SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. O sistema de distribuição de baixa tensão deve ser do tipo radial. Deve-se prever um quadro de distribuição para saída dos circuitos alimentadores em 380/220V e 220/127V, contendo 1 disjuntor para o secundário do transformador e os dispositivos de proteção para os circuitos alimentadores. O quadro deve conter também o barramento e uma entrada, a ser alimentada por um sistema de gerador de emergência que deve suprir cargas prioritárias com capacidade e autonomia adequadas. As cargas alimentadas pelo gerador devem ser temporizadas, divididas em pelo menos 4 circuitos. Quando instalados no interior da edificação, os quadros elétricos devem servir para instalação abrigada, e quando instalados externamente devem servir para uso, mesmo quando sujeitos a intempéries. Os principais quadros de distribuição deverão ser dotados de dispositivos de proteção contra surtos (DPS), protegidos por chave fusível NH 125/100 A. A instalação desses dispositivos deve ser precedida de uma análise dos diferentes níveis de proteção para cobertura de todo o sistema de distribuição de baixa tensão.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. I - disjuntores a seco Regulagem dos relês de sobrecorrente (M.T.); Verificação do alinhamento dos contatos.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. Município Data de preenchimento do relatório mensal / / Responsável pelas informações Cargo do Responsável Nome da Área ou Local Reparos na rede Intermitência Falta de água Reclamação de cor da água Reclamação de gosto e, ou odor Sistema de distribuição Número de amostras analisadas Turbidez1 Número de dados > 5,0 uT Número de dados ≤ 5,0 uT Sistema de distribuição Número de amostras analisadas Cor1 Número de dados > 15,0 uH Número de dados ≤ 15,0 uH Sistema de distribuição Número de amostras analisadas pH1 Número de dados > 9,0 Número de dados ≥ 6,0 e ≤ 9,0 Número de dados < 6,0 Sistema de distribuição Média das temperaturas máximas diárias(°C) Mínimo recomendado na Portaria GM /MS n° 635/1975 Máximo recomendado na Portaria GM/MS n° 635/1975 Fluoreto 1,2 Valor ótimo recomendado na Portaria GM/MS n° 635/1975 Número de amostras analisadas Referência à Portaria GM/MS nº 2.914/2011 Número de dados > 1,5 mg/L Número de dados < 1,5 mg/L Número de dados >[Máximo] mg/L Número de dados ≥ [Mínimo] mg/L e ≤ [Máximo] mg/L Número de dados <[Mínimo] mg/L Desinfecção (Cloro Residual Livre) 1,3 Sistema de distribuição Número de amostras analisadas Número de dados >5,0mg/L Número de dados >2,0 e ≤ 5,0mg/L Número de dados ≥ 0,2 e ≤ 2,0mg/L Número de dados <0,2mg/L Coliformes Totais1 Sistema de distribuição Número de amostras analisadas N° de amostras com presença de coliformes totais N° de amostras com ausência de coliformes totais Escherichia coli1 Sistema de distribuição Número de amostras analisadas N° de amostras com presença de Escherichia coli N° de amostras com ausência de Escherichia coli Bactérias heterotróficas1 Sistema de distribuição Número de amostras analisadas Número de dados >500 UFC/100mL Número de dados <500 UFC/100mL Amostra 1 Amostra 2 Amostra 3 Amostra 4 Cianotoxinas 4 Data da coleta / / / / / / / / Microcistina (µg/L) Saxitoxina (µg/L) Cilindroespermopsina (µg/L) Anatoxina (µg/L) Outra(s) (µg/L)
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. Os sistemas de baixa tensão em 127/220 V são solidamente aterrados. Todos os sistemas de aterramentos (subestação, SPDA, distribuição) deverá ser ligado ao B.E.P (Barramento de Equipotencialização) localizado ao lado do QGBT-T1.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. PARA COMENSAIS:
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. Conjunto de instalações e equipamentos elétricos existentes na área de atuação de uma distribuidora.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. O sistema de distribuição da água será feito através de colunas de distribuição predial que tem origem no reservatório, segue embutida na alvenaria. Além disso, dentro das áreas molhadas, foram previstos registros para todas as colunas de distribuição que alimentam os principais conjuntos de aparelhos. Existem colunas que abastecem simultaneamente válvulas e outros pontos de consumo. Por essa razão, enfatiza-se a importância de serem utilizadas válvulas com tempo de fechamento lento, conforme especificação deste projeto, a fim de evitar golpes de aríete na tubulação. A execução da instalação predial de água fria deverá ser levada a efeito em conformidade com o respectivo projeto. Eventuais alterações que se mostrarem necessárias durante a execução deverão ser aprovadas pelo projetista e devidamente registradas em documentos competentes para tal fim; - A execução das instalações de água fria deverá ser feita por instalador legalmente habilitado e qualificado; - A potabilidade da água não poderá ser colocada em risco pelos materiais com os quais estará em contato permanente; - O desempenho dos componentes não deverá ser afetado pelas conseqüências que as características particulares da água impuserem a eles, bem como pela ação do ambiente onde se acharem inseridos; - As normas dos fabricantes de tubos, conexões e aparelhos quanto ao carregamento, transporte, descarregamento, armazenamento, manuseio e instalações deverão ser seguidas; - Os componentes utilizados nas instalações deverão obedecer às seguintes normas: - Válvulas de descarga – NBR 12904; - Tubos de PVC rígido – NBR 5648 e 5680; - Montagem de tubos de PVC – NBR 7372 e 5626; - Na travessia de tubulações em estruturas, colocação de tubulação de diâmetro maior, de modo a não engastar a tubulação com a estrutura, permitindo sua movimentação. - Tão logo concluídas o assentamento das tubulações, estas deverão ser protegidas com a colocação de plugues removíveis, plásticos ou buchas de papel ou madeira, de modo a protegê-las da entrada de corpos estranhos; - As inspeções a serem executadas nas instalações de água fria poderão ser simples inspeções visuais como, também, poderão exigir a realização de medições, aplicação de cargas, pequenos ensaios de funcionamento e outros. A conformidade com o projeto e a correção das atividades de execução deverá ser verificada por inspeções, que se efetuarão durante todo o desenvolvimento da execução da instalação. Particular atenção deverá ser dada para o tipo, o mate...
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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.