lei N.º 9.751, de 05 de novembro de 1992 e conforme Portaria RS/SES 1237 de 28 de novembro de 2014. |
F) | Fornecimento de embalagens e materiais para coleta de amostras para análises mensais e anuais. |
G) | Efetuar mensalmente a coleta e recoleta (quando resultados insatisfatórios) e o transporte das amostras de água ao laboratório de análises com certificação de qualidade: o laboratório onde serão realizadas as análises deve estar registrado na entidade profissional competente, assim como possuir responsável técnico devidamente inscrito no Conselho Profissional, com alvará sanitário. |
H) | Realizar 2 (duas) análises mensais em cada SAA, uma na saída do tratamento e outra na rede de distribuição(ponto de maior consumo na |
rede),totalizando 21 amostras, descritas no Anexo III deste edital (plano mínimo de amostragem) atendendo o padrão microbiológico (coliformestotais,Escherichia coli), físicas , químicas e organolépticas (ph, cor,turbidez, fluoreto e cloro residual livre) Referente a Portaria 2.914/11, anexos XII e XIII. | |
I) | Análise anual em cada um dos 14 (quatorze) pontos de captação, descritos no Anexo IV deste Edital (plano mínimo de amostragem), atendendo o padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde (Inorgânicas*) e o padrão organoléptico de potabilidade*, referente ao Anexo VII e X Portaria 2.914/2011 e Resolução Conama 357/05 e 396/08. |
J) | Análise anual de agrotóxico em cada um dos 14 (quatorze) pontos de captação, descritos no Anexo IV do Edital, conforme Portaria 2.914/2011 VII “Agrotóxicos” e Portaria RS/SES Nº 320/14. |
L) | Preencher mensalmente a planilha de controle mensal e anual para o VIGIÁGUA Municipal até o 10º dia do mês subsequente, devidamente cada folha preenchida, carimbada e assinada, contendo em anexo a mesma os laudos de ensaio das análises, as planilhas diárias de cloro da saída de tratamento e rede, a planilha de controle operacional (reparos, intermitência, falta de água e reclamações). Anexo V e VI do Edital. |
M) | Fornecer mensalmente um demonstrativo (planilha resumo)de cada SAA (nove), com os parâmetros analisados, referente a qualidade da água para consumo humano,conforme DecretoNº5440de 04demaiode 2005 (capítulo III Artigo 5º letras a-b-c). |
N) | Prestação de assistência e responsabilidade técnica quinzenal (visitas do químico responsável). |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$.......(. )
xxxxxx sendo considerado justo e de acordo com a integra execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZO
3.1 – A execução será realizada conforme item 1.5;
3.2 – O Contrato vigorará pelo período estimado de 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na
forma do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente, após a entrega da Nota Fiscal do objeto licitado ao Município contratante;
4.2 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;
4.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
4.4 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias;
4.4.1 – Juntamente com a Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS;
4.4.2 – Negativa de débitos na Receita Federal.
4.5 – O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
4.6 – No ato de assinatura do contrato, a Contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos;
4.7 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
4.8 – As despesas para o pagamento à empresa Contratada ocorrerão à conta das dotações orçamentárias:
0501 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e de Transito.
Projeto/Atividade: 2031 – Manutenção de serviços hidráulicos/elétricos Rúbrica: 339039780000 – Limpeza e conservação.
Projeto/Atividade: 2110 – Manut. Sistemas Rurais e Abastec. Água Rúbrica: 339039780000 – Limpeza e conservação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 – Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 05 (cinco) anos;
e) Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 – Os valores das multas aplicadas previstas no item 11.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
5.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
5.4 – O recurso ou pedido de reconsideração, relativo às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Secretário da Unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
5.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências.
5.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no Art. 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Do Município:
6.1.1 – Atestar nas Notas Fiscais/Faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
6.1.2 – Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;
6.1.3 – Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
6.1.4 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado (15 dias);
6.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
6.1.6 – Manutenção do sistema de cloração (mangueiras, conexões, vazamentos), em pleno funcionamento;
6.1.7 – Visitais semanais (quando necessário) aos 11 (onze) pontos de cloração para reposição do desinfetante, e verificação do funcionamento, além do atendimento de chamadas extras;
6.1.8 – Planilhas de controle diário de CRL (Cloro Residual Livre) leituras em 2 (dois) pontos de cada SAA. Sendo um na saída do tratamento e um no ponto de maior consumo(rede).
6.2 – Da Contratada
6.2.1 – Fornecer o item objeto desta licitação nas especificações, condições padrões de qualidade exigidos no Edital;
6.2.2 – Pagar todos e quaisquer tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente.
6.2.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
6.2.6 – Nota fiscal deve conter o número da referida modalidade e número d a Tomada de Preço bem como numero da Nota de Empenho.
6.2.7 – Realizar substituições quando necessária de avarias ao Objeto de licitação.
6.2.8 – Informar a Contratante por escrito quaisquer inconformidade na execução do Objeto.
6.2.9 – Autorizar apenas profissionais capacitados e habilitados para executar o Objeto deste Contrato.
6.2.10 – Fornecer a Contratante informações como análises, demonstrativos, relatórios, pareceres ou qualquer outro documento que forem solicitadas a Contratada que forneça dados que sejam do interesse público.
6.2.11 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93 e do
§6º do artigo 37 da Constituição da República Federal;
6.2.12 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da execução das obras objeto do contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município de Herveiras – RS e à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante Contratada.
6.2.13 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.2.14 – Prestação de assistência e responsabilidade técnica quinzenal.
6.2.15 – Na execução da limpeza dos reservatórios de água será exigido certificado de comprovação de capacitação dos seus colaboradores para atendimento as NR 33 (Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços confinados) e NR 35 (Trabalho em altura) da Contratada.
6.2.16 – Em situação de laboratório terceirizado, se a Contratada trocar ou incluir laboratório para análises das amostras de água a mesma deve dar ciência formalmente à Contratante referente a mudança desde que o mesmo atenda todas as exigências impostas em Edital.
CLÁUSULA SETIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no Art. 78, da Lei n° 8.666/93.
§ 1º A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei n° 8.666/93.
§ 2º O Contratante poderá considerar resolvido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado:
a) deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição Contratada;
b) tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do serviço;
d) atrasar, injustificadamente, o início do serviço;
e) cometer faltas durante a execução do serviço;
f) promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 – O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Contratante, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos l e II, do Art. 65, da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1 – Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, com os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O Extrato do presente Contrato será publicado no átrio municipal pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no Art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
10.2 – A fiscalização do presente contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Asministração e Turismo e pela Secretaria de Saúde e Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
11.2 – E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Herveiras, de de 2017
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Prefeito Municipal | Proprietário | |
Contratante | Contratado |
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 01/09/2017.
Ademar Antunes da Costa
Assessor Jurídico do Município OAB/RS 15.736
Testemunhas:
1.
2.