DOS PREÇOS E REAJUSTES. 4.1. O preço para execução deste objeto, será aquele constante da Proposta da Contratada, parte integrante do respectivo instrumento contratual.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 2.1. - Pelos serviços prestados, a “Contratante” pagará a “Contratada” a importância mensal de R$ 7.600,00 (Sete Mil e Seiscentos Reais), perfazendo um total de R$ 91.200,00 (Noventa e um Mil e duzentos reais), contemplando todos os custos diretos e indiretos de qualquer espécie, decorrentes da presente contratação como: tais como veículo, despesas de viagens, estadias, pedágios, refeições, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução, fretes e lucros.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 17.1 Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 4.1. O preço que vigorará no contrato deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos fiscais, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 4.1. O preço citado inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que possam recair sobre o objeto, inclusive frete/transporte e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto contratual, com o fornecimento dos equipamentos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 3.1. Os preços contratuais serão os constantes do orçamento de fls. 7424283,ofertado pela CONTRATADA, e constantes da Ata de Registro de Preços nº 032/SMSO/2017, do Departamento de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo e constituirá, a qualquer título, a única e contratual. completa remuneração pelo fornecimento contratado e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do mesmo, bem como, pelos gastos com transportes, frete ou quaisquer outras despesas.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 12.1. Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 3.1. O preço que vigorará neste contrato será o valor global de R$ 312.769.800,00 (trezentos e doze milhões, setecentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais), apurado mensalmente de acordo com as especificações de cada um dos itens do objeto, bem como de acordo com o estabelecido no item 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, parte integrante deste instrumento.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. 7.1. O preço contratado é irreajustável, pelo período de um ano, exceto em situações que visem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrentes de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93 especialmente na eventualidade de aumento ou redução de preços, aplicando-se reajuste proporcional de acordo com a planilha de custo, presente em Anexo.
DOS PREÇOS E REAJUSTES. I – A Credenciante pagará ao Credenciado o valor do importe estabelecido pelo Ministério da Saúde, conforme a lista de exames e respectivos valores especificados na CLÀUSULA PRIMEIRA – Item IV, do presente documento.