CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA PETRAS PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA ME, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO EDUCACIONAL, PEDAGÓGICA E APOIO ADMINISTRATIVO VISANDO À ORIENTAÇÃO GOVERNAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
No dia 11 do mês de agosto de 2017 na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e contratadas de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 278, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 52.854.775/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, a Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 8.867.282-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada simplesmente, “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa PETRAS PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.349.996/0001-21, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo sócio proprietário, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade R.G. n.º 15.432.073-SSP/SP e inscrito(a) no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , residente e domiciliado(a) na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Rua Oswaldo Luiz Angarano nº 70, Xxxxxx Xxxxxx Verde, daqui por diante doravante denominado(a) “CONTRATADO(A)”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª - DO OBJETO:
1.1. - Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº 1.757/2017, Convite nº 016/2017, a “CONTRATADA” compromete-se à prestação de serviço em assessoria técnica especializada em gestão educacional, pedagógica e apoio administrativo visando a orientação governamental da Secretaria Municipal da Educação e deverá desenvolver as seguintes responsabilidades e atividades, entre outras:
• Propor, organizar e realizar, com os profissionais e demais envolvidos com a educação, reuniões visando sistematizar as experiências dos primeiros anos do Plano Municipal de Educação.
• Assessorar na realização do Fórum Municipal de Educação, em especial, na primeira avaliação trienal prevista no Plano Municipal de Educação.
• Assessoria na condução do monitoramento do Plano Municipal de Educação, de acordo com o Termo de Adesão de Assistência Técnica para Monitoramento e Avaliação dos Plano de Educação - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SADE/MEC)
• Definir e contextualizar com equipe da Secretaria Municipal da Educação temas para capacitação do magistério municipal, a partir dos indicativos do Planejamento Estratégico.
• A assessoria deverá colaborar na elaboração de Plano de Capacitação dos dirigentes escolares, professores e conselheiros municipais vinculados a educação quanto ao planejamento e melhor racionalização dos Recursos Financeiros Vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nos termos da legislação aplicável.
• Deverá assessorar na Estruturação e Funcionamento do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar com Capacitação dos Conselheiros.
• Assessorar os dirigentes educacionais na Regularização de Escolas.
• Assessoria e Acompanhamento do Censo Escolar.
• Assessoria na Elaboração de Projetos Educacionais.
• Criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, com indicadores que possibilite o acompanhamento público dos resultados das atividades educacionais.
A empresa prestará assessoria presencial na sede da contratante uma vez por semana, ficando também a disposição para a prestação do serviço via telefone, fax e e-mail sem limites de consultas.
Cláusula 2ª – DOS PREÇOS E REAJUSTES:
2.1. - Pelos serviços prestados, a “Contratante” pagará a “Contratada” a importância mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), perfazendo um total de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil duzentos reais), contemplando todos os custos diretos e indiretos de qualquer espécie, decorrentes da presente contratação como: tais como veículo, despesas de viagens, estadias, pedágios, refeições, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução, fretes e lucros.
2.2. O pagamento será efetuado por parcelas da seguinte forma:
1º Parcela: Período de 15/08/2017 á 31/08/2017 no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais);
2º á 10º Parcela: Período de 01/09/2017 á 31/07/2018 no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
12º Parcela: Período de 14/08/2017 no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais);
2.3. - Os preços ofertados na presente licitação serão fixos e irreajustáveis.
2.4. - Nas renovações, após um ano de vigência do ajuste, a critério da Administração Municipal, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei federal nº 8.666/93 e legislação complementar, poderá ser reajustado o valor pago mensalmente pela prestação de serviços, de acordo com a variação da inflação oficial do período anterior, mediante a aplicação do IPCA - da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Cláusula 3ª – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
3.1. - Os serviços deverão ser executados “in loco”, por técnicos da empresa contratada e ou sócios administradores, na sede da “Contratante”, com atuação direta junto aos setores competentes, no horário normal de expediente da repartição pública, podendo ocorrer a participação mínima e usual de diferentes técnicas e especialistas, que atuarão sob inteira responsabilidade da “Contratada” e também nas dependências da “Contratada”, quando for o caso.
3.2. - A assessoria será realizada de forma presencial por meio de profissional habilitado na respectiva área, de no mínimo 01 (uma) vezes por semana.
3.3. - Além das visitas estabelecidas, os serviços serão prestados por meio de relatórios sobre os trabalhos prestados, bem como qualquer outro meio de comunicação, assim compreendidos: ligações telefônicas efetuadas pela “Contratante” e seus prepostos à sede da “Contratada” ou diretamente ao assessor designado pela “Contratada” em qualquer local do país; rede mundial de computadores (internet); fax e outros meios usuais que se fizerem necessários e oportunos.
3.4. - As respostas às consultas formuladas por representantes da Secretaria Municipal de Educação deverão ser em dias úteis e horário comercial, por via de regra, serão formalizadas por escrito, e eventualmente, de forma oral (pessoalmente ou via telefone), ou via Internet.
3.5. - As respostas escritas deverão ocorrer em no máximo 2 (dois) dias após o recebimento da consulta; e, as respostas orais, tanto as prestadas por telefone quanto as pessoais, deverão ser imediatas, assim consideradas as emitidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua solicitação pela Secretaria Municipal de Educação, ressalvados os casos complexos, em que um prazo maior poderá ser definido entre as partes.
3.6. - Excepcionalmente, e em casos onde a Prefeitura Municipal entender necessário, e desde que informado à Contratada com antecedência, poderão ocorrer respostas por escrito a consultas que eventualmente forem feitas de forma oral.
3.7. - Capacitação funcional dos conselheiros dos Conselhos vinculados a Educação.
3.8. - Assessoramento e capacitação dos servidores pertencentes a Secretaria Municipal de Educação nas ações e atividades de gestão administrativa.
3.9.- Os serviços prestados pela CONTRATADA, serão acompanhados e fiscalizados pela Secretária de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer de acordo com a Portaria nº 174 de 27 de julho de 2017.
Clausula 4ª – DO PAGAMENTO :
4.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, na segunda terça-feira do mês subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2013, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
4.1. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
4.2. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto.
4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
4.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
Clausula 5ª – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 O presente contrato terá inicia no dia 15 de agosto de 2017 e findando-se em 14 de agosto de 2018.
Cláusula 6ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :
6.1. - As despesas com a execução do presente contrato onerarão as dotações orçamentárias do orçamento vigente classificada e codificada sob o seguinte nº:
04.01.12.122.0003.2.037.3.3.90.39.00.00.01.0200- Despesa 109
6.2. Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
6.3. Para efeito de empenhamento da obrigação decorrente desta licitação, consideram-se como compromissadas apenas as prestações dos serviços cuja execução deva se verificar no presente exercício financeiro, devendo ser empenhados recursos orçamentários suficientes apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando-se o saldo remanescente do contrato logo no início do exercício seguinte.
Cláusula 7ª) – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula 8ª) – DAS PENALIDADES:
8.1. - O atraso injustificado no fornecimento ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia e por ocorrência até o máximo de 10% ( dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante contratada as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
8.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nas Condições anteriores:
8.3.1. pela recusa injustificada de assinar o Contrato e retirar a nota de empenho;
8.3.2. pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
8.3.3 pela não execução dos serviços, caracterizando-se a falta se a execução não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta;
8.3.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, a licitante vendedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO:
9.1. Para a rescisão do presente contrato aplicam-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações subsequentes.
Cláusula 10ª - DO FORO:
10.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 11ª – DO AMPARO LEGAL:
11.1. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
E, por estarem assim justos e avençados as partes, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Vista Alegre do Alto, aos 11 dias de agosto de 2017.
......................................... .......................................
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL PETRAS- PLANEJ. E ASS. EM ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXX | XX | XXXXX |
RG: 9.528.662 | RG. 24.534.333-7 |
ANEXO- PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO EDUCACIONAL, PEDAGÓGICA E APOIO ADMINISTRATIVO VISANDO À ORIENTAÇÃO GOVERNAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
I – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
É notório que o setor de Educação vem vivenciando grandes transformações e para que não haja nenhum impacto negativo na atuação dos profissionais deste município é necessária a contratação de uma empresa especializada para dar assessoria técnica, gestão educacional, pedagógica e apoio administrativo a Secretaria Municipal de Educação.
