SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 32/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021
PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇO, DESTINADO AO FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE TIJOLO COMUM REQUEIMADO, BLOCOS DE CONCRETO E CANELAS DE CONCRETO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2973/2020 – SAAE..........................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 2973/2020 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, para registro de preços, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021 em epígrafe.
1.1.1. Esta licitação reserva cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme previsão no artigo 48, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14.
1.2. A presente licitação é do tipo menor preço; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Decreto nº
18.475 de 03/08/2010, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 03/08/2021 até o dia 18/08/2021, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas. A Sessão Pública ocorrerá no dia 18/08/2021, às 09:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. A licitante vencedora deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos habilitatórios (item 8), bem como a proposta escrita (item 7.14.2), em envelope fechado e lacrado, consignando-se as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021 (SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2973/2020 - SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, nº 255, Jardim Ibiti do Paço, Sorocaba/SP, CEP.: 18086-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.5. Comunicações poderão ser pelo telefone (00) 0000-0000, pelo portal do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo site desta Administração xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.4 supra.
1.5.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.6. Anexos que integram este edital:
I. Especificação do Objeto;
II. Termo de Referência;
III. Modelo de Carta Proposta;
IV. Minuta da Ata;
V. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
VI. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
VII. Termo de Ciência e de Notificação;
VIII. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
2. OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto ao fornecimento, sob demanda, de tijolo comum requeimado, blocos de concreto e canelas de concreto, por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos, e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens.
2.3. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 7 do Termo de Referência – Anexo II, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem.
2.4. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme Anexo I facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.5. As quantidades indicadas no Anexo I representam a estimativa de consumo para 12 (doze) meses, por tratar-se de registro de preços, não há obrigação de aquisição total. Os valores apresentados referem-se ao preço máximo do item, aceito por esta Administração.
2.6. AMOSTRA(S): A vencedora deverá obrigatoriamente apresentar 05 (cinco) unidade do objeto ofertado, devidamente identificado e em conformidade com todas as exigências de qualidade, resistência e dimensões contidas no edital e seus anexos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, no endereço constante no item 2.6.1,cabendo ao SAAE o direito de recusar, no caso de desconformidade com os parâmetros exigidos no edital e seus anexos;
2.6.1. A entrega da amostra deverá ser no Centro Operacional do SAAE, sito à Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, nº 255, Jardim Ibiti do Paço, Sorocaba/SP, das 08:00hs às 15:00hs.
2.6.2. Junto das amostras dos blocos de concreto a licitante vencedora deverá apresentar o laudo de ensaios de acordo com o item 6.4 da Norma NBR 6136.
2.6.3. Caso a amostra esteja em desacordo com as especificações, a licitante vencedora será notificada e deverá providenciar a apresentação de novas amostra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
2.6.4. Caso as amostras apresentadas nas duas oportunidades não sejam aprovadas, a licitante vencedora será desclassificada, devendo o pregoeiro examinar a oferta subsequente e a qualificação do licitante,
obedecendo à ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1 A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar o objeto no Centro Operacional do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, das 08h às 15h.
3.2 O prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do Pedido de Compras totalmente firmado.
3.2.1 Correrá por conta da licitante vencedora todo e qualquer prejuízo causado ao objeto até o momento da entrega.
3.2.2 Os objetos serão inspecionados de acordo com o estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo II.
3.2.3 Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.2.3.1 Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.2.4 A cada lote de entrega dos blocos de concreto a contratada deverá apresentar o laudo de ensaio emitido pelo fabricante.
3.2.5 Não serão aceitos laudos de ensaio periódico com data de emissão superior a 30 (trinta) dias da entrega dos materiais.
3.2.6 Todos os materiais objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues em paletes.
3.2.7 Os paletes utilizados na entrega não serão devolvidos à empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
3.3 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e
acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no item 9 e seus subitens.
3.4 Fiscalização: O SAAE designará o(a) ........ do Setor de Materiais e Logística para representá-lo na qualidade de fiscalizador da ata de registro de preços/pedido de compras. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.4.1 Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
3.5 Representação da Detentora: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.5.1 Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
4.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade, quantidade o material e consequente aceitação.
5. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os objetos entregues e descarregados conforme descriminados no edital e seus anexos.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, bem ainda, os custos relacionados ao transporte dos materiais/equipamentos e carregamentos do local de partida até o local de destino.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante todo o período de vigência da ATA de Registro de Preço.
5.3. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.3.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.3.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta-feira;
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
5.4.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
5.4.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.5. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.5.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.5.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
6.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
6.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5. Constatada a existência de impedimento (item 6.2) e/ou sanções (item 6.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7. PROCEDIMENTOS.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas.
7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 10 (dez) lotes.
7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
7.10.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do objeto ocorrerá, automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.11.1. Após o encerramento da disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
7.12. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
7.13. As licitantes que registrarem proposta no sistema, mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos.
7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.14.1. Proposta Eletrônica.
7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5.
7.14.1.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
7.14.2. Proposta Escrita.
7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e a marcas dos itens arrematados, observando o Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15.
7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
b) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital);
c) Indicação com qualificação de quem assinará o ata de registro de preço/pedido de compras, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e- mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação;
d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.5;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência;
g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer;
7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta:
7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão.
7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados.
7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
7.15.2.2. Em caráter excepcional, a critério exclusivo desta Administração, o envio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, toda a documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o encerramento do contrato.
7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. O item 7.18 não se aplica para os lotes com participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte.
7.25. Em cumprimento ao inc. III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, está reservada a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) deste objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.25.1. Não se aplica o item 7.25 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
7.25.2. Não se aplica o item 7.25 se o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
7.26. Ocorrendo as hipóteses definidas nos subitens 7.25.1 e 7.25.2 ou não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
7.27. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, caso os valores sejam divergentes, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço, exceto quando se tratar-se de condições diferentes para o fornecimento, hipótese que o pregoeiro avaliará aceitabilidade do valor ofertado.
7.28. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7.29. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.29.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
7.30. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
7.31. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
7.32. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
8. HABILITAÇÃO.
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, OU declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, OU pela adesão da empresa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas ME ou EPP – Simples Nacional (disciplinado no Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/06);
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do /pedido de compras/ata de registro de preços. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Geral):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a2) Atestado(s) em nome da licitante, fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução do objeto, equivalente ou superior a 30% (trinta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificações do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
8.3.1. É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido.
8.3.2. O(s) atestados(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
8.3.3. O(s) atestados(s)/certidão(ões) que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts.251 e 252 da Lei nº11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Geral):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
− Publicação em Diário Oficial; ou
− Publicação em Jornal; ou
− Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
− Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já
homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
8.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
8.6. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
8.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.8. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
8.10. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas, bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios/proposta.
8.12. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 8 – “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do pedido de compras/compromisso a ser firmado ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela DETENTORA, quando não couber as sanções pecuniárias.
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o pedido de compras/ata de registro de preço, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1;
9.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecido no subitem 7.15, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
9.1.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do compromisso a ser firmado conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à DETENTORA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, a ata de registro de preço poderá, a critério do SAAE, ser cancelada;
9.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor total da ata de registro de preço, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, em caso de rescisão contratual por inadimplência da DETENTORA.
9.1.7. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
10.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o pedido de compras OU a ATA de Registro de Preços, a qual terá o efeito de “Compromisso de Fornecimento”, e posteriormente para assinatura das respectivas solicitações de itens da Ata, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
10.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
10.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o disposto no subitem 10.1, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
10.3. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não admitindo prorrogação, a partir da data de sua assinatura. Para o pedido de compras, a vigência será de 60 (sessenta dias), a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Pública que não tenha participado do presente certame licitatório.
10.3.2. A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.4. O pedido de compras poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
11. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora poderá ter sua ATA de Registro de Preços cancelada, quando:
11.1.1. Homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
11.1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.1.3. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
11.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
11.1.5. Der causa ao cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
11.1.6. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
11.1.7. Houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
11.1.8. Ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
11.2. O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência, juntando-se comprovante aos autos.
11.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
12. RECURSO FINANCEIRO.
12.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.08.00 3.3.90.30 5005 17 0000 0000 0000 04.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
13.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3. O SAAE poderá, a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
13.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
13.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
13.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
13.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
13.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 – COTA RESERVADA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 12500 | PÇ. | TIJOLOS COMUNS MACIÇOS REQUEIMADOS Especificações: Tijolo Maciço Cerâmico para alvenaria, fabricado com argila e queimados em temperatura entre 800 e 1100 graus Celsius. Dimensionais mínimos: - Comprimento: 200 mm - Largura: 100 mm - Altura: 46 mm Observações: a) Os tijolos deverão possuir a forma de um paralelepípedo-retângulo, conforme NBR 8041, e deverão trazer a identificação do fabricante. b) Os tijolos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras, superfícies irregulares, deformações e desuniformidade na cor. | R$ 8.000,00 |
LOTE 02 – COTA RESERVADA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 3750 | PÇ. | BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 190 X 190 X 390 MM Especificações: Bloco vazado de concreto para alvenaria, com função estrutural, classe “B”, conforme tabela 2 da ABNT NBR 6136. - Espessura da parede: Longitudinal: 32 mm Transversal: 25 mm | R$ 11.062,50 |
- Medidas: 190 x 190 x 390 mm Obs. Os blocos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações. |
LOTE 03 – COTA RESERVADA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 7500 | PÇ. | BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 190 X 140 X 390 MM Especificações: Bloco vazado de concreto, para alvenaria, com função estrutural, classe “B”, conforme tabela 2 da ABNT NBR 6136. - Espessura da parede: Longitudinal: 25 mm Transversal: 25 mm - Medidas: 190 x 140 x 390 mm Obs. Os blocos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações. | R$ 16.875,00 |
LOTE 04 – COTA RESERVADA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 1250 | PÇ. | CANALETAS DE CONCRETO ESTRUTURAL 190 X 190 X 390 MM Especificações: Canaleta de concreto para alvenaria conforme NBR 6136. - Espessura da parede longitudinal: 32 mm - Medidas: 190 x 190 x 390 mm Obs. As canaletas não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações | R$ 4.000,00 |
LOTE 05 – COTA RESERVADA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 1250 | PÇ. | CANALETAS DE CONCRETO 190 X 140 X 390 MM Especificações: Canaleta de concreto para alvenaria conforme NBR 6136. - Espessura da parede longitudinal: 25 mm - Medidas: 190 x 140 x 390 mm Obs. As canaletas não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações. | R$ 3.312,50 |
LOTE 06 – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 37500 | PÇ. | TIJOLOS COMUNS MACIÇOS REQUEIMADOS Especificações: Tijolo Maciço Cerâmico para alvenaria, fabricado com argila e queimados em temperatura entre 800 e 1100 graus Celsius. Dimensionais mínimos: - Comprimento: 200 mm - Largura: 100 mm - Altura: 46 mm Observações: a) Os tijolos deverão possuir a forma de um paralelepípedo-retângulo, conforme NBR 8041, e deverão trazer a identificação do fabricante. b) Os tijolos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras, superfícies irregulares, deformações e desuniformidade na cor. | R$ 24.000,00 |
LOTE 07 – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 11250 | PÇ. | BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 190 X 190 X 390 MM Especificações: Bloco vazado de concreto para alvenaria, com função estrutural, classe “B”, conforme tabela 2 da ABNT NBR 6136. - Espessura da parede: Longitudinal: 32 mm Transversal: 25 mm - Medidas: 190 x 190 x 390 mm Obs. Os blocos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações. | R$ 33.187,50 |
LOTE 08 – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 22500 | PÇ. | BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 190 X 140 X 390 MM Especificações: Bloco vazado de concreto, para alvenaria, com função estrutural, classe “B”, conforme tabela 2 da ABNT NBR 6136. - Espessura da parede: Longitudinal: 25 mm Transversal: 25 mm - Medidas: 190 x 140 x 390 mm Obs. Os blocos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações. | R$ 50.625,00 |
LOTE 09 – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 3750 | PÇ. | CANALETAS DE CONCRETO ESTRUTURAL 190 X 190 X 390 MM Especificações: Canaleta de concreto para alvenaria conforme NBR 6136. - Espessura da parede longitudinal: 32 mm - Medidas: 190 x 190 x 390 mm Obs. As canaletas não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações | R$ 12.000,00 |
LOTE 10 – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto | Preço Máximo (R$) |
01 | 3750 | PÇ. | CANALETAS DE CONCRETO 190 X 140 X 390 MM Especificações: Canaleta de concreto para alvenaria conforme NBR 6136. - Espessura da parede longitudinal: 25 mm - Medidas: 190 x 140 x 390 mm Obs. As canaletas não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações. | R$ 9.937,50 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preço para aquisição, sob demanda, de Tijolo Comum Requeimado, Blocos de Concreto e Canaletas de Concreto, para atender os serviços de gerais de construção em alvenaria pela área operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Ref. S.C. 073/2020.
2. QUANTIDADE
2.1. LOTE 01
12.500 Tijolos Comuns Maciços Requeimados
2.2. LOTE 02
3.750 Blocos de concreto estrutural 190 x 190 x 390 mm
2.3. LOTE 03
7.500 Blocos de concreto estrutural 190 x 140 x 390 mm
2.4. LOTE 04
1.250 Canaletas de concreto estrutural 190 x 190 x 390 mm
2.5. LOTE 05
1.250 Canaletas de concreto 190 x 140 x 390 mm
2.6. LOTE 06
37.500 Tijolos Comuns Maciços Requeimados
2.7. LOTE 07
11.250 Blocos de concreto estrutural 190 x 190 x 390 mm
2.8. LOTE 08
22.500 Blocos de concreto estrutural 190 x 140 x 390 mm
2.9. LOTE 09
3.750 Canaletas de concreto estrutural 190 x 190 x 390 mm
2.10. LOTE 10
3.750 Canaletas de concreto 190 x 140 x 390 mm
3. ESPECIFICAÇÕES
• Tijolo Maciço Cerâmico para alvenaria, fabricado com argila e queimados em temperatura entre 800 e 1100 graus Celsius.
Dimensionais mínimos:
- Comprimento: 200 mm
- Largura: 100 mm
- Altura: 46 mm Observações:
a) Os tijolos deverão possuir a forma de um paralelepípedo-retângulo, conforme NBR 8041, e deverão trazer a identificação do fabricante.
b) Os tijolos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras, superfícies irregulares, deformações e desuniformidade na cor.
• Bloco vazado de concreto para alvenaria, com função estrutural, classe “B”, conforme tabela 2 da ABNT NBR 6136.
- Espessura da parede: Longitudinal: 32 mm
Transversal: 25 mm
- Medidas: 190 x 190 x 390 mm
Obs. Os blocos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações.
• Bloco vazado de concreto, para alvenaria, com função estrutural, classe “B”, conforme tabela 2 da ABNT NBR 6136.
- Espessura da parede:
Longitudinal: 25 mm
Transversal: 25 mm
- Medidas: 190 x 140 x 390 mm
Obs. Os blocos não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações.
• Canaleta de concreto para alvenaria conforme NBR 6136.
- Espessura da parede longitudinal: 32 mm
- Medidas: 190 x 190 x 390 mm
Obs. As canaletas não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações.
• Canaleta de concreto para alvenaria conforme NBR 6136.
- Espessura da parede longitudinal: 25 mm
- Medidas: 190 x 140 x 390 mm
Obs. As canaletas não devem apresentar defeitos sistemáticos tais como trincas, quebras e deformações.
4. AMOSTRA
A licitante vencedora do certame licitatório deverá apresentar AMOSTRA do seu material ofertado junto à Comissão de Materiais e Marcas do SAAE Sorocaba, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que a licitante for declarada vencedora, na quantidade de 05 (cinco) unidades do material especificado, devidamente identificados.
Junto das amostras dos blocos de concreto a licitante vencedora deverá apresentar o laudo de ensaios de acordo com o item 6.4 da Norma NBR 6136.
Caso as amostras estejam em desacordo com as especificações, a empresa será notificada e deverá providenciar novas amostras no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
Caso a Comissão de Materiais e Marcas não aprove as amostras apresentadas nas duas oportunidades, a licitante vencedora será desclassificada.
5. INSPEÇÃO TÉCNICA
Será executada a inspeção visual e dimensional das amostras apresentadas devendo as mesmas estarem de acordo com as especificações.
6. PRAZO DE ENTREGA
O material deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do pedido de compras.
O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata.
O(s) material(s) será(ão) considerado(s) recebido(s) após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder à(s) especificação(ões) do Termo de Referência, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, toda mão-de-obra empregada na execução do contrato e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte das mercadorias do local de partida até o local de destino (Centro Operacional do SAAE Sorocaba), entrega e descarregamento, e equipamentos eventualmente empregados na execução do contrato.
7. GARANTIA
De acordo com as normas de fabricação e qualidade.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por lote.
9. LOCAL DA ENTREGA
Av. Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 – Ibiti do Paço.
SAAE Unidade Centro Operacional – Setor de Materiais e Logística Sorocaba SP
Horário das 08h00 às 15h00
10. UNIDADE FISCALIZADORA
Setor de Materiais e Logística.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalente ou superior a 30% (trinta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificação do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
O(s) atestado(s) que não esteja(m) em nome da licitante somente será(ão) aceito(s) nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do Inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transparência definitiva, para si, do acervo técnico.
É permitido o somatório de atestados que comprovem o percentual acima estabelecido.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1 A cada lote de entrega dos blocos de concreto a contratada deverá apresentar o laudo de ensaio emitido pelo fabricante.
12.2 Não serão aceitos laudos de ensaio periódico com data de emissão superior a
30 (trinta) dias da entrega dos materiais.
12.3 Todos os materiais objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues em paletes.
12.4 Os paletes utilizados na entrega não serão devolvidos à empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe do Setor de Materiais e Logística
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística
JUSTIFICATIVA
Trata-se de materiais de consumo controlados pelo Almoxarifado e de uso continuo.
Estes materiais são especialmente utilizados pela área operacional para na construção de paredes de fechamento, muretas para fechamento com cercas de alambrado, enchimento com concreto (canaletas) para construção de vigas, e serviços gerais de construção e reparos em alvenaria.
Esta aquisição é necessária visando manter o saldo de material em estoque, assim como o regular andamento dos serviços a serem executados pela área operacional, sem gerar prejuízos para a Administração.
O fornecimento se dará através do Sistema de Registro de Preços considerando a racionalização do armazenamento e melhor aproveitamento do espaço, é de interesse da Administração que as aquisições sejam feitas em sincronia com a necessidade do material.
Tratamento diferenciado ME/EPP.
No que diz respeito ao tratamento diferenciado, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Federal nº 8538/15, sugerimos que os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 sejas exclusivos para empresas
ME/EPP, sendo os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10 para atendimento à ampla concorrência.
Justificativa de enquadramento legal e quantitativo mínimo por requisição.
O presente Registro de Preços se enquadra no inciso I e II do artigo 4º do decreto municipal nº 18.475/10.
Não há um cronograma de entrega, visto tratar-se de material que será solicitado sob demanda, sendo adotado o quantitativo mínimo por requisição de 1.000 (mil) tijolos comuns, 500 (quinhentos) blocos de concreto e 250 (duzentos e cinquenta) canaletas de concreto, ou até o limite previsto no Termo de Referência, o que vai depender da situação e a necessidade do SAAE.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe do Setor de Materiais e Logística
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 24/2021 - Processo nº 2973/2020 - SAAE
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento, sob demanda, de tijolo comum requeimado, blocos de concreto e canelas de concreto, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | .... | ... | ..... | ..... |
O VALOR OFERTADO POR ESTA EMPRESA PARA A TOTALIDADE DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO É DE R$ ..................
(.............................................................................................).
Declaramos que o ofertado atende todas as especificações exigidas no edital e seus anexos.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto, como impostos, taxas, tributos, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Dados do responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada: Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço:
E-mail:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço:
E-mail:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ATA Nº /SLC/2021
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE, SOB DEMANDA, DE TIJOLO COMUM REQUEIMADO, BLOCOS DE CONCRETO E CANELAS DE CONCRETO, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ......................................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, nº 255, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .......... e CPF nº .........., doravante denominado simplesmente SAAE, e a ................................, com sede à ............., nº .............. - Xxxxxx,
na cidade de ............../........... – CEP.: ..........., inscrita no CNPJ- MF sob o nº ............., representada neste ato, pelo seu(a) .............., senhor(a) ................................, portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº , doravante
designada DETENTORA, resolvem firmar o presente compromisso para REGISTRO DE PREÇOS constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 24/2021 - Processo Administrativo nº 2973/2020 – SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas.
PRIMEIRA – Objeto.
1.1. A DETENTORA, em decorrência da homologação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 2973/2020 - SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE, sob demanda, tijolo comum requeimado, blocos de concreto e canelas de concreto, destinado a Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística, conforme a quantidade estimada, especificação e preço apresentado:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
Total Geral (R$) | .... |
ATA Nº /SLC/2020
1.2. Todas as obrigações e responsabilidade da DETENTORA para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções estabelecidas.
1.3. A DETENTORA deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 7 do Termo de Referência, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem.
1.4. As quantidades indicadas no subitem 1.1 da Cláusula Primeira representam a estimativa de consumo para 12 (doze) meses, por tratar-se de registro de preços, não há obrigação de aquisição total pelo SAAE.
1.5. A DETENTORA, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a fornecer os materiais de acordo com a qualidade, características e marca apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
SEGUNDA – Prazo e condições de execução do objeto.
2.1. A DETENTORA é obrigada a entregar e descarregar o objeto no Centro Operacional do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, das 08h às 15h.
2.2. O prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do Pedido de Compras totalmente firmado.
2.2.1. Correrá por conta da DETENTORA todo e qualquer prejuízo causado ao objeto até o momento da entrega.
2.2.2. Os objetos serão inspecionados de acordo com o estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo II do edital.
2.2.3. Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.2.3.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de responsabilidade da DETENTORA todas as despesas e riscos relativos à substituição.
2.2.4. A cada lote de entrega dos blocos de concreto a DETENTORA deverá apresentar o laudo de ensaio emitido pelo fabricante.
ATA Nº /SLC/2020
2.2.5. Não serão aceitos laudos de ensaio periódico com data de emissão superior a 30 (trinta) dias da entrega dos materiais.
2.2.6. Todos os materiais objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues em paletes.
2.2.7. Os paletes utilizados na entrega não serão devolvidos à empresa DETENTORA da Ata de Registro de Preços.
2.3. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas.
2.4. Fiscalização: O SAAE designará o(a) ........ do Setor de Materiais e Logística para representá-lo na qualidade de fiscalizador da ata de registro de preços, bem como do pedido de compras originado do presente compromisso. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
2.4.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
2.5. Representação da DETENTORA: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
2.5.1. Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
TERCEIRA – Recebimento do objeto.
3.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
3.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade, quantidade o material e consequente aceitação.
QUARTA – Reajuste de preços e pagamentos.
4.1. Os preços ofertados pela DETENTORA na presente Ata de Registro de Preços, são aqueles constantes de sua proposta final apresentada ao Pregão Eletrônico nº 24/2021 e da Cláusula Primeira do presente compromisso, de acordo
ATA Nº /SLC/2020
com a respectiva classificação constante do mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta ata, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preço.
4.3. A DETENTORA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
4.4. Em cada fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preço, será observado quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 24/2021, bem como do presente compromisso.
4.5. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados não poderão ser superiores ao praticado no mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução do preço de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar ao fiscalizador ou ao órgão elaborador da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá o preço então registrado.
4.6. Independente de solicitação da DETENTORA, os preços registrados constantes desta Ata de Registro de Preço poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor.
4.7. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.
4.8. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
4.8.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.8.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta-feira;
4.9. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
ATA Nº /SLC/2020
4.9.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
4.9.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
4.10. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.10.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
4.10.2. A DETENTORA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.11. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
QUINTA – Validade da Ata de Registro de Preço
5.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não admitindo prorrogação, a partir da data de sua assinatura.
5.1.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Pública que não tenha participado do Pregão Eletrônico nº 24/2021.
5.1.2 A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
SEXTA – Cancelamento do Registro de Preços.
6.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a
DETENTORA poderá ter sua ATA de Registro de Preços cancelada, quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
ATA Nº /SLC/2020
6.1.2. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o
XXXX não aceitar sua justificativa;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
6.1.4. Der causa ao cancelamento unilateral da Ata
de Registro de Preços;
6.1.5. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução
total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
6.1.7. Ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
6.2. O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registrados, nos casos aqui previstos, por correspondência, juntando-se comprovante aos autos.
6.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da data da última publicação.
6.4. Em caso de cancelamento, a DETENTORA reconhece integralmente os direitos do SAAE, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que o cancelamento possa acarretar.
SÉTIMA – Sanções por inadimplemento.
7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do presente compromisso ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela DETENTORA, quando não couber as sanções pecuniárias.
7.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da DETENTORA em assinar o pedido de compras, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1 do edital;
ATA Nº /SLC/2020
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a DETENTORA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
7.1.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do compromisso conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à DETENTORA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, a ata de registro de preço poderá, a critério do SAAE, ser cancelada;
7.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor total da ata de registro de preço, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
7.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, em caso de cancelamento por inadimplência da DETENTORA.
7.1.7. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Os casos de cancelamento, se eventualmente ocorrer, será formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
OITAVA – Recurso financeiro.
8.1. A despesa decorrente do presente compromisso será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24.08.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165 04.
NONA – valor total da ATA de Registro de Preços.
ATA Nº /SLC/2020
9.1. O valor total da presente ATA de Registro de Preços, mediante expectativa total de consumo, importa em R$.............................
(..............................................................................................).
DÉCIMA – Vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 24/2021.
10.1. O cumprimento da presente Ata de Registro de Preços está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 24/2021, seus anexos e à proposta da DETENTORA apresentada ao Processo Administrativo nº 2973/2020 - SAAE.
10.2. Fica a DETENTORA obrigada a manter durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório, devendo apresentar os documentos habilitatórios sempre que solicitados.
DÉCIMA PRIMEIRA – legislação aplicável.
11.1. A presente Ata de Registro de Preços será regida pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475, de 03/08/2010, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. E, por estar assim justo e contratado, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Fiscalizador
DETENTORA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Pregão Eletrônico nº 24/2021 - Processo nº 2973/2020 - SAAE.
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
D E C L A R A Ç Ã O
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
DETENTORA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2021
OBJETO: Fornecimento, sob demanda, de tijolo comum requeimado, blocos de concreto e canelas de concreto.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
c) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
d) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
e) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
_ Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor Geral CPF:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
ORDENADOR DE DESPESA DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
DETENTORA:
CNPJ Nº:
ATA DE REGISTRO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2021
DATA DA ASSINATURA: / /2021
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: Fornecimento, sob demanda, de tijolo comum requeimado, blocos de concreto e canelas de concreto.
VALOR (R$): R$ ........... (. ).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx