DOS PREÇOS E REAJUSTES Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS E REAJUSTES. 4.1. O preço para execução deste objeto será aquele constante da Proposta da Contratada, parte integrante do respectivo instrumento contratual.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 4.1. O preço que vigorará no contrato deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos fiscais, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 2.1. - Pelos serviços prestados, a “Contratante” pagará a “Contratada” a importância mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), perfazendo um total de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil duzentos reais), contemplando todos os custos diretos e indiretos de qualquer espécie, decorrentes da presente contratação como: tais como veículo, despesas de viagens, estadias, pedágios, refeições, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução, fretes e lucros.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 3.1. Os preços contratuais serão os constantes do orçamento de fls. 012716087,ofertado pela CONTRATADA, e constantes da Ata de Registro de Preços nº 015/SMSO/2017, do Departamento de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo e constituirá, a qualquer título, a única e contratual. completa remuneração pelo fornecimento contratado e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do mesmo, bem como, pelos gastos com transportes, frete ou quaisquer outras despesas.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 6.1. O preço contratado é irreajustável, pelo período de um ano, exceto em situações que visem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrentes de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93 especialmente na eventualidade de aumento ou redução de preços, aplicando-se reajuste proporcional de acordo com a planilha de custo, presente em Anexo.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. Os preços estabelecidos por plano, para cobertura e serviços, estarão discriminados nas propostas de adesão individuais, de cada produto/serviço ofertado. Estes preços expressam a expectativa de performance para os primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato, baseados na experiência da CONTRATADA para populações semelhantes a da CONTRATANTE. Após os 12 (doze) primeiros meses de vigência, a CONTRATANTE se responsabilizará pela negociação de reajuste conforme condições estabelecidas abaixo. O reajuste das taxas de cada categoria de plano ora expressas em REAIS, obedecerá ao disposto na lei 8.880 de 27/05/94, sendo que, após a cada período de 01 (hum) ano, as taxas serão atualizadas conforme a variação acumulada do IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV) ou IPCA (Indice de Preço ao Consumidor Amplo) e acrescidas pela sinistralidade da carteira de beneficiários da CONTRATADA apurada no período.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 3.1. Os preços citados na cláusula segunda incluem todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que possam recair sobre o objeto, inclusive frete/transporte e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto contratual, com o fornecimento dos materiais, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. Os valores das tarifas dos serviços contratados são os indicados no quadro abaixo: Lote DESCRIÇÃO Valor Unitário (R$)
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 1- Pela prestação dos serviços STFC o CLIENTE pagará os valores fixados pela NGT de acordo com o plano de serviço contratado. 2- NGT reserva-se no direito de realizar promoções e /ou conceder eventuais descontos e benefícios sobre os valores dos serviços. 3- Os reajustes dos preços serão efetuados em conformidade com a regulamentação e legislação em vigor.