ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato 029/2023 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E BE COMPLIANCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado BE COMPLIANCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.919.216/0001-89, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada pelo sócio Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do RG n° 12141509 SSP-SP e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Vinhedo-SP, neste ato, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202300058003076, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V
– 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de plataforma WEB para gestão de Compliance e LGPD na Organização das Voluntárias de Goiás-OVG, no modelo SaaS (Software as a Service), pelo período de 12 (doze) meses, incluindo atualizações e suporte, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência nº 011/2023 (49809379).
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unidade | Quantidade | Marca | Valor mensal | Valor anual |
01 | Plataforma de Gestão do Programa de Proteção de Dados no modelo SaaS (Software as a Service) | Unid. | 01 | Be Complia | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
02 | Plataforma de Gestão do Programa de Compliance no modelo SaaS (Software as a Service) | Unid. | 01 | Be Complia | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
1.2. A plataforma ofertada deverá atender aos requisitos descritos no Termo de Referência nº 011/2023 (49809379).
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Tendo em vista a manutenção da continuidade do programa de proteção de dados e compliance nesta Organização, faz-se necessário a contratação de plataforma WEB, no modelo Software as a Service (SaaS). Dada a complexidade e abrangência das obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na necessidade de garantir a conformidade das operações, a adoção de uma solução tecnológica dedicada se mostra essencial.
2.2 A implementação de tal plataforma proporcionará o acesso a um conjunto integrado de ferramentas que facilitarão o monitoramento e controle das atividades relacionadas ao compliance e à adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), recursos como controle de políticas, acompanhamento de ações corretivas, gestão de treinamentos, registros de consentimento, gerenciamento de incidentes de segurança e relatórios de conformidade, que permitirão por sua vez a efetiva e eficiente administração dos programas de conformidade, fortalecendo sua capacidade de resposta às demandas relacionadas à privacidade de dados e a promoção de uma cultura de transparência e proteção de informações sensíveis.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
3.1 Especificações comuns das plataformas
3.1.1 Deverá ser acessível através dos navegadores de internet mais populares, sem limitações ou exigência de plugins ou complementos para sua plena execução;
3.1.2 Deverá ser do tipo WEB na modalidade Software as a Service (SaaS);
3.1.2.1 A solução deverá ser gerenciada e hospedada nos servidores da CONTRATADA;
3.1.2.1.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o backup de toda a solução de forma a evitar perda de dados;
3.1.2.1.2 Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer todos os dados da OVG que estejam armazenados na solução;
3.1.2.2 Deverá utilizar plataforma cloud semelhante a AWS, Azure, Google Cloud, entre outras;
3.1.3 Deverá possuir WAF (Web Application Firewall) habilitado para todo o tráfego;
3.1.4 Deverá garantir alta disponibilidade, com percentual acima de 99.3%;
3.1.5 Deverá suportar acesso de, no mínimo, 700 colaboradores;
3.1.6 Deverá utilizar protocolo HTTPS para todas as requisições;
3.1.7 Deverá funcionar, sem limitações, no idioma Português do Brasil, com exceção termos como "download" e similares;
3.1.8 Deverá permitir a criação de usuários/acessos adicionais;
3.1.9 Deverá permitir inativar um usuário a qualquer momento;
3.1.10 Deverá permitir integração com mecanismos de autenticação interna como LDAP, AD e SSO (Single sign-on);
3.1.11 Deverá permitir o cadastro da logomarca da organização;
3.1.12 Deverá permitir a emissão de diferentes relatórios;
3.1.13 Deverão ser fornecidos treinamentos que garantam a plena utilização da plataforma;
3.1.13.1 Os treinamentos deverão ser em idioma Português do Brasil;
3.1.13.2 Os treinamentos deverão ser ministrados a, no mínimo, 30 (trinta) colaboradores da OVG;
3.1.14 Deverá ser fornecido suporte técnico durante todo o período do contrato;
3.1.14.1 O suporte poderá ser acionado por e-mail ou telefone;
3.2 Plataforma de Gestão do Programa de Proteção de Dados no modelo SaaS (Software as a Service)
3.2.1 Especificações Gerais
3.2.1.1 Deverá permitir a identificação do controlador de dados e Encarregado de Dados;
3.2.1.2 Deverá permitir a identificação dos operadores de dados e realizar análises desses terceiros;
3.2.1.3 Deverá permitir a identificação de todos os contratos de operação que o controlador possuir;
3.2.1.4 Deverá permitir a identificação de todos os processos de captura de dados;
3.2.1.5 Deverá permitir a documentação de todas as medidas de segurança operacional adotadas pelo Controlador
3.2.1.6 Deverá permitir a documentação de todos os locais de armazenamento utilizados, e todos os pontos de captura de dados;
3.2.2 Dashboard
3.2.2.1 Deverá possibilitar o acesso a evolução do programa;
3.2.2.2 Deverá permitir uma visão geral dos riscos e incidentes;
3.2.3 Mapeamento de dados
3.2.3.1 Deverá permitir a gestão e definição de diferentes pontos de coleta/origem de dados pessoais, tais como: API, Formulário Web, Whatsapp, entre outros meios analógicos ou digitais.
3.2.3.2 Deverá permitir vincular os pontos de coleta/origem dos dados pessoais com às operações de tratamento.
3.2.3.3 Deverá permitir a identificação de nível de vulnerabilidade;
3.2.3.4 Deverá permitir a definição de prazo para eliminação de dados;
3.2.3.5 Deverá permitir a identificação dos dados captados, e os operadores de dados por processos;
3.2.3.6 Deverá permitir a geração de relatórios: DPIA, e ROPA;
3.2.3.7 O sistema deverá permitir o registro de operações de tratamento de dados pessoais (ROPA)
3.2.4 Gestão de Riscos
3.2.4.1 Deverá permitir identificar se um dado pessoal é relacionado a criança ou adolescente.
3.2.4.2 Deverá permitir a análise dos riscos de incidentes;
3.2.4.3 Deverá permitir a definição de planos de ação para a mitigação dos riscos;
3.2.4.4 Deverá permitir a identificação dos tipos de dados pessoais vinculados ao ROPA.
3.2.4.5 Deverá permitir a visualização de uma matriz de risco.
3.2.5 Plano de Ação
3.2.5.1 Deverá permitir o gerenciamento de atividades e subatividades;
3.2.5.2 Deverá permitir a identificação dos responsáveis pela realização das tarefas;
3.2.5.3 Deverá permitir a definição de prazo para o cumprimento das atividades do plano de ação;
3.2.5.4 Deverá permitir o vínculo de um plano de ação a um processo de tratamento de dados;
3.2.6 Gestão de Incidentes
3.2.6.1 Deverá permitir a Gerência dos Incidentes;
3.2.6.2 O sistema deverá permitir o registro de novos incidentes;
3.2.6.3 Deverá permitir a definição dos riscos de cada incidente;
3.2.6.4 Deverá permitir definir os responsáveis por um incidente;
3.2.6.5 Deverá permitir realizar o relacionamento entre o incidente e outras funcionalidades e itens do sistema, tais como: Atividades de Tratamento de Dados, Usuários, Ativos e outros.
3.2.6.6 Deverá permitir o cadastro do número de titulares impactados pelo incidente, dados pessoais e o impacto do incidente;
3.2.6.7 Deverá possuir o template de comunicação de incidentes disponibilizado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
3.2.7 Gestão de Solicitações de Titulares
3.2.7.1 Deverá permitir a gerência dos pedidos de titulares de dados;
3.2.7.2 Deverá permitir a criação de um portal de titulares com integração ao site da organização;
3.2.7.3 Deverá permitir a definição de atividades e os responsáveis por tratar os pedidos de titulares de dados em cada uma;
3.2.7.4 Deverá permitir a definição de prazo de atendimento para cada categoria de solicitação;
3.2.7.5 Deverá gerar um protocolo, ID, registro único para identificar cada solicitação feita no formulário;
3.2.7.6 Deverá permitir a interação com o titular de dados pela plataforma;
3.2.7.7 Deverá permitir responder a solicitação;
3.2.7.8 Deverá permitir a integração com o Website da CONTRATANTE para facilitar as solicitações dos titulares;
3.2.7.9 Deverá emitir relatórios sobre os pedidos dos titulares;
3.2.8 Gestão de Aviso de Cookies
3.2.8.1 O sistema deverá permitir o cadastro de um ou mais websites para gerenciamento;
3.2.8.2 Deverá permitir a verificação de quais cookies o website possui;
3.2.8.2.1 Deverá permitir a geração de relatório desta verificação;
3.2.8.2.2 O relatório poderá ser exportado em formato PDF;
3.2.8.3 Deverá categorizar os cookies encontrados;
3.2.8.4 Poderá permitir gerar o aviso de cookies em diferentes idiomas;
3.2.8.5 Deverá permitir a integração do aviso de cookies através de script disponibilizado;
3.2.8.6 Deverá permitir o bloqueio de todos os cookies gerados no websites, com exceção dos obrigatórios ou essenciais;
3.2.8.7 Deverá gerar relatórios de consentimentos de cookies;
3.2.8.8 Deverá permitir que os cookies mapeados pelo monitoramento sejam inseridos na política de cookies;
3.2.8.9 Deverá permitir que o usuário escolha quais cookies deseja aceitar;
3.2.8.10 Deverá manter o registro dos registros de aceite e rejeição de cookies;
3.2.9 Gestão de Consentimentos
3.2.9.1 Deverá permitir a criação de formulários para obtenção de consentimento do tratamento de dados;
3.2.9.2 Deverá permitir o preenchimento por membros específicos, ou pela população geral;
3.2.9.3 Deverá gerar relatórios para gestão e acompanhamento;
3.2.9.4 Deverá permitir personalizar o prazo de retenção de validade do consentimento do usuário;
3.2.10 Gestão de Políticas / Documentos
3.2.10.1 Deverá permitir o upload de documentos;
3.2.10.2 Deverá permitir a solicitação a aprovação do documento pelos responsáveis;
3.2.10.3 Deverá permitir a assinatura digital dos colaboradores e terceiros, bem como, registrar data e hora;
3.2.10.4 Deverá emitir relatórios de assinaturas e pendências;
3.2.10.5 Deverá permitir a atribuição de um prazo de revisão da política;
3.2.10.6 Deverá permitir a publicação de uma política;
3.2.10.7 Deverá permitir a configuração da interface visual (design) da política permitindo a edição de logomarca e cores a serem utilizadas;
3.2.10.8 Deverá possuir mecanismo de versionamento das políticas, permitindo adicionar novas versões de uma política existente;
3.2.10.9 Deverá permitir a consulta de versões anteriores das políticas;
3.2.11 Data Discovery
3.2.11.1 Deverá permitir a identificação de dados de titulares em formatos (DOC, PDF, XLS, SQL, DOCX, CSV, TXT, XLSX, LOG) e sistemas variados (MySQL, SQL Server, MongoDB, PostgreSQL, Oracle, Google Drive, MariaDB);
3.2.11.1.2 Deverá permitir a identificação de variados tipos de dados (Título de eleitor, cartão de crédito/débito, passaporte, Pis Pasep, telefone, e-mail, Data, nome, CNH, CPF, RG, IP);
3.2.11.2 Deverá possuir um relatório que indique o volume de dados e quais as bases que possuem dados pessoais, permitindo ainda a exportação;
3.2.12 Do Treinamento
3.2.12.1 Deverá disponibilizar treinamentos sobre a LGPD, por videoaulas ou lives, ministradas por pessoas com amplo conhecimento no tema;
3.2.12.2 Poderá disponibilizar material de apoio (e-books, cartilhas e infográficos);
3.2.13 Modelo de sistema utilizado como referência: PLATAFORMA DE LGPD - BE COMPLIANCE
3.3 Plataforma de Gestão do Programa de Compliance no modelo SaaS (Software as a Service)
3.3.1 Dashboard Executivo
3.3.1.1 Deverá permitir o acompanhamento da evolução do compliance dentro da empresa;
3.3.1.2 Deverá permitir a visualização da quantidade de chamados abertos;
3.3.1.4 Deverá permitir identificar os tipos de abertura de chamados;
3.3.1.5 Deverá permitir o acompanhamento do status dos chamados do canal de denúncias;
3.3.1.6 Deverá permitir a assinatura de documentos;
3.3.1.7 Deverá permitir a visualização da matriz de riscos;
3.3.2 Canal de Denúncias
3.3.2.1 Deverá possuir plataforma online e personalizável para realização de denúncias e acompanhamento para o denunciante;
3.3.2.2 Deverá possibilitar a comunicação entre a equipe de investigação e o denunciante com sigilo de identidade garantido;
3.3.2.3 Deverá permitir a atribuição de diferentes responsáveis pelo recebimento de cada tipo de denúncia;
3.3.3 Investigação Interna
3.3.3.1 Deverá permitir a definição do tipo da denúncia e status do andamento;
3.3.3.2 Deverá permitir a definição de um plano de investigação interna;
3.3.3.3 Deverá permitir o upload de documentos, vídeos e fotos que apoiam a investigação;
3.3.3.4 Deverá permitir a extração relatórios;
3.3.3.5 Deverá permitir a comunicação com o denunciante para solicitar esclarecimento ou evidência sobre o relato;
3.3.3.6 Deverá permitir a comunicação do andamento e o desfecho da denúncia;
3.3.4 Gestão de Documentos e Políticas
3.3.4.1 Deverá permitir o upload de documentos;
3.3.4.2 Deverá permitir a solicitação da aprovação de documentos pelos responsáveis;
3.3.4.3 Deverá permitir a solicitação da assinatura digital dos colaboradores e terceiros, bem como, registrar data e hora que o documento foi assinado;
3.3.4.4 Deverá permitir a emissão relatórios de assinatura e pendências;
3.3.5 Análise de Risco
3.3.5.1 Deverá exibir o mapeamento de riscos quanto às escalas Impacto x Probabilidade;
3.3.5.2 Deverá permitir a definição de tarefas mitigadoras de risco;
3.3.5.2.1 Deverá permitir a definição de responsável por cada atividade;
3.3.5.3 Deverá possibilitar a definição de prazos para tratamento dos riscos;
3.3.5.4 Deverá possibilitar a vinculação do risco a um Plano de Ação;
3.3.6 Due Diligence
3.3.6.1 Deverá permitir até 100 consultas por mês e por CNPJ;
3.3.6.2 As consultas deverão gerar como resultado os seguintes dados:
3.3.6.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
3.3.6.2.2 Árvore societária;
3.3.6.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
3.3.6.2.4 Secretaria de Inspeção do trabalho / trabalho escravo;
3.3.6.2.5 Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
3.3.6.2.6 Instituto de Protestos;
3.3.6.2.7 Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
3.3.6.2.8 Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
3.3.6.2.9 Pessoas Expostas Politicamente (MPF);
3.3.6.2.10 Análise Reputacional;
3.3.7 Plano de Ação
3.3.7.1 Deverá possibilitar a gerência de atividades e subatividades;
3.3.7.2 Deverá permitir a definição do prazo para cumprimento do plano de ação e das atividades;
3.3.7.3 Deverá permitir o controle quanto aos prazos das atividades do plano de ação através de agenda;
3.3.7.4 Deverá permitir a identificação dos responsáveis pela realização das tarefas;
3.3.8 Conflito de Interesses
3.3.8.1 Deverá permitir gerar e gerenciar possíveis conflitos por meio de formulários editáveis e análises internas;
3.3.9 Brindes e Presentes
3.3.9.1 Deverá permitir a identificação da origem do brinde ou presente;
3.3.9.2 Deverá permitir a identificação da data de entrega ou recebimento do presente;
3.3.9.3 Deverá permitir a inserção da descrição do motivo;
3.3.9.4 Deverá permitir a identificação das partes envolvidas;
3.3.9.5 Deverá permitir a identificação do brinde/presente;
3.3.9.6 Deverá permitir anexar documentos;
3.3.9.7 Deverá permitir a solicitação de aprovação ao compliance;
3.3.10 Doações e Eventos
3.3.10.1 Deverá permitir a identificação da data de realização da doação ou evento;
3.3.10.2 Deverá permitir a inserção da descrição do motivo;
3.3.10.3 Deverá possibilitar a identificação das partes envolvidas;
3.3.10.4 Deverá possibilitar anexar documentos;
3.3.10.5 Deverá permitir a solicitação de aprovação do compliance;
3.3.11 Treinamentos
3.3.11.2 Deverá disponibilizar treinamentos de Compliance, por videoaulas ministrada por pessoas com amplo conhecimento no tema;
3.3.11.2.2 Deverá possibilitar a emissão de certificado de participação;
3.3.11.2.3 Poderá disponibilizar material de apoio (e-books, cartilhas e infográficos);
3.3.12 Modelo de sistema utilizado como referência: PLATAFORMA DE COMPLIANCE - BE COMPLIANCE
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo n° 202300058003076, em destaque o Termo de Referência nº 011/2023 (49809379), os Documentos e a Proposta da CONTRATADA (50190808, 50440808 e 51272465).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo primeiro – Os acessos à plataforma deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias, a contar da solicitação da OVG, respeitando-se as observações contidas em cada item constante no Termo de Referência;
Parágrafo segundo – Os acessos à plataforma deverão ser entregues na modalidade online, devendo ser fornecido o acesso no portal da CONTRATADA ou do fabricante sendo que os dados de acesso deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Parágrafo terceiro – Caso a CONTRATADA entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
Parágrafo quarto – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo quinto – A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os Recursos Financeiros para pagamento do objeto do presente contrato são oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011-SEAD, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração, de acordo com o Despacho nº 708/2023/OVG/DIAF (48870224).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), totalizando o valor do contrato em R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme proposta acostada aos autos (50190808).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses, conforme a proposta da CONTRATADA. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
b) Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos;
c) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente este contrato e o Termo de Referência nº 011/23 (49809379), de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com legislação em vigor;
b) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência;
e) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor responsável, qualquer motivo que impossibilite de execução dos serviços, nas condições pactuadas;
f) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, desde que não haja descaracterização do objeto e do valor, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
h) Responder por todo e qualquer dano que venha a causar à CONTRATANTE ou a seus prepostos, bem como a terceiros, em decorrência da execução do presente ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá fornecer garantia detalhada no item 3. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
I. Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores da OVG pelo período de 02 (dois) anos;
II. Multa em até 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III. Rescisão; e
IV. Outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo
— As multas serão descontadas
ex-officio, de qualquer crédito da
CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro – O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA em sua proposta (50190808):
Banco Itaú Agência: 7785
C/C: 20850-0
Parágrafo segundo – Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo terceiro – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quarto - Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quinto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sexto - Poderá a CONTRATADA suspender os serviços ora contratados, em caso de atraso pela CONTRATANTE dos pagamentos previstos neste ajuste por um período superior a 30 (trinta) dias corridos até que a regularização dos pagamentos devido à CONTRATADA esteja devidamente comprovado.
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrada.
6.1 Em caso de desenquadramento, a CONTRATADA deverá informar ao gestor do contrato, antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura aposta no contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa prévia e a comprovação da vantajosidade econômica, no interesse exclusivo da CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 15.5 do Regulamento para Aquisição de Bens, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, no todo ou em parte, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 30 de agosto de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Caiado Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Filho CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 19:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 01/09/2023, às 11:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 01/09/2023, às 15:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51284465 e o código CRC 7709852A.
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Referência: Processo nº 202300058003076 SEI 51284465