Estudo Técnico Preliminar da Contratação Processo nº 08240.003724/2020-46
Estudo Técnico Preliminar da Contratação Processo nº 08240.003724/2020-46
1. INTRODUÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/AM
1.1. O presente documento, denominado Estudos Preliminares, é elaborado em atendimento às disposições contidas na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG)[1], especialmente o disposto no art. 24, atentando-se para as diretrizes constantes no Anexo III da referida IN MPDG nº 05/2017[2].
1.2. Os trabalhos aqui desenvolvidos subsidiarão futuro procedimento licitatório, a ser processado por Pregão Eletrônico, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de marinheiro fluvial de convés com comando e praticagem e de marinheiro fluvial de máquinas com chefia de máquinas, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de materiais de limpeza, para atender a demanda da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, no auxílio das atividades desempenhadas pelo NEPOM, CIAPA, Base Sucuri e GEPOM e Base Anzol.
2. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa da necessidade da contratação
2.1.1. Acerca do exercício das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira destinado à Polícia Federal, conforme previsão constitucional (art. 144,
§1º, III), foi editada a Instrução Normativa nº 2 DG/PF, de 5 de agosto de 1999, que dispôs ser do Núcleo Especial de Polícia Marítima – NEPOM a competência pela
execução direta das atividades de Polícia Marítima na área de circunscrição de sua unidade e, excepcionalmente, em áreas de outras unidades.
2.1.2. No âmbito do direito internacional marítimo, o Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS de 1974/1988) que adotou o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS 2002) em conferência realizada pela Organização Marítima Internacional – IMO. O Código ISPS é consequência dos atos terroristas contra os Estados Unidos em setembro de 2001 e tem por objetivo prover medidas de segurança e proteção de navios e instalações portuárias.
2.1.3. A partir desse contexto normativo apresentado acima, cabe dizer que o NEPOM/AM desempenha atividades de polícia marítima que atualmente abrangem, entre outras, o controle migratório, a comissão de vistoria de empresas engajadas no transporte marítimo internacional, comissões estadual e federal de segurança portuária, investigação de ilícitos praticados nas áreas portuárias e contíguas, segurança de grandes eventos, entre outros.
2.1.4. Desenvolve, também, ações regulares de patrulhamento nos rios e áreas internas dos terminais portuários do Amazonas, bem como realiza abordagens esporádicas às embarcações, no intuito de prevenir e reprimir os crimes ambientais (contrabando de animais silvestres, garimpo, pesca e desmatamento ilegais), o tráfico ilícito de drogas, os crimes de contrabando, descaminho etc. Ademais, é ligado à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS), órgão responsável pela análise crítica dos Estudos de Avaliação de Risco apresentados e dos Planos de Segurança Pública Portuária.
2.1.5. Além do NEPOM/AM, na circunscrição da Delegacia descentralizada de Tabatinga/AM atua o Grupo Especializado de Polícia Marítima – GEPOM que
desenvolve ações de prevenção e repressão aos ilícitos nos rios do Amazonas. O combate visa principalmente o tráfico internacional de drogas, uma vez que se trata de região comumente utilizada pelos criminosos como rota de escoamento das substâncias ilícitas, pois está localizada na área de fronteira do Brasil com os dois maiores produtores de cocaína do mundo (Colômbia e Peru).
2.1.6. Acrescenta-se o fato de que o Centro de Integração e Aperfeiçoamento de Polícia Ambiental – CIAPA promove corriqueiramente cursos operacionais em que as embarcações são utilizadas para transporte dos alunos e instrutores, bem como são empregadas na própria instrução.
2.1.7. Para executar tais atividades de polícia marítima e realizar os cursos operacionais, tanto o NEPOM/AM quanto o GEPOM/AM e CIAPA necessitam de embarcações em boas condições de uso e que o transporte fluvial seja realizado de forma segura, garantindo a integridade física dos tripulantes e passageiros. Assim como, é de responsabilidade dessas unidades a conservação e manutenção de cerca de 30 embarcações somando-se as que pertencem a flotilha da Polícia Federal e aquelas apreendidas e depositadas nas áreas dessas unidades. E mais, a Superintendência de Polícia Federal no Amazonas não dispõe, em seu quadro, de servidores habilitados a suprir essa demanda.
2.1.8. É nesse contexto que surge a necessidade de contratação de profissionais com vasto conhecimento em navegação, embarcações, aparelhos e hidrografia local. O Marinheiro Fluvial de Convés e o Marinheiro Fluvial de Máquinas, conjugam todas as atribuições e habilidades que contribuem diretamente para o bom desempenho das atividades do NEPOM/AM, CIAPA e do GEPOM/AM, pois manterão as embarcações em condição de pronto emprego, abastecidas, limpas e posicionadas, permitindo o atendimento pleno às necessidades operacionais da Instituição com segurança, dentro dos prazos estabelecidos.
2.1.9. Não se encontra dentre as atividades dos terceirizados a responsabilidade para a realização de atos administrativos, para a tomada de decisão para o contratado, tampouco atividades inerentes ao quadro de servidores do órgão, o que atende ao Decreto nº 2.271, de 07/07/97, que determina em seu art. 1º que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
2.1.10. Recentemente, a Superintendência de Polícia Federal no Estado do Amazonas celebrou o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2018 (12066131) com a empresa PP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.-EPP para fornecimento de mão de obra especializada em serviços de marinha fluvial, marinha de máquinas e mecânica naval, cuja vigência termina em 20/08/2020.
2.1.11. Ocorre que em desfavor da Contratada foram instaurados dois processos administrativos sancionatórios contratuais devido aos descumprimentos de cláusulas contratuais. O primeiro, Processo SEI nº 08240.007527/2019-62, apurou a opção indevida da empresa pelo Regime de Tributação do Simples Nacional e culminou na aplicação da Sanção de Advertência, registro da penalidade no SICAFI e sua exclusão do Simples Nacional (Ofício/GAB SEFIS/DRF MNS/Nº 086/2019 - 11425268). Já o segundo, Processo SEI nº 08240.001793/2020-15 apura o atraso no pagamento dos salários de janeiro e fevereiro de 2020 aos empregados da contratada e que ocupam postos de serviço no referido contrato.
2.1.12. O fiscal do contrato, por meio do relatório SEI nº 14682615[3], não recomendou a prorrogação do Contrato com a Empresa PP Limpeza e Conservação Ltda., devido aos atrasos nos pagamentos de salários e na entrega dos materiais de limpeza que estão ocorrendo desde janeiro de 2020.
2.1.13. O fato de a Contratada não cumprir as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, constitui motivo para rescisão do contrato, nos moldes do art. 78, I, da Lei nº 8666/1993. Desta forma, apesar da possibilidade de renovação contratual por mais três anos, até final de agosto de 2023 (limite de 60 meses), não há interesse da administração pública em celebrar novo contrato, o que enseja, desta maneira e pelos outros motivos já explicitados acima, a necessidade de abertura de novo Processo Administrativo.
2.1.14. Deve-se ainda falar que existe planejamento e necessidade desta Superintendência tornar operável a Base Anzol, que prima facie se vinculará ao GEPOM/AM. Tal base é composta por embarcações que necessitarão de mão de obra especializada capaz de operá-las. Dessa forma, faz-se necessário incluir na presente contratação quantitativo de terceirizados capaz de atender a necessidade, de modo que o total de postos de trabalho será aumentada em 2, quando comparada àquela indicada pelo setor demandante.
2.1.15. De igual modo, há previsão de que seja implantada a Base Sucuri, que se vincularia ao NEPOM/AM. Tal base necessitará de profissionais de marinharia capazes de realizar todos os trabalhos atinentes à manutenção da Base no que se refere às embarcações necessárias.
3. DA REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO
3.1. Alinhamento com o Planejamento Estratégico da Polícia Federal
3.1.1. No Boletim de Serviço nº 093, de 19 de maio de 2014, foi publicada a PORTARIA Nº 4453/2014-DG/DPF, de 16 de maio de 2014, que aprova a atualização do Plano Estratégico 2010/2022, o Portfólio Estratégico e o Mapa Estratégico da Polícia Federal, e dá outras providências. O ANEXO I da referida portaria traz o PLANO ESTRATÉGICO DA POLÍCIA FEDERAL – 2010/2022 propriamente dito. No item 9. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS do citado anexo, destaca-se o seguinte objetivo:
9.7. Objetivo Institucional: Otimizar o Emprego dos Bens e Recursos Materiais
Modernizar a gestão do patrimônio e dos recursos materiais da instituição, aperfeiçoando o seu emprego e utilização.
3.2. Vinculação com a política pública da Polícia Federal
3.2.1. A Política Pública “Prevenção e Repressão à Criminalidade”, Eixo Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, da Carteira de Políticas Públicas do MJSP, estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para a atuação da Polícia Federal – PF, no cumprimento da função constitucional da polícia marítima, área e de fronteiras, com ênfase no combate aos crimes transfronteiricos praticados por organizações criminosas.
3.2.2. A contratação pretendida está vinculada indiretamente a esta política pública, uma vez que visa atender as necessidades do NEPOM/AM, unidade responsável pelo exercício das atividades de polícia marítima, conforme mencionado anteriormente.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade[4]
4.1.1. O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
4.1.2. A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 3 (três) anos. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente.
4.1.3. Por se tratar de contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, será exigido do licitante, nos termos alíneas a a e, do item 11, do Anexo VII-A, da Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um);
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio
líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea "c" acima, observados os seguintes requisitos: a declaração deve ser
acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
e) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.2. Dos Profissionais
4.2.1. A execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar quadro efetivo de profissionais, os quais deverão ser enquadrados nas categorias previstas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e possuírem as seguintes qualificações mínimas:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo;
c) Ter no mínimo um ano de experiência e conhecimento fluvial no Estado do Amazonas (Experiência de pelo menos um ano no exercício da função comprovada em carteira de trabalho);
d) Conhecimento de casa de máquinas (somente para o MFM);
e) Curso Básico de Qualificação Profissional pela Marinha do Brasil;
f) Curso direcionado a atividade desenvolvida;
g) Documentos de habilitação para condução de barcos de pequeno e médio porte e voadeira;
4.2.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
OCUPAÇÃO | CÓDIGO CBO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
Marinheiro Fluvial de Convés com Comando e Praticagem | 7827-15 | Execução de serviços auxiliares de navegação, atração, amarração, limpeza, conservação, segurança, carga e descarga de embarcações e dragas, controle de combustível; serviços auxiliares de topo hidrografia e balizamento; e demais tarefas correlatas. |
Marinheiro Fluvial de Máquinas com Chefia de Máquinas | 7827-20 | Execução de tarefas relativas ao funcionamento, manutenção e conservação da praça de máquinas, bem como do material de balizamento, de acordo com a orientação recebida; condução motorista auxiliar da embarcação; controle de estoque de ferramentas e peças; e demais tarefas correlatas. |
4.2.3. Os empregados da contratada, prestadores dos serviços objeto deste, deverão ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, que serão aferidos por meio de avaliação da vida pregressa e investigação social realizada pela Polícia Federal, no início das atividades, nas alterações de pessoal ou sempre que for necessário.
4.2.3.1. Competências pessoais dos marinheiros:
a) Demonstra iniciativa, agilidade, autocontrole, desprendimento, atenção e firmeza;
b) Trabalhar em equipe e evidenciar rapidez de raciocínio;
c) Xxxxx, demonstrar resistência ao confinamento e identificar-se com o meio marítimo;
d) Respeitar hierarquia e manter vacinação em dia;
e) Apresentar-se ao trabalho pontualmente, obedecendo às regras básicas de higiene;
f) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do posto de serviço e emanadas do preposto, estando sujeito a autoridade do
Comandante da embarcação;
g) Tratar a todos com cordialidade, quer sejam servidores, estagiários, contribuintes, fornecedores;
h) Expressar-se oralmente dentro dos preceitos da boa forma e educação;
i) Agir com discrição e não veicular informações adquiridas, em decorrência do exercício das atividades, respondendo criminalmente, no caso de violação; e
j) Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
4.3. Dos uniformes, EPIs, materiais de limpeza, ferramentas equipamentos exigidos
4.3.1. A empresa que vier a vencer o processo licitatório deverá prestar os serviços de Marinheiro Fluvial de Convés com Comando de Praticagem e de Marinheiro Fluvial de Máquinas, fornecendo mão de obra à disposição da administração em período integral e de forma exclusiva, de acordo com a quantidade de postos de trabalho por ocupação e município, bem como os equipamentos, ferramentas, uniformes, EPI e materiais de limpeza na quantidade, condições, especificidades e periodicidades, conforme se detalhará adiante.
4.3.2. A Contratada deverá disponibilizar os uniformes e EPIs, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no tópico 5 deste estudo.
4.3.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os parâmetros mínimos fixados nas Normas da autoridade Marítima para Uso de Uniformes na Marinha Mercante Nacional (NORMAM-21/DPC).
4.3.4. Todo EPI fornecido aos empregados deverá possuir Certificado de Aprovação – CA válido, de acordo com a Norma Regulamentadora 6 – NR6.
4.3.5. O Colete Salva-vidas deverá ser homologado pela Marinha do Brasil, e ser desenvolvido e fabricado de acordo com a NORMAM 005/DPC.
4.3.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no tópico 5, promovendo sua substituição quando necessário.
4.3.7. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
4.3.8. Um conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
4.3.9. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
4.3.10. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
4.3.11. Os uniformes deverão ser aprovados pela CONTRATANTE na ocasião da celebração do contrato. Caso seja motivadamente recusado, a CONTRATADA terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, para proceder à devida adequação.
4.3.12. A contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus funcionários, contado do início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente trajados.
4.3.13. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca) em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário (impresso ou bordado).
4.3.14. Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de alta qualidade, ajuste perfeito ao corpo do
usuário.
4.3.15. Os tecidos deverão ser confeccionados de modo a oferecer boa mobilidade e elegância ao usuário. Deverão ser resistentes, para não desbotarem e não rasgarem, bem como não serem transparentes.
4.3.16. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
4.3.17. A identificação dos prestadores de serviços deverá ser feita através de crachá, constando no mínimo os seguintes dados:
a) Nome da Contratada;
b) Nome completo e usual do funcionário;
c) Função ocupada;
d) Número do documento de identidade e CPF;
e) Fotografia;
f) Tipo sanguíneo e fator RH.
4.3.18. Os uniformes não deverão ser cobrados dos empregados, salvo se houver destruição intencional ou desvio de peças por dolo do empregado;
4.3.19. Tendo em vista que os tipos e quantidades de materiais, equipamento, ferramentas e utensílios são influenciados pela metodologia de trabalho escolhida para a execução dos serviços, a quantificações e especificações mínimas estimadas são as contidas nas tabelas do item 5.
4.4. Natureza continuada do serviço a ser contratado
4.4.1. Importa registro que o serviço a ser contratado é de execução contínua, tendo em vista que sua paralisação, acaso ocorra, acarretará incalculável prejuízo ao bom andamento das atividades do NEPOM. Sendo assim, incide a regra prevista no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, segundo a qual a duração do contrato relativo à prestação de serviço de execução continuada poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. Outrossim, a contratação almejada se amolda às disposições contidas no art. 15 da IN nº 05/2017-MPOG, segundo o qual os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
4.4.2. Além da natureza continuada, já caracterizada acima, o serviço será prestado em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pois preenche os requisitos elencados pelo art. 17 da IN MPDG nº 05/2017[5].
4.5. Critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada
4.5.1. A empresa que vier a ser contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010 – STLI/MPDG, quando couber:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de 2003;
c) observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
g) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
h) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
i) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs);
j) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
4.5.2. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
4.5.3. E, ainda, deverá:
a) obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene, conforto e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
b) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso.
c) prever soluções inovadoras na prestação de serviços de excelência, que resultem em sustentabilidade.
d) realizar treinamento relativo à ecocondução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental.
e) comprovar e manter durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual, as seguintes condições: não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da
Portaria nº 540/2004; não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de
gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos alermo) e das Convenções da OIT números 29 e 105.
f) adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, como: racionalização do uso de substância potencialmente tóxicas/poluentes; substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; Racionalização/economia no consumo de energia, especialmente elétrica, água e papel; treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; reciclagem/destinação adequada de resíduos gerados na prestação de serviços.
4.6. Duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada
4.6.1. Consoante contratações similares e previsão no art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21.6.1993, sugere-se a manutenção da vigência inicial para o período de 12 (doze) meses que poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que mantenha conformidade com o expresso no Anexo IX – Da vigência e da Prorrogação, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017.
4.7. Necessidade de a Contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
4.7.1. Não se aplica ao serviço pleiteado, tendo em vista que se trata de atividades rotineiras e conhecidas por empresas do ramo.
4.8. Soluções de mercado que atendem aos requisitos da contratação pretendida
4.8.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. Além disso, os serviços são comuns, nos termos do art. 1º, p. único, da Lei nº 10.520/2002, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
4.8.2. Quadro que identifica algumas empresas que prestam serviço similares a órgãos públicos na Região Norte:
EMPRESAS | CNPJ | ÓRGÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
AFS Empreendimentos e Serviços EIRELI EPP | 13.153.640/0001-83 | Dist. Sanit. Esp. Indígena Parintins - UASG 257030 |
Facility terceirização de Mão de Obra | 19.362.299/0001-52 | Sup. Regional Receita Federal 2ª RF/PA - UASG 170217 |
Compliance Empreendimentos e Serviços | 11.345.107/0001-98 | Distrito Sanit. Esp. Indígena - Alto Solimões - UASG 257025 |
PP Limpeza e Conservação LTDA | 13.146.946/0001-02 | Sup. Regional Polícia Federal no Amazonas - UASG 200382 |
5. DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.1. Método adotado para definir a estimativa da quantidade a ser contratada, com informações do contrato anterior e memória de cálculo e documentos que lhe dão suporte:
5.1.1. Como já mencionado, atualmente os serviços de Marinheiros Fluviais de Convés e de Máquinas do NEPOM/AM são prestados por meio do Contrato nº
07/2018 – SR/PF/AM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2018, consubstanciado nos autos do Processo Administrativo nº 08240.011518/2017-12.
5.1.2. Para fixação dos quantitativos de postos de trabalhos, a serem ocupados por Marinheiros Fluviais de Convés e Máquinas, nos endereços discriminados abaixo, foram considerados no mínimo a manutenção dos serviços já prestados por meio do Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2018 SR/PF/AM:
QUANTIDADES MÁXIMAS E MÍNIMAS DE POSTOS DE TRABALHO | ||||
Item | Descrição do serviço | Unidade | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima |
1 | Marinheiro Fluvial de Convés com Comando e Praticagem, em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 44h semanais | Posto | 3 | 5 |
2 | Marinheiro Fluvial de Máquinas com Chefia de Máquinas, em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 44h semanais | Posto | 3 | 5 |
5.1.3. Além dos postos de trabalho, a futura contratação prevê os seguintes insumos para a prestação dos serviços:
QUANTIDADE DE PEÇAS DE UNIFORME FORNECIDAS PARA CADA POSTO DE TRABALHO | |||
Item | Descrição/Especificação | CATMAT | Quantidade Anual |
1 | Bermuda, tecido brim, cor caqui, dois bolsos dianteiros e traseiros. | 150975 | 2 |
2 | Boné de brim cor caqui | 150489 | 4 |
3 | Calça comprida, tecido brim, cor caqui, bolsos dianteiros e traseiros. | 150360 | 4 |
4 | Camisa manga curta, tipo gola careca, cor branca, de algodão. Com logomarca da empresa em silkscreen | 150284 | 4 |
5 | Camisa manga longa, gola careca, cor branca, de algodão | 231446 | 4 |
6 | Cinto de nylon, tipo militar, com fivela em metal, cor preta. | 4057 | 2 |
7 | Pares de chinelo de dedo, cor preta, tradicional | 150604 | 4 |
8 | Pares de meia branca, cano curto, de algodão | 3972 | 6 |
9 | Plaqueta de identificação com nome, categoria e tipagem sanguínea | 61301 | 2 |
TOTAL | 32 |
QUANTIDADE DE PEÇAS DE EPI FORNECIDAS PARA CADA POSTO DE TRABALHO | |||
Item | Descrição/Especificação | CATMAT | Quantidade Anual |
1 | Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico preto nas laterais, confeccionado em courocurtido ao cromo na cor preta | 404342 | 2 |
2 | Capa para chuva em pvc, tipo uso náutica, forrada com capuz | 450863 | 4 |
3 | Colete Salvavidas, classe V, homologado pela Marinha do Brasil, desenvolvido e fabricado conforme NORMAM 005/DPC | 52876 | 1 |
4 | Luva de nylon e banho de poliuretano preto na palma e nos dedos | 463203 | 12 |
5 | Óculos com proteção UV, visor em policarbonato, cinza (fumê) | 151039 | 4 |
6 | Protetor Auricular tipo concha dupla, mínimo 19db | 38008 | 2 |
7 | Protetor Labial FPS 30, proteção UVA/UVB, bastão | 405892 | 6 |
8 | Protetor Solar FPS 50, frasco com 200 ml | 405885 | 6 |
9 | Pares de Sapatilha Náutica em neoprene, com solado antiderrapante | 297902 | 2 |
TOTAL | 39 |
QUANTIDADES TOTAIS DE MATERIAIS DE LIMPEZA | |||
Item | Descrição/Especificação | CATMAT | Quantidade total |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, de 1ª qualidade, a base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloroativo de 2,0% a 2,5% p/p, princípio ativo hipoclorito de sódio, produto a base de cloro. Embalagem plástica de 2l. | 299605 | 48 |
2 | BALDE plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade mínima 10 litros. | 94382 | 16 |
3 | DESODORIZADOR de ambiente -spray, álcool etílico 96, GL 41,68%¨. Composição: ingrediente ativo, benzoato de sódio, borato de sódio, fragrância e propelentes. Fragrância suave, embalagem no mínimo com 360ml, livre de CFC. Marca Bom Ar ou similar | 150224 | 48 |
4 | DETERGENTE líquido, biodegradável, frasco de 500ml. Marca Limpol ou similar | 102407 | 192 |
5 | ESCOVA macia de mão para limpeza | 333358 | 8 |
6 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, em aço carbono, pacote com 60gr e 8 unidades, recomendado para limpar e dar polimento a panelas, utensílios, louças e objetos de alumínio. Marca Bombril ou de melhor qualidade. | 95117 | 48 |
7 | Pacote de estopa para polimento e limpeza, com 500gr | 243579 | 96 |
8 | FLANELA, de 1ª qualidade, medindo 40 X 60, 100% algodão, para uso geral | 420506 | 96 |
9 | GRAXA NÁUTICA. Embalagem de 500gr | 127655 | 16 |
10 | LIMPA ALUMINIO, frasco com 500 ml | 102407 | 960 |
11 | LIMPA VIDRO, 500 ml, na versão pulverizador. Marca Veja ou similar | 150583 | 48 |
12 | LUVA de borracha, antiderrapante, resistente, impermeável para limpeza, tamanhos P, M e G | 327841 | 48 |
13 | MASSA DE POLIR Nº 2. Embalagem com 900gr | 265378 | 12 |
14 | ÓLEO DESENGRIMPANTE SPRAY. Embalagem com 300ml. | 261317 | 96 |
15 | PANO DE CHAO em algodão, branco, medindo 40 x 67 cm, tipo saco | 137057 | 240 |
16 | PAPEL TOALHA interfolhas contendo 1000 folhas de no mínimo 20,5cm x 22,0cm cada, 4 maços de 250 toalhas com duas dobras, cor branca, adequado perfeitamente ao suporte existente, de forma a possibilitar a retirada de apenas uma folha por vez, sem que ocorra esfarelamento do papel. Marca Aro ou similar | 440603 | 48 |
17 | RODO para piso com duas borrachas DE 30cm – base em polipropileno – com cabo de alumínio/madeira/pvc plastificada com rosca – comprimento de 1500mm | 288874 | 8 |
18 | Rodo tipo mop (esfregão) com cabo | 30279 | 12 |
19 | SABÃO EM PÓ com tensoativo biodegradável. Embalagem com no mínimo 1kg, contendo dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. | 226795 | 96 |
20 | SABONETE LÍQUIDO, aspecto físico viscoso, com fragrância suave de lavanda. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Frasco de 5 litros. Marca Ecolab ou similar | 446510 | 48 |
21 | SACO plástico p/ lixo, 100 litros, cor preta (lixo úmido) ou cor azul (lixo seco), de polipropileno pacote com 10 unidades | 372843 | 48 |
22 | SILICONE GEL. Embalagem com 300gr. | 441569 | 96 |
23 | SILICONE SPRAY. Embalagem com 300ml | 124370 | 24 |
24 | VASSOURA DE PELO, Com cabo de alumínio/madeira/pvc, plastificada com rosca, para limpeza em geral | 283655 | 12 |
2364
TOTAL
QUANTIDADES TOTAIS DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS E POR MUNICÍPIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Item | Descrição/Especificação | CATMAT | Quantidade total |
1 | Alicate bomba d’água 9 ¹⁄2” (Belzer ou similar) | 15043 | 4 |
2 | Alicate de pressão de 10” (Belzer ou Similar); | 72494 | 4 |
3 | Arco de serra (Starret ou similar); | 8214 | 4 |
4 | Aspirador de pó e líquidos profissional, capacidade mínima 20 litros, com mangueira, prolongador, bocal para canto, bocal e filtro, portência mínima 1300W | 444746 | 4 |
5 | Baú para ferramentas básico em chapa de aço com cadeados; | 318760 | 4 |
6 | Câmera Térmica Profissional de bolso, FLIR ou similar | 150325 | 4 |
7 | Chave "PHILLIPS", ponta nº 0 (Belzer ou Similar); | 150659 | 4 |
8 | Chave "PHILLIPS", ponta nº 1 (Belzer ou Similar); | 150659 | 4 |
9 | Chave "PHILLIPS", ponta nº 2 (Belzer ou Similar); | 150659 | 4 |
10 | Chave "PHILLIPS", ponta nº 3 (Belzer ou Similar); | 150659 | 4 |
11 | Chave de "FENDA" medida: 1/8" x 5" (Belzer ou Similar); | 238628 | 4 |
12 | Chave de "FENDA" medida: 3/16" x 5" (Belzer ou Similar); | 238628 | 4 |
13 | Chave de "FENDA" medida: 3/8" x 8" (Belzer ou Similar); | 238628 | 4 |
14 | Chave de "FENDA" medida: 5/16" x 8" (Belzer ou Similar); | 238628 | 4 |
15 | Chave Grifo de 12” (Belzer ou Similar); | 377431 | 4 |
16 | Chave Grifo de 24” (Belzer ou Similar); | 375980 | 4 |
17 | Conjunto de chaves "HEXAGONAL" (1,5mm a 10mm) jogo completo (Belzer ou Similar); | 264064 | 4 |
18 | Conjunto de chaves “BOCA FIXA” – 6 a 22mm jogo completo (Belzer ou Similar); | 8338 | 4 |
19 | Conjunto de chaves “CANHÃO” – 3/16" a 7/16" (Belzer ou Similar); | 133728 | 4 |
20 | Conjunto de chaves “COMBINADAS” – 6 a 22mm, jogo completo (Belzer ou Similar); | 232907 | 4 |
21 | Conjunto de talhadeira, saca-pino paralelo e punção de centro 6 peças (Belzer ou similar) | 39551 | 4 |
22 | Esmerilhadeira angular ª¹⁄2”– (Makita ou Similar); | 17078 | 4 |
23 | Furadeira portátil profissional ¹⁄2”, com função reversível – (Bosch ou Similar); | 125440 | 4 |
24 | Jogo de chaves "SOQUETE ESTRIADO” 3/4” (22mm a 50mm) jogo completo (Belzer ou Similar); | 72192 | 4 |
25 | Lavadora de alta pressão, com rodas, alça de transporte, mangueira para gatilho acionador, pressão mínima 1600lbs, peso máximo 20kg | 271766 | 4 |
26 | Morsa torno de bancada para tubos nº 10; | 19020 | 4 |
27 | Serra copo para aço (22 a 64mm), com suportes para furadeira; | 39519 | 4 |
‘TOTAL | 108 |
5.2. Necessidade Materiais Específicos
5.2.1. Na contratação pretendida, não há previsão de utilização de materiais raros ou específicos, cuja previsibilidade não se mostre possível, razão pela qual não
se faz necessária a inclusão de mecanismos para tratar dessa questão.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
6.1. Contratações similares
6.1.1. Na Polícia Federal é possível localizar nas unidades gestoras, contratos cujo objeto se assemelha com o serviço pretendido. A exemplo disso, a Superintendência Regional de Polícia Federal da Bahia celebrou o Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2019 – SR/PF/BA com a empresa Prime Construções e Serviços EIRELI, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2019, consubstanciado nos autos do Processo Administrativo nº 08255.001084/2019-37, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de marinharia e serviços gerais de convés (moço de convés), das embarcações pertencentes ou a serviço ou apreendidas pelo NEPOM/SR/DPF/BA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.[6]
6.1.2. A Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu no Paraná celebrou o Contrato de Prestação de Serviços nº 13/2015 – DPF/FIG/PR com a Empresa Planservice Terceirização de Serviços LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2015-DPF/FIG/PR, nos autos do Processo Administrativo nº 08389.000271/2015-54, vigente até julho de 2020, cujo objeto é a contratação do serviço de marinheiro de convés, com execução mediante o regime de empreitada por preço global, visando atender às necessidades dos Núcleos Especiais de Polícia Marítimas pertencentes as Delegacias de Polícia Federal em Foz do Iguaçu e Guaíra. Devido a impossibilidade de renovação contratual, já está em andamento o Processo Administrativo nº 08389.001174/2020-46, para continuidade dos serviços.[7]
6.1.3. Outros órgãos também contratam a prestação dos serviços de marinheiros fluviais. No caso, pode-se mencionar o Contrato de Prestação de Serviços nº 06/2019, vigente até 05.09.2020, firmado entre a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal e a empresa Xxxxx X.X. Xxxx Serviços de Mão de Obra EIRELI, decorrente do Pregão nº 0006/2019, Processo Administrativo nº 10280.721771/2019-15, cujo objeto é “contratação de serviços continuados de auxiliares de tripulação náutica fluvial com fornecimento de material de limpeza, visando atender a demanda da SRRF02/DIREP que possui a embarcação Aduana Breves”. Os itens contratados foram os serviços de Marinheiro Fluvial de Convés MFC CBO 7827-05 e de Marinheiro de Máquina MFM CBO 782710.[8]
6.1.4. Destarte, à luz do que atualmente o mercado oferece e diante das similaridades entre os objetos contratos por outros órgãos e por outras unidades gestoras da Polícia Federal, não foi possível identificar novas metodologias, tecnologias e inovações que pudessem aperfeiçoar a prestação dos serviços prestados pelos Marinheiros Fluviais de Convés e de Máquinas.
6.2. Audiência Pública
6.2.1. Não será necessária a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, uma vez que trata de serviço comum nos termos da Lei nº 10.520/2002;
7. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
7.1. Estimativa de preços e meios de previsão de preços referenciais
7.1.1. Para formação de preço referencial dos serviços continuados de Marinheiro Fluvial de Convés com Comando e Praticagem e de Marinheiro Fluvial de Máquinas com fornecimento de materiais de limpeza, foi realizada pesquisa de mercado detalhada adotando-se os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa nº 05/2014 – SEGES/MPDG[9].
7.1.2. Inicialmente, foi realizada ampla consulta ao Painel de Preços[10], aplicando-se os filtros de Ano da Compra (2019, 2020) e Descrição Complementar
(aquelas que guardavam identidade de serviço). A consulta pelo Serviço de Marinheiro Fluvial de Convés com Comando e Praticagem, no dia 22/06/2020, apresentou apenas um resultado de serviço compatível, referente ao Pregão nº 06/2019, item 2, realizado pela Coordenação Regional Médio Purus, UASG 194048, contudo, na análise do Edital e das informações contidas no Portal da Transparência do Governo, verificou-se que a unidade de medida utilizada (serviço/mês) para determinar o valor do Contrato impossibilita a sua utilização, uma vez que unidade de medida adotada neste Mapa de Preços é "postos". Já a consulta pelo Serviço de Marinheiro Fluvial de Máquinas com Chefia de Xxxxxxxx, realizada no mesmo dia, não retornou resultados compatíveis.
7.1.3. Utilizou-se, então, a consulta direta com os fornecedores[11], nesse momento, por meio de e-mail formal, para empresas especializadas na prestação dos serviços da contratação pretendida. Aguardou-se o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis[12] para resposta, obtendo 03 (três) orçamentos.
7.1.4. Ademais, realizou-se a adaptação da Planilha de Custos e Formação de Preços utilizada na 1ª repactuação do Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2018, referente ao 2º Termo Aditivo, da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas.
7.1.5. Foi realizada consulta junto ao Banco de Preços para verificar a existência de Ata de Registro de Preços cadastrada nos sistemas eletrônicos, e ainda em vigor, em condições de atender às necessidades, para fins de composição da pesquisa de preços, aplicando-se os filtros dos
7.1.6. Como metodologia, foi utilizada a média aritmética dos preços praticados, uma vez que tal valor se encontra dentro da faixa de preços praticados em contratações públicas recentes, conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 15052563). De acordo com o TCU, o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana uma vez que constituem medidas de tendência central e, dessa forma, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado (Acordão 3068/2010 - Plenário).
7.1.7. Para o planejamento da licitação e quantificação estimada dos custos contratuais e os respectivos valores máximos, teve-se por base os valores apresentados na Convenção Coletiva de Trabalho nº MTE AM000086/2020 - 2020/2020 das categorias tida como referência, consultas feitas às empresas do ramo no mercado e pesquisa no Painel de Preços.
7.1.8. Para os cálculos dos valores unitários e totais da contratação dos serviços foi considerada a quantidade máxima de 10 postos de trabalho, conforme tabela colacionada a seguir:
MÉDIA DOS VALORES DO GRUPO 1 (obtidos pelo método do desvio padrão) | |||||
Item | Descrição | Quantidade máxima de postos | (A) Valor unitário | (B) Valor unitário anual | (C) Valor global |
1 | Marinheiro Fluvial de Convés com Comando e Praticagem | 5 | R$ 9.327,28 | R$ 111.927,30 | R$ 559.636,50 |
2 | Marinheiro Fluvial de Máquinas com Chefia de Máquinas | 5 | R$ 7.672,01 | R$ 92.064,12 | R$ 460.320,60 |
TOTAIS | *** | *** | R$ 203.991,42 | R$ 1.019.957,10 |
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1. Elementos que devem ser produzidos, contratados e executados
8.1.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação dos serviços de marinheiro fluvial de convés e de máquinas, com o fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, material de limpeza, equipamentos de proteção individual e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços a serem prestados nos municípios de Manaus e Tabatinga/AM, onde estão localizados o NEPOM, CIAPA, Base Sucuri, GEPOM e Base Anzol. Para execução dos serviços, a futura contratada deverá realizar, no mínimo, os seguintes parâmetros:
a) Rotinas de execução dos serviços;
b) Atender às manobras da embarcação, ocupando os postos para os quais tenha sido escalado;
c) Ajudar na execução das manobras de fundeio, suspender, atracar, desatracar, estrada e saída de diques e quaisquer outras fainas;
d) Receber, no convés da embarcação, e transportar para os paios respectivos o material de custeio pertencente à seção de convés;
e) Operar os aparelhos de manobra e peso, nas fainas da embarcação (acionar guinchos, suspender e arriar paus de carga, guindastes, preparar cábreas, acunhar e desacunhar escotilhas, colocar dalas, rateiras, defensas e balões no costado, luz de bulbo, cabo de segurança de proa e popa) ou onde se fizer necessário;
f) Executar os serviços necessários à conservação, tratamento, limpeza da embarcação, dos paióis (paiol da amarra, conveses, costado, escotilhas, amuradas, escadas, varandas, passarelas, superestruturas, mastros, guindastes, cábreas, gigantes, turcos, tetos, anteparas, balsas, berços, baleeiras, extratores de ar, ventiladores de gola) e dos demais compartimentos de sua responsabilidade;
g) Executar todas as tarefas determinadas pelo contramestre da embarcação, tais como limpeza, tratamento, lubrificação e quaisquer outras rotinas de manutenção do material de convés;
h) Xxxxxxx e adoçar a embarcação;
i) Executar os serviços necessários à conservação das embarcações auxiliares, mangueiras de incêndio, bombas, boias, salva-vidas, balsas, bancos e todo material volante;
j) Executar os serviços necessários à conservação dos estais, brandais, convés e amantes, pelos consertos em estropos e fundas, costura em lona e demais cabos de bordo;
k) Auxiliar o contramestre em todas as fainas do convés, inclusive nas sondagens;
l) Executar os serviços necessários à conservação dos próprios camarotes;
m)Auxiliar o contramestre em todas as fainas do convés, efetuando pessoalmente a distribuição e o recolhimento do material necessário a faina diária, quando nas funções de faroleiro; e
n) Colocar na proa e popa, junto às tomadas de carga e combustível, e nos locais de embarque de cargas perigosas, o material móvel de combate a incêndio, quando determinado pelo oficial responsável;
8.1.2. Além dos parâmetros acima, a futura contratada deverá:
a) Manter os registros atualizados das horas de partida e corte dos motores da embarcação;
b) Realizar os relatórios solicitados pela Contratante/Comandante, como por exemplo, contagem de horas de funcionamento de determinados equipamentos, datas de manutenção preventiva, históricos de manutenção corretiva, medição de taxa de consumo de combustível, calendário de trocas de lubrificantes, calendário de trocas de extintores e demais itens que a Contratante julgar necessário, sempre informando ao Comandante;
c) Acompanhamento das fainas de recebimento de combustível, água mineral e material de limpeza e conservação;
d) Auxiliar no içamento da embarcação na rampa e seu posicionamento no seco;
e) Estar embarcado quando a lancha estiver em faina de abastecimento em postos indicados pela Contratante;
f) Estar embarcado quando a lancha estiver em serviço de vigilância e fiscalização no Controle Aduaneiro;
g) Estar embarcado quando a lancha estiver em faina de reparos em estaleiros e oficinas autorizadas pela Contratante;
h) Cuidar para que quando atracadas, fundeadas, ou na boia, a embarcação esteja seguramente amarrada e sem riscos de se soltar no período noturno ou em sua ausência;
i) Manobrar cabos (atracação e desatracação);
j) Cuidados com as defensas;
k) Cumprir a programação dos serviços elaborada pela Administração/ Comandante de forma a garantir as condições de rapidez e segurança necessárias;
l) Cuidar da limpeza e conservação do convés interno: pisos, móveis, consoles, equipamentos internos, praça de máquinas, convés externo: piso, vidros, amuradas, casco (acima da linha d’água), bote de reserva inflável, coletes e boias salva-vidas, e informar prontamente ao representante da Contratante/Comandante de possíveis panes ou danos a serem sanados;
m)Inspecionar, semanalmente, antes da primeira partida dos motores naquele dia, o estado e nível dos lubrificantes, principalmente quanto a contaminação por água salgada ou doce;
n) Inspecionar, semanalmente, toda a parte elétrica da embarcação: estado geral dos bornes e terminais das baterias, existência de oxidação nos demais terminais, funcionamento de todas as luzes internas e externas (inclusive navegação), faróis, buzinas e sirenes, bombas elétricas incluindo a bomba de drenagem do porão;
o) Aplicar, quando necessário, vaselina industrial sólida nos terminais elétricos, a fim de minimizar os efeitos nocivos do ambiente marítimo;
p) Notificar a necessidade de cumprimento de item constante do plano de manutenção preventiva da embarcação, ao representante designado pela Contratante/Comandante;
q) Zelar pela integridade e segurança de todos os equipamentos, partes, itens e acessórios pertencentes à embarcação, em especial, aqueles que utiliza no desempenho de suas funções;
r) Comunicar ao representante da Contratante/Comandante, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra seu patrimônio, servidores, ou a terceiros;
s) Informar imediatamente à Contratada/Comandante sobre quaisquer alterações de rotina, como necessidade de manobrar, indícios de avaria, colisão ou de incêndio, roubo ou furtos e visitas de pessoal estranho à Unidade Administrativa contratante.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Inviabilidade de divisão da solução a ser contratada
9.1.1. Ainda que seja regra o parcelamento das soluções a serem contratadas, essa não é absoluta, visto que a eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala.
9.1.2. A solução de dividir pregões eletrônicos em itens é possível[13], de modo a possibilitar a ampliação da disputa entre os licitantes. Todavia, não pode haver prejuízo para o conjunto ou complexo licitado[14]. Para que tal situação não ocorra, é possível reunir os itens em grupos, atentando-se para o fato de que “o fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória”[15].
9.1.3. O agrupamento possibilita economia de escala, considerando tanto aspectos administrativos e técnicos quanto financeiros. Entende-se ainda que a adjudicação por menor preço por grupo proporcionará vantagens de natureza logística e econômica para a Administração: do ponto de vista logístico, existe relação de interdependência dos itens do grupo; quanto à sua execução, a fiscalização dos serviços prestados por um único fornecedor seria adequada e eficiente; do ponto de vista operacional, evitaria problemas relativos a conflitos de obrigações e perda de garantia dos serviços prestados decorrentes da intervenção de diferentes empresas e de terceiros não autorizados; do ponto de vista econômico, o agrupamento proporcionará a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que será possível ao licitante vencedor ofertar um menor preço a partir do ganho de escala na aquisição dos insumos básicos e na utilização da mão de obra para a execução dos serviços previstos no grupo.
9.1.4. A divisão do objeto do certame em itens levou em consideração as especificidades que os envolvem, bem como suas características. Quanto à formação do
grupo, a contratação somente poderá ser desempenhada por uma contratada; do contrário, possivelmente poderia ocasionar falhas na comunicação entre as empresas, dificultando a execução do serviço de marinharia como um todo.
9.1.5. Por fim, na medida em que os trabalhadores de localidades diferentes (NEPOM, CIAPA, Base Sucuri, GEPOM, Base Anzol) estão abrangidos pela mesma CCT, não cabe falar em distinções entre eles, mormente, no que diz respeito aos salários e benefícios.
9.2. Indivisibilidade do objeto
9.2.1. A experiência havida em outros órgãos[16] e na própria Polícia Federal[17] demonstra ser mais adequado e eficiente que a contratação pretendida seja selecionada através de procedimento licitatório constituído em item único, qual seja: serviços continuados de marinheiro fluvial de convés com comando e praticagem e de marinheiro fluvial de máquinas, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de materiais de limpeza, para atender a demanda da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, no auxílio das atividades desempenhadas pelo NEPOM, CIAPA, Base Sucuri, GEPOM e Base Anzol.
9.2.2. As duas formas de se realizar o pregão eletrônico – itens reunidos em lote(s) ou item único – atendem as necessidades do órgão que necessita contratar serviço único e integrado. O ponto em comum de ambas soluções reside no fato de que aquilo que pode ser reunido deve ser concentrado, de sorte que apenas uma empresa ou um consórcio vença a licitação, solução esta que não pode ser diferente quando se pretende proceder à contratação de determinado serviço que funcione perfeitamente e em completa harmonia e interligação.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
10.1. Benefícios diretos e indiretos que se espera com a contratação
a) Otimização dos serviços, devido ao uso de profissional habilitado e qualificado; bem como pelo uso de material e utensílios próprios para as atividades específicas;
b) Disponibilidade das embarcações, de vaga seca e de vaga molhada, limpas, supridas e preparadas para o pronto uso a qualquer momento;
c) Embarcações vistoriadas antes e após o uso, garantindo a segurança do uso e prevenindo transtornos ao desempenho do serviço policial;
d) Garantia da segurança das embarcações em relação à amarração, cujos cabos serão verificados constantemente, prevenindo problemas que possam ser causados pelas variações da maré e dos ventos incidentes no local da boia de amarração, em mar aberto;
e) Cumprimento das atribuições constitucionais, legais, regulamentares, regimentais e normativas da polícia federal na área de polícia marítima.
11. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
11.1. Cronograma com as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores
11.1.1. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, é preciso que várias etapas sejam vencidas. A seguir, indicaremos cada uma delas, com seus prazos previstos e setor responsável por sua gerência:
DATA | EVENTO | RESPONSÁVEL |
Até 19/06/2020 | Conclusão de todos os estudos destinados à licitação para selecionar a empresa | Equipe de Planejamento |
20/06/2020 a 30/07/2020 | Seleção de nova empresa a ser contratada por meio de Pregão Eletrônico | CPL/SELOG/SR/PF/AM |
20/08/2020 | Fim do atual Contrato nº 07/2018 SR/PF/AM | GESCON/SELOG/SR/PF/AM |
20/08/2020 | Assinatura do novo Contrato | GESCON/SELOG/SR/PF/AM |
21/08/2020 | Início da vigência do novo contrato | GESCON/SELOG/SR/PF/AM |
11.1.2. Até 20/06/2020, a Equipe de Planejamento deverá concluir todos os estudos destinados à licitação para selecionar empresa prestadora do serviço continuados de marinheiro fluvial de convés com comando e praticagem e de marinheiro fluvial de máquinas com chefia de máquinas, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de materiais de limpeza, para atender a demanda da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, no auxílio das atividades desempenhadas pelo NEPOM, CIAPA e GEPOM:
11.1.2.1. Durante o período de 20/06/2020 a 30/07/2020, deverá haver a seleção, por meio de Pregão Eletrônico a ser encabeçado pela CPL/SELOG/SR/PF/AM, da nova empresa a ser contratada.
11.1.2.2. Aos 20/08/2020 haverá o encerramento do atual Contrato nº 07/2018- SR/PF/AM.
11.1.2.3. Até 20/08/2020, o Ordenador de Despesas ligado à SR/PF/AM deverá proceder à assinatura do novo contrato.
11.1.2.4. Aos 21/08/2020 deverá ter início a vigência do novo contrato.
11.2. Capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contrato
11.2.1. Os servidores indicados para compor a Equipe de Planejamento possuem ampla experiência em suas respectivas áreas de atribuição, incluindo o futuro fiscal de contrato, sendo dispensável, a priori, a necessidade de capacitação desses servidores.
11.3. Juntada do cronograma ao processo e inclusão, no Mapa de Riscos, dos riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo
11.3.1. O cronograma apresentado acima, parte integrante destes Estudos Preliminares, será devidamente incluído nos autos deste processo SEI nº 08240.003724/2020-46.
11.3.2. Quanto aos riscos de a contratação fracassar, caso os ajustes não ocorram em tempo, eles serão detalhados no documento denominado Mapa de Riscos.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
12.1. Necessidade de outras contratações no escopo do projeto integral
12.2. No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado.
13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. Viabilidade da Contratação
13.1.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, pois nada mais será do que a continuidade do
Contrato nº 07/2018 SR/PF/AM, destinado à prestação de serviços de marinheiro fluvial de convés e de máquinas e visando atender as necessidades do NEPOM/AM, CIAPA, Base Sucuri, GEPOM/TBA e Base Anzol.
13.1.2. Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.
14. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula 12.992, e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000.
15. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
15.1. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula 12.992, e-mail: xxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000;
15.2. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula 21.626, e-mail: xxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx , telefone: (00) 0000-0000.
[1] Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
[2] Roteiro para Padronização dos Procedimentos de Planejamento da Contratação do Ministério da Justiça e Segurança Pública de Agosto de 2019.
[3] Segundo o relatório do fiscal do contrato "a Empresa começou a atrasar os pagamentos dos salários, bem como a entrega dos materiais de limpeza. Estes atrasos permanecem até o presente mês, sendo que hoje (08/05 - quinto dia útil) os marítimos completam 2 (dois) meses sem receber" e para sanar os atrasos afirmar "tentou pacificamente argumentar no sentido da realização de acordo com a Empresa, seja ligando ou enviando mensagens ao representante e/ou financeiro, porém as respostas dadas pela Empresa não condiziam com a realidade, sempre protelando o pagamento dos funcionários que passaram agora a receber no vigésimo sétimo dia do mês".
[4] Art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988. Art. 27, II e III, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Item 10 e 11, do Anexo VII-A, da Instrução Normativa nº 05/2017- SEGES/MPDG.
[5] Art. 17. Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que: I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços; II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos. Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput poderão ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos incisos II e III.
[6] Conforme consulta ao Processo SEI nº 08255.001084/2019-37 e Relatório do Painel de Preços.
[7] Conforme consulta ao Processo SEI nº 08389.000271/2015-54.
[8] Conforme Portal da Transparência do Governo Federal e Relatório do Painel de Preços.
[9] Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
[10] Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (IN nº 05/2014 SEGES/MPDG, com redação dada pela IN Nº 03/2017 SEGES/MPDG).
[11] Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. (IN nº 05/2014 SEGES/MPDG, com redação dada pela IN nº 03/2017 SEGES/MPDG).
[12] Art. 3º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação. Parágrafo único. Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis. (IN nº 05/2014 SEGES/MPDG).
[13] “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao
melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala” (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, com a redação dada pela Lei nº 8.883/1994).
[14] Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed, revista, atualizada e ampliada. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010. p. 238.
[15] XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209.
[16] CONTRATOS DE OUTROS ÓRGÃOS, VIA PAINEL DE PREÇOS...
[17] Pregão Eletrônico nº 07/2018 – SR/PF/AM, realizado pela Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, UASG 200382, decorrente do Processo Administrativo nº 08240.011518/2017- 12, no qual se vê que o procedimento licitatório foi constituído de um único grupo, destinado a selecionar empresa fornecedora de serviços continuados de marinheiro fluvial de convés com comando e praticagem e de marinheiro fluvial de máquinas com chefia de máquinas, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de materiais de limpeza, para atender a demanda da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, no auxílio das atividades desempenhadas pelo NEPOM, CIAPA e GEPOM.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxx(ã) de Polícia Federal, em 24/08/2020, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 15728707 e o código CRC 82CC8E5D.