Faz-se relevante também esta prestação de serviço, uma vez que é preciso promover ações para atender o novo Plano Municipal de Educação implantado em 23 de julho de 2017 e criar estratégias obtidas por meio dos indicadores que deverão ser introduzidos.
Vislumbra-se que a partir desta contratação o município será beneficiando, no qual poderá atender melhor os munícipes e pleitear novos recursos e aquisições.
Tal contratação é prevista na Lei 8.666/93 que fundamenta as licitações. De acordo com o Art. 6, Inciso II “Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais;”.
Perante a pesquisa de mercado, a legislação e a necessidade do município consideram-se que, não haverá nenhum prejuízo a municipalidade.
II – MÉTODO OPERACIONAL
Para a perfeita execução dos serviços pretendidos, deverá ser contratada empresa do ramo, com capacidade de execução dos serviços em totais condições de segurança, e absoluto cumprimento da programação.
III – DAS OBRIGAÇÕES E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
- A empresa contratada, deverá realizar 01 (um) visita semanal na sede da Secretaria Municipal de Educação, ou em qualquer setor, de acordo com o solicitado.
- O dia de visita semanal será acordado entre as partes de comum acordo, prevalecendo a disponibilidade da CONTRANTE.
- A CONTRATADA além das visitas presenciais, deverá estar a disposição para a prestação do serviço via telefone, fax e e-mail sem limites de consultas.
- A CONTRATADA deverá além de prestar os serviços que compõe o objeto desta licitação deverá:
• Propor, organizar e realizar, com os profissionais e demais envolvidos com a educação, reuniões visando sistematizar as experiências dos primeiros anos do Plano Municipal de Educação.
• Assessorar na realização do Fórum Municipal de Educação, em especial, na primeira avaliação trienal prevista no Plano Municipal de Educação.
• Assessoria na condução do monitoramento do Plano Municipal de Educação, de acordo com o Termo de Adesão de Assistência Técnica para Monitoramento e Avaliação dos Plano de Educação - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SADE/MEC)
• Definir e contextualizar com equipe da Secretaria Municipal da Educação temas para capacitação do magistério municipal, a partir dos indicativos do Planejamento Estratégico.
• A assessoria deverá colaborar na elaboração de Plano de Capacitação dos dirigentes escolares, professores e conselheiros municipais vinculados a educação quanto ao planejamento e melhor racionalização dos Recursos Financeiros Vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nos termos da legislação aplicável.
• Deverá assessorar na Estruturação e Funcionamento do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar com Capacitação dos Conselheiros.
• Assessorar os dirigentes educacionais na Regularização de Escolas.
• Assessoria e Acompanhamento do Censo Escolar.
• Assessoria na Elaboração de Projetos Educacionais.
• Criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, com indicadores que possibilite o acompanhamento público dos resultados das atividades educacionais.
- A CONTRATANTE deverá fornecer ambiente adequado para as visitas presenciais.
- Todos os custos como locomoção, alimentação, hospedagem e demais encargos, fica inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
- A CONTRATADA deverá comunicar com 05 (cinco) dias de antecedência sua ausência em relação a visita semanal.
- A CONTRATADA deverá no final de cada mês apresentar em anexo a nota fiscal, todos os projetos e trabalhos realizados por ele no final de cada período, só assim será efetuado o pagamento.
IV – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
Conforme disposto na MP. 1440, de 10 de maio de 1996, os preços propostos pelos interessados, não poderão ser reajustados ou corrigidos monetariamente, durante o prazo vigencial do contrato.
V – DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO:
Estima-se que o custo total do objeto a ser licitado alcance até os prazos finais contratuais, a importância de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais) distribuídos mensalmente da seguinte forma:
1º Parcela: Período de 15/08/2017 á 31/08/2017 no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais). 2º á 10º Parcela: Período de 01/09/2017 á 31/07/2018 no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
12º Parcela: Período de 14/08/2017 no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais).