SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL, CNPJ 01.611.666/0001-49,
CONTRATO nº 02-030816/6–PMM-TP– SEMED
Origem: Processo Administrativo n° 6/20160605-01-PMM-TP-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02-030816/6- PMM-TP-SEMED, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARITUBA E A EMPRESA PARAFRIOS REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediado à Xxxxxxx XX-000, x/x, xx
00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxx, XXX 00.000-000, denominado CONTRATANTE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL, CNPJ 01.611.666/0001-49,
sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, representada por sua Secretária, Srª DAYSE XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG 4427645 SSP/PA, CPF
000.000.000-00, brasileira, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX e a empresa PARAFRIOS REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
CNPJ 11.489.784/0001-80, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000-X, bairro: Decouville, CEP: 67.200-000, Cidade de Marituba, Estado do Pará representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX DE ALCANTARA, endereço: Travessa Belmont, Alameda Belmont n° 29, bairro: Decouville, CEP: 67.200-000, Cidade de Marituba, Estado do Pará, denominada CONTRATADA, vencedora da Tomada de Preços nº 6/20160605-01/2016 – PMM-TP-SEMED, devidamente homologado pela ordenadora de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA I - OBJETO:
1.1. Execução dos serviços de reforma e ampliação das escolas da rede pública de ensino: E.M.E.F. DR. RENAUSTO AMANAJÁS; E.M.E.F. XXXXX XX XXXXXX X. XXXXXXXX; E.M.E.F. PADRE XXXXXX XXXXXXXXXX; E.M.E.F. GERACINA XXXXX; E.M.E.F. MAESTRO XXXXXX XXXXX;
E.M.E.I. XXXX XXXXXX XXXXXXXX; E.M.E.F. GRACINDAPERES e E.M.E.F. SANTO AMARO, neste município, conforme especificações técnicas e planilhas anexas, que deverá ser executado de acordo com o estabelecido na Tomada de Preços nº 6/20160605-01/2016-PMM-TP-SEMED. A Contratada declara ser conhecedora das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA II – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo Tomada de Preços nº 6/20160605-01- PMM-TP-SEMED, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
1
Página
O valor global deste contrato é de R$ 609.042,15 (seiscentos e nove mil quarenta e dois reais e quinze centavos), conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado. Seguido como demonstrado abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
ITEM 3 – E.M.E.F. PADRE XXXXXX XXXXXXXXXX | |||||
3 | E.M.E.F. P. MAR. SCH. | UNID. | 01 | R$ 148.916,52 | R$ 148.916,52 |
Total: Cento e quarenta e oito mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
ITEM 5 – E.M.E.F. MAESTRO XXXXXX XXXXX | |||||
5 | E.M.E.F. MAES. C. GO. | UNID. | 01 | R$ 160.000,94 | R$ 160.000,94 |
Total: Cento e sessenta mil reais e noventa e quatro centavos. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
ITEM 6 – E.M.E.I. XXXX XXXXXX XXXXXXXX | |||||
6 | E.M.E.I XXXX X. SAN. | UNID. | 01 | R$ 152.041,26 | R$ 152.041,26 |
Total: Cento e cinquenta e dois mil quarenta e um reais e vinte e seis centavos. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
ITEM 8 – E.M.E.F. SANTO AMARO | |||||
8 | E.M.E.F. SAN. AMARO | UNID. | 01 | R$ 148.083,43 | R$ 148.083,43 |
Total: Cento e quarenta e oito mil oitenta e três reais e quarenta e três centavos. |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. Todos os produtos e custos necessários à execução dos serviços ficarão por conta da contratada;
5.2. Os serviços serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente executadas e medidas, aplicadas aos preços unitários e global, constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua Proposta Financeira, após ATESTO do setor de Fiscalização e a CONFERÊNCIA pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Marituba.
5.3 - As medições serão feitas no período de 25 a 30 de cada mês pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Marituba, as quais corresponderão a cada etapa concluída da planilha orçamentária. Os pagamentos serão feitos por meio de faturas, até o dia 30 do mês seguinte ao da medição, mediante a juntada dos seguintes documentos:
a) Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão;
b) Comprovante dos pagamentos de salários e do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e o FGTS dos trabalhadores da obra, referentes ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
c) Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa de empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão do Estado.
d) Boletim mensal de medição devidamente aferido pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Marituba.
Página2
e) Os pagamentos serão efetuados mensalmente com base nos serviços efetivamente executados e medidos, no período descrito no subitem 16.6.2, conforme Planilha Orçamentária apresentada pela licitante, em sua proposta financeira.
5.4 - Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades e obrigações nem implicará em aprovação definitiva dos serviços prestados.
5.5 - No caso de devolução da Nota Fiscal/Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 16.6.2 deste instrumento, passará a ser contado a partir da data de representação dos referidos documentos.
5.6 - A CONTRATADA deverá anexar à fatura referente à 1º (primeira) parcela, cópia da matrícula da obra junto ao INSS e ART, vinculado ao CNPJ da empresa.
5.7 - A liberação de recursos financeiros correspondentes às medições ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
a) CND do INSS;
b) CRF do FGTS;
c) CNDT.
5.8 - As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
5.9 - Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato tem vigência até 31.12.2016, com inicio em 03 de agosto de 2016, data de sua assinatura, e término em 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para atender as despesas decorrentes da presente Licitação, o valor será empenhado na forma do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64, que correrá conforme a seguinte funcional programática:
DA FONTE DE RECURSOS:
Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na Dotação Orçamentária: Exercício 2016
Ficha 223
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02 – Prefeitura Municipal de Marituba
Fonte de Recursos: 0 1 31 – Transferência de Recursos do FNDE
Funcional Programática: 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor da Reserva Orçamentária: R$ 149.439,05
Exercício 2016
Ficha 223
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02 – Prefeitura Municipal de Marituba
Fonte de Recursos: 0 1 31 – Transferência de Recursos do FNDE
Funcional Programática: 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor da Reserva Orçamentária: R$ 160.486,19
Exercício 2016
Ficha 223
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02 – Prefeitura Municipal de Marituba
Fonte de Recursos: 0 1 31 – Transferência de Recursos do FNDE
Página3
Funcional Programática: 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação Natureza da Despesa:3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor da Reserva Orçamentária: R$ 154.000,67
Exercício 2016
Ficha 1217
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02 – Prefeitura Municipal de Marituba
Fonte de Recursos: 0 1 31 – Transferência de Recursos do FNDE
Funcional Programática: 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações e Instalações
Valor da Reserva Orçamentária: R$ 148.677,31
CLÁUSULA VIII - DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
As obras após serem concluídas deverão ser entregues a Administração Pública mediante TERMO DE RECEBIMENTO, devidamente autuado em data a ser definida.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
9.1 - Formalizar no CNPJ da Contratada, com exclusão do CNPJ do Município de Marituba, a Certidão de Registro de Matrícula da obra junto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do início da obra, apresentando à Prefeitura Municipal de Marituba o respectivo Alvará;
9.2 - Observar, rigorosamente, todas as normas pertinentes relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todos os equipamentos necessários à manutenção da integridade física de seus empregados cujas atividades laborais serão executadas no canteiro de obras.
9.3 - Manter, durante toda a execução do Contrato, um engenheiro residente devidamente credenciado para representar a empresa executora das obras.
9.4 - Providenciar, imediatamente após a assinatura do Contrato ou do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA da Região, na forma da Lei nº 6.496/77, entregando uma via para os arquivos da Prefeitura Municipal de Marituba. Tal comprovante torna-se indispensável para o início dos serviços;
9.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto contratado, conforme legislação vigente.
a) Na hipótese de acréscimo do contrato, a Contratada obriga-se a executá-lo no mesmo nível de qualidade e preço apresentados na proposta.
9.6 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que causar à Prefeitura Municipal de Marituba ou a terceiros, decorrente de ato culposo ou doloso praticado por prepostos, empregados ou mandatários seus, ou falhas de equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento executado pela Prefeitura Municipal de Marituba.
a) O valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos será descontado diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
9.7 - A Contratada só poderá alterar o projeto, objeto desta licitação, mediante autorização prévia, por escrito, da Prefeitura Municipal de Marituba, após parecer da Assessoria Técnica, do Projetista e da Consultoria Jurídica.
9.8 - Havendo eventual necessidade de alteração contratual a CONTRATADA deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Marituba solicitação e justificativa, por escrito, acompanhada da Planilha de Custos, se for o caso.
9.9 - Apresentar comprovação da quitação do Imposto Sindical, referente ao patronal do Estado do Pará.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10 - A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
10.1 - Prestar as informações solicitadas pela Contratada.
Página4
10.2 - Avaliar eventuais problemas técnicos detectados, supervenientemente, pela CONTRATADA, propondo e discutindo soluções de forma conjunta.
10.3 - Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Edital.
10.4 - Liberar o espaço físico onde os serviços serão executados.
CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO:
11.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
11.2 - O contrato será fiscalizado e acompanhado pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação. Entretanto, poderá também o cliente final acompanhar o desenvolvimento dos projetos sem, no entanto, fazer quaisquer mudanças sem a aquiescência da CONTRATANTE.
11.3 - A CONTRATADA não se furtará a essa fiscalização e acompanhamento fornecendo todas as informações solicitadas a respeito do desenvolvimento dos trabalhos.
11.4 - O controle e a fiscalização, exercidos pela CONTRATANTE, não elidem, nem atenuam as possíveis responsabilidades da CONTRATADA.
11.5 - A Administração Municipal de Marituba fiscalizará a execução do objeto contratado, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA XII - DA PRORROGAÇÃO:
Este contrato poderá ser prorrogado conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do
§ 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA XIV – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3 - O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, quando devidamente justificado, será apurado em processo apartado.
CLÁUSULA XV – DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - O valor constante da proposta da CONTRATADA, sendo este adjudicado e homologado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato, contados a partir de sua assinatura.
15.2 - Os reajustes serão previstos por acordo entre as partes mediante conformidade com o Art. 65, Incisos I e II, da Lei 8.666/93, sobre este ultimo inciso cabe à CONTRATADA comprovar, através de documentos, a compatibilidade de novo preço aos valores de mercado.
15.3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
CLÁUSULA XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
Página5
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após
comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para entrega dos produtos e inicio dos serviços. 16.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
16.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA XVII – DAS PENALIDADES:
17.1 - Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas.
17.2 - As multas serão calculadas em 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA XVIII - DA RESCISÃO:
18.1 - Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XIX - DO FORO:
19.1 - Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XX - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
20.1 - Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa, e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
20.2 - Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/PA, 03 de agosto de 2016.
PARAFRIOS REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por PARAFRIOS REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA M:11489784000180
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
CONTRATANTE
LTDA M:11489784000180 Dados: 2016.08.23 18:43:41 -03'00'
PARAFRIOS REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ Nº 11.489.784/0001-80 CONTRATADA
Página6
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF: